Prefeitura de Itapevi - SP

Notícia:   Vagas para Nível Superior em Itapevi - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CARGO

CONCURSO PÚBLICO - PMI 001/2008

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI faz saber que, em vista do disposto no art. 37 a 42, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Itapevi e Leis Municipais vigentes, a Municipalidade, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos da Prefeitura do Município de Itapevi. O presente Concurso Público destina-se aos Cargos da cláusula 01, deste edital, criados por Leis Municipais vigentes, que estiverem vagos que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

1. Do Código, do Cargo, Vagas, Escolaridade, Remuneração, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód.CargoVagasEscolaridadeRemuneraçãoJornada de TrabalhoValor das Inscrições
NVSTécnico de Vigilância Sanitária03Ensino Superior - Curso de Graduação ou Curso Superior Tecnológico em qualquer áreaR$ 1.496,2020 h/sR$ 50,00

2. Das inscrições: As inscrições serão realizadas na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documentos necessários para a inscrição:

a) Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto;

b) A inscrição presencial deverá ser feita pessoalmente ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

02.02. Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação;

h) Especificar na ficha de inscrição presencial ou internet se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

i) Especificar na ficha de inscrição presencial ou internet, SIM ou NÃO para a questão: "Considera-se um brasileiro afro‑descendente?".

02.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Período: de 21 à 30 de Janeiro de 2008 - (Exceto Sábado e Domingo)

Local: Av. Rubens Caramez, n° 1000 - Centro - Itapevi/SP - Ginásio Municipal de Esportes. Horário: Das 8:00 às 17:00 horas.

Pagamento da Taxa de Inscrição: Informações nos locais das inscrições.

02.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.equipeassessoria.com.br

02.04.01. PERÍODO: a partir das 8:00h do dia 21 de Janeiro de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 30 de Janeiro de 2008. O último dia para pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário (via internet) será impreterivelmente: 31 de )aneiro de 2008.

02.04.02. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.equipeassessoria.com.br. Atenção: a impressão do Boleto Bancário é responsabilidade do candidato e deverá ser de boa qualidade (nítida) para não comprometer a efetivação da inscrição.

02.04.03. A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

02.04.04. Na inscrição via Internet constará no Boleto Bancário além do valor da inscrição relativa ao cargo, a tarifa bancária no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).

02.04.05. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 30/01/2008, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 31/01/2008.

02.04.06. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição. 02.05. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

02.06. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Cargo.

02.07. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Itapevi excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.08. A confirmação da inscrição via presencial dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, assinatura do candidato no requerimento e o pagamento do valor da inscrição.

02.09. A confirmação da inscrição via Internet dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário. A Prefeitura do Município de Itapevi não se responsabiliza por eventuais falhas na transmissão eletrônica da ficha de inscrição, portanto cabe ao candidato o acompanhamento das publicações referentes a homologação das inscrições e dos demais atos administrativos deste Concurso Público.

02.10. Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

02.10.01. Em cumprimento a Lei Municipal n° 1.701 de 08 de Dezembro de 2004, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição: os candidatos que residam e votam no município de Itapevi a mais de 4 (quatro) anos e que estejam desempregados ou que recebam salário no valor de até um salário mínimo.

02.10.02. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura do Município de Itapevi PMI 00 1/2008 somente poderá efetuar sua inscrição na modalidade presencial, uma vez que, para a realização da inscrição pela Internet o candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário para tornar sua inscrição válida.

02.10.03. O candidato aprovado em Concurso Público e nomeado pela Administração, deverá pagar o débito de sua taxa de inscrição no primeiro pagamento que receber.

02.10.04. Os documentos necessários para a solicitação da isenção da taxa de inscrição serão informados no local das inscrições.

02.10.05. Além dos documentos exigidos os candidatos interessados a isenção da taxa de inscrição deverão declarar estas informações por escrito através de uma declaração simples (vide Anexo III).

02.11. Da Reserva de vagas para Afro-descendentes

02.11.01. No ato da inscrição todos os candidatos deverão declarar na ficha de inscrição presencial ou internet, SIM ou NÃO para a questão: "Considera-se um brasileiro afro-descendente?" para fins de concorrer a reserva de 20% das vagas do Concurso Público, de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006.

02.11.02. Será publicada uma listagem geral de candidatos aprovados e classificados e uma listagem de candidatos aprovados, classificados e declarantes de serem brasileiros afro-descendentes, portanto estes concorrerão a reserva de 20% de vagas do Concurso Público.

02.11.03. Somente o candidato classificado que tiver assinalado SIM no referido campo de reserva de vagas para afro-descendentes será classificado em listagem especial que reserva a cota de 20% para candidatos considerados afro-descendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 que segue na íntegra no anexo IV.

02.11.04. O candidato classificado e que tiver declarado NÃO no referido campo de reserva de vagas para afro descendentes, somente concorrerá a listagem geral de classificados, e se classificado NÃO será convocado pela listagem de reserva de vagas para afro-descendentes, devendo aguardar a disponibilidade da Prefeitura do Município de Itapevi convocar candidatos da listagem geral para nomeação.

02.12. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.12.01. O candidato portador de deficiência poderá concorrer sob sua inteira responsabilidade do concurso constante deste edital desde que atenda a todos os seus requisitos.

02.12.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto n° 3298, de 20/12/1999, nos termos da Lei Estadual n° 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual n° 4446/84. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.12.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Itapevi - Secretaria Municipal de Administração - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Avenida Presidente Vargas n° 405 - Jardim Nova Itapevi - Itapevi/SP - CEP: 06694-000; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.12.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.12.05. Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 10% das vagas no presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, atendendo ao disposto na Lei Municipal n° 878, de 08 de junho de 1989.

02.12.06. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

02.12.07 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.12.08. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.12.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.12.10. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.12.11. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.12.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo a primeira, a pontuação geral de todos os candidatos classificados, inclusive a dos afro-descendentes e portadores de deficiência, na segunda constará somente da pontuação dos candidatos classificados que se declararem afro-descendentes de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006 e a na terceira listagem constará os candidatos classificados portadores de deficiência.

02.12.13. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

02.12.14. Ao ser convocado para investidura no cargo público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura do Município de Itapevi, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

03. Das exigências para a nomeação do Cargo:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato.

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida mediante entrega de diploma ou certificado referente a escolaridade do cargo;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Itapevi e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Prefeitura do Município de Itapevi a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação, caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

04. Da Prova Escrita

04.01. A data, o local e o horário para a realização das Provas Escritas será publicado no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional, em até 20 (vinte) dias após o término das inscrições e em caráter informativo estarão disponíveis nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br e ainda estará afixado no mural de informações da Prefeitura do Município de Itapevi. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.02. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMI 001/2008, no Diário Oficial do Estado e no )ornal Regional e nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br e ainda no mural de informações da Prefeitura do Município de Itapevi no endereço: Avenida Presidente Vargas n.° 405 - Jardim Nova Itapevi - Itapevi/SP.

04.03. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros concursos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos

04.04. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

04.05. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando obrigatoriamente RG ou documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

04.05.01. APÓS O HORÁRIO DETERMINADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS, NÃO SERÁ PERMITIDA, SOB QUALQUER HIPÓTESE OU PRETEXTO, A ENTRADA DE CANDIDATO ATRASADO, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.

04.06. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade e o comprovante de inscrição no Concurso, entregues quando do ato de inscrição. Para inscrições efetuadas pela internet o comprovante de inscrição será o boleto bancário, devidamente quitado.

04.07. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

04.08. A Prova Escrita será elaborada sob forma de testes de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas relativos aos conhecimentos específicos da área, e versará sobre o programa de prova constante do Anexo I deste edital.

04.08.01. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por nenhuma apostila confeccionada com textos relativos ao Programa de Provas ou Bibliografias deste Concurso Público PMI 001/2008.

04.08.02. O tempo de duração da prova será de até 4 horas.

04.08.03. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 30 minutos contados do seu efetivo início.

04.09. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas nem fazer uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, MP3 players etc.) Fica também proibido o uso de óculos de sol, boné ou chapéu na sala de aula durante a realização das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

04.10. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de equipamentos eletrônicos, computadores, máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio.

04.11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS (GABARITO DE RESPOSTAS).

04.12. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, sob pena de preclusão recursal, deverá solicitar a presença do Fiscal de Sala que, diante do fato concreto anotará na Folha de Ocorrências da sala para posterior análise e decisão por parte da banca examinadora.

04.13. O CARTÃO DE RESPOSTAS (Gabarito de Respostas) é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

04.14. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

04.15. O Caderno de questões será obrigatoriamente devolvido pelo candidato juntamente com o Cartão de Resposta (Gabarito). Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para correção e respectiva pontuação, nem mesmo no caso de revisão da pontuação.

04.16. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, podendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que aguardará com a criança fora da sala de aula e dos corredores. Poderá haver, se necessário, compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. Na hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo todo por um fiscal do Concurso e o responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata.

04.17. Ao final da prova escrita, os dois últimos candidatos de cada classe deverão permanecer na sala, a fim de acompanhar o lacre do malote e assinar listagem da classe; sendo liberados quando concluído.

04.18. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Não comparecer em qualquer prova do concurso, não havendo em hipótese alguma, realização de prova extemporânea para atender o candidato faltoso;

b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova escrita (RG e Comprovante de Inscrição); c) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

d) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Concurso;

e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que se realiza;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) O não atendimento dos requisitos exigidos para o cargo nos termos deste Edital;

5. Da Avaliação da Prova Escrita.

05.01. A Prova Escrita, de caráter eliminatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas. Na avaliação do gabarito do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

05.02. A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico do gabarito do candidato que contará o total de acertos de cada candidato na prova, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas.

05.03. Após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos, o candidato que não lograr 50 (cinqüenta) pontos na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado.

6. Dos Títulos

06.01. Para os cargos deste Edital haverá pontuação de Títulos, até o máximo de 10 (dez) pontos, exclusivamente para os candidatos aprovados.

06.01.01. Todos os candidatos que possuírem títulos deverão protocolar na Prefeitura do Município de Itapevi - Secretaria Municipal de Administração no endereço: Avenida Presidente Vargas nº 405 - Jardim Nova Itapevi - Itapevi/SP - CEP: 06694-000, nos dois primeiros dias úteis subseqüentes ao dia da Prova Escrita, no horário das 9:00 às 17:00 horas, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de documento original comprobatório do Título, de acordo com a Tabela de Títulos apresentada.

06.02. Essa prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso.

06.03. Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

06.04. Os títulos entregues deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação. Não serão pontuados os títulos entregues sem a devida autenticação;

06.05. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo no Anexo II a este edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora do Concurso Público.

06.06. Os títulos e respectiva relação, deverão ser entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

06.07. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

06.08. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc) e entregar títulos para pontuação deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração do nome, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

06.09. Não será permitida a apresentação documental complementar relativa à carga horária, ou outras especificações, depois do referido prazo.

06.10. A prova de Títulos obedecerá à seguinte pontuação, até o máximo de 10 (dez) pontos:

ITEM

NATUREZA DO TÍTULO

PONTOS

01

Doutorado concluído, reconhecido por Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente credenciada.

10,0

02

Mestrado concluído, reconhecido por Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente credenciada.

6,0

03

Pós - Graduação concluída / Lato Sensu ou certificado de Especialização concluído, - mínimo de 360 horas declaradas no certificado reconhecido por Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente credenciada.

3,0

06.11. Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

06.12. A comprovação dos títulos se dará somente através da entrega de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma. Apenas serão considerados válidos os documentos acima emitidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino, estaduais e federais.

06.13. A pontuação do título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos de qualquer natureza.

06.14. É vedada a cumulação de títulos de natureza do mesmo item.

06.15. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

06.16. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o mesmo terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do concurso.

7. Da Pontuação Final do Concurso Público

07.01. O presente Concurso Público para o cargo deste Edital, terá valor equivalente a 110 (cento e dez) pontos que consistirá no somatório das notas obtidas na Prova Escrita 100 (cem) pontos e Títulos 10 (dez) pontos.

8. Do Critério de Desempate e da Classificação Final

08.01. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior pontuação na Prova Escrita; e

b) Tiver a maior idade.

08.02. Da lista de classificação final, constarão o nome do candidato, RG, número de inscrição e pontuação final dos candidatos classificados discriminados os pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita e Títulos, não sendo publicada em jornal local a lista de desclassificados mas disponibilizada nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

9. Da Validade do Concurso Público

09.01. O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Itapevi, por igual período.

10. Da Convocação para a Nomeação

10.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

10.02. Para efeito de ingresso na Prefeitura do Município de Itapevi, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Itapevi que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico para o exercício do cargo, sob pena de não ser nomeado.

10.03. O candidato que recusar a nomeação ou, após nomeado, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 horas após notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

10.04. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação de documentos, que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subseqüentes praticados em seu favor.

10.05. É facultado à Prefeitura do Município de Itapevi exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra "a" do item 03 (três) do edital os candidatos classificados deveram apresentar, para a nomeação do cargo, documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o cargo respectivo, quais sejam, aqueles constantes do item 01 do Edital retro mencionado.

10.06. O candidato aprovado, no prazo de validade do presente Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura do Município de Itapevi, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizado sua desistência tácita à nomeação para o cargo.

11. Das Disposições Finais

11.01. O candidato poderá apresentar recurso, exclusivamente sobre questões de legalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados das respectivas publicações, devendo ser interposto no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Itapevi, por petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão de Concurso Público, que decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido, não havendo direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita. Vale ressaltar que serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido pelo edital.

11.02. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

11.03. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade da Prefeita do Município de Itapevi.

11.04. Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura do Município de Itapevi, o caderno de questões não será publicado e nem entregue ao candidato, não havendo direito de vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

11.05. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação do presente Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada.

11.06. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.07. A classificação final dos candidatos será publicada no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Itapevi e disponibilizadas nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi .sp.gov.br.

11.08. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PMI 001/2008 serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional e disponibilizadas em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br.

11.09. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMI 001/2008, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Itapevi quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja no Diário Oficial do Estado e no Jornal Regional e em caráter meramente informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.itapevi.sp.gov.br

11.10. Os interessados que preencherem a Ficha de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.

11.11. Serão indeferidos os recursos previstos neste Edital interpostos fora do prazo estabelecido.

11.12. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO NÃO APROVA, NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

11.13. A Comissão Organizadora do Concurso Público, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Concurso Público.

11.14. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

ITAPEVI, aos 21 de Janeiro de 2008.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
Prefeita Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA: ASPECTOS GRAMATICAIS E ORTOGRÁFICOS: Conteúdo Programático do Ensino Médio, como por exemplo: FONÉTICA E FONOLOGIA - Fonemas. Vogais. Consoantes. Semivogais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Separação de sílabas. Ortografia. Uso do "Porquê". Uso do hífen. Ortoépia. Acentuação gráfica, Pleonasmo. Pontuação. Estrutura dos vocábulos: Processos de formação das palavras: derivação e composição MORFOLOGIA - Estrutura, formação e composição das palavras. Prefixo, afixos, Sufixos e Radicais. Flexão nominal e verbal. Classificação e emprego das classes de palavras da língua portuguesa. Emprego de locuções. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Verbos auxiliares. Verbos regulares. Verbos irregulares. Verbos defectivos. Locução verbal. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Vozes verbais. SINTAXE - Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Termos da oração. Classificação das orações e do período. Período simples, Período composto. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Sintaxe de colocação. Sintaxe de regência. Emprego da Crase. Pontuação. Colocação dos pronomes. Orações Coordenadas e Subordinadas. Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto. SEMÂNTICA - Sinônimos. Antônimos. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo; Figuras de Palavras. Comparação. Catacrese. Metonímia. Figuras de construção. Elipse. Hipérbato. Pleonasmo. Silepse. Figuras de pensamento. Antítese. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Especificações de garantia de qualidade dos alimentos vendidos em feiras, supermercados, açougues e outros. Condições legais de funcionamento e condições de higiene de: Mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais e clinicas médicas, fábricas de produtos alimentícios e outros. Ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos. Principais venenos comercializados: Droga de ação; modo de usar; método para desintoxicação. Noções de direito municipal. Tributos Municipais. Alvará de Saúde. Fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária. Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e destinação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Noções de saúde pública, Notificação compulsória, Imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes a prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Vigilância Sanitária; Meio Ambiente; Saneamento Básico; Disposição correta de resíduos industriais; Aterro Sanitário; Código das águas.

ANEXO II - RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: ________________________________________________ Nº de inscrição: _____________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

(deixar em branco)

Histórico / Resumo

 

  
  
  
  
  
  
  
  
  

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Data: ___ / _____/_____

Assinatura do candidato ___________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ___________________________

ANEXO III - DECLARAÇÃO

Cargo: __________________________________________________________________________________

Telefone para contato: ( ) ____________________________________________________________________

Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG n.° ________________, residente à _________________________________________________________________________ n° ________, bairro _______________________, município de ITAPEVI, estado de São Paulo e portador do título de eleitor n.° ____________________ zona __________ seção __________ documento pertencente ao município de ITAPEVI, declaro para os devidos fins:

* Ser residente do município de ITAPEVI a 4 (quatro) anos ou mais, bem como ser eleitor(a) neste município a igual período.

* E estar na seguinte condição:

[__] DESEMPREGADO: não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

[__] ASSALARIADO DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO: receber como salário o valor de até um salário mínimo (R$ 380,00).

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada até o final do período de inscrição não atenda totalmente as exigências da Prefeitura do Município de Itapevi, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

Ciência e Assinatura do Candidato _________________________________

ITAPEVI, ______ de ____________________________________ de 2008.

ANEXO IV - LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006

LEI MUNICIPAL 1.798 DE 05 DE MAIO DE 2006.

(PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR, SR. EVANGELISTA AZEVEDO LIMAS - PV)

INSTITUI QUOTAS DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA A POPULAÇÃO NEGRA NO ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER, Prefeita do Município de Itapevi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER - que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica estabelecida a quota mínima de vinte por cento para a população negra no preenchimento das vagas relativas aos concursos para investidura em cargos e empregos públicos dos Poderes do Município ou empresas que prestem serviços a esses.

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, considera-se afro-descendente todo brasileiro que assim se declare, ressalvadas outras exigências estabelecidas em regulamento.

Art. 2° - Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no artigo 1°, as vagas assim remanescentes no processo seletivo serão revertidas para o aproveitamento dos demais candidatos devidamente qualificados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itapevi, 05 de maio de 2006.

DRA. MARIA RUTH BANHOLZER
PREFEITA