Polícia Militar - RR

Notícia:   Vagas para Nível Médio na PM - RR

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DE RORAIMA

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2008

EDITAL Nº 002/2008

A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas atribuições legais de acordo com as disposições da legislação em vigor e considerando contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, Polícia Militar de Roraima e Universidade Estadual de Roraima, faz saber pelo presente Edital que estarão abertas, no período de 11 de fevereiro a 03 de março de 2008, as inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM para provimentos de 20 (vinte) vagas, regido de acordo com as Instruções Especiais que integram o presente edital e pelo disposto na Lei Federal n° 6.652 de 30 de maio de 1979,Lei Complementar n° 027/98, de 09 de setembro de 1998, Lei n° 051 de 28 de dezembro de 2001, Lei n° 345 de 27 de setembro de 2002, Lei Complementar n° 081de 10 de novembro de 2004, Lei n° 466 de 10 de novembro de 2004, e a Lei Complementar 126 de 29 de novembro de 2007.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.O Concurso, observado o disposto nos artigos 37 inciso II, 39 § 3° 42 e 142 inciso X, todos da Constituição Federal, Art. 20 da Constituição do Estado de Roraima, destina-se à admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (CFO-PM) e será regido por este ato convocatório, executado pela Universidade Estadual de Roraima - UERR e realizado na cidade de Boa Vista-RR, e constará de 6 (seis) fases:

1ª Fase - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Fase - Exame Médico, de caráter eliminatório;

3ª Fase - Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório;

4ª Fase - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

5ª Fase - Investigação Social, antes e durante o período de formação, de caráter eliminatório; 6ª Fase - Curso de Formação de Oficial, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.As 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases serão de responsabilidade da Universidade Estadual de Roraima - UERR e a 5ª e 6ª fase será de responsabilidade da Polícia Militar de Roraima, em parceria com a Polícia Militar do Amazonas.

1.3.O ingresso, na Polícia Militar de Roraima, do candidato habilitado ao Curso, dar-se-á através de nomeação na condição de Cadete PM, possibilitando o acesso aos postos subseqüentes nos termos da Legislação Específica.

1.4.O concurso destina-se ao preenchimento de 20(vinte) vagas, dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

1.5.Em razão da natureza, peculiaridades e características do cargo, não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

1.6. Este Edital será publicado no Diário Oficial do estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. Enquanto estiver freqüentando o curso, o Cadete Oficial PM (AL CFO PM) fará jus a remuneração mensal no valor Líquido de R$ 1.102,35 (Hum Mil cento e dois reais e trinta e cinco centavos), 1° e 2° ano, valor destinado para custeio das despesas decorrentes do curso. Tais como equipamentos, acessórios e material didático e outras;

2.2. Anualmente fará jus a dois soldos a título de gratificação de auxílio uniforme no valor de R$ 837,26 (oitocentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos).

2.3. Ao término do curso, quando for declarado à Aspirante-a Oficial PM, fará jus à remuneração mensal no valor líquido de R$ 3.037,85 (Três mil e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos).Com duração prevista para seis meses.

2.4. Após o estágio de Aspirante-a Oficial PM, será promovido ao posto de 2° TEN PM, fará jus à remuneração mensal no valor líquido de R$ 3.174,76 (três mil, centos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos)

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 .A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos exigidos para o concurso.

3.3. As inscrições estarão abertas no período de 11 de fevereiro a 03 de março de 2008;

3.4. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no site www.uerr.edu.br

3.5. As inscrições também poderão ser feitas na sede da Universidade Estadual de Roraima-UERR das 8:00h as 12:00h e das 14:00 as 18:00h, situada na Rua sete de setembro, n° 231, Bairro canarinho.

3.6. É vedada a inscrição condicional ou: extemporânea, via postal, via fax, correio;

3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

3.8. O pagamento da importância da taxa de inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro.

3.9. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade Estadual de Roraima - UERR o direito de excluir do processo do Concurso Público àquele que forneça dados comprovadamente inverídicos;

3.10. As inscrições só poderão ser pagas até o dia 03 de março de 2008, conforme prazo de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

3.11. Só serão consideradas as inscrições após a confirmação de pagamento pelo Banco e dentro do prazo de inscrição e pagamento.

3.12. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais)

3.4 São condições de Inscrição:

3.4.1. Ser brasileiro;

3.4.2. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.4.3. Possuir Ensino Médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente até a data de apresentação de documentos até a data de indicação para o Curso de Formação de Oficial PM;

3.4.4. Possuir 18 anos completos no ato da matrícula ao Curso de Formação de Oficiais;

3.4.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.4.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA VAGAS REMANESCENTE

4.1.Será permitida a convocação para vagas remanescentes durante o período de validade do concurso, conforme item 2 deste Edital.

5. DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.2. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma, haverá devolução da importância paga referente à taxa de inscrição.

6. DA ISENÇÃO

6.1 .Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção das pessoas que sejam doadores nos bancos de sangue da Rede Hospitalar Estadual. Para usufruir desse direito, o doador deverá apresentar no ato da inscrição, declaração fornecida pelo banco de sangue da Rede Hospitalar Estadual, comprovando que é doador regular, há no mínimo 06(seis) meses da efetivação da inscrição, em atendimento a Lei n° 167 de 22 de Abril de 1997.

6.2.A Polícia Militar do Estado de Roraima e a Universidade Estadual de Roraima - UERR eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

7. DAS PROVAS

7.1. Da 1ª Fase - DA PROVA OBJETIVA - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais consistirá de 70 questões de múltipla escolha, com apenas uma única alternativa correta, distribuídas da seguinte forma:

PROVA

MATÉRIAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTOS

CARÁTER

OBJETIVA DE CONHECIMENTO GERAIS

1. Língua Portuguesa

10

01

10

CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

2. Matemática e Raciocínio Lógico

10

01

10

3.Noções de Direito Constitucional, Penal , Processual Penal, Administrativo, Penal Militar e Processual Penal Militar

15

02

30

4. Estatuto da Polícia Militar de Roraima - Lei Federal n° 6.652 de 30 de maio de 1979. - Lei n° 051 de 28/12/2001 - Lei n° 081 de 10/11/2004 - RDPM/RR - Decreto n° 158, de 11 de agosto de 1981.

15

02

30

5. Atualidades, História e Geografia de Roraima.

10

01

10

6. Noções de Informática

10

01

10

TOTAL

70

 

100

7.1.1. A prova de Conhecimentos Gerais terá a duração de 4:00h e versará sobre o conteúdo programático discriminado no Anexo I deste Edital.

7.1.2. A Prova objetiva será realizada em etapa única, no dia 16 (dezesseis) de março de 2008, no horário das 08h00 às 12h00.

7.1.3. As provas serão realizadas todas na cidade de Boa Vista, nos locais indicados pela Universidade Estadual de Roraima, disponíveis no site www.uerr.edu.br e nos murais da UERR, a partir do dia 05 de março de 2008.

7.1.4. A confirmação das demais Fases do Concurso Público serão publicadas Diário Oficial do Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR, com os seus respectivos locais, datas e horários.

7.1.5. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de inscrição ou no cartão resposta quanto a nome, número de inscrição, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação da Prova de Conhecimentos Gerais, em solicitação ao fiscal de sala para registrar em ATA.

7.1.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique como:

a) carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) Cédulas de Identidades fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que por força da Lei Federal, valem como documento de Identidade, ex: OAB, CREA, CRC, etc.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

7.1.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.1.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital, registrado em local apropriado na ATA de sala.

7.1.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.1.10. O candidato não poderá alegar desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.1.11. O não comparecimento às provas, dentro do horário estipulado, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em eliminação no Concurso Público.

7.1.12. A Universidade Estadual de Roraima - UERR, objetivando a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, que assinem no verso do seu cartão resposta, em local apropriado indicado pelo fiscal de sala.

7.1.13. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.

7.1.14. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato.

7.1.15.Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.1.16. No início da prova o candidato receberá o caderno de provas contendo 70 (setenta) questões objetivas e o Cartão Resposta. As questões serão de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

7.1.17. O candidato deverá chegar ao local de realização das provas, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário marcado para seu início, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade original, apresentado no ato de inscrição e caneta esferográfica com tinta na cor preta ou azul;

7.1.18. Por ocasião das provas, o candidato que não apresentar um dos documentos citados no item 7.1.6, estará automaticamente excluído do processo seletivo;

7.1.19. O candidato deverá preencher os alvéolos, no cartão resposta da Prova Objetiva, com caneta na cor preta ou azul.

7.1.20. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível.

7.1.21. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.1.22. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao candidato ou nas Instruções constantes da Prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas.

7.1.23. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, sem qualquer tolerância.

b) não comparecer a qualquer Fase do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

c) não apresentar documento que bem o identifique, nos termos do item 7.1.6.

d) ausentar-se da sala de Provas sem o acompanhamento do Fiscal.

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1:00h (uma hora) do início das Provas.

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, máquina calculadora ou similar.

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

h) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Universidade Estadual de Roraima - UERR no dia da aplicação das provas.

i) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização do fiscal de sala.

j) estiver portando armas, mesmo que possua porte.

k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas.

l) não devolver integralmente o material recebido.

m) perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

7.1.24. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, o seu cartão resposta.

7.1.25. Após 02:00h(duas horas) do início da prova, o candidato poderá sair do local de provas com o seu caderno de provas.

7.1.26. A Universidade Estadual de Roraima - UERR, a Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração de Roraima e a Polícia Militar do Estado de Roraima, não se responsabilizam por perda ou extravio de documento e/ou objetos ocorridos no local de provas, nem por danos neles causados.

7.1.27. No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listas de porta de sala, mas comprovado que seu nome constava na lista de convocação, a Universidade Estadual de Roraima - UERR procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição com o preenchimento de formulário específico existente na folha de ATA de sala.

7.1.27.1. A inclusão de que trata o item 7.1.27 será realizada de forma condicional e será analisada pela Universidade Estadual de Roraima - UERR, com o intuito de se averiguar a pertinência da referida inclusão.

7.1.27.2. Se constatada a improcedência da inclusão de que trata o item 7.1.27, o mesmo será automaticamente cancelado sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todo o ato dela decorrentes.

7.1.28. Caso tenha alguma candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

7.1.29. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

7.1.30. Em hipótese alguma haverá vistas de prova em qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

7.1.31. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora da data, dos locais e horários pré-determinados.

7.1.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8. Da 2ª Fase - DO EXAME MÉDICO

8.1. Para o Exame Médico serão convocados os candidatos habilitados até a posição correspondente a 2 (duas) vezes o número de vagas, a saber, 40 (quarenta) candidatos.

8.2. O Exame Médico terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato.

8.3. Dado o caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do exame médico na data e horário agendado, e comunicado previamente ao candidato, implicará na sua eliminação do Concurso.

8.4. Os Exames Médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação de Oficial, caso seja aprovado, bem como, para desempenho das tarefas típicas do cargo.

8.5. Os Exames Médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames complementares solicitados, de doenças, sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir.

a. deformidade física de qualquer natureza;

b. agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;

c. cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve à limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

d. amputação;

e. hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;

f. obesidade mórbida;

g. doença metabólica;

h. disfunção endócrina: hipofisária, tireodiana, supra-renal, pancreática e gonádica;

i. hepatopatia;

j. doença do tecido conjuntivo;

k. doença neoplásica maligna tratada ou não;

l. neoplasia benigna não tratada;

m. manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;

n. alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes; o. dependência de álcool ou drogas;

8.6 Cardiovasculares:

a. doença coronariana;

b. miocardiopatias;

c. hipertensão arterial sistêmica mesmo que em tratamento;

d. hipertensão pulmonar;

e. cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a valva aórtica;

f. bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;

g. valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral com ausência de repercussão funcional;

h. pericardite;

i. arritmia cardíaca;

j. insuficiência venosa periférica − varizes;

k. lindefema;

l. fístula artério-venosa;

m. angiodisplasia;

n. arteriopatia oclusiva crônica − arteriosclerose oblíterante, tromboangeíte obliterante, arterites;

o. arteriopatia não oclusiva − aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;

p. arteriopatia funcional − doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa;

q. síndrome do desfiladeiro torácico.

8.7.Pulmonares:

a. distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza − asma, enfisema pulmonar, etc;

b. tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;

c. sarcoidose;

d. pneumoconiose;

e. pleuris prévio com encarceramento pulmonar;

f. pneumotórax espontâneo;

g. RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca.

8.8.Gênito-Urinários:

a. uropatia obstrutiva − estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;

b. cistite crônica;

c. rim policístico;

d. insuficiência renal de qualquer grau;

e. nefrite interticial;

f. glomerulonefrite;

g. sífilis secundária latente ou terciária;

h. varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;

i. orquite e epidemite crônica;

j. eriptorquidia; k. urina: sedimentoscopia e elementos anormais: cilindruria, proterinuria (++), hematuria(++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época de menstrual (normal).

8.9.Hematológicos:

a. anemias, exceto as carenciais;

b. doença linfoproliferativa maligna − leucemia, linfoma;

c. doenças mieloproliferativa − mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

d. hiperesplenismo;

e. agranulocitose;

f. discrasia sangüínea.

8.10.Ósteo-articulares:

a. doença infecciosa óssea e articular;

b. alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

c. alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;

d. escoliose estrutural superior a 10°;

e. cifose acentuada;

f. discopatia;

g. luxação recidivante;

h. fratura viciosamente consolidada;

i. pseudoartrose;

j. doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;

k. artropatia gotosa;

l. tumor ósseo e muscular;

m. distúrbios ósteo-musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos.

8.11.Oftalmológicos:

a. acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;

b. acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;

c. motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;

d. senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;

e. pressão intra-ocular: devem estar no limite compreendido de 14 a 19 mmHg.

f. cirurgia refrativa: será aceita desde que tenham resultado na visão mínima necessária à aprovação;

g. infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;

h. ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo;

i. anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia.

8.12.Otorrinolaringológicos:

a. perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);

b. perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);

c. otosclerose;

d. labirintopatia;

e. otite média crônica;

f. sinusite crônica;

g. fenda palatina;

h. lábio leporino;

i. distúrbio da fonação.

8.13.Neurológicos:

a. infecção do sistema nervoso central;

b. doença vascular do cérebro e da medula espinhal;

c. síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;

d. distúrbio do desenvolvimento psicomotor;

e. doença degenerativa e heredodegenerativa;

f. distrofia muscular progressiva;

g. doenças desmielinizantes;

h. epilepsias.

8.14.Dermatológicos:

a. erupções eczematosas;

b. psoríase;

c. eritrodermia;

d. púrpura;

e. pênfigo − todas as formas;

f. úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;

g. colagenose − lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;

h. peniculite nodular − eritema nodoso;

i. micose profunda;

j. hanseníase;

k. neoplasia maligna.

8.15.Psiquiátricos: todas as doenças psiquiátricas são consideradas incapacitantes.

8.16.Serão admitidos os candidatos portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato. Serão admitidos candidatos com correção visual de até 20/40 em um olho e 20/20 no outro olho nos casos de acuidade visual com correção.

8.17.Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima.

8.18.Os exames médicos compreenderão o exame clínico e, ainda, a apresentação de exames complementares, conforme seguinte relação:

a. Hemog rama completo;

b. ABO + RH;

c. Bioquímica do sangue: glicose, uréia, creatinina, colesterol, ácido úrico, triglicerídeos;

d. EAS;

e. EPF (Exame Parasitológico de Fezes);

f. Sorologia para Lues ou VDRL;

g. Avaliação Neurológica: avaliação clínica do Neurologista com laudo;

h. Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo, ECG com laudo;

i. Exame Oftalmológico: Acuidade Visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;

j. Exame otorrinolaringológico: avaliação clínica do Otorrinolaringologista e audiometria tonal com laudo.

8.19.O exame clínico e a apresentação dos exames complementares descritos no item 8.18 serão realizados em data comunicada em Edital específico.

8.20.O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários na data prevista no cronog rama de atividades do anexo II.

8.21.Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

8.22.Os exames complementares apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação ao exame clínico.

8.23.A junta médica, após a análise do exame clínico e dos exames complementares dos candidatos, emitirão apenas parecer conclusivo da inaptidão ou aptidão do Candidato.

8.24.A partir do exame clínico e da avaliação dos exames complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do cargo.

8.25.O candidato não habilitado no Exame Médico será excluído do Concurso.

8.26.Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8.27 A Convocação e o Resultado para esta fase será publicada no Diário Oficial do estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima­UERR.

9. Da 3ª Fase - DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA.

9.1. Para a Prova de Capacidade Física serão convocados os candidatos habilitados e considerados APTOS no Exame Médico.

9.2. Os candidatos para esta prova deverão:

9.2.1. apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis.

9.2.2. Os candidatos que não atenderem aos itens 9.2.1, não poderão realizar a prova de Capacidade Física.

9.2.3. Não haverá repetição de prova, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocada pelo candidato, tenha prejudicado seu desempenho.

9.2.4.Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, gravidez, indisposições,câimbras, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou interfiram na capacidade física dos candidatos não serão considerados motivos para qualquer tratamento diferenciado.

9.2.7. A Prova de Capacidade Física constará dos seguintes testes:

a. Flexão na barra - 04 (quatro) repetições (masculino); candidato pendurado na barra, com os braços estendidos segura a barra com as mãos em pronação, executando sucessivas flexões de braço na barra fixa, sem utilizar o auxilio dos membros inferiores para impulsionar ou executar "balanceios" durante o exercício. Para o candidato do sexo feminino, empunhará a barra com as mãos em pronação, podendo ser auxiliada por outra pessoa para que possa flexionar os cotovelos, devendo permanecer em posição isométrica pelo tempo mínimo de 13 (treze) segundos, com o queixo ultrapassando a borda superior da barra, sem tocá-la. O candidato não poderá tocar com os membros inferiores em qualquer parte dos suportes laterais da barra ou solo, não sendo permitido a utilização de qualquer objeto;

b. Corrida continua - 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros para os candidatos de ambos os sexos e tempo de (doze) minutos para os candidatos do sexo masculino e de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para candidatos do sexo feminino, sem parar ou caminhar durante o percurso;

c. Natação - 25 (vinte e cinco) metros, estilo livre, 30 (trinta) segundos; (masculino/feminino); o candidato sairá da base de lançamento ou de dentro da piscina, não podendo tocar no fundo da piscina ou descansar nas bordas laterais da mesma;

d. Carregar para transportar com peso equivalente a 30 (trinta) kilos - 100 (cem) metros, no tempo de 45 (quarenta e cinco) segundos para o candidato do sexo masculino e para o candidato do sexo feminino no percurso de 50 (cinqüenta) metros no tempo de 30 (trinta) segundos, considerando o peso estando no chão, podendo ser um saco de areia ou câmara de ar tipo salsichão. Para contagem do tempo o Candidato estando de pé e após confirmar que estar pronto será iniciada a contagem do tempo, o Candidato deverá se agachar para pegar o objeto e fazer o transporte até a linha de chegada.

9.2.8. Em cada Teste da Prova de Capacidade Física o candidato deverá alcançar índice mínimo para ser considerado apto;

9.2.9. O candidato considerado INAPTO será eliminado do Concurso Público.

9.2.10. Será excluído do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não comparecer, seja qual for o motivo alegado;

c. não realizar um dos testes;

d. deixar de alcançar o índice mínimo em qualquer um dos testes.

e. não realizar as atividades solicitadas na Prova de Capacidade Física;

9.2.11. A convocação dos candidatos aptos para prova de capacidade física será através de Edital, onde conterá o local e demais orientações sobre a referida prova.

9.2.12. A Convocação e o Resultado para esta fase será publicada no Diário Oficial do Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima­UERR.

10. Da 4ª Fase - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1. Para a Avaliação Psicológica serão convocados os candidatos habilitados e considerados APTOS nos Exames Médicos e Físico.

10.2. A avaliação Psicológica levando-se em conta as características especiais que a função exige, destinar-se-á a verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções Psicológicas necessárias ao desempenho do cargo. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante com a legislação em vigor, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições gerais do cargo, constantes neste Edital.

10.3. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos Psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades do cargo:

a) controle emocional, ausência de sinais fóbicos e disrítmicos;

b) controlado nível de ansiedade;

c) domínio psicomotor;

d) facilidade de relacionamento interpessoal;

e) adaptação ao meio − iniciativa, objetividade, atenção, determinação e flexibilidade de conduta;

f) resistência à fadiga;

g) nível de compreensão e resolução de situações.

10.4. Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e específica em vigor, através de prova escrita e será analisada por uma Comissão de Psicólogos..

10.5. É vedado ao candidato ausentar-se, ainda que momentaneamente, da sala de testes sem o acompanhamento de um fiscal.

10.6. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para participar do Curso de Formação e, posteriormente, caso habilitado, para o Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Roraima - QOPM.

10.7. Os candidatos considerados NÃO RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica, serão excluídos do Concurso Público.

10.8. Não haverá emissão de laudo psicológico para os candidatos.

10.9 A Convocação e o Resultado para esta fase será publicada no Diário Oficial do Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima­UERR.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1 .A Classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente do total de pontos, de acordo com o número de vagas oferecidas para o curso.;

11.2. Os candidatos terão como nota final, para fins de classificação, o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva;

11.3. Para fins de classificação, cada questão da prova objetiva vale 1,0 ponto, observando-se os pesos conforme o quadro do item 7.1(1ª Fase).

11.4. A Prova Objetiva terá uma pontuação total de 100 pontos.

11.5. Serão considerados desclassificados na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota 0,0(zero) em qualquer uma das matérias apresentadas no quadro do item 7.1. ou média inferior a 50 no somatório total de pontos.

11.6. Serão considerados APROVADOS e passíveis de classificação os candidatos habilitados na Prova Objetiva (1ª Fase) e considerados APTOS nos Exames Médicos e físicos (2ª e 3° Fases) e RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica (4ª Fase).

11.7 A Classificação e o Resultado serão publicados no Diário Oficial do Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de igualdade de pontos na classificação da prova objetiva, far-se-á o desempate, para fins de classificação do candidato para a 2ª Fase, levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação em Estatuto,Lei n° 051, Lei n° 081 e RDPM-RR;

b) Maior pontuação em Noções de Direito Penal, Processual Penal, Constitucional e Administrativo, Penal Militar e Processual Penal Militar;

c) Maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) Maior pontuação em Atualidades, História e Geografia de Roraima.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto:

a) As questões da Prova Objetiva (1ª Fase) e Gabaritos Preliminares.

b) Ao Resultado das Fases subseqüentes.

13.2. O prazo para interposição de recursos será de 01(um)dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas e testes, divulgação dos gabaritos preliminares e divulgação dos resultados das provas e testes),tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento.

13.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

13.4. Os recursos referentes a 1ª. 2ª,e 3ª Fase deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Concursos e Vestibulares da UERR, responsável pela realização do certame.

13.5. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente junto a Comissão Permanente de Concursos e Vestibulares da UERR.

13.6. O recurso interposto fora do prazo, não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

13.7. Não serão aceitos os recursos que embora tempestivos, mas que versem sobre matéria diversa da fase a que se refira.

13.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile(FAX), telex, Internet, telegrama, correio ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.9. O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitados ou datilografados com as seguintes especificações:

a) papel tamanho A4

b) letra tamanho 12 em Times New Roman (caso seja digitado);

c) cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada;

d) cada questão ou item deve estar bem fundamentado, inclusive, indicando fontes.

e) identifique conforme o modelo a seguir:

CONCURSO: Curso de Formação de Oficial Policial Militar da PMRR

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

SEXO:

LOCAL ONDE FEZ A PROVA:

N° DA SALA:

TIPO DE GABARITO:

N° DA QUESTÃO:

FUNDAMENTAÇÃO:

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:

DATA:

HORA DE ENTREGA:

ASSINATURA DO CANDIDATO:

ASSINATURA DO SERVIDOR DO PROTOCOLO:

13.10. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

13.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões)eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13.12. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.13. Na ocorrência do disposto no item 13, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.

13.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

13.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.16 O prazo para interposição do recurso se inicia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.

14. 5ª Fase - Investigação Social,(a cargo da PMRR) antes e durante o período de formação, de caráter eliminatório, podendo ser realizado em parceria com a Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM.

14.1 .A Investigação Social e Funcional, de caráter eliminatório, visa a apurar se o candidato apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

14.2.O candidato preencherá, para fins de investigação social e funcional, uma Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será distribuída aos candidatos por ocasião da realização da Avaliação Psicológica.

14.3.Os candidatos Recomendados na Avaliação Psicológica serão convocados a devolver, devidamente preenchidos, a Ficha de Informações Confidenciais e apresentar os seguintes documentos;

a. cópia autenticada de título de eleitor e certidão de regularidade eleitoral emitida pelo TER.

b. cópia autenticada de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c. cópia autenticada de documento de identidade;

d. cópia autenticada de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e. comprovante de local de residência ou equivalente;

f. cópia autenticada de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

g. certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protestos de títulos, de interdição e de tutelas;

h. certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e/ou residiu nos últimos cinco anos;

i. cópia autenticada da última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato;

j. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;

k. declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos.

14.5.Será eliminado do concurso nessa fase, o candidato que:

14.5.1 .deixar de apresentar toda a documentação solicitada na forma do item 14.4 deste Edital.

14.5.2.omitir ou faltar com a verdade quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais.

14.5.3.for considerado NÃO RECOMENDADO na investigação social e funcional.

14.6. A Investigação Social perdurará durante todo o Curso de Formação Oficial PM.

14.7 O Resultado será publicado no Diário Oficial do Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.

15. Da 6ª Fase - DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL

15.1.O Curso de Formação de Oficial Policiais Militares funcionará sob a responsabilidade da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na cidade de Manaus, estado do Amazonas.

15.2.Serão convocados para o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares - CFO PM da Polícia Militar de Roraima os candidatos classificados e habilitados para tal, no número de vagas estabelecido no item 1.4, segundo as normas contidas neste edital.

15.3.O curso será intensivo e terá a duração de dois anos, incluindo o estágio operacional, em regime de dedicação exclusiva, tendo, inclusive, atividades noturnas, em finais de semana e feriados, a critério do órgão de formação.

15.4.A inclusão do candidato nas fileiras da PMRR, para fins de matrícula ao CFO PM, de que trata este edital, dar-se-á na condição de Cadetes PM, e, garantido a remuneração do posto que ocupa para aqueles que já pertencem a Corporação.

15.5.O ato administrativo de que trata o item anterior é de competência do Governador do Estado, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar Estadual no 051/2001 e da Lei Complementar 081/2004.

15.6.O candidato civil será desligado do Curso de Formação de Oficial PM e, em conseqüência, licenciado do estado efetivo da Corporação, por ato do Comandante-Geral, na ocorrência dos seguintes casos:

a. não concluir com aproveitamento o CFO PM, sendo reprovado de acordo com as normas do estabelecimento de ensino;

b. não obtiver a freqüência mínima exigida à aprovação no CFO PM, de acordo com as normas do estabelecimento de ensino;

c. cometer, durante o curso, transgressão disciplinar de natureza grave;

15.7. O candidato militar será desligado do Curso de Formação de Oficial PM, retornando ao posto ocupado antes do curso na ocorrência dos seguintes casos:

a. não concluir com aproveitamento o CFO PM, sendo reprovado de acordo com as normas do estabelecimento de ensino;

b. não obtiver a freqüência mínima exigida à aprovação no CFO PM, de acordo com as normas do estabelecimento de ensino;

c. cometer, durante o curso, transgressão disciplinar de natureza grave;

15.8.O ato de licenciamento de que trata o item anterior deve ser precedido de respectivo processo, no qual seja atendido o disposto no art. 5o, LV, da CF/88.

15.9. Durante o curso o Cadete PM receberá além da bolsa, uniforme, alimentação e alojamento.

15.10 A Convocação e o Resultado serão publicados no Diário Oficial do Estado-DOE, no Jornal de grande circulação, no correio eletrônico e, murais da Universidade Estadual de Roraima-UERR.

16. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO E INDICAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL

16.1. Para a matrícula no Curso de Formação de Oficial PM o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

16.2 Preencher os requisitos exigidos para a inscrição;

16.3.Ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme os critérios estabelecidos neste edital;

16.4.Apresentar, dentro do prazo a ser oportunamente divulgado, sob pena de perda do direito ao ingresso e indicação para curso, cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a. cédula de identidade;

b. certidão de nascimento ou de casamento;

c. declaração de estado civil (desnecessária em caso de apresentação da fotocópia da certidão de casamento);

d. documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e.título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;

f. certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio (antigo 2ª segundo grau), fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente autorizada pelo órgão governamental competente;

g. comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h. declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado;

i. autorização do Comandante, se militar de outra Corporação;

j. declaração de desvinculação de função pública federal, estadual ou municipal, conforme prevêem os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal.

16.5.A apresentação dos documentos exigidos, na 1ª Seção do Estado Maior da PMRR, é de inteira responsabilidade do candidato que poderá ter sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada em edital ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou irregulares.

16.6.Não será admitida a matrícula por procuração.

16.7.O não comparecimento do candidato para efetivação da matrícula e indicação para o curso ou a não apresentação dos documentos exigidos implicará a sua desistência do Curso.

16.8.Serão anulados, simultaneamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar os documentos exigidos neste edital, no ato do ingresso e indicação para o Curso de Formação de Oficial PM.

17. DA VALIDADE

2.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital terá validade de 02(dois) anos contado da data de convocação para o Curso de Formação de Oficiais, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Polícia Militar de Roraima.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da convocação para o Curso de Formação Oficiais, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.2. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases do Concurso.

18.3. Caberá a Secretaria de Estado da Administração de Roraima a homologação dos resultados deste Concurso.

18.4. A aprovação e a classificação definitiva além do numero de vagas geram para o candidato apenas à expectativa de direito à convocação para o curso de formação.

18.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar na página da UERR, no DOE e nos murais da Instituição comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

18.6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

18.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova subsequente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na página www.uerr.edu.br, nos murais da Universidade Estadual de Roraima, no Diário oficial do Estado-DOE e em Jornal de Grande Circulação.

18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Estadual de Roraima, Secretaria de Estado da Administração de Roraima e/ou a Polícia Militar do Estado de Roraima, por meio dos órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso.

Boa Vista-RR 31 de janeiro de 2008.

ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária da Gestão Estratégica e Administração

ANEXO - I ( CONTEÚDO PROGRAMÁTICO)

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

1ª Fase : PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

1. Ortografia oficial.

2. Acentuação gráfica.

3. Flexão nominal e verbal.

4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

5. Emprego de tempos e modos verbais.

6. Vozes do verbo.

7. Concordância nominal e verbal.

8. Regência nominal e verbal.

9. Ocorrência de crase.

10. Pontuação.

11.Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas).

12. Compreensão e Interpretação de texto.

Raciocínio Lógico

Visa a avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.

Matemática

1. ÁLGEBRA

1. Teoria Fundamental dos Conjuntos e suas operações fundamentais,

2.Conjuntos Numéricos: Naturais; Inteiros; Racionais; Irracionais e Reais.

3. Operações Fundamentais nos conjuntos Numéricos, Razão , Proporção, Regra de três simples e composta, Juros simples e compostos, Regra de sociedade e resolução de problemas.

4. Equações e Inequações de 1° e 2° graus

5. Sistema de Equações e Inequações de 1° e 2° graus

6. Funções: de 1° e 2° graus; Exponencial; Logarítmica; Composta e Inversa; Tipos de Função; Modular e Trigonométricas.

7. Estudo das Matrizes

8. Estudo dos Determinantes e Sistemas Lineares

9. Números Binomial e Binômio de Newton

10. Análise Combinatória

2 . GEOMETRIA

1. Sistema Internacional de unidades: comprimento; superfície; volume; massa; capacidade e tempo.

2. Estudo ponto, reta e plano.

3. Estudo dos ângulos e suas unidades de medida

4. Estudo dos Polígonos

5. Estudo dos Triângulos

6. Semelhança e congruência dos triângulos

7. Relações Métricas: Num triângulo qualquer; no triângulo retângulo.

8. Relações Trigonométricas no triângulo retângulo e no círculo trigonométrico.

9. Teorema de Tales e Pitágoras

10. Perímetros e áreas de figuras Planas

11. Estudo da circunferência e do círculo.

Noções de Direito Constitucional

1. Dos Princípios Fundamentais;

2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

2.1. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ;

2.2. Dos Direitos Sociais;

2.3. Da Nacionalidade;

2.4. Do Direitos Políticos.

3. Da Organização do Estado;

3.1. Da organização Político - Administrativa;

3.2. Da Administração Pública.

4. Do Organização dos Poderes:

4.1. Legislativo: fundamento,atribuições e garantias de independência.

4.2. Executivo: forma e sistema de governo; chefia de estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República.

5. Da Defesa do Estado e das Instituições democráticas:

5.1. Segurança Pública;

5.2. Organização da Segurança Pública.

6. Da Ordem Social:

6.1. base e objetivos da ordem social;

6.2.Seguridade Social;;

6.3. Educação, Cultura e Desporto;

6.4.Ciência e Tecnologia;

6.5.Comunicação Social;

6.6.Meio Ambiente;

6.7.Família ;

6.8.Criança, Adolescente e Idoso.

Noções de Direito Administrativo

1. Da Administração Pública;

2. Elementos Componentes do Ato Administrativo.

3. Atributos do Ato Administrativo.

4. Classificação do Ato Administrativo.

5. Conceito de Administração Pública.

6. Princípios Básicos da Administração Pública.

7. Art. 37 da CFB/88.

8. Poderes Administrativos.

9. Serviços Públicos.

10. Servidores Públicos.

Noções de Direito Penal

1. Teoria da Lei Penal: norma penal, Interpretação da lei penal, Analogia, Princípio da legalidade ou da reserva legal, Lei penal no tempo, Lei penal no espaço;

2. Do crime: Teoria do crime, Teoria da conduta, Classificação dos crimes, Teoria do tipo, Estrutura do tipo;

3. Das Excludentes de Ilicitude, Causas de Justificação, Culpabilidade e Dirimentes, Tentativa, Concurso de pessoas;

4. Dos Crimes Contra a Honra;

5. Violação de Domicílio;

6. Dos Crimes contra o Patrimônio;

7. Dos Crimes contra os Costumes;

8. Dos crimes contra a Administração Pública, dos crimes contra a fé pública;

9. Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral (artigos 312 a 327 do Código Penal).

Noções de Direito Processual Penal

1. Do Inquérito Policial

2. Da Ação Penal

3. Do Exame de Corpo de Delito, e das Perícias em Geral

4. Do Interrogatório do Acusado

5. Das Testemunhas

6. Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas, da Acareação, dos Documentos e dos Indícios.

7. Da Busca e da Apreensão

8. Das Prisões e da Liberdade Provisória

9. Das Citações e Intimações

Código Penal militar

1. Da aplicação da Lei Penal militar:

2. Do Crime;

3. Da imputabilidade Penal

4. Do concurso de Agentes;

5. Das Penas;

6. Da ação Penal

7. Dos Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar;

8. Dos Crimes contra o Serviço e o Dever Militar;

9. Dos Crimes contra o patrimônio;

10. Dos Crimes contra a Administração da Justiça Militar

Código Processo Penal militar

1. Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação;

2. Da Polícia Judiciária Militar

3. Do Inquérito Policial Militar:

3.1. Finalidade;

3.2. Atribuições do encarregado do IPM;

3.3. Prazos para a conclusão do IPM;

3.4. Prorrogação do IPM;

3.5. Remessa do IPM;

3.6. Arquivamento do IPM.

4. Da ação Penal Militar e do seu Exercício;

5. Da Denúncia;

6. Das Providencias que Recaem sobre as Pessoas.

Leis e Decretos da Polícia Militar de Roraima

1. Lei no 6.652, de 30 de maio de 1979.

1.1 Da Hierarquia Policial Militar e da Disciplina;

2. Das Obrigações e dos Deveres Policiais Militares.

2.1. Das Obrigações;

2.1.1. Do valor Policial Militar;

2.1.2. Da Ética Policial Militar;

2.2. Do Deveres Policial Militar;

2.2.1. Do Comando e Subordinação Policial Militar;

2.3. Da Violação das Obrigações e dos Deveres Policial Militar;

2.3.1. Dos Crimes Militares;

2.3.2. Das Transgressões Disciplinares;

2.3.3. Dos conselhos de Justificação e da Disciplina.

3. Dos Direitos e Prerrogativas dos Policiais Militares;

3.1. Dos Direitos;

3.1.1. Da Promoção;

3.1.2. Das férias e outros afastamentos temporário do serviço;

3.2. Das Prerrogativas.

2. Lei no 051 de 28 de dezembro de 2001;

2.1. Das Disposições Preliminares;

2.2. Da Carreira;

2.3. Do Ingresso;

2.4. Da Remuneração dos Policiais Militares;

2.5. Das Disposições Gerais e Finais.

3. Lei no 081 de 10 de novembro de 2004;

3.1. Da Instituição, Destinação e Competência;

3.2. Da Organização Básica da Polícia Militar;

3.3. Da constituição e atribuições dos órgãos de Direção;

3.4. Da constituição e atribuições dos órgãos de Apoio;

3.5. Da constituição e atribuições dos órgãos de Execução.

4. Regulamento Disciplinar da PMRR. DECRETO N º 158,DE 11DE AGOSTO DE 1981

4.1. Das Disposições Gerais

4.1.1. Dos Princípios Gerais da Hierarquia e Disciplina;

4.1.2. Da esfera de Ação e Competência para aplicação de Punição Disciplinar;

4.2. Das Transgressões disciplinares;

4.2.1. Especificações das Transgressões Disciplinares;

4.2.1. Classificações das Transgressões Disciplinares;

4.3. Das punições disciplinares;

4.3.1. Gradação e Execução das punições disciplinares;

4.4. Dos Direitos:

4.4.1.Da Apresentação de Recursos Disciplinares;

4.4.1. Dos Cancelamentos de punições;

4.5. Das Recompensas.

Atualidades

Notícias nacionais atuais referentes a temas sócio/econômico/políticos, veiculadas pela imprensa escrita e falada nos últimos 06 (seis) meses.

História

1. A ocupação territorial de Roraima;

2. Interesses estrangeiros na região;

3. A presença portuguesa;

4. A vida na região no século XIX;

5. Roraima no século XX;

6. A delimitação das fronteiras, (limites e áreas);

7. A criação do Território Federal;

8. Os fluxos migratórios;

9. A criação do Estado;

10. Patrimônios históricos de Roraima;

11. Pontos turísticos;

Geografia

1. Geografia de Roraima;

2. Clima;

3. Solos;

4. Regime pluviométrico;

5. Hidrografia;

6. Relevo;

7. Principais tribos indígenas de Roraima;

8. Economia do Estado de Roraima;

9. Extrativismo;

10. Agropecuária;

11. Mineração;

12. Indústria e Comércio;

Noções de Informática

1. Conceitos básicos de computação e microinformática;

2. Sistema Operacional Windows (95/98/ME/XP/2000) Introdução, conceitos básicos de instalação e configuração, funcionalidades, arquivos, pastas, navegador, correio eletrônico, principais programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência;

2. Conhecimento em Processador de texto Word - Operações básicas, digitação de textos, formatação, cabeçalho, rodapé, tabelas, verificação de ortografia e gramática, edição e classificação de documentos, conexão com uma unidade de rede, nomeação de documentos, autorecuperação, conversores de formato, gravação e fechamento de documentos, propriedades de arquivos localização e abertura de arquivos e trabalho com hyperlinks;

3. Conhecimentos de Planilha Eletrônica Excel: Operações básicas, fórmulas, funções e pastas, usar teclas de atalho, mover e rolar na planilha, selecionar planilhas em uma pasta de trabalho, gerenciamento de planilhas, inserir dados em planilhas, formatação em planilhas, impressão de planilhas, trabalhar com gráficos e automatizar tarefas. Noções de rede de computadores;

4. Conceitos e serviços relacionados à Internet;

5. Conceitos básicos de intranet, internet e correio eletrônico;

6. Internet Explorer.

ANEXO II (CRONOGRAMA DE ATIVIDADES)

DATA

DISCRIMINAÇÃO

(31/01/2008)

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL

(11/02/2008 a 03/03/2008)

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

(16/03/2008)

APLICAÇÃO DA PROVA NO TURNO DA MANHÃ - 08 ÀS 12H

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR APÓS A APLICAÇÃO DA PROVA (À TARDE)

(1 7/03/2008)

RECEBIMENTO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO.

(20/03/2008)

ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS

PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA

(20/03/2008)

PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR COM A PONTUAÇÃO GERAL DA PROVA OBJETIVA

(24/03/2008)

RECEBIMENTO DE RECURSOS CONTRA A LISTA PRELIMINAR -

(25/03/2008)

RESPOSTA AOS CANDIDATOS QUE ENTRARAM COM RECURSO

(26/03/2008)

PUBLICAÇÃO DA LISTA OFICIAL DOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA

PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS

(27/03/2008 a 03/04/2008)

EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

(0404/2008)

ENTREGA DOS EXAMES MÉDICOS À BANCA E ANÁLISE MÉDICA

(07/04/2008)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS EXAMES MÉDICOS

(08/04/2008)

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS DO EXAME MÉDICO

(10/04/2008)

ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS

(10/04/2008)

PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS APROVADOS NO EXAME MÉDICO

PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA PARA OS CANDIDATOS APTOS NO EXAME MÉDICO

(12/04/2008 e 13/04/2008)

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

(14/04/2008)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

(15/04/2008)

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

(17/04/2008)

ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS

(17/04/2008

CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

(20/04/2008)

APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

(20/04/2008)

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO EXAME PSICOLÓGICO

(22/04/2008)

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS DO EXAME PSICOLÓGICO

(23/04/2008)

ENTREGA DOS RESULTADOS DOS RECURSOS IMPETRADOS

(24/04/2008)

PUBLICAÇÃO DA LISTA OFICIAL DOS APROVADOS

(25/04/2008)

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

. O presente Cronograma poderá sofrer alterações