Prefeitura de São João do Oeste - SC

Notícia:   Vagas para nível Médio e Superior na Prefeitura de São João do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2010

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMA PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SÉRIES INICIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, ALEMÃO, SUPORTE PEDAGÓGICO, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, MÚSICA, CANTO, DANÇA E APRENDIZAGEM RÍTMICA E ESPORTES PARA ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2011.

SÉRGIO LUÍS THEISEN, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve baixar normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário para atender necessidades de excepcional interesse público para o ano letivo de 2011, com base nas leis municipais nº 881/05 de 30 de novembro de 2005 e 888/05 de 16 de dezembro de 2005.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga, para contratação temporária imediata de servidores municipais, e compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do magistério, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.2 - Considera-se Cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

PROFESSORES HABILITADOS

FUNÇÃO

VENCIMENTO p/ 20 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Professor de Educação Infantil

R$ 646,91

15, 20, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental

R$ 646,91

15, 20, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Inglês

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Alemão

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Professor de Educação Física

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Educação Física.

Suporte Pedagógico

R$ 646,91

10,20,30,4 0 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior específico na área de atuação.

Instrutor de Informática

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Informática ou Computação.

Instrutor de Dança e Aprendizagem Rítmica

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Dança ou Educação Física.

Instrutor de Esportes

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Portador de Certificado de conclusão de curso superior em Educação Física.

INSTRUTOR

Instrutor de Música

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Ensino Médio Completo com certificados de cursos específicos na área.

Instrutor de Canto

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Ensino médio completo com certificados de cursos específicos na área.

 

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

FUNÇÃO

VENCIMENTO
p/ 20 h/sem

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Professor de Educação Infantil

R$ 646,91

15, 20, 40 h/sem

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de frequência em Pedagogia especifica.

Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental

R$ 646,91

15, 20, 40 h/sem

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de frequência em Pedagogia especifica.

Professor de Inglês

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando Nível superior específico na área de atuação.

Professor de Alemão

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando Nível superior específico na área de atuação ou certificados de cursos específicos na área.

Professor de Educação Física

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando Nível superior em Educação Física.

Suporte Pedagógico

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando Nível superior específico na área de atuação.

Instrutor de Informática

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando Nível superior específico na área de atuação ou curso técnico na área.

Instrutor de Dança e Aprendizagem Rítmica

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando nível superior em Dança ou Educação Física ou Ensino Médio completo com certificados de cursos específicos na área.

Instrutor de Esportes

R$ 646,91

10, 20, 30, 40 h/sem

Cursando Educação Física ou ensino médio completo.

1.3 - Os vencimentos constantes na tabela acima mencionada, referem-se a 20 horas semanais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas nos dias 20 de setembro a 20 de outubro de 2010 (nos dias úteis), das 7:30 às 11:00 horas e das 13:15 às 17:00 horas no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Oeste, SC.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se para 01 (uma) vaga da função que trata o presente Edital. As provas serão realizadas conforme item 4.6 deste Edital.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data da inscrição;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.6.6.

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da ultima eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.5 - Original e Cópia dos diplomas ou Certificados para prova de títulos.

2.5.6 - Certidão de Tempo de Serviço original para a prova de Tempo de Serviço, modelo anexo II.

2.5.7 - Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição.

2.6 - PARA INSCREVER-SE, O CANDIDATO DEVERÁ ATENDER AO QUE SEGUE:

2.6.1 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.6.7 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.6.6 deste Capítulo.

2.6.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.6.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7, para então receber o comprovante de inscrição.

2.6.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6.6 - TAXA DE INSCRIÇÃO:

O valor da taxa de inscrição por função será de R$ 30,00 (trinta reais).

2.6.7 - Esse valor deverá ser recolhido no Banco SICOOB, Agência 3072, Conta Corrente nº. 3.141-0 de São João do Oeste - SC,

2.7 - DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:

2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.7.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.7.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.11 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.12 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição para outra função a que se inscrevera o candidato.

2.13 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

2.14 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

2.15 - Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.16 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de São João do Oeste - SC, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São João do Oeste do Oeste - SC, endereço eletrônico www.saojoao.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC.

3.3 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

3.4 - Os recursos movidos pelos candidatos, deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São João do Oeste - SC.

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas do Processo Seletivo serão na modalidade de: Objetiva/Títulos/Tempo de Serviço.

4.2 - DA PROVA OBJETIVA - Obrigatória para todos os candidatos, será aplicada no dia 13 (treze) de novembro de 2010, das 8:30 às 11:00 horas, nas dependências na Escola de Educação Básica Madre Benvenuta, Rua Encantado, 255, na Cidade de São João do Oeste/SC.

4.2.1 - Prova Objetiva/Títulos/Tempo Serviço contará de:

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1

-Conhecimentos Específicos e Legislação

14

0,40

3,00

2

- Português

05

0,10

3

- Matemática

04

0,10

4

- Prova de Títulos

2,00

5

- Tempo de Serviço

1,50

4.2.1.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 3,00 pontos ficará automaticamente excluído da prova de Títulos e Tempo de Serviço.

4.3 - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo:

TÍTULO

Nº DE TÍTULOS

VALOR DO TITULO

TOTAL

Curso completo de Doutorado na área de Educação.

01

0,50 pontos

0,50

Curso completo de Mestrado na área de Educação.

01

0,50 pontos

0,50

Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação.

01

0,50 pontos

0,50

Curso completo de Graduação na área de Educação.

01

0,50 pontos

0,50

TOTAL

 

 

Total 2,00

4.3.1- As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias). Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.3.2 - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.3.2.1 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados as especializações Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação e Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.4 - PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO - Valendo 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos no máximo, sendo que para efeitos de cômputo do tempo de serviço no magistério, será considerado o tempo de experiência na área pública, privada ou filantrópica.

4.4.1 - A comprovação de Tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de atestado de tempo de serviço específica, modelo anexo II, preenchida pelo órgão correspondente, com data limite a 30/07/2010.

4.4.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.4.3 - Havendo apresentação de mais de um atestado específico, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas um atestado.

4.4.4 - O atestado de tempo de serviço não poderá conter rasuras.

4.4.5 - Para efeitos de cômputo de tempo de serviço, em relação a dias, será considerado o somatório dos dias, ou seja, 15 dias ou mais, será computado 01 (um) mês de efetivo exercício.

4.5 - O computo para tempo de serviço será de 0,01 (zero vírgula zero um) por mês de efetivo exercício na função.

4.6 - PROVA ESCRITA - A prova objetiva para cada função, é de acordo com o programa constante deste Edital e terá a duração de duas horas e trinta minutos será composta de 23 (vinte e três) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.6.1 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.6.2 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 6,50 (seis vírgula cinquenta), conforme item 4.2.1.

4.6.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.6.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São João do Oeste;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta.

4.8 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(o) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.9 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.10 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente.

4.11 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.12 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.13 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.14 - Ocorrendo empate na nota da prova objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

4.14.1 - Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

4.14.2 - Maior número de acertos na prova Específica;

4.14.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

4.14.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

4.14.5 - Sorteio público.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 - Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem na classificação final nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos.

5.2 - O candidato que não atingir a nota mínima no total da prova escrita, ficará automaticamente excluído da prova de títulos e tempo de serviço.

6. DOS RECURSOS

6.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Processo Seletivo, para cada função.

e) na contagem de Tempo de Serviços e Títulos.

6.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Prefeitura Municipal de São João do Oeste, até 03 (três) dias após a divulgação da classificação preliminar.

6.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

6.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, se considerado para tal a data do respectivo protocolo.

7 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

7.1 - Fica delegada competência da AMEOSC, para:

a) Assessorar na elaboração do Edital juntamente com a Prefeitura Municipal;

b) Assessorar a Prefeitura quanto realização das inscrições;

c) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 6.1 deste Edital, referente a prova objetiva;

f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

7.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de São João do Oeste:

a) Receber as fichas de inscrição dos candidatos;

b) Receber os atestados de Tempo de Serviço dos candidatos;

c) Receber os certificados e diplomas dos candidatos para a contagem de pontos para a prova de títulos;

d) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Serviço;

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 6.1 deste Edital, referente a prova de títulos e tempo de serviço em conjunto com a comissão Municipal;

f) Receber os recursos dos candidatos.

g) Dar ampla divulgação a todos os atos do processo seletivo.

8. DA ESCOLHA DAS VAGAS

8.1 A escolha de vagas será realizada na primeira quinzena de fevereiro de 2011, conforme definição e divulgação da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura, obedecendo à ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha, envolvendo todas as unidades escolares municipais.

8.2 - A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura.

8.3 - O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

8.4. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

8.5. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não habilitados (professores c/ habilitação no magistério ou cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

8.6 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será reclassificado para o final da lista. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito, dos candidatos aprovados.

8.7 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura.

8.8 - O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação, Desporto e Cultura, para escolher e assumir a vaga disponível no momento será automaticamente reclassificado para o final da listagem de aprovados.

8.9 - Será admitida a escolha da vaga por terceiros mediante procuração particular do interessado, autenticada em cartório, assumindo este todas as responsabilidades.

9 . DA ADMISSÃO

9.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

9.2 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.2.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG);

9.2.2 - Cópia legível do CPF;

9.2.3 - Cópia legível do Título de Eleitor;

9.2.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino);

9.2.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral;

9.2.6 - Cópia do Diploma, Certificado ou ainda declaração da Instituição de Ensino que esteja frequentando, mencionando curso e o respectivo período, com data atualizada;

9.2.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso;

9.2.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe se for exigido pelo cargo;

9.2.9 - Declaração de bens e valores na forma da Lei;

9.2.10 - Folha Corrida Judicial - fins empregatícios;

9.2.11 - Uma foto 3X4;

9.2.12 - Atestado de Saúde Ocupacional;

9.2.13 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP;

9.2.14 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

9.2.15 - Carteira de vacinação dos filhos de 01 a 05 anos;

9.2.16 - Quitação Eleitoral assinada pelo chefe do cartório eleitoral;

9.2.17 - Declaração da carga horária que exerce em outra esfera, Municipal ou Estadual;

9.2.18 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público vedados por lei.

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

20/09 a 20/10/10

07:30 às 11:00 e das 13:15 às 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições

25/10/2010

17:30 horas

Divulgação da soma de Títulos e Tempo de Serviço

25/10/2010

17:00 horas

Recebimento de recursos para recontagem de Títulos e Tempo de Serviço (três dias úteis)

29/10/2010

-

Prova Objetiva

13/11/2010

8:30 às 11:00 horas

Divulgação do Gabarito Oficial

16/11/2010

10:00 horas

Identificação dos candidatos em Ato Público

22/11/2010

10:00 horas

Divulgação da Ata do Resultado de Classificação (antes dos recursos).

23/11/2010

10:00 horas

Divulgação Ata do Resultado Final.

03/12/2010

15:00 horas

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura de São João do Oeste.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.

11.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC, Comissão Municipal do Processo Seletivo e pela Administração Municipal de São João do Oeste conforme a legislação vigente.

11.4 - Os candidatos no período de recursos poderão requere uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de São João do Oeste (SC).

11.5 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.6 - Deve ser respeitada a Legislação Municipal referente ao nepotismo.

11.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura, www.ameosc.org.br e www.saojoao.sc.gov.br.

11.8 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Itapiranga (SC).

11.9 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina e pela Prefeitura Municipal de São João do Oeste conforme a legislação vigente.

11.10 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Atestado de Tempo de Serviço (Modelo)

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria Nº. 052/2010).

ANEXO IV - Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Portaria Nº. 053/2010).

São João do Oeste - SC, 18 de agosto de 2010.

SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE ALEMÃO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, SUPORTE PEDAGÓGICO, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, INSTRUTOR DE DANÇA E APRENDIZAGEM RÍTMICA, INSTRUTOR DE ESPORTES, INSTRUTOR DE MÚSICA, INSTRUTOR DE CANTO.

I-PORTUGUÊS

Compreensão de textos. Aspectos funcionais do uso da linguagem. Conhecimento dos fatos linguísticos aplicados a textos. Conhecimentos morfológicos, sintáticos, semânticos e estilísticos. Problemas de uso da linguagem. Adequação e precisão vocabular.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal N°. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE INGLÊS

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês.

Emendas Constitucionais n°. 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal n°. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE ALEMÃO

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em alemão.

Emendas Constitucionais n°. 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal n°. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal N° 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

SUPORTE PEDAGÓGICO

Lei Federal N°. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Alfabetização. Metodologia de ensino. Relacionamento. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas. Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem. Métodos e Processos no Ensino. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

LDB n° 9.394/96; Alfabetização. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

INSTRUTOR DE DANÇA E APRENDIZAGEM RÍTMICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal N° 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

INSTRUTOR DE ESPORTES

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal N°. 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

INSTRUTOR DE MÚSICA

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Regência do Canto Coral. Repertório para o Canto Coral. Respiração: conceituação e instalação: sua respectiva aplicação para o cantor através de exercícios específicos. Interpretação musical. Compositores. Notas musicais.

INSTRUTOR DE CANTO

Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Regência do Canto Coral. Repertório para o Canto Coral. Respiração: conceituação e instalação: sua respectiva aplicação para o cantor através de exercícios específicos. Interpretação musical. Compositores. Notas musicais.

ANEXO II

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

Identificação da Instituição privada ou instituição pública (papel timbrado, razão social, CNPJ, endereço)
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Certificamos, para fins de contagem de tempo de serviço no magistério, conforme estabelece o Edital do Processo Seletivo para Admissão de Professores em Caráter Temporário para atuação na Educação Básica do ano letivo de 2010, que o Senhor _____________________________ , nascido em ___/___/___ portador do documento de identidade nº ________________________ e CPF nº _____________________________ exerceu ou ainda exerce atividades nesta instituição, como professor, conforme abaixo especificado:

PERÍODO DE:_______/_______/_______ a _______/_______/_______

PERÍODO DE:_______/_______/_______ a _______/_______/_______

PERÍODO DE:_______/_______/_______ a _______/_______/_______

PERÍODO DE:_______/_______/_______ a _______/_______/_______

Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro que as informações constantes deste atestado são a expressão da verdade.

Local e Data: _____________________, ____ / ____________ / _____.

_______________________________
Assinatura do responsável pela instituição