Prefeitura de Quinta do Sol - PR

Notícia:   Vagas para nível médio e superior na Prefeitura de Quinta do Sol - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas às inscrições para Processo Seletivo Para Emprego Público, visando preenchimento dos cargos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Municipal número 521/2010 de 30/09/2010 e Decretos Municipais n° 039/2010 de 10/11/2010 e 022/2011 de 17/06/2011 e do disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

Os Cargos, requisitos específicos, vencimentos, taxa de inscrição, número de vagas e carga horária, são os constantes no quadro abaixo:

Cargo/Função

Requisitos

Vencimento
(Salário Base)

Taxa de Inscrição

Vagas

Carga Horária Semanal

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo

R$ 545,90

R$ 50,00

05

40 horas

Assistente Social

Nível Superior Completo em Serviço Social e inscrição no órgão de classe

R$ 1.696,00

R$ 100,00

01

40 horas

Auxiliar em Enfermagem

Nível Médio Completo Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe

R$ 580,47

R$ 50,00

01

40 horas

Enfermeiro

Nível Superior completo em Enfermagem e inscrição no órgão de classe

R$ 1.696,00

R$ 100,00

01

40 horas

Médico Clínico Geral

Nível Superior Completo em Medicina e inscrição no CRM

R$ 8.480,00

R$ 100,00

02

40 horas

Nutricionista

Nível Superior Completo em Nutrição e inscrição no órgão de classe

R$ 1.038,80

R$ 100,00

01

20 horas

Pedagogo

Nível Superior Completo, em Pedagogia

R$ 985,80

R$ 100,00

01

20 horas

Professor de Educação Física

Nível Superior Completo em Educação Física e inscrição no órgão de classe

R$ 985,80

R$ 100,00

01

20 horas

Psicólogo

Nível Superior Completo em Psicologia e inscrição no órgão de classe

R$ 1.272,00

R$ 100,00

01

20 horas

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O Prefeito Municipal nomeou a Comissão Julgadora e Fiscalizadora deste Processo Seletivo Para Emprego Público, conforme Portaria nº 098/2011;

1.2. O pessoal admitido para Emprego Público na Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário;

1.3. O presente Processo Seletivo Para Emprego Público destina-se à investidura em cargos de emprego público vagos, relacionados neste Edital, e os que vierem a vagar durante a validade deste processo seletivo para emprego público.

2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos;

2.2. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar;

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.5. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público Federal, Estadual e Municipal;

2.6. Possuir aptidão física e mental;

2.7. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo público pretendido, à época da posse;

2.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Local: Prefeitura Municipal de Quinta do Sol (setor de recursos humanos) Endereço: Praça Solange Marques, 259 - Centro - Quinta do Sol - Paraná.

3.2. Período: 01/08/2011 à 31/08/2011 das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 16h30min horas exceto sábados, domingos e feriados.

3.3. O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração, sua inscrição, em modelo próprio, apresentando os seguintes documentos:

a) Comprovante do Pagamento da Taxa de Inscrição no valor estipulado no Edital, através do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitido pela Prefeitura Municipal de Quinta do Sol e pago em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou correspondentes bancários autorizados;

b) Original e fotocópia da cédula de identidade e CPF ou de documento equivalente, de mesmo valor legal.

3.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do documento. Deverá ser anexada à procuração cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador;

3.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização da prova escrita;

3.6. O comprovante definitivo de inscrição será entregue no ato da inscrição após a comprovação do pagamento realizado;

3.7. Não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, condicional, internet ou fora do prazo estabelecido;

3.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no requerimento de inscrição;

3.10. Caso o candidato pretenda concorrer a outro cargo diferente daquele ao qual já se inscreveu deverá, se ainda dentro do período de inscrições, formular nova inscrição com o pagamento da taxa respectiva, ficando excluída(s) automaticamente a(s) inscrição(ões) que a esta(s) anteceder e não haverá devolução do(s) valor(es) pago(s) anteriormente a título de inscrição;

3.11. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas;

3.12. Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Prefeitura Municipal de Quinta do Sol;

3.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, depósito em conta não estipulada neste edital, indeferimento ou cancelamento da inscrição;

3.14. Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos sem a necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.

04. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Para Emprego Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, para cada cargo relacionado no item I, e assegurando àqueles inscritos como deficientes, vagas, desprezadas as frações, desde que apresente no momento da inscrição Atestado Médico devidamente assinado e constando o CRM do médico atestante, contendo claramente a deficiência de que é portador e que ateste ser sua deficiência compatível com as funções do cargo postulado expressamente declarado no atestado, e ainda especificando o número do CID - 10 (Código Internacional da Doença);

4.1.1. Não serão aceitos Atestados Médicos extemporâneos, para fins de comprovação das exigências contidas no subitem 4.1;

4.1.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, com expressa vinculação do CID, expresso no atestado médico.

4.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no próprio requerimento de inscrição a deficiência da qual é portador e se precisa de condições especiais para a realização da prova;

4.3. O candidato que declarar falsamente deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo Para Emprego Público, podendo responder às consequências legais decorrentes;

4.4. Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e quanto ao grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo;

4.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem de classificação;

4.6. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo Para Emprego Público em igualdade de condições com os demais candidatos;

4.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Para Emprego Público, terão também seus nomes publicados em lista à parte;

4.8. Na apuração do percentual reservado para deficiente será considerada apenas a fração superior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior, sendo considerado o número total de vagas oferecidas para cada, conforme Item 01 do Edital;

4.9. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Público no ato da inscrição, indicando quais condições são necessárias;

4.10. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade;

4.11. Caso o candidato sofra acidente e seja acometido de necessidade especial provisória e precise de condições especiais para a realização da prova, deverá requerer à Comissão Julgadora e Fiscalizadora de Concurso Público, por escrito, até 10 (dez) dias antes da realização da prova, especificando as condições que precisa para realizá-la. Tal condição não dará ao candidato o mesmo benefício que o concedido aos portadores de necessidades especiais na classificação final.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

5.1.1. Da Realização da Prova Escrita:

5.1.2. DIA: 11/09/2011.

HORÁRIO: Manhã: 08h00min às 11h00min horas.

LOCAL: Dependerá do número de inscritos e será previamente divulgado na imprensa oficial do Município através de edital.

5.1.3. O ingresso no local de provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de identidade e comprovante de inscrição recebida no ato da inscrição;

5.1.4. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitos outros documentos conforme descritos no item 12.1;

5.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 30 minutos de antecedência do horário determinado para início das provas, munido de caneta esferográfica azul ou preta fabricada de material transparente;

5.1.6. Será excluído do Processo Seletivo Para Emprego Público o candidato que faltar à prova Escrita ou Prática chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como, utilizando-se de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta;

5.1.7. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade;

5.1.8. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas objetiva de múltipla escolha, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Para Emprego Público, seja qual for o motivo alegado;

5.1.9. É de inteira responsabilidade do próprio candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Para Emprego Público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e­mail), se possuidor.

6. DA ELIMINAÇÃO DO CERTAME

6.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer meios que não os permitidos;

e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

g) Recusar-se a permanecer na sala de provas conforme item 5.1.7.

6.1. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas;

6.2. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas;

6.3. O local de realização da prova escrita para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no local de inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

07. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1. As provas serão de acordo com o nível de escolaridade exigido no Edital conforme conteúdo programático do Anexo II do Edital e disposto na tabela abaixo:

CARGO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

VALOR POR PERGUNTA

TOTAL DE PONTOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10

10

20

2,5

100

ASSISTENTE SOCIAL

10

10

20

2,5

100

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

10

10

20

2,5

100

ENFERMEIRO

10

10

20

2,5

100

MÉDICO CLÍNICO GERAL

10

10

20

2,5

100

NUTRICIONISTA

10

10

20

2,5

100

PEDAGOGO

10

10

20

2,5

100

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

10

10

20

2,0

80

PSICÓLOGO

10

10

20

2,5

100

- As perguntas conterão 5 (cinco) alternativas cada uma (A-B-C-D-E), havendo somente uma alternativa correta.

7.2. A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, terá a duração de 03 (três) horas, sendo classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos;

7.3. Na correção das provas de múltipla escolha, não será computada questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

7.4. O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato;

7.5. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas;

7.6. O caderno de provas conterá todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, posteriormente, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo, e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase;

7.7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

8. DA PROVA DE TÍTULOS:

8.1. Será aplicada avaliação de títulos, para os candidatos aprovados nas provas escritas, para o cargo de Professor de Educação Física, valendo a pontuação máxima 20 (vinte) pontos que será somada a nota da prova escrita para obter a nota e classificação final do candidato:

TITULAÇÃO ACADÊMICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Aperfeiçoamentos, Cursos, Palestras, Capacitações, Simpósios e Treinamento na área de atuação com carga horária até 16 horas por certificado.

0,5 pontos por certificado

3,50 pontos

Certificados com carga horária acima de 16 horas.

0,75 pontos por certificado

4,50 pontos

Diploma de curso de graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

1,00 ponto por diploma

3,00 pontos

Especialização ou Pós Graduação em Pedagogia com carga horária mínima de 360 horas

2,00 pontos por certificado

6,00 pontos

Mestrado em Pedagogia

3,00 pontos por certificado

3,00 pontos

Total Máximo de Pontos

 

20,0 Pontos

- Os Certificados ou Diplomas não reconhecidos pelo MEC não serão aceitos para a contagem de pontos na Prova de Títulos.

09. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS

9.1. Os Programas/Conteúdo Programático para os cargos compõem o Anexo II do presente Edital;

9.2. O Anexo II, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;

9.3. A Prefeitura Municipal de Quinta do Sol e a Cescar Concursos Públicos Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Para Emprego Público no que tange ao conteúdo programático.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. Será classificado o candidato que obtiver aprovação na Prova Escrita conforme item 7.2;

10.2. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate, que deverão ser comprovados documentalmente, os seguintes critérios:

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos menores de idade;

c) Maior tempo de residência no município;

d) Sorteio.

11. DOS RESULTADOS E RECURSOS

11.1. Os gabaritos oficiais das provas escrita objetiva de múltipla escolha serão divulgados na sede da Prefeitura Municipal de Quinta do Sol em até 03 (três) dias úteis após a realização da prova objetiva;

11.2. Os resultados da prova escrita objetiva de múltipla escolha e os relatórios com a pontuação dos candidatos serão divulgados na Prefeitura Municipal de Quinta do Sol no local de costume e em editais próprios;

11.3. Caberá recurso de qualquer quesito de prova, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa constante no Anexo II deste Edital;

11.4. Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita, e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação/publicação oficial das respectivas etapas;

11.5. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Quinta do Sol, no horário de expediente, devendo ser destinados à Comissão Julgadora e Fiscalizadora do Concurso;

11.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito;

11.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos protocolados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

11.8. A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Comissão é o Presidente da Comissão Fiscalizadora e Julgadora do Processo Seletivo Para Emprego Público;

11.9. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado, portanto, ao formular o recurso não cabe ao candidato recorrente, quando da dúvida sobre a formulação ou alternativa do gabarito oficial efetuar ameaças no sentido de revisão judicial, pelo caráter de discricionariedade da banca do concurso, organizadores e comissão constituída, havendo revisão judicial apenas em hipótese de arbitrariedade, devendo o julgamento dos mesmos ser acatados, tanto nas provas escrita se as opções adotadas pela banca, organizadores e comissão constituída tratarem todos os candidatos de forma igualitária;

11.10. Os recursos julgados pela Comissão e homologados pelo Presidente da Comissão serão publicados e afixados no local de costume na sede da Prefeitura Municipal de Quinta do Sol, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, para que se dê à devida publicidade, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagem que possam vir a ocorrer;

11.11. Após julgamento dos recursos interpostos, o ponto correspondente às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, será atribuído a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior;

11.12. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público ou Magistratura, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade;

12.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo para emprego público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;

12.3. O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação da Prefeitura Municipal de Quinta do Sol em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor;

c) Certidão de Quitação das Obrigações Eleitorais, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

d) Cópia autenticada em cartório do CPF;

e) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

f) Cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

h) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridos;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe;

j) Declaração de Bens;

k) Declaração de que não infringe o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;

l) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

m) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração;

n) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

o) Certidão de Antecedentes Criminais das Comarcas onde o candidato residiu nos últimos 5 anos;

p) Certidão de Nascimento dos filhos menores que estão sob a guarda do candidato, se os tiver;

q) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase - Se o candidato convocado apresentar os documento exigidos na 1ª fase será submetido ao exame médico pré-admissional, que analisará a sanidade física e mental. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Quinta do Sol, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto a Prefeitura Municipal de Quinta do Sol juntamente com os exames;

b) Demais exames médicos - laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

12.4. Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 12.3 deste Edital, o candidato será nomeado por Portaria e terá prazo de até 10 (dez) dias para tomar posse;

12.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª Fases de convocação, conforme item 12.3, perderá automaticamente o direito à posse;

12.6. Apesar das vagas existentes para os cargos de emprego público descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação no processo seletivo para emprego público não cria provimento, e a aprovação no processo seletivo para emprego público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação;

12.7. O processo seletivo para emprego público se destina ao preenchimento das vagas referentes aos cargos constantes neste edital e as demais que surgirem durante a validade deste processo seletivo para emprego público, ficando os demais candidatos aprovados em lista de Cadastro Reserva;

12.8. A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal de Quinta do Sol;

12.9. A validade deste processo seletivo para emprego público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período;

12.10. Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal de Quinta do Sol, ou pelo telefone (44) 3567-1313;

12.11. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de Quinta do Sol, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Para Emprego Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização;

12.12. A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital;

12.13. A organização, elaboração das provas, aplicação das provas e correção das provas ficarão exclusivamente a cargo da Cescar Concursos Públicos Ltda, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Julgadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Para Emprego Público;

12.14. A homologação do processo seletivo para emprego público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério do Prefeito Municipal;

12.15. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado;

12.16. A Prefeitura Municipal de Quinta do Sol e a Cescar Concursos Públicos Ltda., são isentas de quaisquer despesas com viagens, hospedagens e mudança de endereço, quando for necessária, dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo ou após este;

12.17. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora e Julgadora do Concurso Público constituída pelo Senhor Prefeito Municipal, através da Portaria Municipal nº 98/2011, de 04 de julho de 2011, Assessorados pela Cescar Concursos Públicos Ltda.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Quinta do Sol/PR, 22 de julho de 2011.

Antonio Roberto de Assis
Prefeito Municipal de Quinta do Sol

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 001/2011

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde

- Atribuições: Participa da execução do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; realizar mapeamento de sua área; cadastra as famílias e atualiza permanentemente esse cadastro; identifica indivíduos e famílias expostas a situações de risco; orienta as famílias e pessoas para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando e até agendando consultas e exames, quando necessário; realiza, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias e pessoas sob sua responsabilidade; bem como participa em outras ações e serviços de saúde, conforme planejamento do órgão municipal de saúde, especialmente às campanhas de saúde pública e aquelas relativas a imunizações; traduz para o programa a dinâmica social, suas necessidades, potencialidades e limites; executar outras atribuições afins.

Assistente Social

- Atribuições: Fornece suporte às famílias atendidas pelo CRAS - Centro de Referência da Assistência Social; compõe a equipe multidisciplinar do CRAS; participa da elaboração e do desenvolvimento de programas, projetos e pesquisas que envolvam a comunidade; elabora, coordena, executa e avalia políticas sociais; promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades, educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; atua junto a conselhos e juizados para encaminhamento de providências no atendimento a indivíduos e grupos no sentido de defesa de seus direitos; prepara programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realiza e interpreta pesquisas sociais; orienta e coordena os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminha pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação destes e assistindo os familiares; estuda os antecedentes da família, participa de estudo e diagnóstico dos casos e orienta os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orienta nas seleções socioeconômicas para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a carentes necessitados, etc.; faz levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; presta assessoria, consultoria e treinamento para instalação de conselhos e outras medidas no âmbito de políticas sociais; executa outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Auxiliar de Enfermagem

- Atribuições: Realiza procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realiza procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF (Unidade Saúde Família) e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; prepara o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF; realiza busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de sua competência, executa assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; participa de programas de prevenção e acompanhamento de doenças, através de visitas domiciliares previstas no Programa de Saúde da Família; auxilia na tabulação de dados para relatórios de produtividade do Programa de Saúde da Família; realiza ações de educação em saúde a grupos de patologias específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participa do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; participa das campanhas de vacinação.

Enfermeiro

- Atribuições: Realiza assistência aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano; realiza consulta de enfermagem, solicita exames complementares e prescreve medicações, desde que aja conforme as disposições legais da profissão, protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais ou municipais; conhece a realidade das famílias pelas quais é responsável com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identifica os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; planeja, gerencia, coordena e avalia as ações desenvolvidas pelos ACS (Agentes Comunitários de Saúde); supervisiona, coordena e realiza atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribui e participa das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem; elabora, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde da população; participa do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; auxilia na implantação do cartão Nacional de Saúde; participa das campanhas de vacinação; executa outras tarefas afins.

Médico Clínico Geral

- Atribuições: Realiza assistência integral aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano; realiza consultas clínicas e procedimentos na USF (Unidade de Saúde Família) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; faz análise de campo e estratégias de ação, treinamento de equipe, monitoramento de resultados, atendimento ambulatorial, atendimento de urgência e emergência, trabalhos coletivos em educação de saúde; realiza atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco­obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminha, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indica a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribui e participa das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem; participa do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; participa de programas voltados para a saúde pública; executa outras tarefas afins.

Nutricionista

- Atribuições: Realiza o diagnóstico nutricional da população de maneira a propor orientações dietéticas necessárias e que se adequem aos hábitos da unidade familiar e à cultura em que ela se insere levando em conta também a disponibilidade de alimentos; executa planejamento, acompanhamento, avaliação, execução e controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço; faz a identificação de fatores de risco nutricional na comunidade; faz a identificação de grupos biologicamente mais vulneráveis do ponto de vista do estado nutricional; acompanha grupos de gestantes e puericultura para estimular alimentação materno exclusivo e práticas alimentares saudáveis; realiza campanhas em escolas, agremiações e locais de trabalho para práticas alimentares saudáveis; atua nos grupos de hipertensos, diabéticos, idosos com orientações coletivas e individuais; realiza reuniões clínicas com as ESFs (Equipes de Saúde das Famílias) para discussões de casos resistentes ao tratamento prescrito e capacitação dos profissionais das ESFs para dar continuidades a esses casos; executa outras atividades afins.

Pedagogo

- Atribuições: Efetua trabalhos individuais com crianças que tenham problemas emocionais, orientar sobre soluções para problemas relacionados com a leitura e a fala das crianças; colabora com a instituição familiar, escolar, educacional, e sanitária; identifica os obstáculos no desenvolvimento do processo de aprendizagem através de técnicas específicas de análise institucional e pedagógica; intervém, conscientiza nos conflitos de fragmentação de conhecimentos, informa sobre atitudes pedagógicas com dificuldades de elaboração em todos os níveis; implanta os recursos preventivos; diagnostica casos, mantém atitude crítica de abertura e respeito em relação às diferentes versões e encaminhar os alunos a profissionais habilitados e qualificados para os devidos atendimentos; se necessário, reelabora os papéis desempenhados pelos profissionais da educação, tendo como critério a integração grupal efetiva; revisa as atribuições e tarefas a serem desempenhadas por cada elemento do grupo em sua globalidade; colabora na construção do conhecimento, identifica obstáculos no processo de aprendizagem e conhecimento, executa outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.

Professor de Educação Física

- Atribuições: Coordena, planeja, programa, supervisiona, dinamiza, dirige, organiza, avalia e executa trabalhos, programas, planos e projetos, bem como presta serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realiza treinamentos especializados, participa de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elabora informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto, voltados à saúde da família. Identifica, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identifica, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atua, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolhe os usuários e humaniza a atenção; desenvolve coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promove a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família, por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avalia, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elabora e divulga material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; elabora projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; executa outras tarefas afins.

Psicólogo

- Atribuições: Mobiliza e articula com as políticas sociais locais, regionais e conselhos dos direitos; relaciona e atuar em equipe; implanta e acompanha execução dos projetos sociais; coordena estagiários de Psicologia; registra procedimentos e encaminhamentos de demandas; participa de reuniões, seminários, congressos e eventos afins que contribuam para o aprimoramento e a capacitação da área da Assistência Social; coordena os grupos de apoio às crianças, adolescentes e seus respectivos familiares; acompanha crianças e adolescentes às audiências nas Delegacias e no Fórum de Justiça (quando necessário); realiza estudos de casos; elabora laudos e pareceres técnicos psicológicos quando solicitados; realiza a entrevista de revelação; realiza visita domiciliar quando for necessária; realiza o atendimento individual e grupal de adolescentes, bem como de suas famílias no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, utilizando-se dos instrumentos técnico-operativos próprios de sua profissão; dá orientação psicológica a crianças, adolescentes e famílias; atua de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, incapacitadas e desassistidas; elabora laudos técnicos solicitados pela Coordenação, por outras autoridades referentes a atendidos do Programa, observando as normas técnicas e parâmetros éticos profissionais; realiza os encaminhamentos e acompanhamentos para a rede de atendimento, defesa e responsabilização de acordo com as orientações técnicas e operacionais estabelecidas; executa outras tarefas afins.

ANEXO II

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 001/2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de texto, pontuação, ortografia, acentuação, classe de palavras, flexão de gênero, número e grau, concordância: verbal e nominal, emprego de pronomes, emprego de preposições e conjunções, regência nominal e verbal, análise sintática (período simples), verbos: regulares, irregulares e auxiliares, numerais.

Programa para a Prova de Matemática:

Conjuntos numéricos, números naturais, inteiros, racionais e reais, operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação, número proporcionais: razão e proporção, divisões proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, médias aritméticas e ponderadas, operações, equação do 1° grau e do 2° grau, sistemas de equações, sistema monetário.

Programa para a Prova de Conhecimentos Específicos

Sistema único de Saúde (SUS), O Agente Comunitário e Saúde, Atenção Básica à Saúde, Atribuições do ACS, Estratégia do PSF, Diagnóstico Comunitário, Dinâmica e Participação de Comunidade.

ASSISTENTE SOCIAL

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de Texto, fonética e fonêmica, ortografia, pontuação, classes de palavras: forma, emprego, funções e flexão. Derivação e composição, concordâncias verbais e nominais, regências verbais e nominais, período: estrutura e construção, coordenação e subordinação, homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e figuras de linguagem.

Programa para a Prova de Matemática:

Números inteiros e racionais, operações e propriedades, razão e proporção, regra de 3 (três) simples e composta, percentagem e juros simples, concordância de retas e curvas, geometria plana e espacial, cálculo de área e volumes.

Programa para a Prova de Conhecimentos Específicos

Exercício Profissional; Código de Ética Profissional do Assistente Social; Políticas Sociais: Saúde, Criança e Adolescente, Assistência Social: Idoso, Pessoa Portadora de Deficiência, Álcool e Drogas Serviços Social e Interdisciplinaridade; Planejamento; Saúde e Serviço Social, Políticas Públicas para Medicamentos Excepcionais.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de texto, pontuação, ortografia, acentuação, classe de palavras, flexão de gênero, número e grau, concordância: verbal e nominal, emprego de pronomes, emprego de preposições e conjunções, regência nominal e verbal, análise sintática (período simples), verbos: regulares, irregulares e auxiliares, numerais.

Programa para a Prova de Matemática:

Conjuntos numéricos, números naturais, inteiros, racionais e reais, operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação, número proporcionais: razão e proporção, divisões proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, médias aritméticas e ponderadas, operações, equação do 1° grau e do 2° grau, sistemas de equações, sistema monetário.

Programa para a Prova de Conhecimentos Específicos

Noções de Anatomia e Fisiologia, Técnicas Básicas de Enfermagem, Anotações de Enfermagem, Diluição e Administração de Medicamentos, Ética Profissional, Lei do Exercício profissional, Enfermagem Médico Cirúrgica, Enfermagem em Materno Infantil, Enfermagem em Saúde Pública, Enfermagem em Emergência, Noções de Controle de Infecção Hospitalares, Relacionamento Interpessoal, Enfermagem em Centro Cirúrgico, Enfermagem em Centro de Materiais Esterilizados.

ENFERMEIRO

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de Texto, fonética e fonêmica, ortografia, pontuação, classes de palavras: forma, emprego, funções e flexão. Derivação e composição, concordâncias verbais e nominais, regências verbais e nominais, período: estrutura e construção, coordenação e subordinação, homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e figuras de linguagem.

Programa para a Prova de Matemática:

Números inteiros e racionais, operações e propriedades, razão e proporção, regra de 3 (três) simples e composta, percentagem e juros simples, concordância de retas e curvas, geometria plana e espacial, cálculo de área e volumes.

Programa para a Prova de Conhecimentos Específicos

Estratégia do Programa Saúde da Família (Ministério da Saúde), Sistema Único de Saúde (SUS), Processo Saúde Doença (Família/coletivo) (Ministério da Saúde) Visita Domiciliar no Contesto da Saúde da Família, Enfermagem nos Programas do Ministério da Saúde, Programa Saúde da Mulher, Programa Saúde da Criança, Programa Nacional de Imunização, Qualidade de Vida do Idoso, Doenças Cardiovasculares, Doenças Crônico-degenerativas, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Assistência de Enfermagem no tratamento de feridas, Controle da dor no domicílio, Código de ética de Enfermagem.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de Texto, fonética e fonêmica, ortografia, pontuação, classes de palavras: forma, emprego, funções e flexão. Derivação e composição, concordâncias verbais e nominais, regências verbais e nominais, período: estrutura e construção, coordenação e subordinação, homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e figuras de linguagem.

Programa para a Prova de Matemática:

Números inteiros e racionais, operações e propriedades, razão e proporção, regra de 3 (três) simples e composta, percentagem e juros simples, concordância de retas e curvas, geometria plana e espacial, cálculo de área e volumes.

Programa para a Prova de Conhecimentos Específicos

Epidemiologia e Saúde. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-técnologia. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS. Famílias: funcionamento e tratamento. Saúde da mulher. Doença infecta contagiosas. Hipertensão Arterial e Diabetes. Imunização. Crescimento e aleitamento da criança. Semiologia pediatria e desenvolvimento da criança. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade; e vitaminoses. Fisiologia dos líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro­eletrolítico e ácido básico e suas desordens; Acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. Erros inatos do metabolismo. Doenças: infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. Sistema imunológico: doenças reumáticas e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doença devida à deficiência imunológica inclusive síndrome de imunodeficiência adquirida. Código de ética Profissional.

NUTRICIONISTA

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de Texto, fonética e fonêmica, ortografia, pontuação, classes de palavras: forma, emprego, funções e flexão. Derivação e composição, concordâncias verbais e nominais, regências verbais e nominais, período: estrutura e construção, coordenação e subordinação, homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e figuras de linguagem.

Programa para a Prova de Matemática:

Números inteiros e racionais, operações e propriedades, razão e proporção, regra de 3 (três) simples e composta, percentagem e juros simples, concordância de retas e curvas, geometria plana e espacial, cálculo de área e volumes.

Programa para a Prova de Conhecimentos Específicos

Código de Ética; Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Nutrientes. Particularização da dieta normal para diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante(1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: princípios básicos. Técnica Dietética: Características físico-químicas dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo e preparo de alimentos. Planejamento de serviços de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Elaboração de cardápios em nível institucional. A merenda escolar. desnutrição e fracasso escolar. Municipalização da merenda escolar. Saúde escolar. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carência nutricional. Avaliação nutricional: epidemiologia da desnutrição protéico-calórica.

PEDAGOGO

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de Texto, fonética e fonêmica, ortografia, pontuação, classes de palavras: forma, emprego, funções e flexão. Derivação e composição, concordâncias verbais e nominais, regências verbais e nominais, período: estrutura e construção, coordenação e subordinação, homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e figuras de linguagem,

Programa para a Prova de Matemática:

Números inteiros e racionais, operações e propriedades, razão e proporção, regra de 3 (três) simples e composta, percentagem e juros simples, concordância de retas e curvas, geometria plana e espacial, cálculo de área e volumes

Programa para a prova de conhecimentos específicos:

Educação e sociedade, o desenvolvimento da criança e do adolescente, organização do trabalho pedagógico na escola, projetos pedagógicos e planejamento de aula, currículo, avaliação, teorias educacionais: concepções pedagógicas, sexualidade, drogas, fracasso escolar, inclusão, educação de jovens e adultos, orientação, supervisão e administração escolar, ação pedagógica e comunidade, identidade docente e o coletivo na escola, cidadania, parâmetros curriculares nacionais, diretrizes curriculares nacionais para educação básica, planejamento estratégico na escola.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de Texto, fonética e fonêmica, ortografia, pontuação, classes de palavras: forma, emprego, funções e flexão. Derivação e composição, concordâncias verbais e nominais, regências verbais e nominais, período: estrutura e construção, coordenação e subordinação, homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e figuras de linguagem.

Programa para a Prova de Matemática:

Números inteiros e racionais, operações e propriedades, razão e proporção, regra de 3 (três) simples e composta, percentagem e juros simples, concordância de retas e curvas, geometria plana e espacial, cálculo de área e volumes.

Programa para a Prova de Conhecimentos Específicos

Conceitos, princípios, finalidade e objetivos da educação física, tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas de dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; a Lucidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas.

PSICÓLOGO

Programa para a Prova da Língua Portuguesa:

Interpretação de Texto, fonética e fonêmica, ortografia, pontuação, classes de palavras: forma, emprego, funções e flexão. Derivação e composição, concordâncias verbais e nominais, regências verbais e nominais, período: estrutura e construção, coordenação e subordinação, homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e figuras de linguagem.

Programa para a Prova de Matemática:

Números inteiros e racionais, operações e propriedades, razão e proporção, regra de 3 (três) simples e composta, percentagem e juros simples, concordância de retas e curvas, geometria plana e espacial, cálculo de área e volumes.

Programa para a Prova de Conhecimentos Específicos

Avaliação Psicológica, Técnicas Projetivas, Transferência e Contra Transferência, Desenvolvimento Infantil, Dificuldades de Aprendizagem, Fazes de Desenvolvimentos, Entrevista Inicial, Código de Ética, Teorias e Técnicas Psicológicas, Teorias e Técnicas Projetivas, Obras Completas de Freud, Dinâmicas dos Grupos, Aconselhamento Psicológico, A Família com Base na Teoria Sistêmica.