Prefeitura de Araçatuba - SP

Notícia:   Vagas para Nível Fundamental e Superior em Araçatuba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO

Nº 08-01/2008

O Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, providos pelo Regime Estatutário (Lei 3.774/92). O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal, Lei Municipal (Lei 6103/2002) vigentes e pertinentes.

O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Agente de Serviços Gerais (Masculino)

40

01

01

R$ 462,36

R$ 20,00

Agente de Serviços Gerais (Feminino)

40

01

01

R$ 462,36

R$ 20,00

Motorista
REQUISITOS: CNH na Categoria "D" ou Superior

40

08

13

R$ 714,90

R$ 20,00

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

NomenclaturaC/HRef.VagasVencTaxa de Insc.

Atendente

40

04

10

R$ 546,47

R$ 20,00

Auxiliar de Enfermagem400914R$ 1.028,72R$ 20,00

REQUISITOS: Registro o COREN

1.1.2 NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Enfermeiro

40

15

07

R$ 2.048,77

R$ 45,00

Médico

24

16

14

R$ 2.108,47

R$ 45,00

1.2 - Ficam dispensados da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem terem sido doadores de sangue nos últimos 30 (trinta) dias, contados da data de sua inscrição, nos termos da Lei Municipal 5.957, de 13 de junho de 2001. Para tanto, os interessados deverão enviar requerimento, anexando atestado ou outro documento comprobatório, via correio até 18 de janeiro de 2008, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) Executar carga e descarga de materiais e equipamentos; Auxiliar na execução dos trabalhos desenvolvidos em todos departamentos que desenvolvem serviços de manutenção e instalações hidráulicas, elétricas, mecânicas, serralheria, carpintaria, marcenaria, transporte, oficina mecânica, pedreiro e toda a área que envolva manutenção civil, bem como em cemitérios,arquivos, hortas e hortos; Executar serviços de limpeza pública; apreensão de animais; zeladoria de prédios públicos, praças e avenidas; Acompanhar e colaborar com o pessoal da área de saúde na recepção e/ou entrega de materiais; Buscar resultados de exames e recolher materiais para os exames, nas unidades de saúde; Executar tarefas de limpeza interna e externa dos prédios públicos, móveis e utensílios; Zelar pela conservação do patrimônio público, instalações, móveis e utensílios; Executar serviços auxiliares de copa e cozinha; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

ATENDENTE Ser responsável pelo recebimento de pessoas e documentos, procedendo ao encaminhamento para o setor responsável; Receber e fazer ligações telefônicas; Elaborar e entregar aos pacientes, fichas para controle do número de consultas médicas ou de atendimento no local onde prestar serviços; Fazer matrícula dos pacientes; Preencher: cartão índice, cartão de agendamento, ficha de identificação, ficha de atendimento ambulatorial, livro de transferência e outros; Arquivar os prontuários; Marcar consultas para especialidades, consultas e retorno na própria unidade; Orientar o público sobre o horário do atendimento médico; Arquivar, nos prontuários, os resultados de exames realizados; Auxiliar nas atividades administrativas, burocráticas e de informática, da unidade de lotação; Executar os serviços administrativos que lhe for atribuído; Auxiliar nas atribuições de processamento de dados do setor em que estiver lotado; Conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

MÉDICO Realizar consultas médicas: antecedentes pessoais e familiares, história da moléstia atual, exame físico e solicitar exames complementares quando necessário; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista, e ainda realizar acompanhamentos domiciliares; Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental; Realizar acompanhamento de tratamentos clínicos ou cirúrgicos e realizar encaminhamentos a outras especialidades quando necessário; Desempenhar atendimento em escala de plantão, em conformidade com as determinações da Secretaria de Saúde e Higiene Pública; Apresentar periodicamente relatório dos serviços prestados; Apresentar oficialmente aos superiores hierárquicos, sugestões objetivando a melhoria do atendimento e das condições de saúde da comunidade onde presta serviços; Realizar palestras educativas e preventivas referentes à área da saúde; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

MOTORISTA Verificar nível de óleo do motor; Verificar parte elétrica; faróis, buzinas e lanternas; Verificar sistema de freios, abastecimento do veículo, pneus, água no radiador, correias, extintor, chave de rodas, macaco, controle do vencimento da troca de óleo (etiqueta), documentação do veículo, etc, providenciando os reparos necessários; Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, garantindo a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos; Fazer relatórios diários das condições do veículo que esteve sob sua responsabilidade; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da empresa; Preencher ficha de Controle de Tráfego de Veículos (quilometragem de partida e retorno/locais que visitou, abastecimento, picote de saída e retorno em relógio datador); Montar relatório constando à situação em que se encontra o veículo apontando as anormalidades que se apresentarem e encaminhar periodicamente aos superiores hierárquicos; Estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizada dentro das normas legais vigentes e, sempre que houver alterações, apresentar cópia aos superiores hierárquicos e ao Departamento de Pessoal; Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria compatível ao tipo de veículo que estiver conduzindo, alertando os superiores hierárquicos quando não forem competentes para tal; Ser responsável por conduzir veículo incompatível com a categoria da CNH, arcando com todas as conseqüências que se apresentarem; Zzelar pela manutenção e limpeza dos veículos; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM Informar aos Técnicos de Enfermagem e aos Enfermeiros sobre os serviços realizados, bem como, sobre necessidade de faltas e folgas antecipadas; Participar de reuniões, reciclagem e treinamentos designados pela Secretaria de Saúde e Higiene Pública ou setores de qualificação profissional da Prefeitura; Cooperar e colaborar com o serviço da equipe de trabalho; Controlar sinais vitais dos pacientes, observando pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para registrar anomalias; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internos, observando horários, posologia e outros dados, para atender as prescrições médicas; Preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada, facilitando a realização dos trabalhos médicos. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Atividades Específicas na sala de curativos - Preparação da sala: Verificar caixas de materiais de curativo (quantidades, períodos de validade e esterilização); Fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros e observando prescrições, proporcionando alívio aos pacientes, facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; Certificar-se de quantidade e qualidade das soluções; Separar material de consumo em quantidade suficiente (gase, algodão, esparadrapo, atadura); Colocar solução desinfetante em cubas para depósito de material contaminado; Observar se o saco de lixo está no cesto; Separar avental para uso do dia; Arrumar maca. Realizar técnica de curativo observando: Economia de material; Etapas corretas de técnica; Desprezar material de consumo contaminado, dentro do saco de lixo; Colocar instrumental em solução, após o uso; Anotar a Ficha de Abastecimento Ambulatorial todos os dados necessários ao seu preenchimento, carimbar e assinar. Após término do horário de curativo: Lavar e acondicionar o material nas marmitas; Lacrar saco de lixo e identificar como contaminado; Guardar soluções e, se necessário encher frascos; Repor material utilizado; Limpar frascos com solução e tampa-los devidamente todos os dias; Ferver os frascos com água, sabão de coco e água oxigenada uma vez por semana; Juntar todo material da unidade de saúde que necessita ser esterilizado; Colocar em estufa a 200º C por duas horas; Controlar o período de esterilização; Retirar material de estufa, distribuir aos setores e o restante acondicionar na sala de curativo; Deixar a sala em ordem e limpa; Casos simples, orientar o paciente para realizar curativo em sua residência e ensinar-lhe a forma correta de realiza-lo; se o caso se complicar, orientar o paciente para procurar a unidade de saúde. Atividades Específicas na Pediatria: Realizar a pré-consulta; Atender as crianças que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, proporcionando-lhes conforto e recuperação mais rápida; Datar prontuário; Pesar a criança, conforme técnica descrita na pré-consulta da apostila do programa; Medir a altura, anotar no gráfico e verificar temperatura; Questionar a queixa, sinais, sintomas indicadores e anota-los na ficha; Orientar o paciente para aguardar a consulta. Prepara o Consultório: Separar e colocar em posição estratégica e com quantidade suficiente, material de escritório (canetas, receituários, fichas de exames, etc); Colocar lençol na maca; Montar lanterna em funcionamento; Montar otoscópio em funcionamento; Deixar em local acessível, espátulas, estetoscópio e fita métrica. Durante a Consulta: Encaminhar o paciente para a sala; Auxiliar o médico. Na pós-consulta: Dispensar medicamentos; Orientar quanto à via de administração, horário, dosagem correta dos medicamentos; Orientar quanto ao preparo para exames; Orientar sobre localização, horário de funcionamento de laboratório e outros serviços. Atividades Específicas na Clínica Geral: Preparar o consultório; Verificar se existem todos os impressos e em quantidade suficiente; Certificar se o estetoscópio e o abaixador de língua estão em posição estratégicas; Garantir quantidade suficiente de material de escritório; Colocar pilha na lanterna e testar; Conferir se a lixeira está limpa; Colocar lençol limpo, se necessário. Na pré-consulta: Preencher todos formulários na íntegra em caso de matrícula; Datar prontuário; Iniciar preenchimento da Ficha de Atendimento Ambulatorial; Pesar conforme técnica correta; Medir a estatura; Verificar pressão arterial e temperatura axilar; Questionar quanto á queixa do paciente; Anotar todos os dados na ficha de atendimento; Orientar o paciente para que aguarde a consulta. Durante a consulta: Chamar o paciente para a sala; Auxiliar o médico quando necessário. Na pós-consulta: Ler conduta médica no prontuário; Dispensar medicação; Orientar o paciente quanto à via de administração, horário e dosagem corretos de medicação; Explicar preparos para realização dos exames quando necessários; Prestar informação sobre localização e horário de funcionamento dos serviços auxiliares; Oferecer oportunidade do paciente esclarecer suas dúvidas; Terminar o preenchimento da Ficha de Atendimento Ambulatorial. Atividades Específicas na Ginecologia - Preparar a sala: Certificar se há material de escritório e impressos em quantidade suficiente; Colocar estetoscópio e abaixador de língua em lugares estratégicos; Colocar pilha na lanterna e testar; Verificar funcionamento de eletro e criocautério; Testar foco auxiliar; Colocar mesa ginecológica em posição de divã; Preparar balde com solução, para despejo de espéculos e luvas contaminadas; Testar sonar; Colocar fita métrica em lugar estratégico. Pré-consulta: Preencher todos formulários na íntegra em caso de matrícula; Datar prontuário; Pesar, verificar estatura, temperatura e pressão arterial, conforme técnica correta; Iniciar preenchimento da Ficha de Atendimento Ambulatorial; Questionar a queixa da paciente; Pedir a paciente que aguarde a consulta. Durante a consulta: Encaminhar a paciente à sala: Auxiliar o médico quando necessário; Identificar o material do preventivo; Colocar o paciente em posição ginecológica; Preparar material, em caso de cauterização; Colocar espéculos e luvas no balde com solução. Pós-consulta: Ler conduta médica no prontuário; Dispensar medicação; Orientar a paciente quanto à via de administração, horário e dosagem corretas da medicação; Explicar preparos para realização de exames quando necessário; Prestar informações sobre localização e horário de funcionamento dos serviços auxiliares; Oferecer oportunidade do paciente esclarecer suas dúvidas. Atividades Específicas na sala de vacina: Solicitar à mãe a carteira de vacinação; Questiona-la quanto ao estado de saúde da criança, se está com febre, alguma doença, fazendo quimioterapia antineoplásica, tratamento com imunodepressores, etc. Comparar ficha de controle com a carteirinha e carimbá-las; Preparar vacina. Preparo da Sabin: Lavar as mãos; Pegar vacina na geladeira; Pedir á mãe para que posicione a criança; Abris o frasco, observando para não contaminar seu bico ou tampa; Segurar com uma mão, a boca da criança aberta e com a outra gotejar a vacina na dosagem correta sem que o bico do frasco entre em contato com a criança; Certificar-se que a criança engoliu a medicação; Fechar frasco o acondicioná-lo na geladeira; Orientar a mãe que em caso da criança vomitar nas próximas horas, trazê-la novamente para vacinar. A criança também não deve comer neste período. Preparo da vacina anti-sarampo; Lavar as mãos; Pegar na geladeira os frascos de liofilizado e seu diluente; Montar seringa com agulha sem contaminá-los, utilizando técnica correta; Fazer assepsia dos frascos da vacina com algodão embebido em álcool; Aspirar o diluente o introduzi-lo no frasco leu filizado; Homogenizar a solução; Aspirar quantidade necessária para uma dose e retirar a seringa, deixando a agulha no frasco e tampá-la; Colocar outra agulha na seringa; Solicitar á mãe que dispa a região glútea da criança; Passar algodão seco no local da aplicação e aplicar subcutaneamente; Orientar a mãe para que caso tenha reação local, fazer compressa fria. Se a criança tiver febre, medicar com AAS; Datar e assinar carteira e ficha de controle; Preencher livro e dar para a mãe assinaç Marcar no mapa diário e mapa decêndio a vacina realizada. Preparo para inalação; Abrir a Ficha de Atendimento Ambulatorial; Separar cachimbo seco desinfectado e colocar sobre a pia; Pegar solução salina a nove por cento, instalar equipo e medir em copo graduado a quantidade prescrita e despejar no cachimbo; Gotejar medicação, quando prescrita; Fechar e colocar máscara no cachimbo; Instalar na saída de ar comprimido; Abrir a válvula de controle até que veja vapor; Dar ao paciente para segurar, informando-o a posição correta; Ao término da inalação, quando já não sair mais vapor, fechar válvula do ar comprimido; Desconectar o intermediário da saída de ar comprimido; Desmontar todo equipamento, lavando suas peças com água e sabão, usando luvas - enxaguar e secar; mergulhar em solução desinfetante e deixar por 30 minutos, retirar da solução, enxaguar em água corrente, secar, acondicionar em tambor e tampar; A solução desinfetante deve ser identificada no dia em que sua utilização, com horário, data e profissional responsável pela reposição. Trocar sempre que vencer a validade, ou quando necessário; A solução salina a nove por cento deve ser utilizada até no máximo cinco dias, após este período troca-se o conjunto todo. Deve-se identificar frasco com data e assinatura do funcionário; A Ficha de Atendimento Ambulatorial deve ser preenchida com os dados de identificação do paciente, grupo de risco, horário, data, nº de ordem, etc; No procedimento marcar: A30-2; No tratamento escrever inalação (copiar prescrição), marcar horário e checar; o funcionário deve assinar e bater carimbo. O paciente assina a ficha no verso; Programar visitas domiciliares para o acompanhamento dos pacientes; Relatar à enfermaria as ocorrências domiciliares diariamente; Cumprir todas orientações para o bom atendimento e registro dos dados estatísticos; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente legais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

ENFERMEIRO Elaborar e executar normas e rotinas; Planejar e executar reciclagem e treinamentos; Controlar e realizar remanejamentos de funcionários nas unidades; Elaborar relatórios mensais; Manter contatos com órgãos ligados à saúde; Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; Elaborar planos de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, determinando a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; Executar tarefas de: - Administração de sangue e plasma; - Controle da pressão venosa; - Monitoração e aplicação de respiradores artificiais; - Prestação de cuidados de conforto; - Movimentação ativa, passiva e de higiene pessoal; - Aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos; Realizar reuniões semanais com as enfermeiras responsáveis; Realizar reuniões mensais com as técnicas de enfermagem; Avaliar e executar programa de saúde do escolar; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente e o ambiente, assegurando maior eficiência na realização de exames e tratamentos; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, obtendo subsídios diagnósticos; Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, atenuando as conseqüências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento, obtendo sua colaboração no tratamento; Prestar cuidados post-mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze, e outros materiais, evitando secreções e melhorando a aparência do cadáver; Executar trabalhos específicos em equipes multidisciplinares, assessorando em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, realizando levantamentos, identificando problemas, estudando soluções, elaborando programas e projetos e desenvolvendo pesquisas; Implantar normas e medidas de proteção, orientando sua aplicação, evitando acidentes; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde; Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis nos programas de vigilância epidemiológica; Executar programas de Prevenção do Tracoma: realizar exames oculares e preenchimento de F.A.A. realizar exames em crianças de idade escolar nas EMEIS; Orientação aos familiares e funcionários sobre o Tracoma; Controlar os pedidos de materiais das unidades; Realizar controle de escala de férias e folgas; Organizar, planejar, coordenar, executar e avaliar a Campanha Nacional de Multivacinação; Fazer visitas domiciliares, exames de pezinho, orientações, etc; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Executar política de saúde pública que atendam a saúde individual e familiar da população; Realizar supervisão nas Unidades Básicas de Saúde: conferir fichas de registros e carteiras de vacinação; Controle de temperaturas de geladeiras de vacinas; Verificar técnicas de aplicação de vacina, aplicação de injeção, preparar inalação, preparo e esterilização de materiais, testes do pezinho, pré e pós consulta, medir e pesar crianças, etc; Controlar e administra o pessoal que estiver sob sua responsabilidade; Programar e realizar as visitas domiciliares; manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 07 a 18 de janeiro de 2008, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma, de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser portador de deficiência, deverão encaminhar via sedex ou carta com AR - Aviso de Recebimento, e pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.1 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.3 - No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias. Não haverá devolução de taxa em hipótese alguma.

3.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

3.2.2 - Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas, na condição especial de portador de deficiência, os candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.1.13 - Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo Seletivo será de exclusivamente de provas.

5.1.1 - A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O resultado das provas (Objetivas) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "10" (dez) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0" (cinco). Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital. Quando o número de candidatos classificados para determinada função for igual ou inferior ao número de vagas disponibilizadas no Edital a nota na prova objetiva e média, quando houver, será reduzida para "3" (três).

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

5.1.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

5.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

6.1. - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

FUNÇÕES

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Agente de Serviços Gerais (Masculino)10101010400,25Vide item 5.1.2

Agente de Serviços Gerais (Feminino)

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 5.1.2

Motorista

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 5.1.2

6.1.1. - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

FUNÇÕES

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Atendente

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 5.1.2

Auxiliar de Enfermagem

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 5.1.2

6.1.2 - NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

FUNÇÕES

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Conhec. Básicos de Informática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Enfermeiro1005-25400,25Vide item 5.1.2
Medico--1030400,25Vide item 5.1.2

6.2 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou médias.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 10 de fevereiro de 2008, às 8 horas, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura do município e através de jornal com circulação no município, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

7.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

7.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo Língua Portuguesa: Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo,um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de encanador, pedreiro, operador de bomba).

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc..; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios.

MOTORISTA LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

Conhecimentos Específicos:

ATENDENTE Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Princípios de hierarquia; Noções de protocolo e arquivo; Índice onomástico; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Princípios de ética profissional; Relações Humanas no trabalho; Formas de tratamento; Forma de atendimento ao telefone e Relações Públicas; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel e Uso de correio eletrônico; Noções de higiene e saúde; Primeiros Socorros; Vacinação; Doenças transmissíveis; Cuidados no atendimento ao doente; Noções básicas de enfermagem; Programa de Qualidade Total; Motivação e Participação; Ordem alfabética; Prontuários; Programa 5s; Disciplina na execução dos trabalhos; Princípios de ética profissional; Relações humanas no trabalho.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1. Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas 4. Socorros de Urgência: parada cardio­respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras 5. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários 6. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns. 7. Legislação: Lei 7498/86 e alterações posteriores que regulamenta o exercício profissional; Decreto 94406/87 que regulamenta a Lei 7498/86; Resolução COFEN nº 311/2007 e Código de Ética de Enfermagem.

NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO

ENFERMEIRO CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Conhecimentos Específicos: 1. Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais; higienização; administração de medicamentos via oral e parenteral; cuidados especiais; coleta de material para exame 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho; sigilo profissional 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica; noções de epideminologia; esterilização e desinfecção; doenças de notificação compulsória; isolamento; infecção hospitalar; vacinas 4. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória; hemorragias; ferimentos superficiais e profundos; desmaio; afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras; fraturas e luxações; corpos estranhos; politraumatismo, queimaduras 5. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil; alimentação; doenças mais comuns; berçários e lactários 6. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica; cirurgias mais comuns 7. O Corpo Humano: Anatomia; Fisiologia. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Enfermagem; 8 Legislação: Lei 7498/86 e alterações posteriores que regulamenta o exercício profissional; Decreto 94406/87 que regulamenta a Lei 7498/86; Resolução COFEN nº 311/2007 e Código de Ética de Enfermagem.

MÉDICO Conhecimentos Gerais: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético. Conhecimentos Específicos: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

9.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d - sorteio.

9.2.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício da função e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

9.4 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.5 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "3" (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de "2" (dois) anos, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, função para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.6 - A validade do presente Processo Seletivo, será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

9.6.1 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

9.6.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

9.6.3 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.7. - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

9.7.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.

9.8 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de comissão especialmente constituída por Decreto.

9.9 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

9.9.1 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

9.10 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Araçatuba - SP, 03 de janeiro de 2008.

Jorge Maluly Neto
Prefeito