Prefeitura de Várzea Paulista - SP

Notícia:   Vagas para Níveis Médio e Superior em Várzea Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

O Prefeito Municipal de Várzea Paulista, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto na Lei Complementar n°. 181, de 29 de outubro de 2007 e na Lei Complementar n°. 182, de 29 de outubro de 2007, tendo em vista a autorização contida no processo n°. 0262/2008, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos, existentes ou que venham a existir, de Agente de Políticas Sociais (nas especialidades de Assistente de Alunos e de Educador Infantil) e de Professor de Educação Básica (nas especialidades de Educação Artística, de Educação Física, de Filosofia, de Informática, de Língua Espanhola, de Língua Inglesa, de Educação Infantil e de Ensino Fundamental) de acordo com o disposto na legislação pertinente, neste Edital e nas eventuais retificações que venham a existir.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução do Concurso Público será feita pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão José Pelúcio Ferreira - FJPF, com apoio técnico da Diretoria de Planejamento e Gestão, do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro - DPG/CCMN/UFRJ, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O Anexo I - Quadro de Cargos, Especialidades, Vagas, Jornada de Trabalho e Vencimentos - apresenta o relacionamento entre nome do cargo, o nome da especialidade, o código da especialidade, as vagas (total de vagas oferecidas, quantidade de vagas oferecidas para candidatos de ampla concorrência e quantidade de vagas oferecidas para pessoas com deficiência), a carga horária semanal, o vencimento base, o adicional de nível universitário e o total da remuneração.

1.3. O Anexo II - Pré-requisitos, Escolaridade e Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos e Especialidades e - apresenta a escolaridade/pré-requisito mínimo obrigatório e a descrição sumária das atribuições dos cargos/especialidades ofertados no presente certame.

1.4. O Anexo III - Quadro de Provas - apresenta a descrição do tipo de prova a ser realizada pelos candidatos a cada cargo/especialidade, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.

1.5. O Anexo IV - Conteúdo Programático - descreve os assuntos de cada disciplina, os conteúdos programáticos e, quando for o caso, a bibliografia recomendada.

1.6. O Anexo V - Avaliação de Títulos apresenta a distribuição de pontos a serem atribuídos aos documentos entregues durante a análise dos títulos.

1.7. O valor da taxa de Inscrição segue a tabela abaixo.

Cargo/Especialidade

Valor da Taxa

Professor de Educação Básica (Educação Artística, Educação Física, Filosofia, Informática, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Educação Infantil e Ensino Fundamental)

R$ 60,00

Agente de Políticas Sociais (Assistente de Alunos e Educador Infantil)

R$ 40,00

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário Brasília.

2. ETAPAS

2.1. O presente Concurso terá as seguintes Etapas a seguir discriminadas:

a) 1ª ETAPA - Prova Objetiva com nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições do cargo, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, conforme capítulo 9 deste Edital;

b) 2ª ETAPA - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, apenas para o cargo Professor de Educação Básica, todas as especialidades, conforme o capítulo 10 deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido habilitado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n°. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos, quando da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

g) não ter sido demitido de cargo ou emprego da administração municipal dos Poderes Executivo ou Legislativo do município de Várzea Paulista, em virtude de aplicação de sanção disciplinar determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado;

h) ter atendido às condições especiais prescritas, na lei que tratar das carreiras dos servidores municipais, para os cargos e suas especialidades;

i) possuir o pré-requisito exigido para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado neste Edital, e situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o cargo e especialidade que o exigir;

j) apresentar outros documentos civis que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista à época da posse em razão da regulamentação municipal;

k) ser considerado APTO no exame de saúde para admissão, conforme rotina estabelecida pela administração municipal, devendo o candidato se submeter aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas 'a' a 'j", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar na forma e nos prazos determinados quando da convocação para assunção do cargo, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico, conforme o especificado no subitem 3.1 deste Edital na alínea "k".

4 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. A pessoa com deficiência poderá, nos termos do presente Edital, concorrer às vagas reservadas para candidatos nesta condição, correspondentes a 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital. Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e entregar Laudo Médico original, constando o seu nome e o número do Documento de Identificação especificado no item 6.6, o nome e registro no órgão de classe do profissional responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso não atenda a esta condição não poderá concorrer a estas vagas.

4.3. Por ocasião do exame de saúde para admissão, o candidato com deficiência será convocado para se submeter a uma avaliação a ser realizada pela Junta Médica Municipal, que classificará o candidato na condição de pessoa com deficiência ou não, bem como a compatibilidade da mesma com as atribuições do cargo e da especialidade, considerando o disposto na legislação municipal, em especial o contido nos estatutos e nas carreiras dos servidores públicos municipais, e ainda, as categorias descritas no Art. 4°, do Dec. Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, com as alterações do Dec. Federal n°. 5.296, de 02/12/2004, que regulamentam a Lei Federal n°. 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

4.4. Caso a deficiência seja incompatível com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso, cabendo recurso da decisão na forma e nos prazos previstos na legislação municipal vigente.

4.5. O candidato, cuja deficiência não for configurada, concorrerá automaticamente às demais vagas existentes, cabendo recurso da decisão na forma e nos prazos previstos na legislação municipal vigente.

4.6. O candidato com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização de cada Etapa.

4.7. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para realização da Prova Objetiva, excluindo-se atendimento fora do local de realização da ETAPA, deverá fazer esta solicitação e anexar no Requerimento de Inscrição. A omissão desta solicitação implicará na participação nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.1. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Concurso. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

5.1.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.1.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, dispondo a Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista do direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as etapas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.2. A inscrição para o Concurso Público deverá ser realizada no período de 28 de janeiro a 13 de fevereiro de 2008, via Internet ou no Posto de Inscrição.

5.3. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

5.3.1. Na Internet:

a) acessar a Internet, através do endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos, a partir de 10 horas do dia 28 de janeiro de 2008 até às 23 horas do dia 13 de fevereiro de 2008;

b) o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, unicamente, por meio de boleto bancário, impresso a partir do endereço eletrônico www.fjpf.org.br, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer "Internet banking";

c) o boleto de pagamento será disponibilizado para impressão após o devido preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via Internet;

d) será de inteira responsabilidade do candidato, inscrito via Internet, a impressão e guarda do seu comprovante de pedido de inscrição (boleto pago);

e) a PESSOA COM DEFICIÊNCIA que se inscrever, após efetivação da inscrição, deverá entregar pessoalmente ou encaminhar, as suas expensas, via sedex, até 02 (dois) dias úteis após a data de encerramento das inscrições, endereçado à Diretoria de Planejamento e Gestão - DPG da Fundação José Pelúcio Ferreira, "CONCURSO PREFEITURA DE VÁRZEA PAULISTA", Prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza - CCMN, cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ, Caixa Postal 68.557, CEP 21.941-972, o Laudo Médico, conforme especificado no item 4.2 deste Edital;

f) o pedido de inscrição via Internet cujo pagamento não for efetuado até o primeiro dia útil após o último dia de inscrição não será aceito, implicando o cancelamento do mesmo;

g) após as 23 horas do dia 13 de fevereiro de 2008 não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pedido de inscrição via Internet só será aceito após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição;

i) a FJPF não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

j) orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição através da Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos.

5.3.2. No Posto de Inscrição:

a) o candidato deverá dirigir-se ao Espaço Cidadania, localizado na Avenida Ipiranga 151, Centro, Várzea Paulista, no horário das 09 às 16 h, nos dias úteis durante o período de inscrições, onde poderá retirar o Formulário de Requerimento de Inscrição e o Resumo do Edital, contendo as principais informações do Concurso;

b) caso deseje o candidato poderá consultar o manual do candidato no próprio Posto de Inscrição, ou no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos;

c) após ler atentamente o resumo e o manual do candidato, preencher, com clareza, em letra de forma e à tinta, o formulário e assiná-lo;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o item 1.7;

e) após o pagamento, devolver o formulário devidamente preenchido, no Posto de Inscrição, até o dia 13 de fevereiro de 2008, mantendo sob sua guarda o comprovante de entrega;

f) a PESSOA COM DEFICIÊNCIA que se inscrever deverá entregar ou encaminhar o Laudo Médico, conforme especificação na alínea "e" do subitem 5.3.1 deste Edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

6.1. Quando da realização da inscrição o candidato assume sob as penas da Lei, que possui os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado. Vale ressaltar que o não cumprimento de comprovação da Escolaridade e dos demais Pré-Requisitos exigidos, no Capítulo 3 deste Edital e no Anexo II, implicará na eliminação do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas provas, exames e avaliações.

6.2. Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de Procuração Pública ou Procuração Particular, acompanhada de cópia legível do Documento de Identificação do candidato especificado no item 6.6. Não será aceito instrumento de procuração via fax ou correio eletrônico. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição e anexados ao Requerimento de Inscrição.

6.3. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

6.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações apresentadas por seu procurador no Formulário de Requerimento de Inscrição, arcando com a conseqüência de eventuais erros de seu representante no preenchimento ou na entrega deste.

6.5. Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea e, verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

6.6. O candidato informará no Requerimento de Inscrição, como Documento de Identificação, qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o mesmo ser apresentado, em original, no dia da realização de cada Etapa: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteiras Funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23/09/1997).

6.7. Ao preencher o Formulário de Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores e, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, o 'código' e o 'nome' da especialidade para o qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital.

6.7.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o 'código' da especialidade para o qual deseja concorrer, será considerado como cargo/especialidade o que estiver preenchido no campo 'nome' do Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja um cargo válido, a inscrição do candidato não será aceita.

6.7.2. Caso o candidato indique que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e escolher um cargo/especialidade que não disponha de vagas reservadas, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência oferecidas para o cargo/especialidade escolhido.

6.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.9. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar à DPG/CCMN/UFRJ da sua condição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.

6.11. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas, para tal, nos itens e subitens deste Edital.

6.11.1. A não integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento de taxa de inscrição, entrega no posto do Requerimento próprio devidamente preenchido e assinado ou efetivação da inscrição pela Internet) implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público.

6.12. O candidato que se inscrever em mais de um cargo/especialidade, e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, deverá optar por concorrer a um único cargo/especialidade e comparecer ao local e sala correspondentes à opção, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.13. A inscrição no presente Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será disponibilizado, para todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos, a partir do dia 22 de fevereiro de 2008.

7.2. Os candidatos que efetuaram sua inscrição no Posto de Inscrição, e apenas estes, poderão retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no Espaço Cidadania, localizado na Avenida Ipiranga 151, Centro, Várzea Paulista, no horário das 09 às 16 h, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2008.

7.3. É obrigação do candidato, conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, horário e local de realização da 1ª Etapa (Prova Objetiva).

7.4. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no CCI, relativas ao cargo/especialidade e à vaga, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, com a DPG/CCMN/UFRJ, através da Central de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (21) 2117-2450 e solicitar a necessária correção. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

7.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.6. A comunicação feita através do CCI não exime o candidato da responsabilidade de acompanhar o andamento deste Concurso Público através das informações divulgadas no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos, e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA 1 ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

8.1. Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização da PROVA OBJETIVA serão divulgados através no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

8.1.1. A alocação dos candidatos nos locais de realização da PROVA OBJETIVA será feita a critério da DPG/CCMN/UFRJ e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

8.1.2. A critério do DPG/CCMN/UFRJ, a PROVA OBJETIVA poderá ser realizada em dias úteis, sábado, domingo ou feriado.

8.1.3. As provas objetivas, previstas preliminarmente para o dia 02 de março de 2008, às 9 horas, em Várzea Paulista, poderão em razão do número de inscritos serem designadas para outro dia, horário e local, conforme constar do Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato.

8.2. No dia da PROVA OBJETIVA, o candidato deverá comparecer ao local determinado para sua realização com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado para seu início, munido do CCI e do original do Documento de Identificação utilizado quando da realização de sua inscrição. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.2.1. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso e, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

8.2.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, Identificação funcional, título de eleitor, etc.) diferentes dos estabelecidos.

8.3. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para a realização da PROVA OBJETIVA, bem como sua aplicação fora do horário ou local pré-determinados pela DPG/CCMN/UFRJ, ficando o candidato, nestas circunstâncias, eliminado do Concurso.

8.4. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros), que impossibilitem a realização da PROVA OBJETIVA, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

8.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da PROVA OBJETIVA, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

8.6. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme natureza da prova ou avaliação:

a) iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo Coordenador Local, em até uma hora decorrida do seu início;

b) os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregue o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e firmado suas respectivas assinaturas;

c) não será permitido ao candidato, no local de realização da prova, portar: armas, telefone celular, aparelhos digitais e/ou eletrônicos que possibilitem a comunicação ou consulta, os mesmos deverão ser desligados e colocados em local determinado pelo fiscal;

d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da prova faltando uma hora para o término da mesma e desde que o candidato permaneça em sala até este momento;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas;

f) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o seu caderno de questões, este último conforme determinado na alínea "d".

8.7. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 8.6, "a", deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

9. DA 1 ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

9.1. Esta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constará de Prova Objetiva, a ser realizada por todos os candidatos com duração improrrogável de 03 (três) horas.

9.2. A prova será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, distribuídas conforme consta no Anexo III - Quadro de Provas, versando sobre o conteúdo constante do Anexo IV - Conteúdo Programático.

9.2.1. A distribuição das questões, o valor de cada questão e o mínimo de pontos necessários para a aprovação está descrita no Anexo III - Quadro de Provas.

9.2.2. Cada questão da prova terá 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta.

9.3. Na Prova, o candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta cor azul ou preta, as alternativas escolhidas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha.

9.3.1. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

9.4. O gabarito oficial será divulgado através no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos, em data a ser informada na capa do Caderno de Questões da Prova Objetiva.

9.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

10. DA 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Esta Etapa, de caráter classificatório, constará de Avaliação de Títulos, será realizada pelos candidatos que concorrem ao cargo de Professor de Educação Básica, nas diversas especialidades, aprovados na Prova Objetiva, classificados em ordem decrescente do total de pontos.

10.2. Serão convocados para esta etapa, em cada uma das especialidades em disputa, no mínimo, os candidatos aprovados na 1ª etapa e classificados até a 20ª (vigésima) colocação, respeitados os empates na última posição e, no máximo, por candidatos dentro dos seguintes limites:

a) 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, para as especialidades com oferta de 10 (dez) ou mais vagas, no presente certame;

b) 10 (dez) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, para as especialidades com oferta menor que 10 (dez) vagas, no presente certame.

10.2.1. A convocação dos candidatos para esta Etapa será feita quando da divulgação do Resultado Final da 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA, no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

10.2.2. O candidato deverá preencher o Formulário de Avaliação de Títulos, que estará disponível no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos, descrevendo os documentos a serem analisados.

10.2.3. Os documentos deverão ser entregues em envelope individualizado, junto com o Formulário de Avaliação de Títulos, no Espaço Cidadania, localizado na Avenida Ipiranga 151, Centro, Várzea Paulista, no horário das 09 às 16 h, na data prevista na convocação.

10.2.4. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido na convocação, receberá nota 0 (zero) nesta Etapa.

10.2.5. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido na convocação não serão analisadas.

10.3. Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório.

10.3.1. Não serão recebidos documentos originais, da mesma forma que não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.

10.3.2. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.

10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo V deste Edital.

10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE nº. 1 de 3 de abril de 2001.

10.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subi-tem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia. 10.6.2. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

10.7. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou, devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

10.8. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

10.9. Somente serão aceitos certificados e declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

10.10. O mesmo diploma, certificado ou declaração será considerado uma única vez.

10.11. A comprovação de experiência profissional será feita por meio da apresentação de cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos, inclusive de escolaridade, para verificação da data de início da possível experiência profissional e, ainda:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde consta claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;

d) cópia do contra cheque referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;

10.11.1. Os documentos relacionados no subitem 10.11, opções "a", "b" e "d", deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

10.11.2. Os documentos relacionados no subitem 10.11 que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

10.12. Serão desconsiderados os documentos relacionados no subitem 10.11 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

10.13. Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão do curso de graduação ou de ensino médio ou técnico exigido como pré-requisito.

10.13.1. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.

10.13.2. Cada título será considerado uma única vez e, para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva e NT é a nota da Avaliação de Títulos da seguinte forma:

a) NF = NO, para o cargo Agente de Políticas Sociais, especialidade Assistente de Alunos e Educador Infantil;

b) NF = NO + NT, para o cargo de Professor de Educação Básica, em todas as especialidades.

11.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo/especialidade para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.2.1. Em caso de igualdade de pontos na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Agente de Políticas Sociais, na especialidade de Assistente de Alunos, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1°) com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2°) com maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3°) com maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;

4°) com maior número de dependentes conforme as regras do regime geral de previdência social; e,

5°) que for mais idoso.

11.2.2. Em caso de igualdade de pontos na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Agente de Políticas Sociais, na especialidade de Educador Infantil, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1°) com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2°) com maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3°) com maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico;

4°) com maior número de dependentes conforme as regras do regime geral de previdência social; e,

5°) que for mais idoso.

11.2.3. Em caso de igualdade de pontos na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Professor de Educação Básica, em todas as especialidades, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1°) com maior pontuação na prova objetiva;

2°) com maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

3°) com maior pontuação nas questões de Fundamentos da Educação;

4°) com maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

5°) com maior pontuação na avaliação de títulos;

6°) com maior número de dependentes conforme as regras do regime geral de previdência social; e,

7°) que for mais idoso.

11.3. Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade, seguido dos demais critérios já enumerados nos subitens acima.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra Editais, Avisos, Gabarito Oficial, formulação ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva, bem como contra os resultados de todas as Etapas deste Concurso.

12.2. O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação / divulgação do ato.

12.3. O recurso deve ser individual, constando na capa o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato.

12.4. Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa, daquilo em que o candidato se julgar prejudicado;

b) digitar o recurso utilizando folhas numeradas, em formato A4, separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à Banca Examinadora do Concurso;

c) não identificar-se no corpo do recurso;

d) protocolar o recurso em dias úteis, no horário de 9 às 16 h, no Espaço Cidadania, localizado na Avenida Ipiranga 151, Centro, Várzea Paulista.

12.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12.6. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

12.7. Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

12.7.1. Na resposta dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a banca poderá alterar ou anular o gabarito preliminar divulgado.

12.8. Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova Objetiva, será concedida vista da folha de respostas através de fotocópia ou via digital.

12.9. Na resposta dos recursos contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos a banca poderá manter, aumentar ou diminuir a pontuação atribuída.

12.10. Não haverá recurso e ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, pela Comissão de Concurso ou pela Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

12.11. O resultado de todos os recursos formulados será divulgado no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) durante a realização das provas e exames, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

b) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

c) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) desrespeitar Membro da Comissão do Concurso Público, das Bancas Examinadoras ou da equipe de fiscalização;

f) recusar-se a prestar qualquer prova ou exame, ou se retirar do recinto durante a realização dos mesmos, antes de sua ultimação e sem a devida autorização;

g) descumprir qualquer das instruções contidas nas provas e exames;

h) ausentar-se, sem justificativa ou autorização, do local de realização das provas e exames;

i) ausentar-se da sala onde esteja prestando a Prova de Conhecimentos portando o cartão de respostas ou o material de exame, respectivamente;

j) não comprovar os requisitos previstos no item 3 deste Edital;

k) não devolver a folha de respostas da prova objetiva;

l) não permitir a coleta da sua impressão digital, caso seja colhida;

13.2. Se, após a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafo-lógico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua Prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

14. DO REGIME JURÍDICO

14.1. Os ingressantes nos cargos descritos no Anexo I, deste Edital, estarão submetidos ao regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Várzea Paulista, regido pela lei complementar n°. 181, de 29 de outubro de 2007 e, incluídos no disposto na Lei Complementar n°. 182, de 29 de outubro de 2007, que trata da Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista.

14.2. Além da remuneração especificada neste Edital, são oferecidos como benefícios: Cesta básica, auxílio transporte, salário família e acesso aos convênios com consignação em folha de pagamento.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. O Concurso Público terá seu resultado final homologado, pelo Prefeito Municipal, mediante publicação em jornal de grande circulação na cidade e na região, das listas dos nomes dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo/especialidade em ordem decrescente da Nota Final obtida, em conformidade com os critérios estabelecidos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3, excluindo-se os eliminados na 1ª Etapa.

16. DA NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO

16.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será convocado por Edital publicado em jornal de grande circulação na cidade e na região e, subsidiariamente, por meio de telegrama, para realização do exame de saúde para admissão e, posse.

16.1.1. O candidato convocado que não comparecer no local e prazo estabelecidos será eliminado do Concurso.

16.2. Quando da convocação prevista no item 16.1, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

16.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração e, a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

16.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

16.5. Uma vez convocado, o candidato que não aceitar a vaga ofertada, perderá o direito à mesma e será automaticamente excluído do certame.

16.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

17 - DA VALIDADE

17.1. O Concurso Público terá a validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a critério da Administração Municipal, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultado da avaliação de títulos, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos e, subsidiariamente, no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br.

18.2. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

18.3. Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso Público, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização de cada Etapa e quando necessário, no ato da nomeação.

18.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as divulgações e publicações de todos os atos e Editais, inclusive o Edital de convocação para posse.

18.5. Correrão por conta exclusiva do candidato, quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.

18.6. No caso de candidato com deficiência, quando constatada, a mesma não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de readaptação de função, após sua nomeação.

18.7. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista não está obrigada a fornecer ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim a homologação dos resultados finais, que será publicado em jornal de grande circulação da região.

18.8. Todas as informações relativas à convocação, nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

18.9. Os candidatos aprovados o Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.

18.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e pelo DPG/CCMN/UFRJ, no que tange à realização deste Concurso Público.

Várzea Paulista, 15 de janeiro de 2008.

Eduardo Tadeu Pereira
Prefeito Municipal

Anexo I
Quadro de cargos, especialidades, vagas, jornada de trabalho e vencimentos.

Nome do Cargo

Especialidade

Vagas

Jornada de Trabalho Semanal

Classe de Carreira

Padrão de Vencimento Inicial

Adicional de Nível Universitário (20%) (R$)

Total (R$)

Nome

Código

AC

PD

Total

Padrão

Vencimento Base (R$)

Agente de Políticas Sociais

Assistente de Alunos

AAAL

09

01

10

40 h

B

06

745,16

--

745,16

Educador Infantil

AEIN

09

01

10

30 h

E

16

788,34

--

788,34

 

Professor de Educação Básica

Educação Artística

PART

02

--

02

32 h

G

33

1.509,14

301,83

1.810,97

Educação Física

PFÍS

02

--

02

32 h

G

33

1.509,14

301,83

1.810,97

Filosofia

PFIL

02

--

02

32 h

G

33

1.509,14

301,83

1.810,97

Informática

PINF

05

01

06

32 h

G

33

1.509,14

301,83

1.810,97

Língua Espanhola

PESP

02

--

02

32 h

G

33

1.509,14

301,83

1.810,97

Língua Inglesa

PING

01

--

01

32 h

G

33

1.509,14

301,83

1.810,97

Educação Infantil

PEDU

05

--

05

20 h

G

33

943,21

--

943,21

Ensino Fundamental

PENS

09

01

10

32 h

G

33

1.509,14

--

1.509,14

Legenda: AC = Ampla concorrência / PD = Pessoas com deficiência

Observações:

1) Nos casos dos cargos de Agente de Políticas Sociais (Assistente de Alunos e Educador Infantil) e Professor de Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) o requisito mínimo não exige graduação em curso superior, entretanto nos casos em que os servidores, que vierem a ser nomeados em razão deste Concurso Público, possuam curso superior em área correlata ao cargo e especialidade exercida, fazem jus ao adicional de nível universitário que equivale a 20% (vinte por cento) do valor do vencimento base, conforme disposto no artigo 122, da Lei Complementar n°. 181/2007.

2) Em conformidade com o disposto no artigo 122, § 1°, da Lei Complementar n°. 181 /2007, os servidores citados no item anterior que vierem a ser nomeados em razão deste Concurso Público, e possuam curso superior em área não correlata com o cargo exercido, fazem jus ao adicional de nível universitário, que equivale a 10% (dez por cento), do valor do vencimento base.

Obs.: É vedada a acumulação dos adicionais previstos nos itens 1 e 2 acima.

3) O servidor que vier a ser nomeado em razão deste concurso e que estiver cursando curso superior em área correlata à natureza e às atribuições do cargo e especialidade que exerça, fará jus a incentivo à graduação, que equivale a 5% (cinco por cento), do valor do vencimento base, conforme disposto no artigo 123 e §§, da Lei Complementar n°. 181 /2007.

Anexo II

Pré-requisitos, escolaridade e descrição sumária das atribuições dos cargos e especialidades.

Cargo: Agente de Políticas Sociais:

Especialidade: Assistente de Alunos

Escolaridade / Pré-requisito: Ensino fundamental incompleto (4ª série).

Descrição Sumária das Atribuições:

As atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas ao cargo de agente de políticas sociais são as determinadas pelas atividades municipais de realização das políticas públicas, na forma dos artigos 12 e 13 da Lei Complementar n°. 182, de 29 de outubro de 2007, de onde se destacam, para a especialidade de assistente de alunos, as seguintes atribuições:

Assistir os alunos acerca da observância de normas escolares, horários de lazer, integridade física e, no acompanhamento à assistência médica e odontológica de emergência; Acompanhar e orientar os alunos quanto às atitudes corretas e à cidadania, levando ao conhecimento da direção da unidade as ocorrências; Assistir aos docentes nas unidades escolares, disponibilizando os equipamentos e materiais necessários à execução de suas atividades; Colaborar na fixação e divulgação de avisos das atividades sociais, administrativas e educativas da escola; Auxiliar os ajudantes na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Cargo: Agente de Políticas Sociais

Especialidade: Educador Infantil

Escolaridade / Pré-requisito: Ensino Médio Completo.

Descrição Sumária das Atribuições:

As atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas ao cargo de agente de políticas sociais são as determinadas pelas atividades municipais de realização das políticas públicas, na forma dos artigos 12 e 13 da Lei Complementar n°. 182, de 29 de outubro de 2007, de onde se destacam, para a especialidade de educador infantil, as seguintes atribuições:

Atuar nas unidades de educação, acolhendo, cuidando e educando crianças 0 a 6 anos, em conformidade com uma proposta educacional; Promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança; Conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; Subsidiar e orientar as crianças em suas atividades educativas, recreativas, alimentares, higiênicas, fisiológicas e de repouso; Orientar, cuidar e servir, sob orientação pedagógica, a criança nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando seus hábitos de limpeza pessoal, auxiliando nas refeições, oferecendo distrações e atividades educativas, proporcionando o bem estar e o desenvolvimento da criança sob sua responsabilidade; Zelar pela limpeza, guarda e conservação de ferramentas, equipamentos material de consumo e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação Artística

Escolaridade / Pré-requisito: Curso Superior completo com Licenciatura Plena em Educação Artística ou, Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Artes ou Educação Artística.

Especialidade: Educação Física

Escolaridade / Pré-requisito: Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Educação Física e registro no conselho profissional.

Especialidade: Filosofia

Escolaridade / Pré-requisito: Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Filosofia.

Especialidade: Informática

Escolaridade / Pré-requisito: Curso Superior completo com licenciatura plena em Informática; ou, Curso Superior completo com licenciatura plena na área de Educação e curso técnico ou pós-graduação em nível de especialização, na área de informática; ou, Curso Superior completo de Informática ou Ciência da Computação ou Análise de Sistemas; ou, Curso Superior completo com licenciatura plena em qualquer das especialidades da docência e curso técnico ou pós-graduação em nível de especialização, na área de informática; ou, Curso Superior completo na área das Ciências Exatas e curso técnico ou pós-graduação em nível de especialização, na área de informática.

Especialidade: Língua Espanhola

Escolaridade / Pré-requisito: Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Letras para a especialidade de Língua Espanhola, ou, Ensino médio na modalidade Normal e curso completo de língua espanhola, com habilitação formal de tradutor e intérprete.

Especialidade: Língua Inglesa

Escolaridade / Pré-requisito: Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Letras para a especialidade de Língua Inglesa.

Descrição Sumária das Atribuições das especialidades de Educação Artística, de Educação Física, de Filosofia, de Informática, de Língua Espanhola e de Língua Inglesa:

As atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas ao cargo de professor de educação básica são as determinadas pelas atividades municipais de realização das políticas públicas, na forma do art. 16 da Lei Complementar n°. 182, de 29 de outubro de 2007, de onde se destacam, para as especialidades acima citadas, as seguintes atribuições:

Preparar e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade; Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos; Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação Infantil

Escolaridade / Pré-requisito: Ensino médio na modalidade Normal.

Descrição Sumária das Atribuições:

As atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas ao cargo de professor de educação básica são as determinadas pelas atividades municipais de realização das políticas públicas, na forma do art. 16 da Lei Complementar n°. 182, de 29 de outubro de 2007, de onde se destacam, para a especialidade acima citada, as seguintes atribuições:

Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de 0 a 6 anos, e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade; Desenvolver de forma harmoniosa o aspecto afetivo-social, cognitivo e perceptivo-motor, a fim de fazer crescer na criança a capacidade de investigação, observação, experimentação, curiosidade, para a formação de cidadãos autônomos, capazes de responsabilidade e escolhas próprias; Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação dos alunos, evitando os eventuais dificuldades que não tratadas impedirão os avanços necessários no ensino-aprendizagem; Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias; Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e auxiliar os outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Ensino Fundamental

Escolaridade / Pré-requisito: Ensino médio na modalidade Normal.

Descrição Sumária das Atribuições:

As atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas ao cargo de professor de educação básica são as determinadas pelas atividades municipais de realização das políticas públicas, na forma do art. 16 da Lei Complementar nº. 182, de 29 de outubro de 2007, de onde se destacam, para a especialidade acima citada, as seguintes atribuições:

Preparar e ministrar aulas nas primeiras séries ou anos do ensino fundamental, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade; Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos, garantindo avanços no processo de ensino-aprendizagem; Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Anexo III

Quadro de Provas

Cargos / Especialidade

Tipo de
Prova

Disciplina

Total de Questões

Pontos por Questão

Mínimo de Pontos Exigido

Na disciplina

No total da prova

Agente de Políticas Sociais nas especialidades:

Educador Infantil Assistente de Alunos

Objetiva

Língua Portuguesa

15

02

14

35

Raciocínio Lógico

10

01

05

Conhecimentos Específicos

15

02

14

Professor de Educação Básica nas especialidades:

Educação Artística Educação Física Filosofia

Informática

Língua Espanhola Língua Inglesa

Objetiva

Língua Portuguesa

10

01

05

35

Fundamentos da Educação

10

02

10

Conhecimentos Específicos

20

02

20

Títulos

Veja Anexo V

Professor de Educação Básica nas especialidades:

Ensino Fundamental Educação Infantil

Objetiva

Língua Portuguesa

10

01

05

35

Fundamentos da Educação

15

02

14

Conhecimentos Específicos

15

02

14

Títulos

Veja Anexo V

Anexo IV

Conteúdo Programático

Cargo: Todos

Especialidade: Todas as Especialidades

Disciplina: Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de textos; Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis : conceito, classificação e emprego; Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração ; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

Sugestões Bibliográficas:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2000. CARNEIRO, Agostinho Dias. Redação em Construção, São Paulo, Moderna, 2002.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

Cargo: Agente de Políticas Sociais

Especialidade: Educador Infantil e Assistente de Alunos

Disciplina: Raciocínio Lógico

Os conetivos "e", "ou", "não", "se.. então..", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras). Raciocínio lógico-dedutivo e recursos matemáticos em nível elementar, médio e superior suficientes para resolver questões matemáticas e do cotidiano sobre os tópicos deste programa.

Sugestões Bibliográficas:

BENZECRY, Vera e RANGEL, Kleber. Como Desenvolver o Raciocínio Lógico. Editora Rio.

Livros didáticos de Matemática destinados aos níveis fundamental, médio e superior - qualquer autor. PAULOS, Johon Allen. Analfabetismo em Matemática e suas Conseqüências. Editora Nova Fronteira. VALLADARES, Renato J. Costa. O Jeito Matemático de Pensar. Editora Ciência Moderna.

VÁRIOS AUTORES. Aplicações da Matemática Escolar. Atual Editora.

Cargo: Agente de Políticas Sociais

Especialidade: Educador Infantil

Disciplina: Conhecimentos Específicos

O professor como mediador da construção do conhecimento. Critérios para um atendimento em creche. - Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente. Escola inclusiva e cidadã. Gestão participativa. A função social da escola e seu compromisso social. Concepção de educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB.

Sugestões Bibliográficas:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. (Coleção Questões da Nossa Época). São Paulo. Cortez.

________ , Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo, Paz e Terra.

LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo, Ática.

Lei Federal no 9.394, de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal no 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Referencias Curriculares nacionais para educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. 1998.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, Editora WVA, 1997.

Cargo: Agente de Políticas Sociais

Especialidade: Assistentes de Alunos

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Escola inclusiva e cidadã. Gestão participativa. A função social da escola e seu compromisso social.. Concepção de educação. A Lei n°. 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Arts. 01 a 34); Lei n°. 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Arts 7 ao 24; Arts 53 ao 80; Arts 129 a 144). Sugestões Bibliográficas:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. (Coleção Questões da Nossa Época). São Paulo. Cortez.

________ , Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo, Paz e Terra.

Lei Federal no 9.394, de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Federal no 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, Editora WVA, 1997.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação Artística, Educação Física, Filosofia, Informática, Língua Espanhola e Língua Inglesa.

Disciplina: Fundamentos da Educação

As tendências pedagógicas na educação. Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos. Avaliação do ensino/aprendizagem. Educação inclusiva e fracasso escolar. Parâmetros curriculares nacionais - Temas Transversais. A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; projeto pedagógico; avaliação no processo ensino x aprendizagem; conselho de classe; conselho escolar; fracasso escolar; educação inclusiva; Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 53 a 73 e 129 a 144); Artigos 205 a 214 da Constituição Federal; A Lei n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Art. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67.

Sugestões Bibliográficas:

CANDAU, Vera Maria (orgs.). Reinventar a escola. Petrópolis, RJ : Vozes, 2000.

CUNHA, Luiz Antônio. Educação brasileira: projetos em disputa. São Paulo : Cortez, 1995.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988. Capítulo VII - Da Administração Pública - Seção II - Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41)

Lei no 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n°. 8069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais para o primeiro e segundo ciclos do Ensino Fundamental. Brasília, 1996.

MIZUKAMI, Maria da Graça. Ensino: as abordagens do processo. 6. ed. São Paulo : EPU, 1995.

NOGUEIRA, Nilbo. Pedagogia de projetos. São Paulo : Editora Érica, 2001.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. São Paulo : Autores Associados, 1993.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação Artística

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Fundamentos estéticos e artísticos da educação escolar em arte. Arte e conhecimento: interdisciplinaridade no currículo escolar. Conteúdos, métodos e procedimentos escolares em artes plásticas, artes visuais, artes cênicas e música. O ensino escolar das linguagens artísticas no Brasil e sua história. As artes visuais, as artes cênicas, a música e sua história no Brasil e no mundo; principais obras e artistas dos estilos da arte: renascentista, barroco, impressionista, expressionista e da arte brasileira. Noções Geométricas: ponto, linha, reta, plano; figuras geométricas: triângulo, quadrilátero e polígonos.

Sugestões Bibliográficas:

AZEVEDO, F.A . G. de O ensino da arte e currículo: o ensino de arte em busca de um olhar filosófico. Mesa temática Arte-Educação. In: BARBOSA, a . m. Arte-educação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997.

DOMINGUES, D., (Org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

FERRAZ, M.H.C.T.; FUSARI, M.F.R. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez, 1995.

FUSARI, M.F.R.; FERRAZ, M.H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

KOUDELA, I. D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1992.

NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 2000.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Educação Física

Disciplina: Conhecimentos Específicos

A Educação Física no contexto histórico e sócio-cultural; Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança ; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física; As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar; As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar; O lúdico nas aulas de Educação Física; O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; A Educação e a Educação Física; A relação do corpo no contexto escolar; A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos; As capacidades motoras nas aulas de Educação Física; As atividades rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física; Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL, Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais 3° e 4° ciclos do Ensino Fundamental: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

DAÓLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

BROUGÉRE, Gilles. Jogo e educação. Porto Alegre: Artmed, 1998.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

KISHIMOTO, T. M. O brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998. VÁRIOS AUTORES:

MARINHO, Vitor. Consenso e conflito - educação física brasileira. Rio de Janeiro: Shape, 2005.

ROSA, Alexandre Machado (org). ESPORTE E Sociedade: Ações Sócio Culturais para a Cidadania. SP; IMK Relações Públicas: 2004.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Filosofia

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Metodologia do Ensino da Filosofia. Proposta Curricular de Filosofia. O ensino de Filosofia para a formação humana. Conceituação de Filosofia: A gênese e o conceito de Filosofia. Mito e Filosofia. Discurso narrativo, discurso poético e discurso predicativo. A controvérsia entre filosofia e sofística. Noções de Lógica: Distinção entre premissas e conclusão. Distinção entre raciocínio dedutivo e indutivo. O problema do conhecimento na filosofia: racionalismo, empirismo e ceticismo. Estética: A distinção grega entre filosofia e arte (dialética e retórica). O problema da criação contraposto ao do conhecimento. A questão da problemática universalidade do belo. Ética: Liberdade e determinismo. A questão do bem e do mal. Vontade e responsabilidade. O problema do dever e o princípio da felicidade.

Sugestões Bibliográficas:

CHITOLINA, Claudinei L. A Criança e a educação filosófica. Maringá, PR: Dental Press, 2003.

LIPMAN, Matthew. O Pensar na Educação. Tradução de Ann Mary Fighiera Pérpetuo. Petrópolis: Vozes, 1995.

PARÂMETROS Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Ciências Humanas e suas Tecnologias. Ministério da Educação. Brasília: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Média e Tecnológica, 1999.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Informática

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Noções de Microinformática: Hardware e Software. Componentes do microcomputador e seu funcionamento. Sistema operacional Windows XP e Linux. Noções de rede de computadores. Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) numa perspectiva de inclusão social e digital, buscando integrar conteúdos (inter/mult/trans) disciplinares. Utilização de softwares educacionais; conceitos básicos em editoração eletrônica, sistemas operacionais proprietários e de código-fonte aberto; conceitos em navegação na internet, editoração eletrônica e ambientes gráficos.

Sugestões Bibliográficas:

KRAYNAK, J. Office XP, ed. Berkely, 2001.

RAMALHO, J.A. Windows 98. Makron Books, 1998.

RAMALHO, J.A. Office 97 Professional. Makron Books, 1995.

VELLOSO, F. C. Informática - Conceitos Básicos, 6ª ed. Campus, 2003.

VASCONCELOS, L. Windows XP Professional e Home, Makron Books, 2001.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Língua Espanhola

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Metodologia do ensino da Língua Estrangeira. Construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira. Conhecimento da Língua Espanhola e seu funcionamento: O substantivo e o adjetivo: gênero, número e grau. O uso de determinantes do substantivo: o artigo, o demonstrativo e o possessivo. Os pronomes. Os numerais. O emprego do verbo: tempos e modos. Os advérbios e as locuções adverbiais. O uso das preposições e conjunções. O léxico espanhol: as dificuldades específicas dos lusofalantes (heterogenêricos, heterotônicos e heterosemânticos). A unidade e a diversidade da língua espanhola ("dichos, refranes y frases hechas"). Acentuação gráfica. Numerais. Sintaxe da frase.

Sugestões Bibliográficas:

CELANI, M, A . A . (coord.) Ensino de 2a Língua: redescobrindo as origens. São Paulo, SP: EDUC, 1997. COSTA, D. M. Por que ensinar língua estrangeira na escola de 1o grau? São Paulo: EPU/EDUC, 1987. MATTE BOM, Francisco. Gramática comunicativa de Español, Tomo 1, 2, Madrid, Edelsa, 2000. MOITA LOPES, L.P. Oficina de Lingüística Aplicada: A natureza social e educacional dos processos de ensino/aprendizagem de Línguas. Campinas, SP: Mercado das Letras, 1996.

PARÂMETROS Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Ministério da Educação. Brasília : Ministério da Educação/Secretaria de Educação Média e Tecnológica, 1999. RIVERS, Wilga Marie, A metodologia de ensino de línguas estrangeiras, Pioneira, 1975.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Língua Inglesa

Disciplina: Conhecimentos Específicos

Metodologia do ensino da Língua Estrangeira. Construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira. Conhecimento da Língua Inglesa e seu funcionamento: The simple present and the simple present continuous; The simple past and the past continuous; To be going and the simple future tense; Possessive adjectives and pronouns; The passive voice; Some any, no and their compounds; Prepositions - Combinations; False cognate words; The present perfect and the past perfect tense; Comparative and superlative; Comprehension and vocabulary - Intermediate level; Comprehensive reading and interpretation of texts.

Sugestões Bibliográficas:

CELANI, M, A . A . (coord.) Ensino de 2a Língua: redescobrindo as origens. São Paulo, SP: EDUC, 1997.

COSTA, D. M. Por que ensinar língua estrangeira na escola de 1o grau? São Paulo: EPU/EDUC, 1987.

PAIVA, V.L.M.O, (Org). Ensino de língua inglesa: reflexões e experiências. Campinas: Pontes; Belo Horizonte, UFMG, 1996.

PARÂMETROS Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Ministério da Educação. Brasília : Ministério da Educação/Secretaria de Educação Média e Tecnológica, 1999.

RIVERS, Wilga Marie, A metodologia de ensino de línguas estrangeiras, Pioneira, 1975.

TOTES, V. T. Língua Inglesa Leitura. SP: Cortez. UR, P. A Course in Language Teaching: practice and theory. Cambridge: Cambridge University Press, Partes 1, 2 e 3, 1996.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Ensino Fundamental e Educação Infantil Disciplina: Fundamentos da Educação

A educação na constituição brasileira. Conteúdo e significados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sistema educacional brasileiro. O financiamento da educação brasileira. O FUNDEF e o FUNDEB. Coordenação e orientação pedagógica: Os fins da educação. A organização da escola e a gestão escolar. Relação pedagógica professor/aluno/conhecimento. Projeto Político-Pedagógico da escola. Organização curricular da escola. Causas e conseqüências do fracasso escolar. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. O desenvolvimento psico-social da criança de 7 a 14 anos. Aspectos conceitos e metodologias na educação de jovens e adultos. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) para o Ensino Fundamental.

Sugestões Bibliográficas:

CANDAU, Vera Maria (orgs.). Reinventar a escola. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

CUNHA, Luiz Antônio. Educação brasileira: projetos em disputa. São Paulo: Cortez, 1995.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 05/10/1988. Capítulo VII - Da Administração Pública - Seção II - Dos Servidores Públicos (arts. 39 a 41)

Lei no 9.394, de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais para o primeiro e segundo ciclos do Ensino Fundamental. Brasília, 1996.

MIZUKAMI, Maria da Graça. Ensino: as abordagens do processo. 6. ed. São Paulo: EPU, 1995.

NOGUEIRA, Nilbo. Pedagogia de projetos. São Paulo : Editora Érica, 2001.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. São Paulo : Autores Associados, 1993.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Ensino Fundamental e Educação Infantil

Disciplina: Ensino Fundamental

Estudos Sociais: I - As Regiões Brasileiras - Aspectos físico, econômico e humano: Região Norte; Região Nordeste; Região Sudeste; Região Sul; Região Centro-Oeste. II - História do Brasil. O descobrimento do Brasil: os primeiros habitantes. Brasil Colônia: as primeiras expedições; as capitanias hereditárias; os governos gerais; as entradas e bandeiras; a Inconfidência Mineira. Brasil Império: proclamação da Independência; primeiro reinado; período regencial; segundo reinado; abolição da escravatura. Brasil República. Os Governos Militares. A Nova República.

Ciências: I - O Ar Atmosférico: composição; camadas da atmosfera; pressão atmosférica; direção e velocidade dos ventos; importância do ar e dos ventos. II - Água: composição; ciclo da água; estados físicos e mudanças de estado; qualidade da água III - O Solo: as camadas da terra; o solo e o subsolo; o solo e o plantio; irrigação e drenagem; composição das rochas. IV - Os Animais: classificação; principais características e exemplos dos grandes grupos de invertebrados; principais características e exemplos dos grandes grupos de vertebrado. V - Os Vegetais: classificação; principais características e exemplos dos grandes grupos de vegetais. VI - O Corpo Humano: a) células: estruturas e funções; b) tecidos: classificação e principais características; c) órgãos e sistemas: locomoção, digestão, respiração, circulação, excreção, reprodução, coordenação nervosa, órgãos dos sentidos. VII - Meio Ambiente: cadeia alimentar, desequilíbrio ecológico.

Matemática: Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Medidas: cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros compostos. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana.

Sugestões Bibliográficas:

PEDRO, Antônio Ü LIMA, Lizâneas de Souza - História por eixos temáticos (vol 3 e 4); Editora FTD.

PILETTI, Claudino Ü PILETTI, Nelson - História e vida integrada (v0l. 2, 3 e 4); Editora Ática.

JORDÃO, Marcelo & BIZZO, Nélio - Ciências BJ (Coleção); Editora do Brasil.

GOWDAK, Demétrio & MARTINS, Eduardo - Ciências Novo Pensar (Coleção); Editora FTD.

BONJORNO, JR & BONJORNO, RA- Vamos juntos nessa Matemática, FTD (vol. 3 e 4)

MONTEIRO, Paula e CAETANO, Marluce; Matemática em Construção; Atual Editora.

DANTE, Luis Roberto - Tudo é matemática; Editora Ática.

IEZZI, Gelson e outros. Matemática, Editora Atual.

GIOVANNI, José Ruy e BONJORNO José Roberto. Matemática (3 volumes)

FTD. Marcondes e outros. Matemática, Editora Ática.

Cargo: Professor de Educação Básica

Especialidade: Ensino Fundamental e Educação Infantil

Disciplina: Educação Infantil

Objetivos gerais da educação infantil; O atendimento em creches e pré-escolas: características gerais; A concepção de criança enquanto sujeito social e histórico; Brincar- o significado da brincadeira na formação da criança; Interação social- diversidade e individualidade; A aprendizagem significativa e os conhecimentos prévios - a resolução de problemas; O profissional da Educação Infantil- características fundamentais; A organização do currículo - orientações didáticas, objetivos e conteúdos.; A formação pessoal e social - concepção e aprendizagem; A criança de 04 a 06 anos - orientações didáticas quanto aos conteúdos: nome, imagem, independência e autonomia, respeito à diversidade, identidade de gênero, interação, jogos e brincadeiras, cuidados especiais; O erro construtivo; Avaliação formativa: observação e registro.

Obs.: Consultar o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

Sugestões Bibliográficas

ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.

AQUINO, Julio Groppa (org.). A desordem na relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In; Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996. ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes. 2000.

CANDAU, Vera Maria (org.) - Reinventar a escola. Petrópolis. Vozes, 2001.

COLLI, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

CORTELLA, Mario Sérgio. A Escola e o conhecimento. São Paulo. Cortez, 1999.

FREINET, Celestin. Para a escola do povo. São Paulo - Martins Fontes.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. (Coleção Questões da Nossa Época). São Paulo. Cortez.

________ , Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo, Paz e Terra.

________ , Paulo. Pedagogia do Oprimido. São Paulo. Paz e Terra.

________ , Paulo. Professora sim, tia não. Edtora Olho D´Água.

FREITAS, Luís Carlos de. Crítica da organização do trabalho pedagógico e da didática. SP. Papirus, 2003. Lei Federal no 9.394, de 20/12/1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal no 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Referencias Curriculares nacionais para educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. 1998.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. (Série Formação Geral). São Paulo: Cortez.

LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo, Ática.

LUCKESI, Cipriano. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez.

PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento dialógico: como construir o projeto político-pedagógico. São Paulo. Cortez, 2001.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

ROMÃO, José Eustáquio. Avaliação Dialógica: desafios e perspectivas. São Paulo. Cortez, 1998.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, Editora WVA, 1997. SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo, Contexto.

Anexo V

Avaliação de Títulos

Categoria

Descrição

Valor Unitário em Pontos

Valor Máximo em Pontos

Titulação

Curso de Pós-Graduação 'stricto sensu' em nível de Doutorado, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 1 (um) Título.

7

7

Curso de Pós-Graduação 'stricto sensu' em nível de Mestrado, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 1 (um) Título.

5

5

Curso de Pós-Graduação 'lato sensu' em nível de Especialização, com carga horária acima de 541 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos.

2,5

5

Curso de Pós-Graduação 'lato sensu' em nível de Especialização, com carga horária entre 360 e 540 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos.

2

4

Pontuação Máxima da Titulação

21

Cursos de Aperfeiçoamento

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária acima de 171 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos.

1

2

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária entre 40 e 170 horas, na especialidade específica a que concorre. Máximo de 2 (dois) Títulos.

0,5

2

Pontuação Máxima do Curso de Aperfeiçoamento

4

Experiência Profissional

Dias de trabalho como professor na rede de ensino ou como profissional na formação exigida

0,5 para cada 180 dias

5

Pontuação Máxima da Experiência Profissional

5

Pontuação Máxima na Avaliação de Títulos

30

Observação importante:

Os títulos serão avaliados observando-se rigorosamente as formalidades contidas no item 10 deste edital.