Prefeitura de Gavião - BA

Notícia:   Vagas para Níveis Fundamental e Médio em Gavião - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO

ESTADO DA BAHIA

A GENTE TRABALHANDO PRA VOCÊ

EDITAL Nº 001/2008 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE GAVIÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para a Seleção Pública com vistas a contratação, por tempo determinado, para os cargos existentes na Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 192 de 31/05/2005, indicados neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato nº 002/2008 e com a supervisão da Comissão Fiscalizadora da Seleção instituída pela Portaria nº 04 de 3 1/01/2008.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas as normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Gavião e no site da Fundação ADM.

3. A Seleção Pública destina-se a contratação, por tempo determinado, de 21 vagas existentes no quadro da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Gavião, distribuídas na forma do Anexo I deste Edital, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. A contratação será por prazo determinado, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), para a jornada especificada no anexo I deste Edital, observado o cargo pretendido pelo candidato.

6. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidas conforme Anexo II deste Edital.

7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente seleção em atendimento do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com reserva de vagas.

II. DAS INSCRIÇÕES

8. As inscrições estarão abertas no período de 03 a 07 de março de 2008, na sede da Prefeitura, situada na Praça Joaquim Pantaleão da Cunha, 412, Centro, no Município de Gavião, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

9. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos;

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

10. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

CARGO

TAXA R$

Cargos com escolaridade de Nível Médio

40,00

Cargos com escolaridade de Nível Fundamental

30,00

11. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário, no Banco do Brasil, agência nº 3457-6, conta corrente nº 42831 -0, no nome da Fundação ADM - Seleção Pública de Gavião, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

11.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

12. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

13. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

14. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a. Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b. Procuração Pública se for o caso, com poderes especiais para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d. Carteira de Habilitação, exigida a categoria D (para o cargo de Motorista);

e. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;

f. Apresentar títulos conforme exigido na Tabela de Avaliação de Títulos.

15. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

16. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado da seleção pública.

17. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

18. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

19. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

20. O candidato que efetivar mais de uma inscrição na seleção pública terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.

21. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

22. Em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

23. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

24. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré­admissional.

25. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

26. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

27. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b) Solicitação de prova especial, se for o caso.

27.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

28. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

29. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 27, será considerado como não portador de necessidades especiais.

30. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 27 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

31. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação da Seleção comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.

32. A publicação do resultado final da Seleção será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

33. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

34. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

35. Após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

36. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

IV. DA DIVULGAÇÃO

37. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a presente Seleção Pública, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

37.1. Publicação no Diário Oficial do Município;

37.2. No mural do Paço Municipal (prefeitura) localizado na Praça Joaquim Pantaleão da Cunha, 412, Centro, no município de Gavião, no Estado da Bahia;

37.3. Através da página da Fundação ADM na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

38. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão da Seleção Pública, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases da Seleção.

39. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital serão indeferidos.

40. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato da presente seleção.

41. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão da Seleção Pública, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

42. Do Aviso constará as seguintes informações:

42.1. Nome do candidato;

42.2. Número de inscrição;

42.3. Número do documento de identidade;

42.4. Cargo ao qual concorre;

42.5. Data, horário e local das provas;

42.6. Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.

43. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo, publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão da seleção pública, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.

43.1. O candidato que não entrar em contato com a comissão da seleção pública no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

43.2. Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que o dado expresso no aviso de homologação tenha sido transcrito erroneamente.

VI. DAS PROVAS

44. A seleção se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de títulos.

44.1. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Completo com conhecimento específico: Agente de Endemias

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Incompleto com conhecimento específico: Motorista D

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Incompleto sem conhecimento específico: Agente de Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais, Gari

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

TOTAL

30

Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio com conhecimento específico: Assistente de Serviço Social

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico

10

TOTAL

30

45. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

45.1. A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta (30,0) pontos.

46. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 30 de março de 2008 (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

47. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação da seleção pública.

48. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

49. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

49.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

50. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

51. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação da seleção.

52. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

53. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

54. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

54.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

55. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

56. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção.

56.1. A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

56.2. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

56.3. São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

57. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído da seleção:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas a seleção pública, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

58. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Fiscalizadora da Seleção serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

59. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas da Seleção, seja qual for o motivo alegado.

60. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação da Seleção procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

61. Será automaticamente eliminado da seleção o candidato que:

61.1. Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutiva da prova de conhecimentos.

61.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto das provas de conhecimento.

62. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

63. Os candidatos que se submeterão à Prova de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, deverão entregar os títulos no mesmo momento e local em que realizarem a inscrição, em fotocópias autenticadas e numeradas seqüencialmente, não se aceitando entrega de forma incompleta.

63.1. O candidato que, no ato da inscrição, não possua todos os títulos, poderá encaminhar toda a documentação, na forma do item 65 deste edital, até o dia 12 de março de 2008, postado via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Pituba, Edf. Millenium Empresarial, Sala 710 - CEP: 41810-012 - Salvador/Ba ou entregue na sede da Prefeitura Municipal de Gavião localizada na Praça Joaquim Pantaleão da Cunha, 412, Centro.

64. Somente os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos serão submetidos à Prova de Títulos.

65. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: SELEÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO, EDITAL Nº 001/2008, nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos.

65.1. Os envelopes devem ser tamanho oficio na cor parda ou branca e só deverão ser lacrados no ato da inscrição após conferencia.

66. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização
Carga horária de 30h a 179h

3

1,0

3,0

Aprovação em concurso público

1

1,0

1,0

Curso de Aperfeiçoamento
Carga horária de 180h a 359h

3

1,0

3,0

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)

4

0,5

2,0

Experiência profissional no Cargo pretendido

-

1,0 Por ano

7,0

Experiência no Serviço Público

-

1,0 Por ano

4,0

TOTAL

20,0

67. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

68. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.

69. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

70. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

71. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

72. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

73. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção Pública.

74. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

75. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

76. Não serão considerados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

77. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.

78. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.

79. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

80. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;

b) Maior pontuação na sub-prova de português;

c) Maior tempo de experiência comprovada no cargo, no município de Gavião;

d) Maior tempo de experiência comprovada no cargo em outras organizações;

e) Maior tempo de serviço público prestado ao município de Gavião;

f) Maior tempo de serviço público prestado em outro ente público;

g) Maior idade.

81. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para a contratação.

82. A Prefeitura Municipal de Gavião publicará as listas com o resultado final da Seleção Pública, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação; c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

83. A homologação do resultado da Seleção ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

VIII. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

84. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

85. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

86. O candidato que recusar a contratação ou consultado e contratado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à contratação, perderá os direitos de sua classificação.

IX. DOS RECURSOS

87. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

88. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação da Seleção Pública, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Prefeitura Municipal de Gavião, localizada à Praça Joaquim Pantaleão da Cunha, 412, Centro, devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição, Cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

89. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito, exceto em letra de forma.

- Sem assinatura do requerente.

- Sem os dados referidos no item 88.

- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, se do gabarito.

- Que não apresente justificativa.

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo.

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital.

- Entregue fora do prazo.

90. A Coordenação da Seleção deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

91. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

92. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

93. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 61.2.

94. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Gavião no horário das 08:00 às 17:00 horas.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

95. O acompanhamento das publicações referentes a Seleção é de responsabilidade exclusiva do candidato.

96. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final da Seleção.

97. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, tais como se acham nele estabelecidas.

98. A aprovação nesta Seleção não cria, para o candidato, direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

99. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer da Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

100. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

101. Será eliminado da Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos a Seleção.

102. Será excluído da Seleção o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

103. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a contratação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

104. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Gavião, 31 de janeiro de 2008

Joaquim de Oliveira Cunha
Prefeito Municipal de Gavião

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade

Nº de Vagas

Carga Horária

Salário (R$)

Agente de Endemias

Nível Fundamental Completo

05

40

380,00

Agente de Vigilância

Nível Fundamental Incompleto

03

40

380,00

Assistente de Serviço Social

Nível Médio

02

40

420,00

Auxiliar de Serviços Gerais (Escola Rui Barbosa - Localidade de Cachoeirinha)

Nível Fundamental Incompleto

02

40

380,00

Gari

Nível Fundamental Incompleto

07

40

380,00

Motorista D

Nível Fundamental Incompleto

02

40

380,00

TOTAL

21

-

-

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

VENCIMENTO: R$ 380,00

Execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, no âmbito da sua comunidade ou comunidades, podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros.

CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA

VENCIMENTO: R$ 380,00

Executar serviços de guarda nas repartições municipais, monumentos, parques, jardins, logradouros públicos. Exercer vigilância noturna nas repartições municipais situadas no perímetro urbano da cidade. Auxiliar o serviço de fiscalização municipal. Orientar o publico, objetivando o zelo pelo bem publico. Exercer outras atividades correlatas.

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIAL

VENCIMENTO: R$ 420,00

Desenvolver atividades de acompanhamento pedagógico e cuidados básicos com crianças e idosos. Participar na elaboração, acompanhamento e execução de programas, projetos e demais serviços afetos a Secretaria Municipal de Assistência Social.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

VENCIMENTO: R$ 380,00

Execução sob supervisão, de serviços de entrega, limpeza e arrumação em dependências internas e pátios, e auxiliar aos demais cargos na execução de suas tarefas quando assim designado pelo seu chefe.

CARGO: GARI

VENCIMENTO: R$ 380,00

Varrer rua e via pública; Coletar lixo; Capinar ruas onde seja necessário; Executar outras atividades afins.

CARGO: MOTORISTA D

VENCIMENTO: R$ 380,00

Conduzir, devidamente habilitado, veículos de passageiros, caminhão e utilitários utilizados pela Prefeitura; atender a administração, permanecendo à disposição da mesma para transportes, recebimentos e entregas de encomendas, recados, materiais e etc.; verificar diariamente as condições dos veículos (água, óleo, combustível, bateria, sistema elétrico), providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; executar reparos de emergência e solicitar as revisões periódicas; preencher o boletim diário de transportes e de ocorrências; recolher os veículos a garagem depois de concluído o serviço.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO:

Assistente de Serviço Social

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

MATEMÁTICA

Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática. Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIAL

Noções básicas de pesquisa social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação Básica do SUS. Estatuto do Idoso. LDB: Lei nº 9.394/96 - do artigo 1º ao 6º.

CARGO COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

Agente de Endemias

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA

Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE ENDEMIAS

Princípios e Diretrizes do SUS; Lei Orgânica da Saúde; Art. 196 a 200 da Constituição Federal; Vigilância em Saúde; Vigilância Ambiental; Vigilância Sanitária; Condições de Vida; Programa Saúde da Família; Zoonoses e doenças vetoriais: Dengue - Doença de Chagas - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose; Modos de transmissão - sinais indicativos (sintomas) - prevenção - agente etiológico - distribuição da raiva - deveres do cidadão e do governo; Vigilância Epidemiológica; Programa Nacional de Controle da Dengue; Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança; Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral; Compreensão e entendimento de avisos e recados; Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Motorista D

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA

Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA D

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros e Direção Defensiva.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Vigilância, Gari

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA

Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e as oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania.

SELEÇÃO PÚBLICA 001/2008

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Nº Inscrição: ________________________ Cargo: ________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da prova Objetiva

( ) Contra Resultado da Prova Prática

( ) Outro

Ref. Prova Objetiva:

Nº Questão: ________________________

Gabarito Oficial: _____________________

Resposta do Candidato: _______________

Justificativa do Candidato, Razões do Recurso

________________________, ____ de _______________ de 2008

Assinatura do Candidato ____________________________