Prefeitura de Ipeúna - SP

Notícia:   Vagas para Motorista e Engenheiro Civil em Ipeúna - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001/2011 - CONCURSO PÚBLICO

CNPJ 44.660.603/0001-95 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 359.059.714.115
Rua 01 nº 275 - CENTRO - Fone (19) 3576-9000
CEP 13537-000 - www.ipeuna.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA, Estado de São Paulo, com observância do disposto no Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Ipeúna e demais dispositivos legais pertinentes,

FAZ SABER a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento que fará realizar neste Município o Concurso Público de Provas, através da Empresa Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através do Decreto nº. 2918 de 03 de janeiro de 2011, para provimento de vagas existentes em seu quadro de pessoal, que será regido pelo Regime Jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e Leis Municipais vigentes, mediante as condições a seguir estabelecidas.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipeúna - SP dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

1.2. A aprovação neste Concurso Público não gera ao candidato o direito de ser chamado para o preenchimento de vagas. Os candidatos aprovados serão aproveitados de acordo com as necessidades operacionais da Prefeitura Municipal.

1.3. A Fiscalização do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão designada pelo Decreto Municipal nº. 2.918 de 03 de janeiro de 2011.

1.4. Este Concurso terá a validade de um ano, contado da data em que ocorrer a homologação que será publicada pela imprensa oficial dos atos desta Prefeitura Municipal podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.5. Este Concurso Público será realizado na modalidade de Provas.

1.6. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados pelo jornal da imprensa oficial dos atos desta Prefeitura Municipal, pela Rede Mundial de Computadores (Internet), nos sites: www.majoli.com.br e www.ipeuna.sp.gov.br, e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, à Rua 1, nº. 275, Centro, em Ipeúna - SP.

2 - DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

2.1. A Lei Municipal nº 596, de 09 de dezembro de 2003, posteriores alterações e Legislação complementar contêm a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos para os empregos públicos previstos.

2.2. O quadro abaixo especifica a denominação dos empregos públicos, carga horária semanal, vagas e salários, nos termos da Lei Municipal n.o 596, de 09 de dezembro de 2003 e posteriores alterações, em especial a Lei n.o 769 de 03 de abril de 2008:

Denominação do Emprego

Vagas

C/H Semanal

Salário Base * (Jan/2011)

Taxa de Inscrição

Engenheiro Civil

01

40 horas

R$ 1.557,46

30,00

Motorista

10

40 horas

R$ 658,08

10,00

* - Benefícios: Auxílio - Alimentação Auxílio - Convênio Médico

3 - DOS REQUISITOS ESPECIAIS

Nomenclatura

Requisitos

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo - Registro no órgão de classe CREA

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto - C.N.H. - Cat. "D" ou superior

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no site www.majoli.com.br, no período das 09:00 horas do dia 05 de Março de 2011 até às 23:59 horas do dia 20 de Março de 2011 (horário de Brasília), devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.majoli.com.br, escolha o Concurso desejado;

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE, preencha todos os campos corretamente, clique em SALVAR;

c) Imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco, casa lotérica ou instituição financeira autorizada.

d) A MAJOLI enviará um E-mail: "Confirmação de Dados" para o Candidato

4.1.1. A MAJOLI não se responsabiliza por dados incorretos no preenchimento da ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

4.1.2. O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente sábados, domingos, feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processado e recebido.

4.1.3. Aqueles que declararem na "inscrição on-line" serem Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID datado bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para MAJOLI, sita a Rua Gil Pimentel Moura, 30 - Sala 112 - Jardim Americano - CEP 16400-665 - Lins - SP.

4.1.4. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, ou outros, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso à internet.

4.1.5. Para utilizar os computadores disponíveis basta comparecer nos postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

4.1.5.1. Na cidade de Ipeúna, o candidato que não tiver acesso próprio à internet, poderá realizar sua inscrição nos computadores disponíveis no Posto do ACESSA SÃO PAULO (Av. 3 esquina com rua 6).

4.1.6. O pagamento da taxa de inscrição por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

4.1.7. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.1.8 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.1.9. Quarenta e oito horas após o encerramento da inscrição, conferir no site www.majoli.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a MAJOLI, fone (14) 3532-7190, para verificar o ocorrido.

4.1.0. A MAJOLI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

4.2. São condições para a participação no Concurso Público:

4.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

4.2.2. Ter até a data da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

4.2.3. Estar ciente de que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

4.2.5. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

4.2.6. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

4.2.7. Não ser aposentado por invalidez ou ter idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

4.2.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.9. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.10. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato, como também não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.2.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Ipeúna excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.2.12. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado.

4.2.13. Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral, quitação com o Serviço Militar, C.P.F., prova de Escolaridade e Habilitação legal, 2 (duas) fotos 3x4, declaração de não ocupar função pública remunerada (exceto os acúmulos permitidos pela lei), Atestado de Antecedentes Criminais, CTPS e outros que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.14. O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 têm assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafos 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

5.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

5.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição.

5.1.5. O candidato deverá encaminhar via sedex à Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, sita à Rua Gil Pimentel Moura, 30 - Jardim Americano - CEP. 16.400-665 - Lins - SP, postado até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com data de expedição de até 180 dias anteriores a inscrição.

b) Solicitação de prova especial, se necessário. 5.1.5.1. A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

5.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.9. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.1.11. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, estas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará, de acordo com as características de cada emprego, de prova objetiva (escrita) de caráter eliminatório e de prova prática, conforme o estabelecido no quadro abaixo:

Empregos

Provas

Engenheiro Civil

Fase Única: Português - Conhecimentos Específicos

Motorista

1º Fase: Português - Conhecimentos Específicos

2ª Fase: Prova Prática de Direção Veicular e Manuseio do Veículo.

6.2. O Concurso Público, de acordo com a legislação vigente, será de Provas Objetivas (Escrita) para todos os cargos e prova Prática para o cargo de Motorista.

6.3. Será disponibilizado no site www.majoli.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, dia e local da realização das provas. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

6.4. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para o início das mesmas, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário indicados pela Comissão do Concurso Público.

6.7 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade, na sua forma original.

6.7.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (em validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade.

6.7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletins de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS (ESCRITAS)

7.1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões que versarão sobre Português e questões específicas que visam avaliar o candidato no desempenho das atividades inerentes ao cargo em questão. Cada questão terá o valor de 2,5 pontos.

7.2. As questões constantes da Prova Objetiva serão testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) alternativas, sendo uma e somente uma correta.

7.3. As provas Objetivas (Escritas) serão realizadas no dia 23 de Abril de 2011 (sábado), às 13:00 horas, nas dependências da EMEF "Dr. Ulysses Guimarães", localizada à Rua Araripe Custódio da Fonseca (antiga Avenida 8), nº 775, Altos de Ipeúna, Ipeúna/SP.

7.4. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.6. As provas escritas terão a duração máxima de três horas.

7.7. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

7.8. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados até o término da prova.

7.9. Por razões de segurança e de direitos autorais, a Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, não fornecerá exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7.10. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independente de recurso.

7.11. Após adentrar a sala de prova e tendo assinado a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado de pessoa especialmente designada pela Comissão do Concurso Público.

7.12. Não serão computadas questões respondidas fora do campo específico, ou não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emenda ou rasura, ainda que legível, e que tenham sido respondidas a lápis.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

8.1. A Prova Prática de Direção Veicular terá caráter eliminatório e será considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8.2. Somente será admitido para realizar a Prova Prática de Direção Veicular o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) na prova objetiva (escrita) e classificado até a 60º (sexagésima) posição, inclusive os que tiverem empatados nesta colocação. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público.

8.2.1. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" ou superior, dentro do prazo de validade do exame médico.

8.3. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

8.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

8.5. A Prova Prática constará de percurso com duração aproximada de 20 (vinte) minutos e objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos leves ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros, de acordo com itinerário preestabelecido, podendo o percurso ser realizado na cidade e/ou estrada, bem como poderá ser alterado, a critério do examinador. Também será avaliado o manuseio do veículo e conhecimentos básicos de manutenção. Ao final da prova será atribuída ao candidato a nota da prova que deverá ser de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6. Durante a prova serão analisados os seguintes itens:

Item 01 - Procedimentos iniciais (água, óleo, pneus e condições do veículo)

Item 02 - Adequações do veículo ao condutor

Item 03 - Itens obrigatórios de segurança

Item 04 - Manobras iniciais de movimentação do veículo

Item 05 - Sinalização

Item 06 - Utilização do câmbio / embreagem / freios

Item 07 - Manobras de estacionamento em via pública

Item 08 - Tráfego em via urbana e/ou rural

Item 09 - Manobras diversas de estacionamento em garagem ou espaços delimitados

Item 10 - Procedimentos finais do uso do veículo

8.7. A prova poderá ser aplicada em qualquer veículo da frota da Prefeitura Municipal de Ipeúna (carro de passeio, ambulância, microônibus, perua, caminhão ou ônibus).

8.8 A prova prática será realizada no dia 07 de Maio de 2011 (sábado), às 8:00 horas, nas dependências da EMEF "Dr. Ulysses Guimarães", localizada à Rua Araripe Custódio da Fonseca (antiga Avenida 8), nº 775, Altos de Ipeúna, Ipeúna/SP, a ser divulgado através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através dos sites www.majoli.com.br e www.ipeuna.sp.gov.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

9 - DO PROGRAMA

9.1. Os programas constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Português:

Ortografia oficial - acentuação - separação de sílabas - conjugação de verbos usuais - concordância nominal - emprego do pronome - formas de tratamento - flexão: gênero, número e grau - numerais.

Nível de Escolaridade: Ensino Superior

Português:

Ortografia Oficial, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a - termos da oração; b - coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Interpretação de textos.

Emprego de Engenheiro Civil

Questões práticas visando dimensionar os conhecimentos do candidato, em assuntos relacionados com o emprego em questão, a saber: 1) elaboração de projetos de construção, preparação de plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculos aproximado dos custos; 2) fiscalização de obras; 3) serviços de terraplanagem, projetos de locação e projetos de obras viárias; 4) avaliações em geral; 5) calculo dos esforços e deformações previstas em obras projetadas ou que afetem as mesmas; 6) apuração da natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados nas diversas construções; 7) aprovação de plantas e projetos; 8) relações humanas no trabalho; 9) noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho.

Emprego de Motorista

Questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato no emprego em questão, ou seja: 1) conhecimentos básicos sobre lubrificação dos veículos (leves e pesados); 2) conhecimentos básicos sobre sistema hidráulico; 3) sistema de freio; 4) sistema de carburação; 5) sistema de refrigeração de motores; 6) sistema elétrico de veículos: noções básicas; 7) sistema de ignição (álcool, diesel e gasolina); 8) utilização de aditivos; 9) sistema de transmissão (cambio - diferencial); 10) pneus: balanceamento, alinhamento, rodízio; 11) direção; 12) conhecimento da legislação específica aplicada ao trânsito (Código Nacional de Trânsito); 13) noções básicas de higiene e segurança do trabalho; 14) noções básicas de relações humanas no trabalho.

9.2. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Conteúdo Programático", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate, na seguinte ordem de prioridade:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - para o emprego de motorista terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na Prova Prática seguida da Prova Especifica ao persistir o empate.

c - para o emprego de Engenheiro terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na Prova Específica.

d - persistindo o empate será considerado o candidato de maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

11 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1. As provas serão julgadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e terão caráter eliminatório e classificatório.

11.2. Na avaliação da prova objetiva será considerado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtiver na prova.

11.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos em cada uma das provas.

11.4 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

11.5. Não haverá, em hipótese nenhuma, vista da prova.

12 - DO RESULTADO FINAL

12.1. A nota final do candidato habilitado no concurso será igual a soma de pontos obtidos pelo mesmo em cada prova, divididas pelo número de provas prestadas.

12.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, por cargo.

12.3. Na divulgação das listas e editais contendo a classificação ou convocação dos candidatos, o nome do candidato eliminado, desclassificado ou reprovado deverá ser substituído pelo número de sua inscrição ou número de seu RG (Cédula de Identidade) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física).

13 - DA ADMISSÃO

13.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

13.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

13.3. Por ocasião da admissão, o candidato fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Ipeúna e às normas da Seção de Pessoal e especialmente à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público para o qual candidatou-se.

13.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse em assumir o emprego público, a contar da data do recebimento da notificação/convocação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

13.5. Os candidatos aprovados e admitidos serão contratados em conformidade com as normas definidas pela Prefeitura Municipal de Ipeúna, conforme legislação vigente.

13.6. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais para ingresso no serviço e preenchimento do emprego público deverão ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão ao emprego público.

13.7. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2. A Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, bem como a Prefeitura Municipal de Ipeúna não se responsabilizam nem recomendam quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que versem sobre o presente Concurso Público.

14.3. Considerando que convivemos com dupla ortografia, durante os 03 (três) anos da transição serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas, exceto exigido na questão.

14.4. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou à instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

14.5. Caberá recurso à Majoli Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação, mediante requerimento a ser protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG., cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

14.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, via fax ou por via eletrônica, devendo ser digitados ou datilografados e estarem embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de divergências em questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

14.8. No caso de indeferimento de recurso apresentado, poderá o candidato, em igual prazo, requerer a apreciação do mesmo, em última instância, pela Comissão do Concurso Público.

14.9. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado os registros eletrônicos.

14.10. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência junto à Prefeitura Municipal de Ipeúna, após a divulgação do resultado final.

14.11. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado da data da publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.

14.12. O candidato convocado que no ato da convocação se omitir, declinar ou não comparecer será entendido como desistente a admissão.

14.13. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, tendo local reservado para este fim e que será responsável pela guarda da criança, não sendo acrescido no tempo para a realização das provas o tempo gasto com a amamentação.

14.14. A homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente edital, a critério exclusivo da administração municipal.

14.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida sempre a Comissão do Concurso Público e a empresa especialmente contratada para a preparação, elaboração, aplicação e divulgação deste Concurso Público.

14.16. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao presente Concurso Público, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipeúna quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Ipeúna, no órgão oficial de imprensa do Município e em informativos nos sites: www.majoli.com.br e www.ipeuna.sp.gov.br.

14.17. Caberá ao Prefeito Municipal de Ipeúna a homologação dos resultados finais do Concurso Público, objeto do presente Edital.

Ipeúna, 02 de Março de 2011

Ildebran Prata
Prefeito Municipal