Prefeitura de Gastão Vidigal - SP

Notícia:   Vagas para Monitor de Transporte Escolar na Prefeitura de Gastão Vidigal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 02/2011

A prefeitura municipal de Gastão Vidigal, situada na Rua 15 de Novembro, Centro CEP 15.330-000, Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. Carlos Ney de Castilho, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de1988, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais para Emprego Público neste Município

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação de classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Gastão Vidigal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com o disposto no Capítulo VIII do Estatuto dos Servidores Públicos de Gastão Vidigal.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DO CARGO

2.1- O processo seletivo visa preenchimento de Função de Monitor, para atuar nos veículos de Transporte Escolar.

2.3 - Quadro de cargos.

Função

Salário

Nº de Vagas

Carga Horária semanal

Requisitos

Monitor para Transporte Escolar

R$ 700,00

04

40

Ensino: Ciclo Básico ou Fundamental Incompleto.

2.4 - Além das vagas abertas, em havendo necessidade, durante a vigência do Processo Seletivo, a prefeitura convocará outros candidatos aprovados na ordem de classificação para efetivarem substituições, nos termos da cláusula 2.1.

2.5. - PRAZO DE CONTRATAÇÃO: Os candidatos serão contratados pela ordem de classificação pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

3.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Processo Seletivo 02/2011 - Gastão Vidigal/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na seqüência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

3.2.2. Período para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com, 08h do dia 17 de agosto de 2011 até ás 22h do dia 24 de agosto de 2011.

3.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste PROCESSO SELETIVO será de:

R$ 15,00 (Quinze reais)

Os candidatos que tenham dificuldade de acesso a Internet poderão dirigir-se ao Local de Inscrições, instalado na Rua 15 de novembro, N° 525 - Gastão Vidigal - SP, no período de 17 de agosto de 2011 a 24 de agosto de 2011, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30, de segunda a sexta-feira, e de posse de seus documentos pessoais, com o auxilio do funcionário credenciado pela Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria Ltda., efetuar a sua inscrição.

3.3. São condições de inscrição.

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.3.5. Apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativas a os crimes de homicídio, roubo, estupro, e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos.

3.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.6. Compete à empresa organizadora do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.7. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Prefeitura Municipal, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação do resultado.

3.8. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

3.9. O boleto de pagamento, devidamente pago e com a respectiva autenticação bancária, servirá como comprovante de inscrição. Este comprovante deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.10. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

3.11.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

3.11.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico, para: Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria Ltda., situada na Rua Rio Grande do Sul, 2885, Coester - Fernandópolis - SP CEP:15600-000 das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

3.11.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.11.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

3.11.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.11. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terá atendida a condição especial para realização das provas.

3.11.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

3.11.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.Principais atribuições da função:

- acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

- verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

- orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

- zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

- identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

- ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

- verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;

- verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

- conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;

- ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

- executar tarefas afins.

5 - DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo será composto de prova de: a) Monitor para Transporte Escolar

- 10 Questões de Língua Portuguesa - 10 Questões de Matemática

5.2. As provas poderão ser desenvolvidas em forma de testes, dissertação, perguntas escritas, práticas ou prático-orais, avaliação psicológica de acordo com o que for estabelecido pela Empresa Organizadora do Processo Seletivo.

5.3. A prova de seleção realizar-se-á na E.E. Professora Tereza Valverde Cardoso Tirapele, localizada na Rua 21 de abril, 450, Centro, município de Gastão Vidigal, no dia 04 de setembro de 2011 às 09:00 horas, tendo o processo a duração de 2 (duas) horas, no máximo.

5.4. A prova será composta de 20 (vinte) questões, sendo que 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questões de Matemática.

5.5. A classificação final obedecerá a média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato.

5.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta).

5.7. O candidato que não atingir os 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado do processo.

5.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

5.9. O caderno de prova estará disponível no site da Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria - Ltda. (www.personacapacitacao.com).

5.10. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português (Nível Fundamental Incompleto): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Separação silábica. Pontuação. Classes de palavras: identificação e flexão (gênero, número e grau). Emprego de verbos (tempos e modos verbais).

Matemática (Nível Fundamental Incompleto): Números naturais: quatro operações fundamentais e resolução de problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de numeração decimal e problemas envolvendo numeração decimal. Noções de dúzia, metade, dobro, triplo, um terço ou terça parte, um quarto ou quarta parte, número par e número impar e resolução de problemas. Sistema monetário nacional: o real e problemas envolvendo a nossa moeda. Área do quadrado. Operações com frações e números decimais. Mínimo múltiplo comum. Equação do 1º grau. Resolução de situações-problema.

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Período das inscrições: 17 a 24 de agosto de 2011

7.2. Aplicação da Prova Escrita: 04 de setembro de 2011

8- DAS NORMAS

8.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, cartão de protocolo, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

8.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, importará na eliminação do candidato.

8.4. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação com outro candidato, uso de telefones celulares, bips ou qualquer outro meio de comunicação com o mundo exterior e calculadoras. Reserva-se a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Ser o candidato casado (a) ou ter união estável;

III - Maior número de acertos em Língua Portuguesa;

IV - Maior número de acertos em Matemática;

V - Sorteio Público.

9.2. Das decisões da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:

Recurso contra indeferimento da inscrição: 02 (dois) dias úteis, contados da homologação das inscrições.

Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos gabaritos e cadernos de questões.

Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da classificação final.

9.2.1. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 9.2., na Prefeitura do Município de Gastão Vidigal, situada na Rua 15 de Novembro, 525 Centro CEP 15.330-000, Município de Gastão Vidigal, Estado de São Paulo, das 8h às 11h ou das 13h às 16:30h.

9.2.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - Edital nº. 02/2011;

b) Referência do motivo do recurso, exemplo: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

9.2.3. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 9.1. deste Edital.

9.2.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 9.1. deste Edital. 9.2.5. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

9.3. O Processo Seletivo se ampara na Lei 8.745/93 e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após convocado, para comparecer junto a Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal. A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

9.5. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3x4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa e ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o cargo, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de não ter sido demitido a bem o serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei". Documentos estes que devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias.

9.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Examinadora constituída pelo prefeito de Gastão Vidigal, através da Portaria nº 4432 de 10 de agosto de 2011

10. - DA DIVULGAÇÃO

10.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Edital resumido será publicado no Jornal "A Voz do Povo", e o Edital na Integra, será afixado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e no endereço eletrônico da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA www.personacapacitacao.com.

10.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Jornal "A Voz do Povo", Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal e no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

10.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-seque os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao processo seletivo nos termos dispostos nos itens 10.1. a 10.4. deste Edital.

Gastão Vidigal - SP, 10 de agosto de 2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CARLOS NEY DE CASTILHO
Prefeito

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

_______________________, ______ de ______________ de 2011

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Recurso Administrativo -Processo Seletivo- Edital nº 02/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTÃO VIDIGAL - SP.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado Parcial - Classificação

( ) Resultado Final - Classificação

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Nº. da questão recorrida:

[_]

Resposta oficial: do gabarito

[_]

Resposta do candidato:

[_]

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

__________________________________________
(assinatura do candidato)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 02/2011
MODELO DE FORMULÁRIO PARA
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_______________________, ______ de ______________ de 2011

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Processo Seletivo Edital nº. 02/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL GASTÃO VIDIGAL - SP.

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Descrição da deficiência:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Necessidade especial para a realização da prova:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

__________________________________________
(assinatura do candidato)