Prefeitura de Angatuba - SP

Notícia:   Vagas para Monitor de Transporte Escolar em Angatuba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 04/2011

"Paço Municipal Dr. Ulysses Turelli"
Rua João Lopes Filho,120 - centro
CEP: 18240-000 - ANGATUBA/SP
TEL: (15)3225-9500

O Prefeito do Município de Angatuba - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS - com a supervisão da Comissão especialmente nomeada pela Portaria n° 271/2011 de 18/10/2011 às Funções constantes do ITEM 2.1 - DO QUADRO DE FUNÇÕES.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para todos os efeitos, tem validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL DE ANGATUBA, FOLHA DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA, nos endereços da internet www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA.

1.2 O período de validade estabelecido para este PROCESSO SELETIVO de Provas não gera, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no PROCESSO SELETIVO de Provas.

1.3 O candidato uma vez inscrito no presente PROCESSO SELETIVO de Provas estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital. Estarão submetidos ainda à legislação federal, estadual e municipal pertinente.

2. DA FUNÇÃO E PRÉ-REQUISITOS

2.1 DO QUADRO DE FUNÇÕES:

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

REFERÊNCIA SALARIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

2.01 - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

15

Ensino Médio Completo

R$ 650,00

40 h

R$ 12,00

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 INSCRIÇÃO SOMENTE VIA INTERNET

As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 19 de Novembro a 02 de Dezembro de 2011, devendo para tanto, o candidato:

a) Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, - digitar o CPF e em seguida a palavra -"SENHA" - preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR.

b) Localizar o "link" correspondente ao PROCESSO SELETIVO n° 04/2011 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA /SP; - clicar na Função pretendida e imprimir o Boleto Bancário. Efetuar o pagamento da Inscrição, até a data estipulada no Boleto, impreterivelmente.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição;

3.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente a Função pretendida, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário;

3.2.1 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil.

3.2.2 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento;

3.2.3 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente;

3.2.4 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DE ANGATUBA / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

3.3 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.1 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo Processo Seletivo.

3.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

3.5 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto.

3.6 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

3.7 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1 Considerações Gerais

4.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa da função que deseja concorrer.

4.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do PROCESSO SELETIVO de Provas.

4.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

4.1.4 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 12, do Decreto N. º 70.436/72;

4.1.5 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto, e ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos.

4.1.6 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo de Provas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) das Funções abertas para a Função a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.1.1 Os portadores de Necessidades Especiais deverão comprovar através de atestado ou laudo médico que é apto para realização das atividades da Função de Monitor de Transporte Escolar.

5.2 Para a presente Seleção Pública de Provas, desde que cumpridas às exigências do Edital, está sendo reservada 01 vaga aos portadores de necessidades especiais

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.6 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo de Provas, a necessidade de auxiliares permanentes para ajuda na execução das atribuições inerentes à função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.7 Não obsta à inscrição ou ao exercício da Função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.8 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá indicar esta condição, e declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, mencionar se necessita de prova especial, especificar o tipo de prova especial e apresentando Laudo Médico atestando a espécie de deficiência.

5.9 O Laudo Médico deverá ser encaminhado via SEDEX para a empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, no endereço: Rua Santana, 465 - Centro - Itu/ SP - CEP: 13300-220 até a data do encerramento das inscrições.

5.10 Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

5.11 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo de Provas, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.12 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo de Provas será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.14 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo de Provas público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1.

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria especial.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA

6.1 A prova está prevista para ser aplicada no DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2011, no município de ANGATUBA/SP. Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

6.2 O local, a confirmação da data e horários para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet nos endereços; www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura Municipal.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Documento Original de IDENTIDADE.

6.4 A duração das provas objetivas será de 03h00min (três horas). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "uma hora" (uma hora), a partir do início da realização da prova.

6.5 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

6.6 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho, ambos com foto) e caneta esferográfica azul ou preta.

7.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

a) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

b) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

c) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.3 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.5 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios, para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.6 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3 e similares" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

7.7 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador;

7.8 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.9 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.10 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.11 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.12 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.13 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado.

7.15 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente.

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

7.16 O Gabarito Oficial estará disponível nos endereços: www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br em até 24 horas após a aplicação da prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso, ou seja, 2 (dois) dias.

8. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 A prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

8.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

8.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO de Provas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato no PROCESSO SELETIVO será igual aos pontos obtidos na prova ESCRITA.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior.

Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos dependentes; (b) sorteio.

10. DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas;

f) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do modelo disponível no ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br.

10.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o número do RG, a função e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Processo Seletivo e protocolado na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

10.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Processo Seletivo decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.7 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão (s) ou de item(s) de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(s) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação reger-se-á sob o Regime Celetista, efetivando-se nos termos da legislação vigente e, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

11.2 Por ocasião da contratação será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal, conforme esta determinada no Artigo 1° parágrafo 2° item 2, da Resolução SE n° 28, de 12 de Maio de 2011.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

11.4 A convocação para preenchimento será feita por uma das seguintes formas: telegrama, e-mail, contato telefônico, ofício via correio e ou correspondência direta, podendo ainda efetuar o chamamento por afixação no quadro mural da prefeitura.

11.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura do Município de ANGATUBA, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

11.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos das secretarias envolvidas e do Paço Municipal; e pela internet no endereço www.integribrasil.com.br.

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PROCESSO SELETIVO poderão ser incinerados. No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

12.7 Caberá ao Prefeito do Município de ANGATUBA a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.angatuba.sp.gov.br, no JORNAL DE ANGATUBA, FOLHA DE ANGATUBA E FOLHA DE ITAPETININGA bem como afixado em local de costume.

Angatuba, 17 de Dezembro de 2011.

CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE MORAIS TURELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.01 - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:

Descrição sumária: Desenvolver atividades relacionadas ao acompanhamento de alunos no transporte escolar. Descrição detalhada:

Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino, acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veiculo, ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar, ter disponibilidade de horário para o trabalho, atender a Resolução SE - 28, de 12/05/2011, da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, executar atividades disciplinadas pelas Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Transporte, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos alunos/passageiros, prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, a direção da escola e se menor ao Conselho Tutelar Municipal, contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do convenio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação do serviço, o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado medico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerário, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato, executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, executar tarefas correlatas a função.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS (05 QUESTÕES) - Conforme novo acordo ortográfico

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência

MATEMÁTICA (05 QUESTÕES)

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO E LEGISLAÇÃO: - 15 QUESTÕES.

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. A ideologia da Educação. Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar. Noções básicas da função; Regras de Comunicação. Organização, responsabilidade e interação. Segurança no Trabalho. Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Cotidiano escolar; A prática educativa; Cognição, afeto e moralidade; O brincar, o jogo e a brincadeira, A indisciplina na escola, o Bullying escolar; Necessidades educativas especiais; Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n.° 9.394/96. Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal 9503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

FUNÇÃO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto à Prefeitura de Angatuba/ SP.
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Angatuba /SP, _____ de _________________de 2011.