Prefeitura de Olímpia (PRODEM) - SP

Notícia:   Vagas para Merendeira no Município de Olímpia - SP (PRODEM)

PRODEM - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL OLÍMPIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2007

EDITAL DE ABERTURA

O Diretor Presidente da PRODEM - Progresso e Desenvolvimento Municipal - Olímpia, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Público de Prova para provimento dos Empregos públicos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à PRODEM e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO EMPREGO

1.1- Os Empregos a serem providos pelo processo seletivo público são os que seguem:

COD

EMPREGO

VAGAS

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1.

Merendeira

25

450,00

44

5ª série do ensino fundamental e comprovação por escrito de no mínimo 6 (seis) meses de experiência no cargo/função, nos termos do item 1.3

1.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 15,00 (quinze reais) e deverá ser recolhido, até o dia 14 de janeiro de 2008,

1.3- A comprovação de tempo de experiência profissional no emprego será avaliada mediante apresentação de certidão específica com firma reconhecida ou fotocópia autenticada da carteira de trabalho - CTPS (parte referente à identificação pessoal e do contato de trabalho) ou Contrato de Trabalho específico.

1.3.1- Os documentos relativos à comprovação de experiência serão exigidos por ocasião da convocação do candidato para a admissão no emprego.

1.4.- A descrição das atividades para o emprego constam do Anexo I do Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 20 de dezembro de 2.007 a 11 de janeiro de 2.008, de segunda a sexta, excetuando‑se os feriados e pontos facultativos, das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, na Casa da Cultura sita à Rua São João nº 942, Olímpia SP, e via internet, no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br, nos termos do item 5.1.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer nos locais determinados no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão.

2.3.11- Comprovação por escrito de no mínimo 6 (seis) meses de experiência no cargo/função, nos termos do item 1.3

2.4- A ficha de inscrição após ser preenchida deverá ser conferida pelo candidato.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (20/12/07 a 11/1/08 até as 24 horas);

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, até a data limite de 14 de janeiro de 2.008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- A PRODEM - Progresso e Desenvolvimento Municipal - Olímpia e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da PRODEM.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com o valor constante no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 14 de janeiro de 2008, em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.9- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.10- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada pessoalmente ou via internet, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.11- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o término das mesmas.

2.11.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo Público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, seja detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet.

2.12- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.13- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de fixação, na PRODEM, sita á Av. Aurora Forti Neves n° 450-A - Centro - Pavimento Superior da Estação Rodoviária, Olímpia, SP, a partir do dia 21 de janeiro de 2008, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

2.14- A Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.15- Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.16- A Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.17- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.18- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela PRODEM.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e o Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.1- De acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004, será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas, considerando-se a quantidade vagas em concurso para cada emprego.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Os candidatos que optarem em realizar a inscrição via internet deverá encaminhar o laudo, via sedex, para o Setor de Recursos Humanos da PRODEM sita á Av. Aurora Forti Neves n° 450-A - Centro - Pavimento Superior da Estação Rodoviária, Olímpia, SP, CEP 15.400-000, até o ultimo dia destinado às inscrições, (11/1/08).

3.2.3- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.5- As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de aprovados não atingir o limite previsto, que será revertido, nesse caso, para aproveitamento dos demais candidatos da lista de classificação final.

3.6- Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na listagem de candidatos aprovados e em lista à parte.

4. DAS PROVAS

4.1- O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos.

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público;

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dia, horário e local a ser oportunamente divulgado na Imprensa Oficial do Município de Olímpia e afixado no prédio da PRODEM, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público da PRODEM.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- O dia, horário e local, também será divulgado através do endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela Imprensa Oficial de Olímpia.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste processo seletivo público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Processo Seletivo Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- A prova de conhecimentos gerais e específicos consistirá de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois e meio décimos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos, bem como eliminado do processo seletivo.

8. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será publicado pela Imprensa Oficial do Município de Olímpia, e a titulo informativo, pela internet no endereço www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da PRODEM, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.3- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1- tiver maior idade;

8.3.2- tiver maior número de filhos sob sua dependência.

8.4- O resultado final do concurso será publicado pela Imprensa Oficial do Município de Olímpia, e divulgado pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br e no prédio da PRODEM em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

9. DOS RECURSOS

9.1- Será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do gabarito, o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e contra erros ou omissões no gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM

9.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

9.1.2- Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.1.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso contra o gabarito oficial for considerado procedente.

9.1.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado pela Imprensa Oficial do Município de Olímpia e divulgado através do endereço www.assessorarte.com.br.

9.1.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.2- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato. O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte, a partir da publicação do ato.

10. DA ADMISSÃO

10.1-A aprovação no processo seletivo público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas, do exclusivo interesse e conveniência da PRODEM, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

10.2-A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela PRODEM, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

10.3-A convocação será feita pela Imprensa Oficial do Município de Olímpia determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1- Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela PRODEM.

10.4-Por ocasião da admissão serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.4.2- É facultado à PRODEM exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.5- Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

10.7- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PRODEM convocá-lo por falta da citada atualização.

10.8- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da PRODEM, por igual período.

11.3- Cabe exclusivamente à PRODEM o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6- Por razões de ordem técnica e de segurança a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

11.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Público, os registros eletrônicos.

11.7- Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Público serão realizadas através de jornal local ou regional, que publica os atos oficiais da PRODEM, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela PRODEM.

11.8- Caberá ao Diretor Presidente da PRODEM a homologação dos resultados finais.

11.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público da PRODEM.

Olímpia, 14 de dezembro de 2007.

EDIL EDUARDO PEREIRA
Diretor Presidente

ANEXO I

Descrição das Atividades

MERENDEIRA

Descrição Sumária

- Prepara e distribui refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos.

Descrição Detalhada

- Seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade.

- Recebe ou recolhe louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso.

- Distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir aos alunos.

- Recebe e armazena os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem com a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda.

- Solicita a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para supriar a demanda.

- Zela pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas.

- Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização.

- Fornece dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

MERENDEIRA

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- A importância da boa alimentação

- Substâncias alimentares

Substâncias alimentares de origem animal. Substâncias alimentares de origem vegetal. Substâncias alimentares de origem mineral

- Nutrientes

Classificação dos nutrientes

- Alimentação equilibrada

Desnutrição

- Higiene e conservação dos alimentos

- Higiene da equipe e do local de trabalho

- Higiene dos alimentos

- Fatores que favorecem a contaminação

- Preparação dos alimentos

- Controle de estoque

- Normas de conduta

Bibliografia Sugerida:

SÁ, Neide G. Nutrição e Dietética. Ed. Nobel

São Paulo. Instituto de Saúde e Nutrição. Manual Básico de Nutrição.