Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Vagas para Médicos são oferecidas pela Prefeitura de Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 004/2012

Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos em caráter temporário, para compor a Rede Municipal de Saúde, até a homologação e chamamento de servidores de concurso público, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 19, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, notadamente na Lei nº 4.302/1994, alterada pela Lei nº 6.690/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.727/2008, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

DA PARTICIPAÇÃO

1.1 Para participar do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) deverá se inscrever pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, no período de 23 de outubro de 2012 a 22 de novembro de 2012.

2. DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA

2.1 Os cargos e os requisitos mínimos exigidos e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir:

CÓD

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

Médico

Curso de Graduação concluído em Medicina, registro no respectivo órgão de classe.

40 horas

 

Médico Clínica Médica

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Clínica Médica.

40 horas

 

Médico de Família e Comunidade

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe, residência e/ ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

40 horas

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos:

3.1.1 Vencimento: R$ 2.024,76 (dois mil e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos);

3.1.2 Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 7.347,65 (Sete mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), para médicos(as) com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998, Portaria SS/GAB/Nº 084/2005, Portaria SS/GAB/Nº 247/2009;

3.1.3 Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família: R$ 4.738,98 (Quatro mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e oito centavos) para médicos(as) que não possuem residência ou especialização, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998, Portaria SS/GAB/Nº 084/2005, Portaria SS/GAB/Nº 247/2009;

3.1.4 Adicional de insalubridade: R$ 196,19 (Cento e noventa e seis reais e dezenove centavos);

3.1.5 Auxílio Alimentação: R$ 14,00 (quatorze reais e seis centavos) por dia útil trabalhado;

3.1.6 Auxílio combustível proporcional a distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992).

4. Da Relação Jurídica Temporária

4.1 A validade da relação jurídica temporária encontra fulcro na Lei Municipal nº 6.690/2005;

4.2 Se ao término de 01(um) ano a Secretaria Municipal de Saúde não tiver interesse na prorrogação da relação jurídica, direitos não sobrevêm ao trabalhador temporário.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO TERÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

5.1.1 Análise de "curriculum vitae";

5.1.2 Entrevista.

5.1.2 DA ANÁLISE DE "CURRICULUM VITAE"

5.1.2.1 Consiste na observância do título de médico, da experiência profissional e do perfil para desempenho na atenção à saúde.

DA ENTREVISTA

5.1.2.1 Consiste na aplicação de entrevista visando a identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do(a) candidato(a);

5.1.2.3 Para fins de comprovação da prova de títulos, os(as) candidatos(as) selecionados(as) para a entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de:

a) Currículo profissional e original dos títulos constantes no currículo;

b) Diploma de graduação na área pretendida e registro em órgão de classe.

5.1.2.4 A entrevista será realizada com os(as) candidatos(as) selecionados(as) no exame de currículos, através de Comissão de Avaliação e Exame da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por Portaria, composta por três profissionais da área, com experiência, em 04 (quatro) etapas iguais de avaliação com grupos distintos, de no máximo 40 (quarenta) inscritos(as) do total, por ordem de inscrição, sendo a primeira a ser realizada em 26/10/2012, com os primeiros(as) 40 (quarenta) inscritos(as), a segunda etapa de avaliação no dia 08/11/2012, com mais 40 (quarenta) candidatos(as), a terceira no dia 20/11/2012, e, a quarta, no dia 28/11/2012, com os(as) últimos(as) inscritos(as).

A Classificação Final dos(as) candidatos(as) será divulgada, até o dia 30/11/2012, no site da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS:

6.1.2 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados no original com cópia fornecida pelos(as) candidatos(as), a fim de serem certificados por servidor da Comissão de Avaliação e Exame da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada por Portaria;

6.2 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

6.2.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo, dada a necessidade de serviço, deverão assumir sua função no prazo imediato, após sua convocação devidamente comprovada por correio eletrônico ou carta registrada com Aviso de Recebimento - (ECT-AR).

6.3 DO DESEMPATE:

6.3.1 Em caso de empate, será classificado(a) e posteriormente contratado(a) o(a) candidato(a) conforme os seguintes critérios hierárquicos de desempate:

a) com mais experiência profissional;

b) títulos no "curriculum vitae";

c) mais idoso.

6.4 DO DESLIGAMENTO DO(A) CONTRATADO(A):

6.4.1 Os candidatos(as) aprovados(as) que virem a ser contratados(as) pela Secretaria Municipal de Saúde em face do presente Processo Seletivo Simplificado, pelo princípio Constitucional da eficiência, bem como pelo interesse público, só poderá deixar suas atribuições mediante notificação prévia por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria competente, sob pena de abandono de emprego, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis pelo respectivo Conselho de Classe.

Florianópolis, 22 de outubro de 2012.

Clécio Antônio Espezin
Secretário Municipal de Saúde