Prefeitura de Várzea Paulista - SP

Notícia:   Vagas para Médicos na Prefeitura de Várzea Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE N° 009, DE 13 DE MARÇO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

COM AS CORREÇÕES DO EDITAL N° 012, DE 17 DE MARÇO DE 2009

Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Médico, nas especialidades de Clínica Geral, Pediatria, Ginecologia, Emergencista Adulto, Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Ultrassonografia, e Saúde Ocupacional

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto na Lei Complementar n° 181/2007 e Lei Complementar n° 182/2007, tendo em vista a autorização contida no processo n°. 1.818/2009, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de cargos efetivos, existentes ou que venham a existir, de Médico nas seguintes especialidades: Clínica Geral, Pediatria, Ginecologia, Emergencista Adulto, Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Ortopedia, Ultrassonografia e Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com o disposto na legislação pertinente e neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1. O Concurso Público será coordenado pela Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pelo Executivo Municipal através da Portaria n° 11.196, de 02 de março de 2009;

I.2. A elaboração, aplicação, correção, julgamento e processamento de dados e das provas, será de responsabilidade de OBJETO - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., obedecendo às normas deste Edital, e nos termos do Processo Licitatório - Convite n.° 03/2009.

II - DOS CARGOS

II.1. O Concurso destina-se ao preenchimento de cargos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Paulista (Lei Complementar n° 181, de 29 de outubro de 2007) e pelo Plano de Carreiras (Lei Complementar n° 182, de 29 de outubro de 2007).

II.2. Os cargos e as especialidades, o número de vagas, as respectivas jornadas de trabalho, o vencimento e o valor da taxa de inscrição, são os indicados no quadro que segue:

CARGO: MÉDICO - Especialidade CLÍNICA GERAL - 04 (quatro) vagas

Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais;

Remuneração Mensal: R$ 2.739,28 (Vencimento Base: R$ 2.035,60 / Adicional Universitário 20%: R$ 407,12 / Adicional do Programa de Atendimento com Hora Marcada ou Atendimento Emergencial: 10%: R$ 203,56 / Adicional de Insalubridade: R$ 93,00); Requisitos: Graduação em Medicina. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

 

CARGO: MÉDICO - Especialidade GINECOLOGIA - 01 (uma) vaga

Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Remuneração Mensal: R$ 2.927,75 (Vencimento Base: R$ 2.180,59 / Adicional Universitário 20%: R$ 436,11 / Adicional do Programa de Atendimento com Hora Marcada ou Atendimento Emergencial: 10% R$ 218,05 / Adicional de Insalubridade: R$ 93,00); Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em ginecologia e obstetrícia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

 

CARGO: MÉDICO - Especialidade NEUROLOGISTA - 2 (duas) vagas

Jornada de Trabalho: 12 (doze) horas semanais

Remuneração Mensal: R$ 1.793,85 (Vencimento Base: R$ 1.308,35 / Adicional Universitário 20%: R$ 261,67 / Adicional do Programa de Atendimento com Hora Marcada ou Atendimento Emergencial 10%: R$ 130,83 / Adicional de Insalubridade: R$ 93,00); Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em neurologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

 

CARGO: MÉDICO - Especialidade PEDIATRA - 1 (uma) vaga

Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Remuneração Mensal: R$ 2.927,75 (Vencimento Base: R$ 2.180,59 / Adicional Universitário 20%: R$ 436,11 / Adicional do Programa de Atendimento com Hora Marcada ou Atendimento Emergencial 10%: R$ 218,05 / Adicional de Insalubridade: R$ 93,00); Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em pediatria. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

 

CARGO: MÉDICO - Especialidade PSIQUIATRIA - 1 (uma) vaga

Jornada de Trabalho: 12 (doze) horas semanais

Remuneração Mensal: R$ 1.793,85 (Vencimento Base: R$ 1.308,35 / Adicional Universitário 20%: R$ 261,67 / Adicional do Programa de Atendimento com Hora Marcada ou Atendimento Emergencial 10% R$ 130,83 - Adicional de Insalubridade R$ 83,00); Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em psiquiatria. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

 

CARGO: MÉDICO - Especialidade Cardiologia - 1 (uma) vaga

Jornada de Trabalho: 12 (doze) horas semanais

Remuneração Mensal: R$ 1.793,85 (Vencimento Base: R$ 1.308,35 / Adicional Universitário 20%: R$ 261,67 / Adicional do Programa de Atendimento com Hora Marcada ou Atendimento Emergencial 10%: R$ 130,83 / Adicional de Insalubridade: R$ 93,00); Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em cardiologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

 

CARGO: MÉDICO - Especialidade ORTOPEDIA - 1 (uma) vaga

Jornada de Trabalho: 12 (doze) horas semanais

Remuneração Mensal: R$ 1.783,85 (Vencimento Base: R$ 1.308,35 / Adicional Universitário 20%: R$ 261,67 / Adicional do Programa de Atendimento com Hora Marcada ou Atendimento Emergencial 10%: R$ 130,83 / Adicional de Insalubridade: R$ 93,00); Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em ortopedia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

 

CARGO: MÉDICO - Especialidade ULTRASSONOGRAFIA - 2 (duas) vagas

Jornada de Trabalho: 12 (doze) horas semanais

Remuneração Mensal: R$ 1.793,85 (Vencimento Base: R$ 1.308,35 / Adicional Universitário 20%: R$ 261,67 / Adicional do Programa de Atendimento com Hora Marcada ou Atendimento Emergencial 10%: R$ 130,83 / Adicional de Insalubridade: R$ 93,00); Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em ultrassonografia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

 

CARGO: MÉDICO - Especialidade EMERGENCISTA ADULTO - 7 (sete) vagas

Jornada de Trabalho: 12 (doze) horas semanais

Remuneração Mensal: R$ 1.680,76 (Vencimento Base: R$ 1.221,36 / Adicional Universitário 20%: R$ 244,27 / Adicional de Atendimento Emergencial 10%: R$ 122,13 / Adicional de Insalubridade: R$ 93,00); Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em curso específico na área de emergência. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

 

CARGO: MÉDICO - Especialidade SAÚDE OCUPACIONAL - 1 (uma) vaga

Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Remuneração Mensal: R$ 2.927,75 (Vencimento Base R$ 2.180,59 - Adicional Universitário 20% R$ 436,11 - Adicional do Programa de Atendimento com Hora Marcada ou Atendimento Emergencial 10% R$ 218,05 - Adicional de Insalubridade R$ 93,00); Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em saúde ocupacional ou medicina do trabalho. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Taxa de Inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

II.3. Os programas e atribuições relativos a cada um dos cargos/especialidades, previstos neste Edital integram o anexo 1, e encontram-se afixados no local das inscrições, nos sítios na rede mundial da Prefeitura, www.varzeapaulista.sp.gov.br e da empresa responsável pela aplicação do concurso: OBJETO - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., www.objetoconsultoria.com.br

II.4. O exercício das funções relativas ao cargo pode determinar a prestação de serviços noturnos, aos sábados, domingos ou feriados, conforme escala organizada.

II.5. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura do Município de Várzea Paulista, ou ainda, em atividade de campo, atendendo exclusivamente o interesse público e o poder discricionário da Administração.

II.6. O candidato aprovado e classificado deverá comprovar os requisitos exigidos no tocante ao nível de escolaridade e registro no conselho profissional, até a data de sua nomeação e sujeitar-se-á ao estágio probatório, nos termos estabelecidos na legislação específica em vigor, em especial no art. 41 da Constituição Federal e a legislação municipal citada no item II.1. deste edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

III.1. Objetivando evitar contratempos e ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade pretendida e, somente após, recolher o valor da taxa de inscrição.

III.2. A inscrição do candidato comprovará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como as condições previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

III.3. São condições para a inscrição: ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português, a quem tenha sido concedida a igualdade de nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/72, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais prescrições legais, no caso de estrangeiro.

III.4. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá apresentar original e uma cópia, com ou sem autenticação da Carteira de Identidade e comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição.

III.5. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, recebendo, no ato, comprovante com a indicação de seu número de inscrição, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

5.1. A taxa de inscrição será paga diretamente pelo candidato para a empresa: Objeto Assessoria e Consultoria Ltda., que se responsabilizará pelo recebimento e registro dos valores.

III.6. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato (procuração), com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e outra do documento do candidato.

III.7. As inscrições para os cargos/especialidades, acima relacionados, poderão ser realizadas, no período de 23/3/2009 a 08/4/2009, no Posto de Atendimento localizado no Espaço Cidadania, localizado à Av. Ipiranga nº 151, no município de Várzea Paulista, no horário das 10 às 16 horas, de também através da rede mundial de computadores, no site www.objetoconsultoria.com.br

III.8. No caso da inscrição ocorrer através da rede mundial de computadores o candidato deverá tomar as providências ali indicadas, preenchendo os dados solicitados, imprimindo o Boleto para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente, até a data ali indicada.

8.1. As inscrições eletrônicas poderão ser realizadas até o dia e horário previstos para as inscrições presenciais, sendo certo que, ao serem encerradas as inscrições presenciais o site ficará indisponível para inscrições eletrônicas.

III.9. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

III.10. Constitui condição adicional para nomeação, não ter sido demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.

III.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços, em nenhuma hipótese.

III.12. As inscrições cujo pagamento for efetuado através de cheque terão sua validade condicionada à devida compensação do mesmo.

III.13. As provas serão realizadas em um mesmo dia e horário, pelo que se recomenda que o candidato se inscreva para concorrer a 01 (um) único cargo, caso contrário, no dia da prova, deverá optar por uma delas, sem direito à devolução da taxa recolhida para o Cargo cuja prova não puder prestar.

III.14. Recebidos os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão de Concurso homologará as inscrições, publicando as mesmas na imprensa da região, e, por afixação, no quadro próprio de Editais da Prefeitura Municipal;

III.15. O candidato, pessoalmente ou por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade o seu correto preenchimento, uma vez que incorreções poderão impossibilitar o preparo do material personalizado de prova do candidato.

III.16. A adulteração de qualquer elemento na cópia da cédula de identidade, em relação ao original, ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição, ou na eliminação do candidato do Concurso Público, e se a inscrição já estiver homologada, serão considerados nulos todos os atos subseqüentes à inscrição.

IV - DAS PROVAS

IV.1. Será feita através de prova objetiva em forma de teste de múltipla escolha, de caráter eliminatório, para verificação de capacitação para o cargo/especialidade, versando sobre matéria constante do Anexo I, que faz parte integrante e inseparável deste Edital e Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.1. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões e 4 (quatro) alternativas, envolvendo questões do SUS -10 (dez) questões e na especialidade de cada área 30 (trinta) questões.

1.2. Os candidatos deverão comparecer no dia da prova portando os seus respectivos títulos, que deverão ser recolhidos através de esquema de recepção a critério da própria empresa, sendo certo que não serão aceitos após essa data.

IV.2. As provas realizar-se-ão em Várzea Paulista, no dia 26 de abril de 2009, de 9 às 12 horas, nas dependências da EMEF Prefeito João Aprillanti, localizada à Rua Valentina de Castro, nº 397 - Vila Santa Terezinha, no município de Várzea Paulista.

IV.3. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas antes do horário marcado, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, portando a Ficha de Inscrição, Cédula de Identidade original e Caneta Esferográfica Azul.

IV.4. No horário marcado para o início das provas, os portões serão fechados e não mais será admitido o ingresso de qualquer candidato ao recinto, sob qualquer pretexto ou alegação.

IV.5. A ausência do candidato implicará na sua reprovação e, não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos.

IV.6. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

IV.7. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

7.1. For descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.2. For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como utilizando-se de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, etc;

7.3. Não comparecer ou chegar com atraso no horário da prova.

IV.8. Não será permitido qualquer tipo de anotação fora do caderno de questões e na Folha de Respostas, sendo certo que o caderno de questões será disponibilizado somente aos candidatos que permanecerem realizando a prova até 60 (sessenta) minutos antes do encerramento do prazo de tempo estabelecido para a prova, que é de 3 (três) horas.

V - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

V.1. As provas objetivas serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.

V.2. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva, será considerado reprovado.

V.3. Os candidatos aprovados na prova objetiva, terão somados os pontos obtidos na contagem dos títulos para efeito classificatório, e que terão os seguintes pesos, em uma pontuação máxima de 35 (trinta e cinco) pontos:

3.1.1. Especialização: 5 (cinco) pontos desde que com o mínimo 360 (trezentos e sessenta horas), sendo o limite máximo de 2(dois) títulos, ou seja 10 (dez) pontos

3.1.2. Mestrado: 10 (dez) pontos

3.1.3. Doutorado: 15 (quinze) pontos

3.2. Os títulos de especialista não serão considerados como tal se o mesmo for requisito para o exercício do cargo;

3.3. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por cargo/especialidade. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

I - Tiver o maior número de acertos nas questões relacionadas ao SUS;

II - Tiver o maior número de acertos nas questões relacionadas à ESPECIALIDADE;

III - Tiver maior número de dependentes conforme as regras do regime geral da previdência social; e

IV - For mais idoso.

V.4. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para nomeação.

VI - DOS RECURSOS

VI.1. O prazo para eventuais recursos será de 48 (quarenta e oito horas), a contar da data da publicação do ato objeto do eventual recurso.

VI.2. Os recursos deverão ser interpostos, diretamente pelo candidato dirigido à BANCA RESPONSÁVEL, através do site da empresa Objeto Assessoria e consultoria Ltda. (www.objetoconsultoria.com.br) em página própria de recurso ou por fax nº 0 (xx) 19 38351869 no horário das 9:00 às 17:00 horas.

VI.3. Somente serão conhecidos os recursos com indicação do nome do candidato interessado, sua qualificação, número de sua inscrição e o Cargo/Especialidade, para o qual está inscrito, com pretensão devidamente fundamentada, se remetidos por fax, devidamente assinados.

VI.4. Os recursos interpostos sem pretensão fundamentada e ou fora do respectivo prazo não serão conhecidos.

VII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

VII.1. A convocação para nomeação dos candidatos classificados poderá ser feita por telegrama, ou por correio ou por publicação em jornal de grande circulação da região, e obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do concurso.

VII.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado, junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, seus dados cadastrais, em especial, o endereço atualizado, não lhe cabendo qualquer recurso se houver prejuízo na sua convocação por força de mudança de endereço não comunicada em tempo hábil.

VII.3. Para efeito de nomeação, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

VII.4. O candidato que não comparecer à reunião de convocação para iniciar o processo de posse, ou recusar a nomeação na forma do Estatuto, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

VII.5. Quando de sua convocação, o candidato deverá comprovar:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica.

II - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

III - Estar no gozo dos direitos políticos;

IV - Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

V - Não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas.

VI - Prova, em exame de saúde, aptidão para o exercício do cargo;

VII - Possuir escolaridade exigida e a habilitação profissional formal para o exercício das atribuições inerentes ao cargo/especialidade;

VIII - Ter atendido às condições especiais prescritas, na lei que tratar das carreiras dos servidores municipais, para os cargos e suas especialidades;

IX - Não ter sido demitido de cargo ou emprego da administração municipal dos Poderes Executivo ou Legislativo do município de Várzea Paulista, em virtude de aplicação de sanção disciplinar determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado.

VII.6. A não comprovação pelo candidato, através da apresentação da documentação hábil, de que possui os requisitos aqui exigidos para a contratação implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

VII.7. É facultado à Administração Pública Municipal de Várzea Paulista, exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista na legislação pertinente, outros documentos comprobatórios de que o candidato atende o disposto no inciso V e X do art. 12 da Lei Complementar n° 181, de 29 de outubro de 2007.

VII.8. Efetivada a nomeação, o candidato sujeitar-se-á ao período de estágio probatório, como previsto nas Leis Complementares n°. 181 e n°. 182/2007, e na Constituição Federal e o vencimento devido será aquele em vigor na época da posse.

VII.9. O prazo de validade deste concurso é de 1 (um) ano, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da Administração.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

VIII.1 . A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da nomeação.

VIII.2. Terminada a avaliação das provas e dos títulos, as notas serão publicadas em jornal de grande circulação da região, no site da Prefeitura www.varzeapaulista.sp.gov.br, além do extrato na imprensa oficial.

VIII.3. Não será concedida vista à prova.

VIII.4. A inscrição do candidato importará em anuência das normas do presente edital.

VIII.5. À Prefeitura Municipal de Várzea Paulista reserva-se o direito de convocar e proceder a investidura em número que atenda o interesse público e as necessidade dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos/especialidades vagos existentes, e dos que vierem a vagar durante o período de validade do presente Concurso Público.

VIII.6. A aprovação e classificação definitiva no presente Concurso Público geram aos candidatos tão-somente a expectativa de direito, não implicando na obrigatoriedade de nomeação.

VIII.7. A situação dos candidatos classificados e nomeados, será regulada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista e legislação pertinente complementar.

VIII.8. As dúvidas, eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão do Concurso, com a assessoria da empresa Objeto Assessoria e Consultoria Ltda.

Várzea Paulista, 13 de março de 2009

Eduardo Pereira
Prefeito Municipal de Várzea Paulista

ANEXO I

Requisitos, Programa, Bibliografia e Descrição das Atividades

Descrição do cargo de Médico - aplicável a todas as especialidades

1 - Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde; 2 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames; 3 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; 4 - Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito; 5 - Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; 6 - Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas; 7 - Aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente; 8 - Realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; 9 - Participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio; 10 - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; 11 - Realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde; 12 - Articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; 13 - Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; 14 - Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização; 15 - Orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e inter-setoriais de fiscalização e intervenção; 16 - Analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem; 17 - Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; 18 - Efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública; 19 - Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; 20 - Promover atividades de capacitação, formação e educação; 21 - Elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas; 22 - Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; 23 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; 24 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; 25 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Médico na especialidade Clínica Geral

Requisitos: Graduação em Medicina. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Descrição geral das atividades

1 - Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; 2 - Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos; 3 - Realizar procedimentos de baixa complexidade; 4 - Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; 5 - Participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim; 6 - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade; 7 - Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias; 8 - Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; 9 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; 10 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; 11 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Conteúdos programáticos:

1 - Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas; 2 - Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização; 3 - Doenças infecciosas e parasitárias / Vigilância em Saúde, Epidemiologia, Diagnóstico, Tratamento Doenças crônico- degenerativas/ Epidemiologia, Diagnóstico, Tratamento, Prevenção Primária e Prevenção Secundária; 4 - Doenças Psiquiátricas na clínica médica; 5 - Doenças Dermatológicas; 6 - Doenças Oculares na clínica médica; 7 - Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; 8 - Noções Básicas de Urgência / Emergência na Prática Médica: 8.1 - Reanimação Cardio-Rrespiratória; 8.2 - Choque; 8.3 - Transfusões de sangue e derivados; 8.4 - Emergências do paciente diabético; 8.5 - Emergência Hipertensiva; 8.6 - Infarto agudo do miocárdio; 8.7 - Arritmias cardíacas; 8.8 - Insuficiência cardíaca; 8.9 - Insuficiência respiratória; 8.10 - Edema agudo de pulmão; 8.11 - Embolia pulmonar; 8.12 - Pneumonias; 8.13 - Asma e DPOC; 8.14 - Insuficiência renal agu-da; 8.15 - Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções; 8.16 - Hemorragia digestiva; 8.17 - Enterocolopatias; 8.18 - Colecistite aguda; 8.19 - Lesões agudas da mucosa gastroduodenal; 8.20 - Meningites; 8.21 - Septicemias; 8.22 - Acidente vascular cerebral; 8.23 - Estado epilético; 8.24 - Intoxicações agudas; 8.25 - Acidentes por animais peçonhentos; 8.26 - Traumatismo crânio-encefálico; 8.27 - Traumatismo abdominal; 8.28 - Traumatismo torácico; 9 - Profilaxia de raiva e tétano; 10 - Educação em Saúde; 11 - Ética médica; e, 12 - Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

Bibliografia:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. POA, Artes Médicas essenciais" // Artmed Cecil Hussel Lafayete. Tratado de Medicina Interna // Prado-Cintra. Atualização Terapêutica // Knobel, E. Manual de Condutas no Paciente Grave. // Baccarin, Erazo Manual de Urgência em Pronto Socorro // Goodman & Gilman. As bases Farmacológicas da Terapêutica // Normas do Programa de Imunização - Secretaria de Estado da Saúde. // BRASIL. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8.080 e 8.142. // Vicente Amato Neto e José Luis S.B. Doenças Transmissíveis.

Médico na especialidade Ginecologia e Obstetrícia

Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em Ginecologia e Obstetrícia.

Registro Profissional no Conselho de Categoria

Descrição geral das atividades:

1 - Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; 2 - Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade; 3 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; 4 - Atender no domicílio quando houver planejamento específico da unidade de saúde; 5 - Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; 6 - Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; 7 - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; 8 - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; 9 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; 10 - Prestar assistência médica especifica nas questões ginecológicas e obstétricas; 11 - Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc.; 12 - Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência; 13 - Realizar ações de vigilância epidemiológica específicas da saúde da mulher; 14 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; 15 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; 16 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Conteúdos programáticos:

1 - Ginecologia geral; 2 - Amenorréias; 3 - Climatério; 4 - Consulta ginecológica; 5 - Doenças da mama; 6 - Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA; 7 - Dor pélvica; 8 - Endocrinopatia ginecológica; 9 - Endometriose; 10 - Ginecologia infanto-juvenil; 11 - Infecções genitais; 12 - Neoplasias genitais e doenças vulvogenitais; 13 - Planejamento familiar; 14 - Reprodução humana; 15 - Sangramento genital; 16 - Sexologia; 17 - Tensão pré-menstrual; 18 - Uroginecologia; 19 - Violência sexual; 20 - Obstetrícia geral; 21 - Abortamento; 22 - Amamentação; 23 - Assistência ao parto; 24 - Assistência pré-natal; 25 - Diabete gestacional; 26 - Diagnóstico de gestação; 27 - Doença hipertensiva; 28 - Fórcipe e cesariana; 29 - Gemelaridade; 30 - Gestação de alto risco; 31 - Gestação ectópica; 32 - Incompatibilidade sangüínea materno-fetal; 33 - Indução do parto; 34 - Infecções; 35 - Intercorrências clínicocirúrgicas na gestação; 36 - Medicina fetal; 37 - Neoplasia trofoblástica; 38 - Pós- maturidade; 39 - Prematuridade; 40 - Puerpério; 41 - Ruptura prematura de membranas; 42 - Sangramento do terceiro trimestre; 43 - Semiologia obstétrica; 44 - Uso de drogas durante a gestação e a amamentação; 45 - Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS

Bibliografia:

BEREK, JONATHAN S. "Berek & Novak's Gynecology". 14ª edição. Lippincott, 2006. // CUNNINGHAM, GARY ; LEVENO, KENNETH J ; BLOOM, STEVEN L ; HAUTH, JOHN C ; GILSTRAP, LARRY C; // WENSTROM, KATHARINE D. "Williams Obstetrics". 21ª edição. Mcgraw Hill Companies. // DE CHERNEY. ALAN. PERNOLL. MARTIN. "Current - Obstetria & Gynecologia - Diagnosis & Treatment". 8ª edição. Appleton & Lange. // MATTINGLY. RICHARD THOMPSON. JOHN. "Ginecologia Operatória - Telinde". 6ª edição. Guanabara. // SPEROFF, Leon. GLASS, Robert. KASE, Nathan. "Endocrinologia Ginecológica e Infertilidade". 4ª edição.Manole Ltda. // MCPHEE, J SHEPHEN. Current Medical Diagnosis (Treatment. 2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill. // DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. POA, Artes Médicas. //

Biblioteca Cochrane: http://cochrane.bvsalud.org/portal/php/index.php?lang=pt

Médico na especialidade Neurologia

Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em Neurologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Descrição geral das atividades:

1 - Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; 2 - Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; 3 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; 4 - Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; 5 - Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; 6 - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; 7 - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; 8 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; 9 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;10 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Conteúdos programáticos:

1 - Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico; 2 - Patologia e Fisiopatologia dos Transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico; 3 - Semiologia neurológica; 4 - Noções em Neuropsicologia; 5 - Neurologia do trauma e Urgências em neurologia; 6 - Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia; Líquor, Neuroimagem, Estudos neurofissiológicos - Eletroencefalograma, Eletroneuromiografia e Potenciais evocados, Medicina Nuclear aplicada à neurologia. 7 - Diagnóstico Neurológico: Sindrômico, topográfico e etiológico; 8 - Principais Síndromes Neurológicas; 9 - Exames Complementares em Neurologia/Neurocirrurgia; 10 - Principais Doenças Neurológicas: Mal formações congênitas do SN. Neoplasias do SN. Traumas sobre o SN. Doenças vasculares do SN. Infecções do SN. Epilepsia e estados convulsivos. Doenças do desenvolvimento neuro-psicomotor. Doenças do sistema extrapiramidal. Doenças degenerativas do SN. Doenças desmielinizantes do SN. Doenças heredo-familiares do SN. Neuropatias periféricas.Doenças neuromusculares. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; 11 - Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

Bibliografia:

AMINOFF, Michael j.. GREENBERG, David A.. SIMON, Roger P. : Clinical Neurology. 3th ed. Stamford, Prentice Hall International. // DEVINSKY, Orrin. FELDMANN, Edward. WEINREB, Herman J.. WILTERDINK, Janet L. Resident's Neurology Book. Philadelphia, F.A. Davis Company. // HOPKINS, Anthony. Clinical Neurology - A Modern Approach. Oxford, Oxford University Press. // LINDSAY, Kenneth W. & BONE, Ian. Neurology and Neurosurgery Illustrated. 3th ed. Bath, Churchill Living-stone. // MARSDEN, C. David & FOWLER, Timothy J. Clinical Neurology. 2tªed., New York, Arnold. // WESTMORELAND, Barbara F.. BENARROCH, Eduardo E.. DAUBE, Jasper R.. REGAN, Thomas J.. SANDOK, Burton A. Medical Neurosciences. 3th ed., Rochester, Little Brown. // Adams & Victor Principles of Neurology -, Mc Graw, Hill Book Company. // Scaff, Canelas, Assis - Sarvier. Fisopatologia do Sistema Nervoso Central // Lefévre, ED. Neurologia Infantil. Atheneu. // Encyclopédie Medico-Chirurgicale Neurologic, Ed. Techines. // Cecil. Tratado de Medicina Interna // J. McArthur & MJG Harrison. AIDS and Neurology. Churchill Livingstone. // Vinken, Bruyn, Klawans. Handbook of Clinical Neurology. // . R. Luria. The Working Brain. An Introduction to Neuropsychology. Basic Books Inc., Publishers. New York. // Sanvito, WL. Propedêutica Neurológica Básica -, Atheneu.

Cochrane Biblioteca - http://cochrane.bvsalud.org/portal/php/index.php?lang=pt

Médico na especialidade Pediatria

Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em Pediatria. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Descrição geral das atividades:

1 - Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; 2 - Realizar consultas em crianças e adolescentes de ambos os sexos nos diversos serviços de saúde; 3 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; 4 - Realizar procedimentos de baixa complexidade; 5 - Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; 6 - Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; 7 - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; 8 - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; 9 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; 10 - Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das crianças e suas famílias; 11 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; 12 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; 13 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Conteúdos programáticos:

1 - Crescimento e desenvolvimento da criança; 2 - Organização da atenção à criança; 3 - Alimentação da criança; 4 - O recém nascido normal e patológico; 5 - Desnutrição proteico-calórica; 6 - Anemias na infância; 7 - Cuidados iniciais ao recém- nascido de baixo peso; 8 - Distúrbios metabólicos; 9 - Distúrbios respiratórios; 10 - Exame físico; 11 - Icterícia neonatal; 12 - Infecções neonatais; 13 - Lesões ao nascimento; 14 - Malformações congênitas; 15 - Diarréia aguda e crônica na criança; 16 - Cardiopatias na criança; 17 - Programa de Imunização; 18 - Afecções do Trato Respiratório da Criança e do Adolescente; 19 - Doenças no trato genito-urinário na criança; 20 - Doenças auto-imunes e colagenoses na criança; 21 - Doenças infecto- contagiosas mais freqüentes na criança (no estado); 22 - Parasitoses intestinais; 23 - Afecções Cirúrgicas da Criança e do Adolescente; 24 - Afecções Dermatológicas da Criança e do Adolescente; 25 - Afecções Neurológicas da Criança e do Adolescente; 26 - Afecções Cardiovasculares da Criança e do Adolescente; 27 - Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

Bibliografia:

Eduardo Marcondes. Pediatria Básica // Francisco José Mendes, Jamal Wehba, Ulisses Fagundes Neto. Gastroenterologia Pe-diátrica // Jaime Murahovsch. Pediatria // César G. Vitora, Fernando C. Barros, J. Patrick C. Vaughan. Epidemiologia da Desigualdade // Vitor C. Vaughan, R. James Mckay. Pediatria de Nelson // Vicente Amato Neto, J. Luis da Silveira Baldy. Doenças Transmissíveis // Secretaria do Estado da Saúde. Programa Nacional de Imunização - Calendários Básicos de Vacinação - Portaria nº 597 / GM de 08 de abril de 2004. // Frank A. Oski e Col, Princípios e Prática de Pediatria, Ed. Guanabara Koogan. // Lei Orgânica de Saúde / Lei nº 8.080 e 8.142. // Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

Médico na especialidade Psiquiatria

Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em Psiquiatria. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Descrição geral das atividades:

1 - Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; 2 - Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos com distúrbios e comportamento e/ou queixas de sofrimento mental contribuindo para a desospitalização dos mesmos; 3 - Trabalhar com equipe multidisciplinar no acompanhamento dessas pessoas realizando grupos terapêuticos e participando de atividades de inclusão social para as mesmas; 4 - Desenvolver e/ou participar de Projeto Intersetorial que convocam para promover a Saúde e a inclusão social das pessoas portadoras de sofrimento mental e suas famílias; 5 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; 6 - Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; 7 - Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto- contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; 8 - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; 9 - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; 10 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; 11 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; 12 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Conteúdos programáticos:

1 - Psiquiatria Clínica e Nosografia Psiquiátricas: conhecimento das principais síndromes psiquiátricas. Conhecimento da CID-10 e conhecimentos básicos da DSM-IV. Noção de eixos diagnósticos; 2 - Psicofarmacologia e outros tratamentos biológicos: conhecimentos dos principais grupos de medicamentos psicofarmacológicos, indicações clínicas, efeito colaterais; 3 - Conhecimentos Básicos de Psicoterapia. Conhecimentos básicos sobre psicoterapia psicanalítica, psicoterapia de grupo e terapia comportamental; 4 - Emergências Psiquiátrica; 5 - Transtornos Psiquiátricos na Infância e na Adolescência; 6 - Psiquiatria Social. Conhecimentos básicos relacionados à reforma psiquiátrica e à Organização da Atenção em Saúde Mental. 7 - Epidemiologia dos Transtornos Mentais; 8 - Psicopatologia geral: Avaliação do paciente, exame do estado mental, conhecimento dos sinais e sintomas das doenças mentais, noções de exames complementares em psiquiatria; 9 - Legislação Vigente sobe a reforma psiquiátrica; 10 - Leis Federais referente a Saúde Mental; 11 - Resoluções do Conselho Federal de Medicina - referente às prática psiquiátrica no Brasil; 12 - Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

Bibliografia:

Associação Americana de Psiquiatria - APA. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais - DSM-IV. Editora Artes Médicas, Porto Alegre, 1995. // Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Resolução CFM N. 1246/88 (Documentos do CFM mais recentes deverão também ser consultados). // Cordioli.A. V. Psicofármacos; Consulta rápida. Editora Artes Médicas, Porto Alegre, (edição mais recente). // Dalgalarrondo P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais Editora Artes Médicas, Porto Alegre, 2000. // Kaplan H. I. & Sadock B. J. Comprehensive textbook of psychiatry IV. Williams & Wilkins, Baltimore, 1995. (Valem as últimas edições da tradução em português: Compêndio de Psiquiatria, da Editora Artes Médicas, Porto Alegre). // Organização Mundial da Saúde - OMS. Classificação de transtornos mentais e de comporta-mento - CID. // Amarante, P. (org) "Psiquiatria Social e Reforma Psiquiátrica". Ed. Fio Cruz, RJ, 1998. // Hyman S., "Manual de Emergências Psiquiátricas". Ed. Medsi, RJ, 3ª Edição. // Saraceno, B., "Libertando Identidades". Ed. TéCorá, RJ, 1999. // Talbott J. Hales e Yudolfski S. "Tratado de Psiquiatria", Ed. Artes Médica, RS. // Portarias Ministeriais MS - Brasília (Área de Saúde Mental). www.saude.gov.br, www.inverso.org.br // Lei Orgânica de Saúde / Lei nº 8.080 e 8.142. // Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental. // Política Nacional de Atenção às Urgências.

Médico na especialidade Cardiologia

Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em Cardiologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Descrição geral das atividades:

1 - Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; 2 - Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; 3 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; 4 - Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; 5 - Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; 6 - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; 7 - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; 8 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; 9 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; 10 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;

Conteúdos programáticos:

1 - Doenças da aorta; 2 - Embolia pulmonar; 3 - Sindromes isquemicas agudas; 4 - Insuficiencia cardíaca; 5 - Pericardite; 6 - Arritmias Ventriculares e Supraventriculares; 7 - Choque cardiogênico; 8 - Parada Cardio-Respiratória; 9 - Hipertensão arterial; 10 - Doença Reumática; 11 - Miocardiopatias; 12 - Cardiopatias congênitas; 13 - Valvulopatias; 14 - Miocardites; 15 - ciclo cardíaco; 16 - Cor pulmonale; Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

Bibliografia:

Braunwald E: Valvular heart disease in Braunwald E, Zippes DP, Libby P: Heart disease, 6ª Ed, W. B. Saunders Company, Philadelfia, 2001. // American Heart Association, Suporte Avançado de Vida em Cardiologia, 1997 // NOBRE, F; SERRANO J. R., C. V. Tratado de Cardiologia SOCESP. São Paulo: Manole, 2005. // PORTO, C.C. Doenças do coração: prevenção e tratamento. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. // Concensos da Sociedade Brasileira de Cardiologia: http://publicacoes.cardiol.br/consenso/ // BRASIL. Ministério da Saúde. http://portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=360

Médico na especialidade Ortopedia

Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em Ortopedia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Descrição geral das atividades:

1 - Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; 2 - Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; 3 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; 4 - Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; 5 - Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; 6 - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; 7 - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; 8 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; 9 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;10 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Conteúdos programáticos:

1 - Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. 2 - Histologia óssea; 3 - Princípios para tratamento de fraturas; 4 - Classificação de fraturas; 5 - Tratamento conservador de traturas; 6 - Princípios de fixação interna; 7 - Princípios de fixação externa; 8 - Cicatrização de ossos e articulações; 9 - Amputações traumáticas; 10 - Fraturas patológicas; 11 - Luxações e sub-luxações; 12 - Lesões vasculares e síndrome compartimental; 13 - Fraturas em crianças; 14 - Imunização. 15 - Dores lombares; 16 - Patologias e lesões do joelho; 17 - Patologias e lesões do ombro; 18 - Osteoporose; 19 - Malformações congênitas/ diagnóstico, conduta; 20 - Patologias da coluna cervical, dorsal, lombar e sacral; 21 - Osteomielite; 22 - Antibióticos na prática de ortopedia; 23 - Traumas/ quedas, Fraturas simples e Fraturas expostas; 24 - Cirurgia ortopédica: Trombose e hemóstase em cirurgia de grande porte, Risco cirúrgico do idoso, Traumatismo crânio-encefálico. 25 - Ética médica; 26 - Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS

Bibliografia:

Cecil HL. Tratado de Medicina Interna. // Prado, C; Ramos J; Valle R. (2007) Atualização Terapêutica // Knobel E. Manual de Condutas no Paciente Grave. // Baccarin & Erazo. (2002). Manual de Urgência em Pronto Socorro. // Goodman & Gilman. As bases Farmacológicas da Terapêutica. // Normas do Programa de Imunização - Secretaria de Estado da Saúde. // Lei Orgânica de Saúde - Lei 8.080 e 8.142. // Vicente Amato Neto; José Luis da Silveira Baldy. (Org.). Doenças Transmissí-veis. // Salter, R.B.: Distúrbios e Lesões do Sistema Músculo-esquelético. // Hoppenfeld, S.: Propedêutica Ortopédica. // Moreira C& Carvalho, M.A.P.:Noções Práticas de Reumatologia. // Crenshaw, Campbell. Cirurgia Ortopédica. Ed. Manole. // Herbert, Sizinio e Xavier, Renato. Ortopedia e Traumatologia: princípios e práticas. Artes Médicas. // Pardini. Traumatismos da mão. Ed. Medsi. // Rockwood. Fractures. Ed. Lippincott Raven. // Tachdjian. Pediatric Orthopedic. Ed. WB Saunders. // Weinstein, S L. Ortopedia de Turek- Principios e Sua Aplicação. editora Manole

Médico na especialidade Ultrassonografia

Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em Ultrassonografia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Descrição geral das atividades:

1 - Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; 2 - Realizar exames ultrassonográficos em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; 3 - Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; 4 - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; 5 - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; 6 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; 7 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; 8 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Conteúdos programáticos:

1 - Ultra-sonografia abdominal (Desenvolvimento normal e condições patológicas): Fígado,vesícula e vias biliares, baço, pâncreas, lojas adrenais,rins,ureteres e bexiga urinária,próstata e vesículas seminais,cavidade peritoneal e retroperitônio,apêndice cecal,vísceras ocas. 2 - Ultra-sonografia Obstétrica(Desenvolvimento normal e patologias) do Primeiro,segundo e terceiro trimestres. Abortamento , malformações fetais. 3 - Ultra-sonografia pélvica e transvaginal (Desenvolvimento normal e condições patológicas):Útero,ovários e anexos,fundo de saco de Douglas. 4 - Ultrasonografia de pequenas partes (Desenvolvimento normal e condições patológicas) : Mama, tireóide e pára-tireóides, região cervical , bolsa escrotal/testículos , parede abdominal. 5 - Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

Bibliografia:

CERRI, Guido Giovani, ROCHA, Domingos Carreira da. "Ultra-sonografia Abdominal", Sarvier. // RUMACK, Carol M., WILSON,Stephanie, CHARBOUNEAU,J.William. "Diagnostic Ultrasound", Mosby,Inc. // RIZZATTO, Luigi Solbiati Giorgio "Ultra-sound of Superficial Structures"

Médico na especialidade Emergencista Adulto

Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em curso específico na área de emergência. Registro Profissional no Conselho de Categoria

Descrição geral das atividades:

1 - Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; 2 - Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas para a especialidade de clínica geral, do cargo de médico; 3 - Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; 4 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; 5 - Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; 6 - Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; 7 - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; 8 - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; 9 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; 10 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; 11 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Conteúdos programáticos:

1 - Portaria 2048 do Ministério da Saúde e Resolução 1671 do Conselho Federal de Medicina. 2 - Sistema de Saúde, atenção integral às urgências e rede hierarquizada de assistência loco-regional. 3 - Regulação Médica das Urgências. 4 - Urgências Clínicas no paciente adulto: a) sofrimento respiratório agudo, b) doenças cardio-circulatórias, c) doenças metabólicas, d) intoxicações exógenas, e) síndromes convulsivas, f) acidente vascular cerebral. 5 - Urgências Clínicas na criança: a) quadros respiratórios agudos; b) intoxicações exógenas, c) síndromes convulsivas, d) doenças cardíacas. e) intoxicações. 6 - Urgências Traumáticas no paciente adulto e na criança: a) atendimento inicial do paciente politraumatizado, b) trauma raqui-medular, c) traumatismo crânio-encefálico, d) trauma torácico, trauma abdominal, e) trauma na gestante, f) trauma de extremidades, g) choque e hemorragias, h) trauma de face, i) queimaduras, j) afogamentos, k) choque elétrico, m) ferimentos por arma de fogo e por arma branca. 7 - Urgências Psiquiátricas: a) psicoses, b) tentativas de suicídio, c) depressões, d) síndromes cerebrais orgânicas. 8 - Urgências Obstétricas: a) trabalho de parto normal, b) apresentações distócicas, c) hipertensão na gestante e suas complicações, d) hemorragias, e) abortamento. 9 - Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

Bibliografia:

GODMAN, C. Tratado de Medicina Interna. 21ª ed., Guanabara: 2001. // ACLS - MANUAL. Manual de Reanimação Cardio-Respiratória. F. E .Byk, 1987. // Colégio Americano de Cirurgiões Comitê de Trauma. Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos - ATLS SAVT, Manual do Curso para Alunos, Chicago: 1997. // TINTINALLI, J. E.; RUIZ, E.; KROME, R. L. Emergências Médicas. McGlow-Hill Interamericana, 4ª ed., 1996. // RIELLA, M. C. Princípios de Nefrologia e Distúrbios Hidroeletrolíticos. 3º Ed. 1996 // CECIL, R. L. Textbook of Medicine. 20ª Ed. 1996. // Harrison's Principles of Internal Medicine. 14ª Ed. 1998 // GOODMAN, L. S. As Bases Farmacológicas da Terapêutica Aplicada e Interpretação Clínica. 6ª Ed. 1996. // KOBEL, E. Condutas no Paciente Grave. 2ª Ed. 1999. // ANDRADE FILHO, A.; CAMPOLINA, D.: DIAS, M. B. Toxicologia na Prática Clínica. 2001. // SCHVARTSMAN, S. Intoxicações Agudas. 4ª Ed. 1991. // LARINI, L. Toxicologia. 2ª Ed. 1993. // BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. // Manual de Vigilância da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos. 1997. // ELLNHORN, M. J. Medical Toxicology: diagnosis and treatment of human poisoning. 2ª Ed. 1997. // BIROLINI, D; UTIYAMA,E; STEINMAN,E. Cirurgia de Emergência. São Paulo. Atheneu, 1993. // HOFFMAN, R ; et al. Hematology - Basic Principles and Practice. Second edition. Churchill Livingstone, 1995. // REZENDE, J. Obstetrícia. 7ª edição. Guanabara‑ Koogan. Rio de Janeiro, 1995. // MURAHOVSCHI, J. Pediatria: diagnóstico e tratamento. 5.Ed. São Paulo: Sarvier, 1998 // www.saude.br

Médico na especialidade Saúde Ocupacional

Requisitos: Graduação em Medicina e especialização em Saúde Ocupacional ou Medicina do Trabalho.

Registro Profissional no Conselho de Categoria

Descrição geral das atividades:

1 - Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; 2 - Realizar consultas em adultos de ambos os sexos encaminhados à área de saúde e segurança do trabalho; 3 - Realizar as atividades previstas para o médico no estatuto dos servidores municipais, na consolidação das leis do trabalho e, nos demais diplomas legais da área de pessoal e previdenciária; 4 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; 5 - Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; 6 - Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; 7 - Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; 8 - Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; 9 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; 10 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; 11 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional

Conteúdos programáticos:

1 - A Segurança e a saúde no trabalho nos diplomas legais vigentes no país. 2 - Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho: conceito legal, comunicação, habilitação e reabilitação profissional. 3 - Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pelo Ministéro do Trabalho e Emprego; Lei 6.514/77 e suas alterações, Portaria 3.214 de 08/06/1978 e subseqüentes, relacionadas à Segurança e medicina do Trabalho. Convenções OIT. 4 - Doença mental e saúde do trabalhador. 5 - Câncer ocupacional. 6 - Conceito, bases biomecânicas, levantamento , transporte e descarga individual de materiais; mobiliário dos postos de trabalho; equipamentos dos postos de trabalho; ergonomia cognitiva. Manual de aplicação da NR-17. 7 - Vias de absorção, metabolismo, quadro clínico e laboratorial, indicadores biológico de exposição química ocupacional, monitoramento biológico. 8 - Diagnóstico das intoxicações profissionais agudas e crônicas, prevenção e tratamento. 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 10 - Trabalho em condições insalubres. 11 - Agentes químicos, físicos, biológicos e riscos à saúde. 12 - Limites de Tolerância. Programa de Conservação Auditiva. Gases e Vapores e aerodispersóides. 13 - Programa de prevenção à exposição ocupacional ao benzeno. 14 - Laudos Periciais de Insalubridade e Periculosidade. 15 - Silicose. 16 - Asbestose. 17 - Intoxicações agudas e crônicas. 18 - Legislação Trabalhista e Lei 8.112/90. 19 - Níveis de Atenção à Saúde; Promoção da saúde do trabalhador. 20 - Conceito, causas, epidemiologia, diagnóstico, conduta pericial das Lesões por esforços repetitivos. 21 - Normas de biossegurança ( Leis e Decretos Federais, Portarias ANVISA); Diretrizes gerais para o trabalho com material biológico. 22 - Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

Bibliografia:

Brasil. Ministério da Saúde e Representação da OPAS/OMS. Doenças Relacionadas ao Trabalho. Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 114, 508 p., 2001. www.ims.uerj.br/espmedtrab/doenca_trabalhador.pdf // SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Manual de legislação Atlas. São Paulo. Editora Atlas. 54ª ed. 2003 // Constituição Federal; // Consolidação das Leis do Trabalho -CLT; // Legislação Previdenciária; // Lei nº 3.214/1978 - Normas de Segurança e Medicina do Trabalho // Guia para manejo interno de resíduos sólidos em estabelecimentos de saúde: www.anamt.org.br/adm/dica/download_arquivo_dica.php?id=23 // MINISTÉRIO DA SAÚDE/OPAS. Doenças relacionadas ao trabalho. Manual de procedimentos para os serviços de saúde. http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/zip/02_0388_M.zip // OIT (Organização Internacional do Trabalho). Enciclopédia. www.insht.es/portal/site/Insht/menuitem.1f1a3bc79ab34c578c2e8884060961ca/?vgnextoid=a981 ceffc39a51 1 0VgnVCM1 00000dc0ca8c0RCRD&vgnextchannel=9f164a7f8a651110VgnVCM100000dc0ca8c0RCRD // ANAMT. Guia prático de vacinação ocupacional. // Hoeppner, Marcos Garcia. (2007) Normas Regulamentadoras Relativas À Segurança e Medicina do Trabalho

ANEXO II - REMUNERAÇÃO

Neurologia, Psiquiatria, Ulrassonografia, Cardiologia, Ortopedia e Emergencista Adulto

Jornada de Trabalho

Valor do Padrão

Vencimento Base

Adicional Universitário 20%

Programa de Atendimento c/hora marcada ou Adicional Emergencial 10%

Adicional de Saúde da Família

Adicional de Insalubridade

Total

12 hs / semanais

1.308,35

261,67

130,83

-

93,00

1.793,85

20 hs / semanais

2.180,59

436,11

218,05

-

93,00

2.927,75

24 hs / semanais

2.616,71

523,34

261,67

-

93,00

3.494,72

40 hs / semanais

4.361,18

872,23

436,11

547,77

93,00

6.310,29

Clínica Geral, Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia

Jornada

Valor do Padrão

Vencimento Base

Adicional Universitário 20%

Programa de Atendimento c/hora marcada ou Adicional Emergencial 10%

Adicional de Saúde da Família

Adicional de Insalubridade

Total

20 hs / semanais

2.035,60

407,12

203,56

-

93,00

2.739,28

40 hs / semanais

4.071,21

814,24

407,12

547,77

93,00

5.933,34

Emergencista Adulto

Jornada

Valor do Padrão

Vencimento Base

Adicional Universitário 20%

Programa de Atendimento c/hora marcada ou Adicional Emergencial 10%

Adicional de Saúde da Família

Adicional de Insalubridade

Total

12 hs / semanais

1.221,36

244,27

122,13

-

93,00

1.680,76

20 hs / semanais

2.035,60

407,12

203,56

-

93,00

2.739,28

24 hs / semanais

2.442,73

488,54

244,27

-

93,00

3.268,54

40 hs / semanais

4.071,21

814,24

407,12

-

93,00

5.385,57

ANEXO III

Cargos/Especialidades, Carga horária e vagas para o Concurso

Especialidade

Carga horária

Vagas

Pediatria

20 hs/semanais

01

Clínica Geral

20 hs/semanais

04

Ginecologia

20 hs/semanais

01

Neurologia

12 hs/semanais

02

Psiquiatria

12 hs/semanais

01

Ultrassonografia

12 hs/semanais

02

Cardiologia

12 hs/semanais

01

Ortopedia

12 hs/semanais

01

Emergencista Adulto

12 hs/semanais

07

Saúde Ocupacional

20 hs/semanais

01

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Data de início

Data Final

Ação ou Atividade

23/3/2009

08/4/2009

Inscrições

 

26/4/2009

Prova Objetiva e entrega de títulos

27/4/2009

Divulgação do Gabarito

28/4/2009

29/4/2009

Recrusos de questões e gabarito

 

30/4/2009

Respostas de recursos e gabaritos

04/5/2009

Publicação de lista de aprovados

06/5/2009

07/5/2009

Recursos de resultados das provas

 

08/5/2009

Lista preliminar de resultado de provas com títulos

11/5/2009

12/5/2009

Recurso referente a títulos

 

15/5/2009

Lista final de classificação