ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE PESSOAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Abrir inscrições no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para atender emergencialmente a necessidade de suprimento de pessoal das Unidades Básicas de Saúde do Município de Mogi das Cruzes.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado - PSS, afigura-se de iniciativa da Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, sendo que a classificação do candidato implica mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação.
Art. 3º - Tratando de uma seleção simplificada, não tem validade de concurso público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade até a realização de concurso público municipal ou validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por igual período.
Art. 4º - O processo seletivo poderá ser acompanhado por até dois membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde, previamente indicados por aquele órgão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º - Serão oferecidas vagas para atender às necessidades que serão distribuídas segundo o quadro que segue:
Emprego Público | Carga horária | Nº de vagas | Remuneração |
Médico Plantonista | 01 plantão mensal de 12 horas | 25 | R$ 508,81 |
Médico Plantonista | 02 plantões mensais de 12 horas cada | 25 | R$ 1.017,63 |
Médico Plantonista | 04 plantões mensais de 12 horas cada | 16 | R$ 2.035,26 |
Parágrafo único: Além destas vagas, o processo seletivo destina-se também a formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para o mesmo emprego público que venham a surgir durante o seu prazo de validade.
DAS INSCRIÇÕES
Art.6º - As inscrições serão realizadas de 18/06/08 a 25/06/2008, de segunda à sexta-feira, no horário das 8 às 17 horas, por meio de preenchimento pelo candidato da Ficha de Inscrição no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Saúde
Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 830, 2º andar
Centro- Mogi das Cruzes- SP
Parágrafo 1º: Considera-se prorrogado o prazo a que se refere o caput deste artigo, até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - não houver expediente na Administração Pública Municipal,
II - o expediente na Administração Pública Municipal for encerrado antes do horário normal.
Parágrafo 2º: No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar o currículo e as provas documentais de que trata o artigo 8º do presente Edital, em envelope que será lacrado no momento da inscrição.
Parágrafo 3º: Serão consideradas provas documentais idôneas apenas aquelas regulares para comprovação de formação técnica e acadêmica (diploma ou certificado de conclusão de curso) e de exercício profissional e tempo de serviço (ato oficial de nomeação, contratação ou posse em serviço público e registro em CTPS ou documento hábil para serviço autônomo ou de profissional liberal). Declarações, atestados ou protocolos serão devidamente avaliados pela Comissão Julgadora.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
Art. 7º Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
IV- nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício do emprego público;
V - idade mínima de 18 anos;
VI - habilidade geral ao exercício do emprego público;
VII - boa saúde física e mental;
VIII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;
IX - prova documental regular (original e uma cópia) das informações constantes da Ficha de Inscrição e do currículo;
DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS
Art. 8º Constituem pré-requisitos específicos:
I - Ensino Superior completo em medicina e registro no CRM-SP;
II- Atender a um dos requisitos abaixo:
a) Diploma, Título de especialização ou residência em pediatria; ou
b) Documentação comprobatória de especialização ou residência em andamento na área de pediatria; ou
c) Documentação comprobatória de estágio na área de pediatria; ou
d) Documentação comprobatória de experiência profissional prévia na área de pediatria;
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art.º 9º. A pontuação do candidato será procedida de acordo com os termos estabelecidos na tabela que segue:
| PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Tempo de serviço em clínica médica | 0,04 pontos por dia | 15 |
Tempo de serviço em urgência/emergência | 0,04 pontos por dia | 29 |
Tempo de serviço em pediatria | 0,04 pontos por dia | 29 |
Curso de Extensão Universitária, realizado nos últimos 5 (cinco) anos na área de Pediatria (mínimo: 80 horas de duração) | 05 pontos por curso | 10 |
Curso(s) de pós-graduação lato sensu (Saúde Pública, administração hospitalar, entre outras) (mínimo: 360 horas de duração) | 10 pontos por curso | 20 |
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artº. 10. Os critérios de desempate dos candidatos serão assim estabelecidos, na seguinte ordem:
I - maior idade;
II - maior tempo de serviço em sua especialização;
III- maior número de especializações;
IV - maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.
DO RESULTADO
Artº. 11. O resultado será afixado no local de inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, na Av. Narciso Yague Guimarães, 277 - Centro Cívico e publicado na imprensa local e no site da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, no endereço www.pmmc.com.br.
DA CONTRATAÇÃO
Artº. 12. Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente a partir da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Artº.13. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artº. 14. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização deste, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações da Ficha de Inscrição ou do Currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa e/ou cíveis e criminais cabíveis.
Artº. 15. A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.
Artº. 16. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artº. 17. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de junho de 2008.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal