Prefeitura de Gaspar - SC

Notícia:   Vagas para Médicos na Prefeitura de Gaspar - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2010

A Comissão constituída para a seleção e contratação de profissionais para o quadro de reserva de vaga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 3.606, torna público os critérios do processo de seleção para a contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Municipal nº. 1.347/92 conforme segue:

1. DAS VAGAS, SALÁRIO E HABILITAÇÃO MÍNIMA

1.1 O presente processo seletivo destina-se ao cadastro de reserva de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, e Médico Ortopedista, para a substituição de pessoal técnico nas unidades médico ambulatoriais, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.347/92.

1.2 As contratações dos candidatos classificados serão realizadas conforme as necessidades da administração pública municipal, inclusive no tocante à carga horária.

1.3 Exige-se para a contratação o Diploma de Médico com o devido registro no Conselho Regional de Medicina, inclusive na respectiva especialidade, se for o caso.

2. DOS REQUISITOS

2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 Somente maiores de 18 (dezoito anos) poderão inscrever-se no processo de seleção

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas.

3.2. As inscrições serão feitas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gaspar, localizado à Rua Coronel Aristiliano Ramos, Centro, Gaspar (SC), nos dias 4, 5, e 8 de fevereiro no horário das 8:00 às 12:00 horas e 13:30 às 16:30

3.3. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.

3.4. A ficha de inscrição( Anexo I) que poderá vir preenchida ou ser preenchida no dia do atendimento, deverá ser revisada e assinada, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

3.5 Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

3.6. Ao preencher a ficha de inscrição o candidato receberá o protocolo e deverá guardá-lo como comprovante.

4. DOCUMENTAÇÃO

4.1 No ato da inscrição, no local e horário indicado no item 3.2, os profissionais deverão apresentar a ficha de inscrição preenchida (anexo I) ou preenchê-la no local da inscrição, bem como, apresentar original e fotocópia dos documentos, conforme indicados abaixo:

a) Carteira de Identidade e CPF.

b) Certificado atestando a conclusão de curso específico à vaga optada

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos candidatos inscritos, que possuírem a habilitação mínima para a vaga pretendida, observará os seguintes critérios, em ordem decrescente de valores:

a) Soma dos pontos de horas de cursos.

6. DO CÁLCULO DE PONTUAÇÃO POR HORAS DE CURSOS

6.1 Para efeito de classificação, será atribuído o valor de:

a-) 0,5 (meio) ponto para cada 20(vinte) horas de cursos, (seminários, congressos que foram realizados nos últimos dois anos),

b-) 3 (três) pontos para pós-graduação/especialização,

c-) 5 (cinco) pontos para mestrado,

d-) 6 ( seis) pontos doutorado.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate nos critérios de seleção previstos, o desempate dar-se-á em ordem de preferência, da seguinte forma:

a) Maior idade.

b) Maior número de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na área.

8. DA DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 A lista de classificação dos candidatos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Gaspar e no endereço eletrônico www.gaspar.sc.gov.br, em 11de fevereiro de 2010.

9. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

9.1 No dia 17 de fevereiro de 2010, das 8:00 às 16:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Gaspar, serão recebidos eventuais pedidos de reconsideração da classificação.

10. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 O resultado final da classificação dos candidatos aprovados será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Gaspar e no endereço eletrônico www.gaspar.sc.gov.br no dia 19 de fevereiro de 2010, em ordem decrescente.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de necessidade de substituição de pessoal técnico nas unidades médico-hospitalares e ambulatórios da rede de saúde do Município de Gaspar.

11.2 As contratações previstas neste edital serão realizadas por prazo estritamente necessário para a consecução das tarefas, não podendo ultrapassar o período de doze meses, sendo vedada sua prorrogação, nos termos da Lei Municipal n.º 1.347/92.

11.3 O candidato classificado, devidamente notificado no endereço constante da inscrição, por correio, deverá apresentar a documentação necessária para a contratação no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

11.4 O contrato de trabalho celebrado em decorrência deste Processo Seletivo poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de retorno do servidor substituído ao trabalho, ficando o candidato contratado em permanente avaliação.

11.5 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.6 Os servidores públicos municipais demitidos ou destituídos de cargo em comissão, bem como aqueles cujo contrato com a administração pública tenha sido rescindido por justa causa, estão impedidos de realizar a presente seleção, exceto no caso descrito no artigo 167 da Lei Municipal n.º 1.305/91, em relação àqueles, ou em caso de decorrido o período de 5 (cinco) anos em relação a estes.

11.7 Não será permitido apresentar documentos em fax ou via fax.

11.8 No pedido de reconsideração não será permitido trocar ou apresentar novos documentos.

11.9 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Seleção.

11.10 O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Gaspar, 27 de janeiro 2010

Comissão de Seleção

ANEXO I

Número de Inscrição:______________________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - 01/2010

1. DADOS PESSOAIS

NOME

NASCIMENTO
___/___/___

Fones

Residencial

Celular

Recado

ENDEREÇO

NÚMERO:

BAIRRO

MUNICÍPIO

E-MAIL

RG:

CPF:

3. ANEXOS (original e fotocópia)

[_] CPF e Identidade

 

4. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO:

Curso

Entidade

Horas

Ponto

    
    
    
    

PONTUAÇÃO FINAL ALCANÇADA PELO CANDIDATO (preenchido pela Comissão)

HABILITAÇÃO PONTUAÇÃO FINAL
  
  
  
  
  

Declaro estar ciente das exigências do Edital nº 01/2010, assumindo total responsabilidade pelo mesmo.

___________________
Assinatura do Candidato:

___________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição:

Data: ___/___/2010