Prefeitura de Confins - MG

Notícia:   Vagas para Médicos na Prefeitura de Confins - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 45/2008

O Exmo. Prefeito do Município de Confins - MG, Senhor Celso Antônio da Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando preenchimento e/ou formação de cadastro de reserva para 02 (duas) vaga para a função de Médico Clínico Geral I, nos termos da Lei nº 440, Lei Municipal n. º 184/99, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A organização, execução, fiscalização e conclusão deste processo simplificado, bem como divulgação de todos os atos pertinentes, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde através da Comissão Especial instituída pela Portaria Nº 1110 de 30 de Julho de 2008.

2. DA FUNÇÃO, NÍVEIS, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO DO TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

2.1. Função: Médico Clínico Geral I

2.2. Vencimento Mensal: R$ 1.749,99 + adicional de insalubridade.

2.3. Número de vagas: 02

2.4. Regime Jurídico: Contratação por excepcional interesse público (Lei 184/99, art. 37, IX, da CF/88).

2.5. Carga Horária: 12 horas semanais

2.6. Horário de Trabalho: Plantão das 07:00 às 19:00 h

2.7. Requisitos e Escolaridade: - Ensino Superior Completo

- Registro no órgão competente da classe

2.8. Descrição das atividades: Exames clínicos e diagnósticos. Recuperação e preservação da saúde dos pacientes. Preservação do tratamento para cura de enfermidades e avaliação dos resultados. Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnóstico, prescrever tratamento a pacientes bem como realizar pequenas cirurgias. Requisitar exames de laboratório e Raios-x. Emitir guias de internação e fazer triagem de pacientes, encaminhando-os para clínicas especializadas, se assim se fizer necessário. Atender servidores municipais interessados em licença ou abonos de faltas para tratamento médico, de saúde ou afastamento. Exercer medicina preventiva, incentivo à vacinação e controle de puericultura mensal. Exercer o controle pré-natal mensal, e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia permanente. Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados pela comunidade em geral. Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implantação de ações integradas. Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

2.9. Local para exercício das atividades: Policlínica Mãe Quita - Rua São José, 508 - Centro - Confins.

3. DAS CONDIÇÕES INSCRIÇÕES

3.1. Poderão se inscrever os candidatos que:

3.1.1. Sejam brasileiros natos ou naturalizados;

3.1.2. Estejam em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.3. Se do sexo masculino, estejam em dia com as obrigações militares;

3.1.4. Estejam em gozo dos direitos políticos;

3.1.5. Declarem no requerimento de inscrição que atendem às condições exigidas e se submetem às normas expressas neste Edital;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo interessado, ou através de procuração (próprio punho ou registrada em cartório) nos dias 01, 02, 03, 04 e 05 de Setembro do corrente ano no Setor de Protocolo da Prefeitura situado na Rua Gustavo Rodrigues, 265, Centro em Confins, no horário de 12:00 às 18:00h, maiores informações falar com Fernanda (administração) telefone: (31) 3686-2303.

4.2. Em caso de inscrição por procuração deverá ser apresentada a carteira de identidade do procurador.

4.3. O candidato se responsabiliza por quaisquer informações prestadas por seu procurador.

4.4. Para inscrever-se o candidato deverá, no momento da inscrição, preencher o requerimento da inscrição, cujo formulário será fornecido no próprio local e apresentar os seguintes documentos:

4.4.1 Cópia documento de identidade, CPF, acompanhados do original para comprovar autenticidade;

4.4.2 Cópia do Registro no órgão da classe, acompanhado do original.

4.4.3 Declarações que comprovem as exigências para seleção, classificação e desempate do candidato, em conformidade com item 5.3 deste Edital.

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da inscrição, bem como da documentação ou das informações, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época;

4.6. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 5,12 (Cinco reais e doze centavos), que deverá ser quitada no setor de Tesouraria da Prefeitura, no mesmo local das inscrições.

4.7. Os interessados em adquirir cópia deste Edital deverão proceder ao pagamento de uma taxa no valor de R$ 2,00 (dois) reais junto ao setor de Tesouraria.

5. DA SELEÇÃO

5.1. Serão selecionados todos os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos exigidos para a área de atuação, conforme item 2.7 deste edital.

5.2. Será classificado o candidato que comprovar maior tempo de experiência na atividade profissional, conforme critérios previstos no Anexo I deste edital, ficando os demais classificados em cadastro de reserva, que terá validade de doze meses.

5.3. A exigência acima deverá ser comprovada através de Declaração ou Certidão emitidas por órgãos públicos ou privados, cópia da(s) página(s) de contrato da CTPS, cópia do contrato de trabalho, sendo originais, cópias autenticadas ou ainda cópia acompanhada do original a ser exibido no momento da inscrição.

5.4. Na hipótese de haver empates, serão observados sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a) Maior tempo de experiência na atividade profissional;

b) Candidato mais idoso;

c) Sorteio.

5.5. O resultado final será divulgado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado através de afixação no quadro de avisos da Prefeitura, no dia 08 de Setembro de 2008.

6. DO CONTRATO

6.1. O (a) candidato(a) selecionado(a) deverá apresentar a documentação exigida abaixo no dia 08 de Setembro de 2008.

6.2. A contratação terá vigência de 12(doze) meses, prazo este que poderá ser prorrogado a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Confins, por uma única vez por até 12(doze) meses.

6.3. A contratação será feita nos termos da Lei Municipal n. º 184/99.

6.4. Para elaboração do contrato serão exigidos os seguintes documentos:

a) Cópias da carteira de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante votação na última eleição, PIS/PASEP, certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, e se estudantes até 24 anos, certidão de casamento se for o caso;

b) Cópia do registro profissional.

c) Se do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares;

d) Uma foto 3x4 recente;

e) Xerox comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

f) Declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no ato da assinatura do contrato);

g) Número de conta corrente ou poupança no Bradesco para depósito do pagamento;

6.5. A contratação poderá ocorrer imediatamente após a publicação do resultado final.

6.6. Não haverá distribuição de vale-transporte.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O candidato selecionado que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após convocação, a documentação completa, citada no item 5.3 deste edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.

7.2. Fazendo-se necessário, a Prefeitura Municipal de Confins, fará divulgar normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, mediante publicação no Quadro de Avisos, sendo de competência exclusiva do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.

7.3. A acumulação remunerada de cargos somente será permitida de acordo com a Constituição Federal.

7.4. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.

7.6. O prazo recursal para impugnação do presente edital e do resultado final é de 24(vinte e quatro) horas após a publicação do edital e do resultado, respectivamente.

7.7. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e em duas vias na Secretaria Municipal de Administração

Confins, 28 de Agosto de 2008.

CELSO ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL

Portaria 1110 de 30 de Julho de 2008.

Presidente
Maria Clotildes da Silva

Lindomar Costa Rodrigues
Membro

Neusmar Cristina Gregório
Membro

ANEXO I

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Médico Clínico Geral

02

R$ 1.749,99 + adicional de insalubridade

12 horas semanais em regime de plantão

· Curso superior específico completo. Registro no órgão competente

 

EXIGÊNCIA

CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Experiência em Saúde Pública ou Privada

· 01 ponto por cada fração de seis meses completos, sendo desconsiderada a fração inferior a este período.