Prefeitura de Campo do Brito - SE

Notícia:   Vagas para Médicos e Agentes de Saúde na Prefeitura de Campo do Brito - SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO

ESTADO DO SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO, torna público que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, Concurso Público de Provas para provimento de vagas para os cargos/empregos públicos abaixo relacionados, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos/empregos públicos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Campo do Brito, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.2.1. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da PREFEITURA, obedecendo à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que for vagando.

1.3. A descrição dos Cargos será obtida no ANEXO I, deste Edital.

1.4. Os cargos/empregos públicos, as vagas, vagas para candidato portador de necessidade especial, salário mensal, carga horária, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, estão estabelecidos nas tabelas especificadas a seguir:

TABELA DE CARGOS (NOMEAÇÃO PELO REGIME ESTATUTÁRIO)

Cargo

Código do Cargo

Vagas

Vagas PNE

Requisitos Mínimos

Remuneração Mensal

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

Médico Cardiologista

 

1

- -

Ensino Superior em Medicina com especialização em Cardiologia - Registro no Órgão de Classe

R$ 1.000,00

24 h

R$ 58,00

Médico Ginecologista

 

1

- -

Ensino Superior em Medicina com especialização em Ginecologia - Registro no Órgão de Classe

R$ 1.000,00

24 h

R$ 58,00

Médico Pediatra

 

1

- -

Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria - Registro no Órgão de Classe

R$ 1.000,00

24 h

R$ 58,00

Médico Psiquiatra

 

1

- -

Ensino Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria - Registro no Órgão de Classe

R$ 1.000,00

24 h

R$ 58,00

TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS (CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO)

Emprego Público

Código do Emprego

ÁREA DE ATUAÇÃO(*)

Vagas

Vagas PNE

Requisitos Mínimos

Remuneração Mensal

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

 

Sede Município

4

- -

- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital(**)

- Haver concluído o Ensino Fundamental

- Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O curso introdutório de formação inicial será realizado posteriormente pela Prefeitura Municipal de Campo do Brito

R$ 622,00

40 h

R$ 30,00

Obs:

1) (*) E outras Áreas de Atuação que forem criadas.

2) (**) A comprovação da residência deverá ser realizada através de declaração de próprio punho, com firma reconhecida ou da apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável autenticada.

II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1. O candidato que mudar de endereço de domicílio após a sua nomeação deverá comunicar a sua mudança à Diretoria Municipal de Saúde o mais breve possível.

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, por ocasião da contratação;

c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, por ocasião da contratação;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;

g) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para os cargos/empregos públicos, especificados no item 1.4, do capítulo I, deste edital;

h) Possuir, no ato da contratação, certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo/emprego público;

i) Apresentar declaração que não exerce qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo/emprego público;

j) Não registrar antecedentes criminais no âmbito estadual e federal, comprovados pelos órgãos expedidores responsáveis;

l) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

m) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal; e

n) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo/emprego público.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1., deste capítulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a nomeação/contratação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição será realizada através da Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período de 24 de abril a 09 de maio de 2012, iniciando-se no dia 24 de abril às 12h00 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 09 de maio de 2012 às 18h00, observado os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição através da Internet deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.2.1. Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o documento de boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

3.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 10 de maio de 2012.

3.3.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser preferencialmente EFETUADO NA REDE BANCÁRIA.

3.3.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.3.1 e 3.3.2 deste capítulo, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA E ESTARÃO IMPOSSIBILITADOS DE PARTICIPAR DO CERTAME.

3.4. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.5. As solicitações de inscrição através da Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

3.6. O candidato inscrito através da Internet NÃO DEVERÁ enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá ler atentamente o capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.8. O descumprimento das instruções para inscrição através da Internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.9. As informações complementares referentes à inscrição através da INTERNET, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.10. O Instituto Mais e a Prefeitura Municipal de Campo do Brito não se responsabilizam por solicitação de inscrição VIA INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. A partir do dia 16 de maio de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição efetuada através da Internet foram recebidas, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 / 2657-5748 para verificar o ocorrido, no horário das 9h às 17h00.

3.12. É de responsabilidade do candidato a impressão deste edital não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no mesmo.

IV 0 DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

4.1. A participação de portador de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federa e Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida do Decreto nº 3.298/1999.

4.4. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto nº 3.298/1999.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, deverá especificar, na ficha de inscrição via Internet, o tipo de deficiência de que é portador.

4.6. O candidato deverá, ainda, até o dia 09 de maio de 2012, encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope qual o Concurso Público a que se refere (Ref.: Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO), a seguinte documentação:

4.6.1. Requerimento com a sua qualificação completa, e especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo/emprego público para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova.

4.6.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

4.6.3. No caso de necessidade de tempo adicional para a realização da prova, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 4.6.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.8. O candidato que não atender ao solicitado no item 4.6. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. Para efeito do prazo estipulado no item 4.6. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4.10. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais.

4.11. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo/emprego público, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.12. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo/emprego público a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.13. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Campo do Brito, os quais irão avaliar a sua condição física e mental.

4.13.1. A equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Campo do Brito avaliará a compatibilidade entre as atividades do cargo/emprego público e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

4.13.2. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atividades do cargo/emprego público.

4.14. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, estas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação do cargo/emprego público, e de aposentadoria por invalidez.

4.15. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo o candidato portador de necessidade especial, e a segunda, somente a pontuação do candidato portador de necessidade especial.

4.16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas ao candidato portador de necessidade especial, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Prefeitura Municipal de Campo do Brito - Concurso Público Edital n° 002/2012
Nome do candidato:
Cargo/Emprego Público:
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.
Tipo de deficiência de que é portador:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova de que necessita):
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Datar / Local: ______________________________ Assinatura _________________________________

V - DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas sob a responsabilidade do Instituto Mais.

5.1.1. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato e serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VII, deste edital.

5.2. Esta etapa será realizada através das seguintes provas:

Cargos/Empregos Públicos

Provas / Conteúdos

Nº Itens

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

5

Conhecimentos Específicos

10

Médico (Ginecologista, Cardiologista, Pediatra, Psiquiatra)

Políticas de Saúde

15

Clínica Médica15

5.3. As provas objetivas versarão sobre o seguinte Conteúdo Programático:

BIBLIOGRAFIA: A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADA QUALQUER OBRA ATUALIZADA SOBRE OS CONTEÚDOS ESPECIFICADOS.

PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA:

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS:

História e Geografia do Brasil e do município de Campo do Brito - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos noventas dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n°648/GM/2006, (Atribuições do ACS); Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família.

PARA O CARGO DE MÉDICO (GINECOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA)

POLÍTICAS DE SAÚDE

Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Código de Ética do Profissional.

CLÍNICA MÉDICA

Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaléias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lúpus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de CAMPO DO BRITO, na data prevista de 03 de junho de 2012.

6.2. As informações do local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

6.2.1. em Jornal de circulação local;

6.2.2. no site www.institutomais.org.br;

6.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou 6.2.4. em listagem afixada na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

6.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste capítulo.

6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

6.6. Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/emprego público ou a condição de portador de necessidade especial, o candidato poderá entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746 /2659-5748, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

6.6.1. O candidato que não entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato, no prazo mencionado no Item 6.6., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.7.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.7., alínea "b" deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.7.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.9. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.9.1. A inclusão de que trata o item 6.9 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.9.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.9., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.10. Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal da sala de prova e lá deverá permanecer durante todo o período de aplicação da prova.

6.11. Os candidatos devem deixar suas orelhas à vista do fiscal da sala de prova.

6.12. O Instituto Mais poderá, a seu critério, utilizar detectores de metais a qualquer momento durante a aplicação das provas.

6.13. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.14. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

6.14.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.14.1.1. O descumprimento do item 6.14.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.14.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

6.14.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.14.4. Manter o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que lhe cubra a cabeça/orelhas.

6.15. Quanto às provas objetivas:

6.15.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.15.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.15.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.15.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas, cedidas para a execução da prova.

6.15.3. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

6.15.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

6.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.7., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.15.4, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo;

g) Tiver o funcionamento do celular dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo alegado;

h) Ao término da prova, ligar qualquer aparelho eletrônico dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo;

i) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

j) Não devolver o material cedido para realização das provas;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

m) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

n) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

o) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

p) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

r) Se recusar a ser submetido ao detector de metal;

6.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.19.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.19.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

6.20. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.21. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito e estará disponível no site www.institutomais.org.br, no primeiro dia útil após a data de realização da prova.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos para o cargo: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais / Atualidades, Políticas de Saúde, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos, quando for o caso.

7.3. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.4. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.4.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) e não zerar em qualquer uma das provas.

7.6. O candidato que não comparecer para realizar a prova, zerar em qualquer uma das provas e não obtiver a nota mínima na prova objetiva, será eliminado do Concurso Público.

7.7. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo/emprego.

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

8.4. O resultado do Concurso Público será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo IX, deste Edital.

8.5. A lista de classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizado nos locais informados a seguir, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento: 8.5.1. em Jornal de circulação local;

8.5.2. no site www.institutomais.org.br;

8.5.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

8.5.4. em listagem afixada na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito, nos dias úteis, das 09 às 13 horas.

8.6. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

8.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

a) com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Clínica Médica, quando houver;

f) que obtiver maior número de acertos na prova de Políticas de Saúde, quando houver; e

g) com maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

8.8. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação/contratação para o cargo/emprego público, cabendo à Prefeitura Municipal de Campo do Brito o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto à aplicação e divulgação do resultado das provas, dos gabaritos divulgados das provas objetivas e da aplicação.

9.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização e resultado de cada fase citada no item 9.1, deste capítulo.

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.4. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito, no horário das 09 às 13 horas.

9.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter nome e o número do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo/emprego público e o seu questionamento.

9.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1., deste capítulo.

9.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

9.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 9.4., deste capítulo.

9.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações em relação à prova objetiva, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

9.9.1. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público.

9.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

9.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do cargo/emprego público para o qual está concorrendo, a fase do Concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
CONCURSO PÚBLICO 02/2012

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO/EMPREGO PÚBLICO: (código e nome)
ENDEREÇO E TELEFONE:

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO:
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DIVULGADO: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

X - DO CONCURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE FREQÜÊNCIA MÍNIMA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CARÁTER ELIMINATÓRIO

10.1. O Agente Comunitário de Saúde participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006.

10.1.1. Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos aprovados e melhor classificados de acordo com os quantitativos a ser divulgados posteriormente.

10.2. O Agente Comunitário de Saúde que não obtiver a pontuação mínima no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme item tem 10.6.2, poderá ser exonerado, respeitados a ampla defesa e o contraditório.

10.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá o período, o horário, a duração (horas/aula) e o seu desenvolvimento definidos pela Diretoria Municipal de Saúde do Município.

10.3.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizado em dias úteis e eventualmente aos sábados.

10.4. O objetivo do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar os servidores para desempenharem adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências.

10.4.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, sob a coordenação da Diretoria Municipal de Saúde do Município.

10.5. Da freqüência do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

10.5.1. A freqüência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso.

10.5.2. O atraso e/ou saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

10.6. Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

10.6.1. As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos.

10.6.2. O servidor será considerado APTO no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:

a) tiver freqüência mínima de 85% e

b) atingir com aproveitamento todas as competências propostas;

10.7. Havendo necessidade serão convocados candidatos em número suficiente para que possa completar o número de vagas disponíveis para cada área de atuação, obedecida a ordem de classificação.

10.8. No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com freqüência, a carga horária e o período de realização a todos os servidores que tenham atingido os requisitos constantes neste edital.

10.9. A realização do Curso de Formação ficará sobre total e inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

XI - DA NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO

11.1. A nomeação/contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Campo do Brito e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação/contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a evolução das convocações. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

11.4. Após a convocação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Comprovante de Endereço (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Cadastro de Pessoa Física regularizado (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 (dois) turnos, conforme o caso (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de estar em dia com a Justiça Militar, para os candidatos do sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Carteira de Vacinação de filhos menores de 14 (quatorze) anos; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e dos maiores de 18 (dezoito) e menores de 24 (vinte e quatro) anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Atestado de que não registra Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para o cargo/emprego público de opção (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Registro no respectivo Conselho Regional de Classe (quando for o caso) - (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original) e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, somente para os empregos públicos (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original);

11.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Campo do Brito poderá solicitar outros documentos complementares.

11.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

11.5. Obedecida a ordem de classificação, todos os candidatos habilitados no Concurso e convocados serão submetidos a exame médico eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/emprego público a que concorrem.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico têm caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

11.7. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

11.9. Os candidatos classificados serão nomeados:

11.9.1 Pelo regime Estatutário para os cargos de Médico Cardiologista, Médico Ginecologista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra.

11.9.2. Pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

11.10. O candidato ao entrar em exercício para o cargo/emprego de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados em Jornal de circulação local e afixados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO.

12.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

12.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo/emprego público, individualmente ou pelo conjunto de cargos/empregos públicos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Campo do Brito, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizado, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12.8. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

12.9. A Prefeitura Municipal de Campo do Brito e o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer etapa deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados nos locais das provas.

12.10. A Prefeitura Municipal de Campo do Brito e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.11. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo Instituto Mais, por meio do Setor de Atendimento ao Candidato, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, nos dias úteis, das 9h às 17h, e pela internet, no site www.institutomais.org.br, sendo que após a homologação da classificação final, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

12.12. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer via correio ou pessoalmente a atualização ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740, Pinheiros, CEP: 05421-001, São Paulo-SP após o que, e durante o prazo de validade deste Concurso Público, à Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

12.13. A Prefeitura Municipal de Campo do Brito e o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação o documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12.14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

12.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo do Brito e pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

12.16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Campo do Brito poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.

12.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.18. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

Campo do Brito, 20 de abril de 2012.

MANOEL DE SOUZA
PREFEITO

CRONOGRAMA DE TRABALHO

DATAS PREVISTAS E SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO

Início do período de inscrição

24/04/12

Término do período de inscrição

09/05/12

Divulgação do edital de convocação para a realização da prova objetiva.

25/05/12

Data provável para a aplicação da prova objetiva.

03/06/12

Divulgação do gabarito da prova objetiva na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito e no site www.institutomais.org.br.

04/06/12

Período de interposição de recurso relativo ao gabarito da prova objetiva.

05 e 06/06/12

Divulgação:

a) da análise de recurso interposto ao gabarito;
b) do resultado da prova objetiva;
c) da classificação prévia.

15/06/12

Período de interposição de recurso relativo:

a) ao resultado da prova objetiva;
b) à classificação prévia.

18 e 19/06/12