Prefeitura de Mesquita - RJ

Notícia:   Vagas para Médicos do PSF em Mesquita - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

MINUTA DE EDITAL Nº 014/2007

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS - nos termos da Lei Municipal nº 048, de 21 de novembro de 2001, torna público que estarão abertas nas suas dependências, no período de 20 julho a 31 de julho, das 13h às 17h , inscrições para o processo seletivo simplificado para preenchimento de 15 vagas de médico do Programa de Saúde da Família - PSF, em consonância com o interesse da Administração. Caso não haja inscritos, no período acima especificado, as inscrições serão prorrogadas por igual período.

1. INSCRIÇÕES

1.1 Período: As inscrições estarão abertas pelo período de 12 dias, das 13h às 17h, contados da data da publicação do Aviso deste Edital em jornal de circulação local.

1.2 Local: Av.União 573, Centro,Mesquita - CEP: 26555-000

1.3 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) cópia de diploma de Curso Superior.

b) curriculum vitae devidamente acompanhado de originais e cópias de certificados e declarações que servirão para o julgamento de títulos, incluindo experiência acadêmica e/ou profissional;

c) cópia da cédula de identidade e do CPF;

d) comprovação da existência de visto permanente e cópia do passaporte, se estrangeiro;

e) Cópia e original de Registro no CRM e comprovação de pagamento da anuidade.

1.4 Para a comprovação da titulação (item 1.3, a) somente serão considerados diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados pelo MEC.

1.6 Na hipótese de ainda não haver sido emitido o diploma de que trata o item 1.4, ele poderá ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido, acompanhada de comprovação de requerimento de expedição do diploma.

1.7 Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução das cópias dos documentos entregues nem do currículum vitae.

1.8 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhado de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

1.9 Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada posterior de documentos.

1.10 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

1.11. Serão considerados títulos para fins de pontuação aqueles constantes do Anexo 1.

1.12. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a julgamento de títulos, no prazo estabelecido no cronograma divulgado pela SEMUS, receberá nota 0 (zero) na Etapa de Julgamento de Títulos.

1.13 As cópias dos documentos encaminhadas para o Julgamento de Títulos fora do prazo estabelecido no cronograma divulgado não serão analisadas.

1.14. Não serão analisados documentos originais ou cópias não autenticadas em cartório.

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção, que se dará em três etapas:

a) Primeira Etapa: análise de currículo;

b) Segunda Etapa: julgamento de títulos de acordo com Anexo 1 somente para os candidatos aprovados na etapa anterior.

c) Terceira Etapa: entrevista técnica de avaliação de potencial com os candidatos aprovados na etapa anterior.

A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora composta por profissionais da área e com reconhecida experiência.

2.2 A relação de candidatos aprovados na segunda etapa, juntamente com as datas e horários de suas entrevistas serão divulgados no órgão de publicação dos atos oficiais do Município de Mesquita.

2.3 A seleção constará de:

a) análise de currículos,

b) julgamento de títulos e

c) entrevista técnica de avaliação de potencial.

2.4 O julgamento dos títulos terá peso 4 (quatro); a entrevista técnica de avaliação de potencial, peso 6 (seis)

2.5 No julgamento dos títulos será atribuída uma nota,conforme Anexo 1 deste Edital, a cada uma das seguintes categorias: a) títulos de formação acadêmica, b) experiência profissional

2.6 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese de conclusão do curso.

2.7 Para comprovação da conclusão da residência médica, será aceito o certificado/declaração de conclusão da residência médica.

2.8 Para a comprovação da conclusão do curso de especialização, será aceito o certificado/declaração de conclusão do curso de especialização.

2.9 Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

2.10 Para a comprovação da conclusão do curso de aperfeiçoamento, o certificado deverá indicar, obrigatoriamente, a caga horária do referido curso.

2.11 Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem se registrados pelo MEC, conforme o caso.

2.12 Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

2.13 Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

2.14 O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.

2.15 A comprovação de tempo de serviço será feita por meio da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde consta claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação ou conclusão do ensino médio ou conclusão do ensino fundamental e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação ou conclusão do ensino médio ou conclusão do ensino fundamental e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação ou conclusão do ensino médio ou conclusão do ensino fundamental e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

d) cópia do contracheque referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação ou conclusão do ensino médio ou conclusão do ensino fundamental e cópia dos documentos relacionados como pré-requisitos;

2.16 Os documentos relacionados no subitem 2.15, opções "a", "b" e "d", deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

2.17 Os documentos relacionados no subitem 2.15 que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

2.18 Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

2.19 Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão do curso de graduação exigido como pré-requisito, ou após a conclusão do ensino médio ou após a conclusão do ensino fundamental.

2.20 Não será aceito como experiência profissional o tempo de residência médica, de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.

2.21 Cada título será considerado uma única vez.

2.22 Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

2.23 O cronograma com dias, horários e local das entrevistas e data e local de divulgação do resultado do concurso, será divulgado no órgão de publicação dos atos oficiais do Município de Mesquita.

2.24. A entrevista é eliminatória, sendo atribuída nota entre 0 (zero) e 6 (seis).

2.25 A critério da Comissão Examinadora a Entrevista que compõe a 3a Etapa do Processo Seletivo poderá ser realizada em dias úteis, sábados, domingos e feriados.

2.26 O não comparecimento à Entrevista Técnica de Avaliação de Potencial na data, hora e local definidos será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.27 A Entrevista Técnica de Avaliação de Potencial valerá, no máximo, 6 (seis) pontos.

2.28. A Entrevista Técnica de Avaliação de Potencial será realizada por profissionais indicados pela SEMUS.

2.29. A nota final será resultante da soma simples das notas atribuídas pelos entrevistadores e do julgamento de títulos.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado;

b) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

c) possuir a titulação exigida para o cargo, inclusive revalidados ou reconhecidos no país os títulos emitidos por instituição de ensino superior estrangeira;

d) contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Mesquita;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

3.2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra f do item 4.1.

4. Das Vagas, remuneração e carga horária:

O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo seguirá o quadro abaixo:

CÓD.

FUNÇÃO

VAGAS

SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA (semanal)

TURNO

01

Médico do PSF

15

4.000,00

40 horas

Integral

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Do Profissional Médico

O Médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um Generalista, atendendo a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto bio-psicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde e nos domicílios.

5.2. Atribuições Básicas

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

6.DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às regras deste Edital e às necessidades do município.

6.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SEMUS,de acordo com a legislação vigente. O prazo de validade do presente Edital será de 2 (dois) anos, contado a partir de sua publicação.

6.3 A inscrição do candidato na presente seleção implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

6.5 Este Edital encontra-se disponível na Internet no endereço www.mesquita.rj.gov.br

6.6 A Prefeitura Municipal de Mesquita utiliza como órgão de publicação oficial o "JORNAL DE HOJE".

6.7 A presente seleção não se trata de concurso para provimento de cargos ou empregos públicos, mas tão somente de procedimento seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.

6.8 Comporá o banco de reserva do concurso 5 vezes o número de vagas oferecidas.

Mesquita, de 20 de julho de 2007.

Artur Messias da Silveira
Prefeitura de Mesquita

Anexo 1

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

a) Formação Acadêmica

Pontuação Máxima: 02,00

Mestrado

1,00

Especialização/Residência Médica na área pretendida

0,70

Especialização/Residência Médica em área afim

0,30

b) Experiência Profissional

Pontuação Máxima: 02,00

Experiência em saúde na área pretendida - três anos ou mais

01,50

Experiência em saúde na área pretendida _ até dois anos

0,50