Prefeitura de Agrolândia - SC

Notícia:   Vagas para Médicos de até R$ 8.000,00 na Prefeitura de Agrolândia - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - Nº 017/2009

O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC, por determinação de seu Prefeito Municipal, torna público para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o prazo para inscrições ao Processo Simplificado de Seleção, tendo por base a Lei Complementar Municipal nº 053 de 06 de junho de 2005 e nas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 060 de 10 de outubro de 2006, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente, conforme abaixo:

1 - DOS CARGOS

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO INICIAL R$

Médico Pediatra da Família

Formação a nível de graduação em Medicina.

Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Registro da especialidade no órgão fiscalizador do exercício profissional.

08

01

2.968,99

Médico Clínico Geral da Família

Formação a nível de graduação em Medicina.

Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

40

01

8.000,00

1.1 - As fichas de inscrições serão numeradas em ordem numérica sequencial crescente.

1.2 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Simplificado de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova; à avaliação e aos critérios de aprovação e ao horário e local de aplicação da prova para todos os candidatos.

2 - DA DIVULGAÇÃO

As divulgações oficiais das informações referentes a este Processo Simplificado de Seleção serão efetuadas através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Agrolândia, sito à Rua dos Pioneiros, nº 109, Centro, Município de Agrolândia, SC.

2.2 - Na internet, no site www.agrolandia.sc.gov.br.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social, na Rua Nereu Ramos, nº 107, Centro, Agrolândia, SC, no horário de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 29 de setembro de 2009 a 16 de outubro de 2009.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo II), assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste Edital e de que com elas concorda.

b) Anexar ao requerimento de inscrição cópias legível dos seguintes documentos: do CPF, (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

c) Entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição e o protocolo (anexo II) devidamente preenchido e assinado, sem qualquer rasura.

3.2.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Simplificado de Seleção. A procuração necessita ser reconhecida em cartório.

3.3 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção e publicação feita no Mural Público Municipal.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436.

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da contratação e exercício.

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Simplificado de Seleção nº 017/2009 e sua plena concordância com as mesmas.

g) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Simplificado de Seleção, se a inscrição já estiver homologada.

3.5 - A homologação das inscrições será feita no dia 19 de outubro de 2009 e divulgada conforme o Item 2, após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTA­DORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, aprovados neste Processo Simplificado de Seleção na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, sendo aprovado e classificado no Processo Simplificado de Seleção, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação específica para os portadores de deficiência, também observada à ordem de classificação.

4.3 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Simplificado de Seleção, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.7 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Anexo I, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.8 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Simplificado de Seleção.

4.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO CARGO

5.1 - Os habilitados e classificados no Processo Simplificado de Seleção, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

6 - DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO

6.1 - O Processo Simplificado de Seleção será constituído de prova escrita, composta por 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, de múltipla escolha (A, B, C e D) para todos os cargos, sendo de caráter classificatório e eliminatório.

6.1.1 - As provas escritas para todos os cargos serão compostas de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Conhecimentos Gerais

05

0,50

2,50

Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,00

TOTAL

20

---

10,00

6.2 - A prova terá duração de 3 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas objetivas de múltipla escolha encontram-se no Anexo III deste Edital.

6.4 - A descrição das atividades específicas, atributos e requisitos para admissão, encontram-se no Anexo V deste Edital.

7 - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas nas dependências da Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social, sito à Rua Nereu Ramos, nº 107, centro, Agrolândia, Santa Catarina, no dia 25 de outubro de 2009, (domingo), iniciando às 09h00min e encerrando às 12h00min.

7.1.1 - A empresa responsável pela elaboração e aplicação das provas, nos termos do presente edital será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pinheiros, n° 240, 1° Andar, Sala105, Centro, Agrolândia, SC.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de Ficha de Inscrição, Documento de Identidade com foto e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a Ficha de Inscrição e Documento de Identidade com foto.

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção.

7.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.8 - O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.9 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na grade de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.8 deste Edital.

7.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da grade de respostas.

7.11 - Será excluído do Processo Simplificado de Seleção o candidato que durante a realização da prova:

7.11.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Simplificado de Seleção.

7.11.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.11.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Simplificado de Seleção.

7.11.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.11.5 - Não assinar a Lista de Presença.

7.12 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

7.13 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.

7.14 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Simplificado de Seleção nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.16 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.16.1 - As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada cargo e serão distribuídas sequencialmente aos candidatos de cada cargo de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.

7.16.2 - O número da grade de resposta entregue ao candidato será anotado pelo fiscal na lista de presença assinada pelo candidato, sendo que a lista de presença após iniciada a realização da prova será envelopada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes e de imediato ser entregue a Comissão Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção nº 017/2009.

7.16.3 - Na folha que contém a grade de respostas constará além da grade de respostas a indicação do Processo Simplificado de Seleção a que se refere, nome do cargo e número da prova, sendo vedada qualquer outra forma de identificação.

7.17 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.18 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.19 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado um dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Simplificado de Seleção será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural oficial da Prefeitura Municipal de Agrolândia e na internet, no site www.agrolandia.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos "à mão livre", e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção, entregue e protocolado no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Agrolândia, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia da publicação do Ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório.

8.3.3 - Os pontos obtidos na prova escrita e classificação provisória, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do respectivo resultado.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos.

9.2 - Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 05,00 (cinco) pontos.

9.3 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na(s) prova(s).

9.4 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) O mais idoso (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único).

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Sorteio público.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - A contratação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.

11.2 - Requisitos para a contratação: o candidato deverá entregar, para a contratação:

a) Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada).

b) Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento (cópia autenticada).

c) CPF (cópia autenticada).

d) Título de Eleitor (cópia autenticada).

e) Comprovante da última votação (cópia autenticada).

f) PIS ou PASEP (cópia autenticada).

g) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo.

h) Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino" (cópia autenticada).

i) Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental.

j) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de Residência.

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada).

l) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada).

m) Atestado de frequência escolar dos filhos acima de 7 anos.

n) Uma fotografia colorida 3x4 atual.

11.3 - Os documentos solicitados nos incisos "k", "l", e "m" do item anterior (11.2) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

11.4 - A convocação dar-se-á através de ato oficial e os candidatos aprovados a serem contratados terão 15 (quinze) dias para apresentarem os documentos e habilitações exigidas e assinarem o contrato.

11.5 - Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a contratação, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Agrolândia convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.6 - Na hipótese de desistência do candidato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO

12.1 - O prazo de validade do Processo Simplificado de Seleção ao qual se refere este Edital será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Simplificado de Seleção o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Simplificado de Seleção, de acordo com a legislação vigente.

Agrolândia, SC, 28 de setembro de 2009.

José Constante
Prefeito Municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO nº 017/2009 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA - SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________, requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 5.2 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte n.º _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ______________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ______________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2009.
(local e data)

_______________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO II

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO N%u02DA 017/2009

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

NOME DO (A) CANDIDATO (A):

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

DATA DE NASCIMENTO: __/__/____

SEXO:

( ) MASC ( ) FEM

NATURAL DE:

U.F.

ESTADO CIVIL:

Nº DE FILHOS:

FONE:

END. RESIDENCIAL:

BAIRRO:

CIDADE:

U.F.

RG.:

DATA DE EMISSÃO:

CPF:

TÍTULO ELEITORAL:

ZONA:

SEÇÃO:

DEFICIENTE:

( ) SIM ( ) NÃO

TIPO DE DEFICIÊNCIA:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Simplificado de Seleção nº 017/2009 e todas as disposições nele contidas.

Agrolândia / SC, ___ de _______________ de ______

Assinatura do (a) Candidato (a)

Assinatura do recebedor / responsável

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO Nº 017/2009

Nome do (a) candidato (a):

Nº de Inscrição:

Cargo:

Nº da Prova:

Esta Ficha de Inscrição deverá ser obrigatoriamente apresentada nos local da realização da prova, juntamente com documento de identificação com foto. Conforme Edital.

VIA DO CANDIDATO

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Língua Portuguesa Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Significação literal e contextual de vocábulos. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Obs.: As questões serão formuladas utilizando as regras do novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa vigentes a partir de 1º de janeiro de 2009.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

Políticas públicas. Legislação pública. Legislação do servidor público. Composição, atuação e responsabilidade dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Legislação: a) Constituição Federal. b) Constituição Estadual. c) Lei Orgânica do Município de Agrolândia. d) Lei de Responsabilidade Fiscal. e) Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia. Fundamentos históricos e geográficos do Município de Agrolândia, tais como: a) Aspectos históricos do município. b) Formação econômico-social e espacial: dinâmica e estrutura da população; indicadores sócio-econômicos; atividades econômicas rurais e urbanas; complexos regionais; problemas sociais. c) Desenvolvimento sustentável: problemas ambientais; ação governamental e da sociedade. Atualidades envolvendo questões sobre campanhas preventivas e educativas.

Conhecimentos Específicos: Médico Pediatra da Família

Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Desenvolvimento de ações preventivas durante o pré-natal. Aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento neuro-psico-motor. Identificação de situações de risco em famílias / grupos e atuação na promoção e prevenção de agravos. Detecção precoce e acompanhamento dos casos instalados, destacando-se: anemias, parasitoses, principais dermatoses, patologias respiratórias agudas e crônicas na infância, imunização, meningites, doenças infecciosas mais prevalentes, desnutrição protéico-calórica; GECA / desidratação, cardiopatias congênitas, doenças auto-imunes, doenças do trato genito-urinário e trato gastro intestinal, convulsões, obesidade, problemas ortopédicos mais freqüentes, patologias cirúrgicas na infância; acidentes e traumas na infância e adolescência. Atuação interdisciplinar frente às dificuldades escolares. Atuação nas instituições que trabalham com crianças (creches, orfanatos, abrigos, escolas, etc). Sexualidade nas fases do ciclo de vida; gestação na adolescência. Uso de drogas e dependência química. A criança, a família e seus direitos (ECA). Organização dos sistemas de urgência. Noções básicas de urgência / emergência em Pediatria. A abordagem inicial à criança traumatizada. Traumatismo cranioencefálico. Insuficiência respiratória aguda. Diarreia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Aspiração e ingestão de corpos estranhos. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Doenças exantemáticas na infância. Antibioticoterapia em urgência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós-estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdome agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e de tecido celular subcutâneo. Programa de reanimação (PALS). Queimaduras. Política de Saúde no Brasil.

Legislação: Sistema Único de Saúde (Lei 8.080 e 8.142); Programas de Saúde Pública; Código de Ética; Lei do Exercício Profissional; Programação Pactuada Integrada (PPI); Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS), Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso e Resolução nº. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde.

Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. Aplicativos do Windows, Banco de dados e Sistemas de Informações.

Conhecimentos Específicos: Médico Clínico Geral da Família

Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Legislação regulamentadora e normatizadora das respectivas profissões; Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde referentes à área de atuação.

Conhecimento Técnico-Científico: 1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaleias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispneia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19. Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 23. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorespiratória. 27. Constipação. 28. Diarreia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 43. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarreia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 53. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 56. Artrite reumatóide. 57. Vasculites. 58. Doença articular degenerativa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireóide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 63. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Sistema Único de Saúde (Lei 8.080 e 8.142); Programas de Saúde Pública; Código de Ética; Lei do Exercício Profissional; Programação Pactuada Integrada (PPI); Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS), Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso e Resolução nº. 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde.

Noções de Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. Aplicativos do Windows, Banco de dados e Sistemas de Informações.

ANEXO IV

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO N%u02DA 017/2009 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA.

NOME CANDIDATO: ____________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ____________ CARGO: ________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos.

( ) CONTRA a opção considerada como certa na prova.

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

REFERENTE PROVA:

N.º da Questão: _____

Gabarito Oficial: _____

Resposta do Candidato: ____

Fundamentação do Recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Agrolândia. Uma via será devolvida com protocolo.

AGROLÂNDIA (SC), ______ de __________________ de 2009.

Assinatura do (a) Candidato (a) ___________________________

Assinatura do Recebedor / Responsável ___________________________

ANEXO V

ATIVIDADES ESPECÍFICAS

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

CATEGORIA FUNCIONAL

Médico.

DESCRIÇÃO SUMARIA

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva a comunidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita. Executar as ações de assistência integral em todas as faces do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário no domicílio. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência. Indicar internação hospitalar. Solicitar exames complementares. Verificar e atestar óbito.

HABILITAÇÃO

Formação a nível de graduação em medicina. Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. Registro da especialidade no órgão fiscalizador do exercício profissional

ANEXO VI

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO Nº 017/2009

DATA

ATO

28/09/2009

Publicação do Edital.

28 à 30/09/2009

Prazo para impugnação do Edital.

29/09 à 16/10/2009

Período de inscrições.

19/10/2009

Homologação das inscrições.

19 à 21/10/2009

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

25/10/2009

Prova.

26/10/2009

Publicação do gabarito provisório.

26 à 29/1