Prefeitura de Uberaba - MG

Notícia:   Vagas para Médico Infectologista e Psiquiatra em Uberaba - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 182/2011

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESPECIALISTA EM SAÚDE - MEDICO ( PSIQUIATRIA E INFECTOLOGISTA) AUTORIZADO PELO EDITAL 176/2011 PUBLICADO NO PORTA VOZ 881 DE 15 DE ABRIL DE 2011

Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, e Valdemar Hial, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MEDICO ( PSIQUIATRIA E INFECTOLOGISTA), descrita no Quadro I, em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

CARGO

ATIVIDADE

ÁREA DE ATUAÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO + BENEFÍCIOS

ESPECIALISTA EM SAÚDE

MEDICO(A)

PSIQUIATRIA

Graduação Concluída em Medicina + Residência Concluída na área e/ou Título de Especialista + Registro no Órgão Competente

Quadro De Reserva

20 horas

R$ 1.367,82 + R$ 210,00 Ticket Alimentação + Até R$ 2.018,26 (Produtividade)

INFECTOLOGISTA

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde

1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.

2.2. Período: 25 de abril de 2011.

2.3. Local: Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira nº. 1539, Bairro São Benedito, Uberaba/MG.

2.4. Horário: das 12h às 17h.

2.5.Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete reais), retirado no local de inscrição;

2.6. FICARÃO PRESERVADAS AS INSCRIÇÕES REALIZADAS NO DIA 18 DE ABRIL DE 2011, PUBLICADO PELO EDITAL 176/2011, PORTA VOZ Nº. 881 DE 15 DE ABRIL DE 2011.

2.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.8 É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.9. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.10. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.

2.13. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.14. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1 Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:

a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional);

b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.

4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TÉCNICA (ETAPA ÚNICA):

4.1 Da data, local e horário para a realização das entrevistas técnicas:

4.1.1 A ordem para participação na Entrevista Técnica, será divulgado no órgão oficial do Município o Jornal Porta Voz, pelo site www.portavozuberaba.com.br

4.2 A entrevista técnica terá valor total de 100,0 (cem) pontos e de caráter classificatório e eliminatório;

4.3 Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido; 4.4 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica o Documento de Identidade Oficial e o comprovante de inscrição.

4.5 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde;

4.6 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores:

4.6.1 Tempo de Experiência no cargo pretendido: 30,0 pts

4.6.2 Trabalhos Publicados: 5,0 pts por trabalho/ máximo de 10,0 pts;

4.6.3 Pós graduação Lacto Senso: 20,0 pts

4.6.4 Participações em Congressos: 5,0 pts por participação/ máximo de 15,0 pts

4.6.5 Participação em cursos de emergência: 10,0 pts

4.6.6 Participação em Estágio Supervisionado Extracurricular: 15,0 pts

5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado:

5.1.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única

5.2 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

5.3 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

5.3.1 Maior pontuação no item 4.6.1;

5.3.2 Maior número de filhos.

5.4 Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

5.5 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

5.6 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;

6 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

6.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.

6.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação.

6.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

IX - Certidão de casamento, quando for o caso;

X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII - Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;

XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;

XV- Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;

6.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

I - Dados pessoais;

II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

III - Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;

IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

6.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.

6.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;

II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;

III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.

6.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré­admissional.

6.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação.

6.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável.

6.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.

6.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.

6.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 6.10

6.12 - A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação;

6.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

6.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

6.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

6.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

6.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

7.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

7.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração e de Saúde.

7.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

7.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

7.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 19 de abril de 2011.

Valdemar Hial
Secretário Municipal de Saúde

Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração

Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal de Uberaba