Hospital Universitário de Dourados - MS

Notícia:   Vagas para Médico Ginecologista - Obstetra no HU de Dourados - MS

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS

5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012

EDITAL Nº 47 DE 05 DE OUTUBRO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DIA 05 DE OUTUBRO DE 2012, PÁGINAS DE 1 A 5

A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados - Hospital Universitário, por meio de sua representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA para prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO

1.1 - Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado - PSS/HU para contratação temporária e cadastro de reserva, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo deste Edital.

1.2 - Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho.

1.3 - São requisitos básicos para a efetivação da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função;

f) ser considerado apto em exame médico-pericial.

1.4 - Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, nos dias 08 de outubro a 16 de outubro de 2012.

2.2 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.3 - Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função.

2.4 - A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIR do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto na Tabela 1 deste Edital.

3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados.

3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação.

3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei.

3.7 - As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.

3.8 - Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.

3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

3.10 - O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá-Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 16 outubro de 2012.

a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como aprovável causa da deficiência.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:

a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 08 de outubro a 16 de outubro de 2012, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá-Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos:

a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;

a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador.

a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado ao Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá-Dourados/MS, postados até o dia 16 de outubro de 2012.

a.4) NÃO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico.

b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando foro caso.

4.2 - A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo:

4.2.1 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Itens

Títulos Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

 

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou

10

10

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou

20

20

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

40

40

02

Cursos de Capacitação Profissional (área específica).

- Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior).

05

20

03

Tempo de Serviço:

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação.

10 (por semestre)

40

4.3 -Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.4 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos.

4.5 - Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.

4.6 - O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital Específico.

4.7 - A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2.

4.8 - Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero.

5. DOS RECURSOS

5.1 O recurso quando necessário, devera ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizado nas dependências do Hospital Universitário a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h00 e das 13h às 16h horas, devidamente fundamentado, conforme data especificada em edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final.

6.2 - Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço;

c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional;

d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica);

e) tiver mais idade;

6.3 - O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados - www.dourados.ms.gov.br.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação.

7.2 - Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial.

7.3 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

7.4 - O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2012.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

8.2 - Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração.

8.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.

8.4 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.5 - Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br).

8.6 - Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital.

8.7 - O processo seletivo simplificado terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

8.8 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

Dourados/MS, 05 de outubro de 2012.

Silvia Regina Bosso Souza
Representante da FUMSAHD

ANEXO I

TABELA DE CARGOS- NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÃO

REQUISITO

ATRIBUIÇÕES

ESTIMATIVA DE VAGAS

ESTIMATIVA DE VAGAS PNE

C.H. SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

Médico Plantonista Ginecologista/ Obstetra

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/ Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e Registro profissional no CRM.

Prestar atendimento ambulatorial ; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar , em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional .

05

-

20

R$ 1.809,30