Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP

Notícia:   Vagas para Médico Generalista na Prefeitura de Itaquaquecetuba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2009

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, através da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Administração, torna pública a abertura de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 009/2009, para contratação temporária e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1085, de 13 de Fevereiro de 1989, alterada pela Lei nº 1130, de 03 de Julho de 1989.

O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste edital e pelas formas do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 8.666/93 e dos regulamentos pertinentes à matéria.

1- DAS VAGAS, FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado, para exercer a função de Médico Generalista para atuar na Estratégia Saúde da Família nos termos da Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2.006).

1.2 - As tarefas atinentes às funções deste Processo Seletivo Simplificado estão previstas em conformidade com as definições contidas na Legislação Municipal em vigor, bem como, com as demais leis pertinentes à matéria.

1.3 - O vencimento é composto pelo salário base, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) referente à adicional de nível universitário, com comprovação por meio de diploma de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissionais conforme quadro a seguir e a formação de cadastro reserva:

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

VAGAS

VAGAS DESTINADAS À PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Médico Generalista ESF

Superior completo, Diploma de Graduação em Medicina (Clínica Geral), com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

06

01

40h / semanais

R$ 6.926,58 (salário base R$ 4.619,72 + adicional nível universitário N.U. R$ 2.309,86)

1.5 - O número de vagas previstas no presente Edital será acrescido daquelas que eventualmente venham a vagar no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, sempre em atenção ao princípio da continuidade do serviço público.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Em virtude de excepcional interesse público, as inscrições serão realizadas pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, estabelecida na Avenida Ítalo Adami, 1386, Jardim Anita, Itaquaquecetuba, SP, CEP 08570-020 ou por meio de FAX (fac símile) para o número (11) 4642-2578 ou 4642-4746 com toda a documentação descrita nos itens 2.3, 4.2 e 4.3.

2.2 - O período das inscrições será, nos dias úteis, de 16 de novembro de 2009 a 25 de novembro de 2009, no horário das 8h00 às 16h00 (SOMENTE SERÃO CONSIDERADAS AS INSCRIÇÕES REALIZADAS DURANTE ESTE PERÍODO).

2.3 - Para efetuar a inscrição, todos os candidatos deverão:

2.3.1 - Preencher a Ficha de Inscrição, anexo I, disponível no local das inscrições ou por meio do site www.processoseletivosimplificado.blogspot.com, na qual o candidato declarará conhecer e aceitar às normas e condições exigidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3.2 - Trazer ou enviar cópia reprográfica dos documentos abaixo relacionados que serão anexados à ficha de inscrição:

- Documentos que comprovem qualificação e habilitação;

- Comprovação de todos os Títulos;

- Cédula de identidade (RG) e CPF ou Carteira Profissional.

2.4 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

2.5 - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.6 - O candidato responsabiliza-se civil e criminalmente pela exatidão dos dados informados na ficha de inscrição, bem como, pelas cópias dos documentos entregues ou enviados.

2.7 - Os candidatos serão isentos de taxa de inscrição.

2.8 - A inscrição somente será concretizada após o candidato entregar ou enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida.

2.9 - Qualquer informação falsa ou inexata, por parte do candidato, na Ficha de Inscrição ou nas cópias dos documentos entregues ou enviados, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurada que seja, a qualquer época.

2.10 - Compete à banca de inscrição tão somente a conferência dos documentos originais apresentados pelo candidato e a entrega do respectivo comprovante de inscrição, com o número de protocolo.

3- DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII, artigo 37, da Constituição Federal, em igualdade de condições com os demais candidatos, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência de que é portador, apresentando Laudo Médico (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa portadora de deficiência) que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, ou ainda, declaração de próprio punho, ficando sujeito a posterior avaliação por médico perito designado pela Municipalidade.

3.3 - O candidato portador de deficiência assumirá no ato da inscrição o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas nas provas, sendo que sua contratação obedecerá ordem de classificação.

3.5 - O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.6 - O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função.

3.7 - Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas simultâneas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo Simplificado, e a segunda somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

4 - DA AVALIAÇÃO

4.1 - A seleção dos candidatos consistirá, na avaliação dos títulos apresentados e do tempo de serviço conforme a tabela descrita no item 4.2.

4.2 - Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação a seguir:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma de Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina.

30 pontos

30 pontos

Residência Médica Educação e Cultura em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública e/ou Saúde da Família.

30 pontos

60 pontos

Residência Médica com Registro no Ministério da Educação e Cultura.

20 pontos

60 pontos

Residência Médica sem Registro no Ministério da Educação e Cultura.

10 pontos

30 pontos

Registro de Título de Especialista em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública e/ou Saúde da Família.

20 pontos

60 pontos

Exercício comprovado de Especialista em Saúde Coletiva e/ou Saúde Pública e/ou Saúde da Família por no mínimo dois anos, ou múltiplos de 02 anos.

05 pontos

15 pontos

Titulação em Mestrado / Doutorado.

20 pontos

60 pontos

Atividades em monitoria.

05 pontos

15 pontos

Exercício profissional (por qüinqüênio) em território Brasileiro ou no exterior em regime de bolsa de estudos / pós-graduação.

05 pontos

15 pontos

4.2.1 - A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma:

Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa; ou no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço em papel timbrado, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, contendo a data de inicio e de término do trabalho realizado.

4.2.2 - Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

4.2.3 - A avaliação será procedida pela Comissão Julgadora.

5- DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 - A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos apresentados.

5.2 - Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o número de vagas disponíveis, para cada função ora em seleção. Os demais candidatos habilitados serão indicados como aprovados e formarão o cadastro reserva ao qual poderão ser chamados a critério da Administração Municipal e da vacância de cargos para a função de Médico Generalista.

5.3 - A classificação será publicada no jornal oficial e afixada na Secretaria Municipal de Saúde.

5.4 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Confere-se o prazo de dois dias úteis para a apresentação formal e por escrito, a partir da publicação da lista de aprovados e ordem de classificação do processo seletivo, de documento de recurso sobre os métodos ou resultados constantes no presente Processo Seletivo Simplificado.

6.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

6.3 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.4 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente.

6.5 - Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08:00h às 16:00h, no prazo estabelecido no item 6.1, dirigido à Comissão Julgadora, não cabendo recursos adicionais.

6.6 - Será rejeitado liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

6.7 - Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

6.8 - As decisões de revisão da nota dos Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

7.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

7.2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, desde que este, esteja credenciado ao respectivo órgão de classe (CRM) do Estado de São Paulo, conforme Resolução CFM nº 1.669, de 11 de julho de 2003 e artigo 5°, inciso XIII da CF.

7.3 - Não estar enquadrado nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n.º 19/98.

7.4 - Estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino.

7.5 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

7.6 - Gozar de boa saúde física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

7.7 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

7.8 - Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o exercício da função;

7.9 - Ser aprovado nas provas de avaliação atribuídas ao cargo a que se candidatou e em exame médico-admissional, efetuado por médico-perito da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.

7.10 - Apresentação de comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho Regional correspondente do Estado de São Paulo e estar quites com os deveres perante o mesmo.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

8.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.

8.3 - A classificação final será publicada constando a pontuação final.

8.4 - Todas as divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba.

8.5 - A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada na forma legal.

8.6 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

8.7 - O candidato classificado deverá apresentar original e 02 (duas) cópias, dos documentos abaixo relacionados, quando convocado para contratação:

- Carteira de identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física - (CPF);

- Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Reservista - comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

- Inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de nascimento / casamento;

- Certidão de nascimento de dependentes menores;

- Comprovante de residência atualizado (conta luz, água ou telefone);

- Certificado dos cursos exigidos para a função em que foi inscrito e aprovado;

- Cédula de Identidade de profissional (CRM/SP);

- Comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho Regional correspondente do Estado de São Paulo.

- 01 (uma) foto 3X4, recente;

- 02 (duas) fotos 2 x 2, recentes;

- Laudo médico elaborado por profissional credenciado pelo Município que, após análise de exames porventura solicitados, do exame clínico e psiquiátrico, ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

- Atestado de Antecedentes Criminais.

8.8 - O presente Processo Seletivo terá validade por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

8.9 - Os contratos serão por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados, vinculado ao regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º do Decreto Federal nº 3048/1999.

8.10 - A inexatidão e / ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

8.11 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil de cinco dias úteis, após a convocação, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

8.12 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no Jornal Oficial estabelecido pelo Município.

8.13 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

8.14 - Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

8.15 - Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.

8.16 - Após a contratação, o servidor que proceder de modo incompatível ou não obedecer à Legislação poderá ser desligado do Quadro.

8.17 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o departamento de Administração do Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração.

8.18 - Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (011) 4506-4154, ou pelo site www.processoseletivosimplificado.blogspot.com.

8.19 - Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

Itaquaquecetuba, 12 de novembro de 2009.

JOSÉ HELENO ANTONIO PINTO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados Pessoais:

Nome:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

RG:

CPF:

Data de Nasc.: / /

Identidade Profissional:

Telefone: ( )

E-mail:

Celular: ( )

Cargo :

[_] Médico Generalista ESF

Títulos:

Quant.

Diploma de Graduação com registro no CRM - SP.

 

Residência com Registro no MEC em S.Col., S.Púb, S.Fam.

 

Residência com Registro no MEC.

 

Residência sem Registro no MEC.

 

Título de Especialista em S.Col., S.Púb, S.Fam.

 

Exercício comprovado de Especialista em S.Col., S.Púb, S.Fam. (02 anos).

 

Titulação em Mestrado / Doutorado.

 

Atividades em monitoria.

 

Exercício profissional (por quinquênio).

 

Declaro conhecer e aceitar às normas e condições exigidas no Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento, responsabilizando-me pelas informações fornecidas nesta ficha.

Itaquaquecetuba, ___ de ________________ de 2009.

_____________________________

Assinatura

Para uso da Instituição:

Apresentou os títulos informados? [_] sim [_] não

Observações:

 

 

Verificado por:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 009/2009

Protocolo de Inscrição - Médico Generalista

Nome:

RG:

Data: __/__/______

Recebido por: