Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Vagas para Médico de ESF e Agente Comunitário de Saúde em Videira - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2011

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Município de Videira - SC, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

Código do Cargo

Nome do Cargo

Vagas

Carga Horária semanal

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Valor da Taxa Inscrição

01

Médico de ESF

05

40

Medicina e registro no CRM

10.070,65

Escrita e Avaliação Psicológica

150,00

1.1- A descrição sumária de cada cargo está estabelecida de acordo com o Anexo III, parte integrante deste Edital e conforme estabelecido em Lei.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

2.2 - Período de inscrição: Serão realizadas pela Internet através do site www.lutzconcursos.com.br no período de 14.02 a 15.03.2011.

2.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor correspondente ao seu cargo, de acordo com o Capítulo I deste Edital, em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Casas Lotéricas credenciadas pela CEF, até o final do horário bancário dia 15.03.2011.

2.4 - A Lutz - Cursos e Concursos, bem como a Prefeitura Municipal de Videira - SC, não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários autorizados.

2.5 - Procedimentos para Inscrição: As inscrições serão realizadas através da internet, no endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionada aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definidos neste Edital.

2.5.1. - O candidato que não possui acesso à internet poderá fazer a inscrição na Secretaria Municipal de Saúde, no Setor de Administração, de segundas às sextas-feiras, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00.

2.5.2 - No endereço eletrônico (sitio) www.lutzconcursos.com.br, link CONCURSOS, opção Videira/SC - Prefeitura, o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, e assinalar os casos de necessidades especiais, se as tiver.

2.5.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.5.4 - Deverá ser impresso o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica conveniada para arrecadação e de um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 2.13 deste edital.

2.6 - O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá encaminhar à LUTZ - Cursos e Concursos, sito à Rua Padre Francisco Spaeth, 151, Bairro Santana, Rio do Sul/SC, CEP 89160-000, via SEDEX, para segurança do Candidato, dentro do período de inscrições, laudo médico - MODELO PRÓPRIO ESTÁ NO ANEXO IV DESTE EDITAL - atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico no caso de atendimento especial que não modifique os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

2.6.1 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 2.6, desobriga a LUTZ - Cursos e Concursos de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

2.7 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, com opção de leitura e impressão.

2.8 - Da validação da inscrição: Só será considerada inscrição válida no Concurso Público aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital.

2.8.1 - Através do endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato, escolher o cargo e responder a opções específicas em caso de portador de necessidades especiais.

2.8.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital.

2.8.3 - A comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato encaminhado pela Caixa Econômica Federal à LUTZ - Cursos e Concursos. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.8.4 - O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo

2.8.4.1 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do concurso, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, cargo a que concorre, número de inscrição e documento de identidade.

2.8.4.2 - É imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, dispondo a Comissão de Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, indeferindo sua inscrição.

2.9 - A LUTZ - Cursos e Concursos, bem como a Prefeitura Municipal de Videira - SC, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

2.10 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

2.11 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

2.12 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido à LUTZ - Cursos e Concursos, cujo endereço encontra-se no site www.lutzconcursos.com.br indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

2.13 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

2.13.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP;

2.13.2 - Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

2.13.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

2.13.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

2.13.5 - Carteira de trabalho;

2.13.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

2.14 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 2.13.

2.15 - Será rejeitado documento não original que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

2.15.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

2.16 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

2.17 - A identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente: a) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso; b) um dos documentos de identidade válidos, original, conforme especifica o item 2.13 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade; c) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

2.18 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

2.19 - A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

2.20 - Inscrição por procuração: considerando a realização da inscrição através da internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

CAPÍTULO III - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá encaminhar à LUTZ - Cursos e Concursos, sito à Rua Padre Francisco Spaeth, 151, Bairro Santana, Rio do Sul/SC, CEP 89160-000, via SEDEX, para segurança do Candidato, dentro do período de inscrições, laudo médico, conforme modelo no Anexo IV deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.5.1 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão de Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

3.5.2 - Não serão conhecidos os atestados médicos nem os pedidos de provas especiais que não forem postados nos correios até o último dia das inscrições.

3.6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados neste Edital, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

3.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

3.11 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.12 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem específica de classificação de candidatos portadores de necessidades especiais - PNE, se conseguir a nota mínima para a provação e dentro do número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE)

4.1 - No ato da posse o candidato deverá apresentar:

4.1.1 - Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

4.2.2 - Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

4.3.3 - Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4.3.4 - Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

4.3.5 - Cópia dos seguintes documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

- Comprovar idade mínima de 18 anos;

- Outros documentos exigidos por Lei.

4.3.6 - É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

CAPÍTULO V - DO REGIME EMPREGATÍCIO

5.1 - Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas do Concurso serão admitidos sob o regime da Lei Municipal n.º 1.942/07 de 14 de dezembro de 2007.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

6.1 - A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

6.1.1 - A Prova Escrita terá a duração de até 03 horas. O caderno de prova somente será liberado depois de duas horas e trinta minutos do início da mesma. O Candidato somente poderá ausentar-se da sala após decorrida uma hora do início da prova.

6.1.2 - Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6.1.3 - O Gabarito das provas será publicado até às 18 horas do dia da realização do Concurso Público.

6.1.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

6.1.5 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, utilizado quando do ato de inscrição.

6.1.6 - Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.1.7 - No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6.1.8 - O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

6.1.9 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

6.1.10 - Na realização da prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

6.1.11 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

6.1.12 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

6.1.13 - Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

6.1.14 - O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

6.1.15 - Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

6.2 - Será excluído do Concurso o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6.3 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

6.4 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Concurso Público.

6.5 - Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

6.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita. O candidato que obtiver nota inferior estará automaticamente eliminado.

6.7 - DA PROVA ESCRITA (para todos os cargos)

6.7.1 - As provas escritas terão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, e abrangerão as seguintes disciplinas:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

40

0,25

10,0

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

20

6.8 - DA PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.8 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.8.1 - A avaliação psicológica será aplicada somente aos candidatos que forem aprovados na Prova Escrita, e compreenderá a aplicação individual ou coletiva de instrumentos para aferir requisitos do cargo, ou seja, características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o perfil profissiográfico estabelecido para o cargo.

6.8.2 - O candidato será considerado recomendado ou não-recomendado na avaliação psicológica.

6.8.3 - Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.

6.8.4 - Será considerado não-recomendado o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.

6.8.5 - A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

6.8.6 - Será eliminado do concurso público o candidato não-recomendado na avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos em edital específico.

6.8.7 - Será assegurado ao candidato não-recomendado conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, bem como a possibilidade de interpor recurso.

6.8.8 - Na ocasião de conhecimento das razões da não-recomendação, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.

6.8.9 - Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos testes psicológicos aplicados.

6.8.10 - O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da banca examinadora.

6.8.11 - O candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso apresente comportamentos incompatíveis e/ou inadequados com o exercício do cargo pretendido.

6.9 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.9.1 - A prova escrita será realizada, provavelmente, no dia 27.03.2011, em local e horário a serem divulgados na ocasião da homologação das inscrições, na imprensa local e nos sites www.lutzconcursos.com.br e www.videira.sc.gov.br

6.9.2 - A avaliação psicológica será realizada, provavelmente, no dia 10.04.2011, em local e horário a serem divulgados na ocasião da divulgação do resultado da prova escrita, na imprensa local e nos sites www.lutzconcursos.com.br e www.videira.sc.gov.br.

CAPÍTULO VII - CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - Para efeitos de classificação final:

7.2 - Da Prova Escrita: A Prova escrita terá peso 10. O resultado final será a nota da prova objetiva.

7.3 - A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará o resultado completo de todos os candidatos.

7.4 - A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

7.5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.6 - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os critérios estabelecidos no CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Em caso de empate das notas da prova objetiva/escrita e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

III - possuir maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

IV - possuir maior número de pontos na prova de matemática;

V - possuir maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais

VI - o candidato mais velho.

VII - sorteio.

CAPÍTULO IX - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

9.1 - Os conteúdos programáticos das provas estão nos Anexos I e II, partes integrantes deste Edital.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

10.1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do concurso;

10.2 - A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

10.3 - Os demais recursos, nos termos do modelo anexo a este Edital, deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, que deverá ser clara e objetiva e será dirigido à Empresa LUTZ - Cursos e Concursos, executora do Concurso, para a qual deverá ser encaminhado através do e-mail concursos@lutzconcursos.com.br e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação, sendo os recursos:

I - da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

II - dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas. O pedido de revisão só poderá ser referente ao conteúdo das provas e/ou dos títulos.

III - da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

10.4 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente, bem fundamentados, e encaminhados para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

10.5 - Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO XI - DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

11.2 - A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

11.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

11.4 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

11.5 - Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

11.6 - Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

11.7 - Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

11.8 - É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso e Examinadora. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver relações de parentesco (ascendentes, descendentes, cônjuges e afins, bem como parentes até 2º grau) com os candidatos, sob pena de anulação do concurso.

11.9 - O membro da Comissão Examinadora, no caso previsto no Parágrafo anterior, deverá declarar-se impedido, sob pena de incorrer em descumprimento de dever funcional.

11.10 - Os membros da Comissão de Concurso e Examinadora não poderão estar inscritos no concurso público de que fizerem parte.

11.11 - A guarda dos Cartões Respostas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Lutz - Cursos, Concursos Assessoria e Projetos Técnicos Ltda, por um período de 06 meses após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

11.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

Videira, em 26 de janeiro de 2011.

Wilmar Carelli
Prefeito Municipal

ANEXO I

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Conteúdos Programáticos para as Provas - Comuns a todos os Cargos

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem.

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei 3.443 de 08.02.02) e Lei Orgânica do Município de Videira, História e Geografia do Santa Catarina e do Brasil. Conhecimentos Gerais do Santa Catarina e do Brasil. Aspectos Históricos, Geográficos, políticos, sociais e econômicos do Município de Videira

ANEXO II

Conteúdos Programáticos Específicos

Cargo

Conteúdos Programáticos Específicos

Médico de ESF

Anatomia médica básica; semiologia médica; hipertensão arterial sistêmica; insuficiência cardíaca; diagnóstico precoce e prevenção do câncer; diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; asma; pneumonia; doença pulmonar obstrutiva crônica; infecção urinária; litíase urinária; dermatofitoses; trombose venosa profunda; insuficiência venosa dos membros inferiores; insuficiência arterial dos membros inferiores; princípios e diretrizes do SUS Equipe de saúde. Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial - Princípios e diretrizes (equipe mínima, territorialização, ).

LEI MUNICIPAL N.º 1.942/07 ANEXO III

DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DO CARGO

Cargos

Descrição Sumária

Médico de ESF

Atribuições Médico de ESF

I - Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

II - Executar as ações de assistência integral em todas as faces do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

III - Realizar consultas e procedimentos na Unidade de saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio;

IV - Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/2001 e suas alterações;

V - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

VI - Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabetes, de saúde mental, etc;

VII - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

VIII - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

IX - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

X - Indicar internação hospitalar;

XI - Solicitar exames complementares;

XII - Verificar e atestar óbito.

ANEXO IV

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador do RG n° ______________, nascido em ____/____/_______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física

2. ( ) deficiência auditiva

3. ( ) deficiência visual

4. ( ) deficiência mental

5. ( ) múltipla

6. ( ) Outras. Quais

7. CID _____________________________________________________________

8. Especificação das atividades relativas ao cargo (Anexo I deste Edital ) compatíveis com a deficiência apresentada:

9. Necessidades especiais para realizar a prova:

Local:______________________________ Data: _______/ ________/ ________

Assinatura do Médico ________________________________

Nome do Médico:_______________________________________________________

CRM Nº ______________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

Assinatura do (a) candidato (a) ________________________________

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

À EMPRESA LUTZ - Cursos e Concursos.

NOME DO CANDIDATO:

CARGO: (código e nome):

Nº de INSCRIÇÃO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da Prova Escrita (anulação)

Contra Gabarito Prova Escrita (troca de alternativa)

Contra Resultado Prova Escrita

Contra Resultado da Avaliação Psicológica

Ra

Nº da questão: ________

Gabarito oficial: ________

Resposta do Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
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Usar um formulário para cada recurso.

O recurso só será conhecido encaminhado para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

Data: ____/____/2011