Prefeitura de Passos - MG

Notícia:   Vagas para Médico Clínico Geral Plantonista na Prefeitura de Passos - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA Nº 008/2012

O Município de Passos, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, por meio da análise de Curriculum Vitae com vistas à contratação por prazo determinado para as funções abaixo relacionadas, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda de Médico (a) Clínico Geral (Plantonista), mediante contrato administrativo.

Art. 2º O Provimento para a função de Médico (a) Clínico Geral (Plantonista) serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), conforme artigos 218, 219 e 220 da Lei Complementar 021/2006 e Lei Municipal 2.654/2007 e suas posteriores alterações.

Art. 3º O preenchimento, a escolaridade, a carga horária e os vencimentos exigidos, estão estabelecidos no corpo deste Edital.

Art. 4º Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência.

CAPÍTULO II

Art. 5º A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância do numero de vagas a serem divulgadas, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do índice de pessoal.

Art. 6º O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de (2) dois anos a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o art.36.

Art. 7º Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do numero de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem decrescente de eliminação.

Art. 8º Em casos de urgência e emergência de situação fática motivadora comprovada, instaurado o processo administrativo, a Administração poderá promover, LIMINARMENTE, em face da AUTOTUTELA, a TUTELA ANTECIPADA, RESOLVENDO o contrato, e postergando o contraditório e a ampla defesa para momento posterior a execução da resolução liminar.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Concurso, no que couber.

Art. 10º É legalmente competente o Foro da Comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

Art.11º As atribuições das funções descritas no Art.1º, são:

I. MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA): Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; UTILIZAR SISTEMA INFORMATIZADO DA UPA, para manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência e emergência; encaminhar pacientes para atendimento especializado de maior complexidade, quando for o caso e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 12º A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 13º As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 21/08/2012 à 31/08/2012, no horário de 12:00 as 17:00 horas, no serviço de Protocolo, no Paço Municipal, localizado na Praça Geraldo da Silva Maia nº 175, Centro, em Passos - Minas Gerais.

Art. 14º Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 15º No ato da inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

I. Xerox do documento de identificação ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Xerox do comprovante de escolaridade mínima exigida;

III. Declaração de opção do local inicial para exercício da função na hipótese de obter maior pontuação conforme os arts. 51 e 52 deste edital.

IV. Curriculum vitae contendo todos os títulos do candidato, os comprovantes de especialização, de experiência e de aperfeiçoamento na área de sua atuação, além de outros títulos apontados para pontuação na forma do art.26 deste Edital, e inclusive comprovante(s) do mínimo exigido:

V. O Candidato deverá especificar a vaga a qual pretenda se candidatar no ato da inscrição.

MÍNIMO EXIGIDO:

A. MÉDICO (A) CLINICO GERAL (PLANTONISTA): Comprovante de conclusão da graduação em Medicina e Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Art. 16º Será admitida à inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

Art. 17º Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

Art. 18º O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

Art. 19º Toda documentação deverá ser encadernada e apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com o seguinte endereçamento:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA nº. 008/2012.

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Número da Carteira de Identidade: _______________________________________________

CPF: ______________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Telefone: ___________________________________________________________________

E-mail autorizado para qualquer comunicação: (opcional)

CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO:

Função Temporária

Carga Horária

Vencimento

Médico (a) Clínico Geral (Plantonista)

Plantão por escala

R$ 47,11 (Hora dia útil)
R$ 56,53 (Hora fins de semana e feriado)

Art. 20º A carga horária inicial será a fixada no quadro acima e poderá ser modificada pelo Município em razão de demanda de serviço, desde que não ultrapasse a carga horária prevista em lei para a função exercida.

Art. 21º A alteração da carga horária será previamente comunicada ao contratado com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Art. 22º A Administração Pública divulgará, observado o disposto no art.36 deste Edital, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o número de vagas para cada uma das funções à medida da necessidade administrativa.

CAPÍTULO V - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

Art. 23º O Processo Seletivo Simplificado constará Análise/Avaliação de Títulos.

Art. 24º A análise de currículo será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais, efetivos e comissionados.

Art. 25º Na análise/avaliação do Curriculum Vitae será atribuído o total de 100 (cento pontos) que serão atribuídos aos títulos, à experiência e ao aperfeiçoamento técnico dos candidatos, da seguinte forma:

I. Mínimo exigido no art.15 - número de pontos: 30 pontos.

II. Especialização na(s) área(s) descrita(s) no art.11, incisos I a V deste Edital - número de pontos: 03 pontos por certificado - com o máximo de dez certificados.

III. Aperfeiçoamento técnico na(s) área(s) descrita(s) no art.11, incisos I a V deste Edital - número de pontos: 06 pontos por comprovante - com o máximo de cinco comprovantes ou certificados.

IV. Experiência profissional no desenvolvimento das atribuições das funções da(s) área(s) descrita(s) no art.11, incisos I a V - deste Edital - número de pontos: 01 ponto para cada ano de experiência devidamente comprovada - com o máximo de cinco anos.

V. Curso Superior reconhecido pelo MEC para as funções eminentemente técnicas do art.11, incisos I a V - que somente exigem até o 2º grau - número de pontos: 03 pontos por certificado.

VI. Pós-graduação reconhecida pelo MEC - número de pontos: 01 ponto por certificado.

VII. Mestrado reconhecido pelo MEC - número de pontos: 04 por certificado.

VIII. Doutorado reconhecido pelo MEC - número de pontos: 05 por certificado.

Art. 26º Os títulos e certificados deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o curriculum vitae.

PARÁGRAFO ÚNICO. Não serão contados como títulos a experiência, o aperfeiçoamento técnico e a especialização que não se relacionam diretamente com o exercício da(s) função(ões) para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu.

Art. 27º O certificado de especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado, serão aceitos quando expedidos por instituição autorizada.

Art. 28º Na análise/avaliação de títulos serão observados dois componentes curriculares fundamentais: formação escolar, a experiência e o aperfeiçoamento nas atividades do art.11, incisos I a V.

CAPÍTULO VI - DO RESULTADO DA PONTUAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO:

Art. 29º. Será eliminado o candidato que não satisfizer o mínimo exigido, não apresentar os documentos encadernados na forma dos arts. no art.15, IV, letras A a I e 19 deste edital, e, apresentar documento falso, ainda que a falsidade seja identificado posterior a classificação.

Art. 30º Será desclassificado o candidato que não alcançar a média de 30 (Trinta) pontos na análise/avaliação de curriculum.

Art. 31º A pontuação dos títulos será calculada pela soma geral dos pontos obtidos na forma do art.25, incisos de I a VIII deste Edital.

Art. 32º Serão considerados os seguintes aspectos para desempate, observada a seguinte ordem de prioridade:

I. Maior graduação na(s) função (ões) para a(s) qual (is) o candidato se inscreveu;

II. Maior tempo de experiência no exercício das atribuições da(s) função (ões) deste processo seletivo para a(s) qual (is) o candidato se inscreveu;

III. Especialização estrita na(s) função (es) para a(s) qual (is) o candidato se inscreveu;

IV. Aperfeiçoamento na área específica da(s) função (ões) deste processo seletivo para a(s) qual (is) o candidato se inscreveu;

V. Candidato mais idoso.

Art. 33º Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo o primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.

Art. 34º A lista de classificados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no sítio oficial do Município na internet: www.passos.mg.gov.br e no jornal FOLHA DA MANHÃ.

Art. 35º Não haverá divulgação/publicação de lista de candidatos inabilitados ou eliminados.

SEÇÃO I - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

Art. 36º O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos e no sítio oficial do Município de Passos na internet: www.passos.mg.gov.br e no jornal FOLHA DA MANHÃ.

CAPÍTULO VII - DA CONTRATAÇÃO:

Art. 37º Os candidatos classificados no processo seletivo, obedecida à ordem rigorosa de classificação final, serão convocados por meio de Edital publicado no jornal FOLHA DA MANHÃ, no sítio oficial do município da internet: www.passos.mg.gov.br e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

Art. 38º A convocação conterá:

I. O número de vagas;

II. O nome do candidato;

III. A classificação do candidato neste Processo Seletivo;

IV. A função em que é convocado;

V. O dia, a hora e o local onde deverá se apresentar;

VI. A quem deverá se apresentar.

Art. 39º A convocação se dará no momento em que ocorrer a necessidade administrativa, divulgado o número de vagas e os locais de lotação.

Art. 40º O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no art.41, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado lista.

Art. 41º Serão exigidos do convocado os seguintes documentos:

I. Original e xerox da Carteira de Identidade;

II. Original e xérox da Carteira de Identificação profissional expedida pelo órgão de classe competente (se houver);

III. 02 (duas) fotos 3/4, coloridas e recentes;

IV. Original e xérox do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

V. Original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);

VI. Original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);

VII. Original da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);

VIII. Certidão de casamento;

IX. Original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

X. Original e xérox do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo (certificado de conclusão de curso, diploma);

XI. Atestado de saúde física comprovando que se encontra apto fisiorganicamente para o exercício das atribuições da função (ões) (art.11, incisos I ao VI) para a qual foi convocado;

XII. Atestado de saúde física capacitando o convocado a realizar atividade que exige longa caminhada e transporte de material de trabalho (mochila), quando a função para a qual foi convocado exigir.

XIII. Atestado de saúde física comprovando a inexistência de qualquer problema de articulação ou óssea que impeça ou dificulte o convocado de caminhar por período longo ou que possa ser agravado por longa caminhada e transporte de material de trabalho (mochila), quando a função para a qual foi convocado exigir.

XIV. Declaração de bens até a data da posse ou cópia da declaração de IRRF;

XV. Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

XVI. Declaração de acúmulo de cargos;

XVII. Comprovante de endereço.

Art. 42º Os primeiros trinta dias do contrato administrativo serão de experiência, ocasião em que o contratado será avaliado de forma sigilosa em seu desempenho, por servidor efetivo ou comissionado, designado pelo Secretário Municipal responsável pelo local onde for lotado.

Art. 43º A designação é sigilosa e o servidor não poderá divulgar sua designação e nem se apresentar, em momento algum, como avaliador, sob pena de responder pelas penas dos arts. 161 e seguintes c/c os arts. 156 e 157 e seguintes da Lei Complementar n˚ 21/2006, sem prejuízo da indenização pelos prejuízos decorrentes.

Art. 44º Durante a avaliação de desempenho o candidato será avaliado, sigilosamente no exercício da função para qual foi contratado, pelos seguintes critérios:

I. Observância das atribuições da função;

II. Eficiência no desenvolvimento das atribuições da função;

III. Pontualidade e assiduidade;

IV. Assimilação e compreensão das ordens expedidas;

V. Iniciativa;

VI. Trato com os colegas de trabalho e com o público em geral;

VII. Adaptabilidade e aceitação ao uso permanente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando a função exigir;

VIII. Aceitação das ordens expedidas pelos superiores e encarregados.

Art. 45º Ao final do período de trinta dias, o servidor avaliador, emitirá ao Secretário Municipal de Administração o resultado da avaliação do contratado.

Art. 46º O contratado que tiver avaliação predominantemente baixa nos quesitos do art.44 terá seu contrato resolvido, sem qualquer indenização pelo período remanescente do mesmo.

Art. 47º O contrato administrativo não estabelece nenhum vínculo celetista entre a Administração Pública e o contratado e nem caracteriza contratação irregular.

Art. 48º O contrato administrativo será resolvido de pleno direito e antecipadamente ao seu vencimento, sem qualquer indenização proporcional ao contratado, com a publicação do resultado final do concurso público, por superação do índice de pessoal, por cessação da urgência ou da necessidade (fato-causa) que motivou a contratação.

Art. 49º O contrato administrativo será resolvido unilateralmente nas hipóteses legalmente previstas e nas hipóteses de sua violação pelo contratado, observado o disposto no art.8º deste Edital.

Art. 50º O contrato administrativo não gera nenhum direito de preferência ao contratado na seleção/classificação em concurso público futuro.

CAPÍTULO VIII - DA LOTAÇÃO:

Art. 51º Havendo mais de um local para a prestação de serviços, sucessivamente, o candidato melhor classificado terá o direito de optar pelo local onde inicialmente exercerá a função dentro das Secretarias Municipais, desde que a escolha obedeça à existência da função no local escolhido.

PARÁGRAFO ÚNICO. A opção prevista neste artigo só pode ser exercida uma única vez. Expressada a opção pelo local extingue o direito concedido neste Edital, ficando, futura remoção do contratado, a critério da Administração Pública, na forma da Lei Complementar 22 de 12 de janeiro de 2006.

Art. 52º A lotação inicial do art.51 não importará na manutenção do profissional no mesmo local, senão somente na mesma função, podendo o Município, a seu critério, determinar à prestação de seus serviços em qualquer outro local, desde que observada a carga horária fixada em lei para a função exercida.

 CAPÍTULO IX - RECURSO ADMINISTRATIVO E REVISÃO:

Art. 53º Caberá recurso administrativo e pedido de revisão somente por ilegalidade na pontuação e classificação dos candidatos, no prazo de 03 (dias) dias úteis, contados da data da ciência ou publicação do ato.

Art. 54º O recurso e o pedido de revisão deverão observar os seguintes requisitos:

I. Serem dirigidos ao Secretário Municipal de Administração quando se tratar de recuso administrativo e ao Prefeito Municipal quando se tratar de pedido de revisão;

II. Serem datilografados/digitados e impressos em papel A4, Fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento 1, 5, Margens Esquerda e Superior 3 cm, e Margens Direita e Inferior 2 cm., rubricadas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante.

III. Conterem a exposição de fato e os fundamentos de direito e os pedidos;

IV. Serem assinados pelo concorrente ou seu representante legal ou advogado regularmente constituído;

V. Serem protocolizados, a tempo e modo devidos, perante o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Passos, à Praça Geraldo Silva Maia, nº. 175, Passos/MG.

Art. 55º O recurso administrativo e o pedido de revisão não terão efeito suspensivo.

Art. 56º O recurso administrativo e o pedido de revisão não serão conhecidos quando interpostos fora do prazo legal.

Art. 57º O Secretário Municipal de Administração decidirá o recurso administrativo em dez dias úteis.

Art. 58º O pedido de revisão será apresentado no prazo de três (03) dias úteis, contados da data da ciência da decisão do Secretário Municipal de Administração ou de sua publicação.

Art. 59º O Prefeito Municipal decidirá o pedido de revisão no prazo de (10) dias úteis.

Art. 60º Não serão admitidos mais de um recurso sobre a mesma matéria aviado pelo mesmo recorrente.

Art. 61º O provimento do recurso importará somente na retificação do ato impugnado e, quando for à hipótese, a Administração Pública reformulará a classificação e o resultado final.

Art. 62º A Comissão deste Processo Seletivo se dissolverá depois de esgotados todos os prazos e recursos, e publicado o Decreto de homologação do resultado final.

Passos (MG), aos 20 dias do mês de agosto de 2012.

JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal

NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração

MAURÍCIO VILELA REIS
Secretário Municipal de Saúde