Prefeitura de Forquetinha - RS

Notícia:   Vagas para Médico Clínico Geral na Prefeitura de Forquetinha - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUETINHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N º 011, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

Abre inscrições para a Seleção Específica ao emprego de MÉDICO CLÍNICO GERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUETINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 20 de agosto a 08 de setembro de 2009, as inscrições à Seleção Específica para o emprego de MÉDICO CLÍNICO GERAL, do Quadro de Pessoal Contratado, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei Municipal n º 356/2005 e alterações posteriores, submetido ao Regime Previdenciário INSS, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto no 033/2001, para o qual existe a expectativa de vagas nos termos deste edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL:

1.1 - Atribuições do Emprego: Descrição Analítica: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências e emergências médicas; prestar cirurgias de pequeno porte em ambulatórios; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município em conformidade com a política nacional de saúde vigente; efetuar exames admissionais, demissionais e de permanência no serviço público; participar de comissões permanentes ou especiais; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar, quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o recurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; atende a pacientes em casos de urgência, mesmo não sendo na sua área específica de atuação, participar de comissões permanentes ou especiais.

1.2 - Lotação: Secretaria da Saúde e Assistência Social.

1.3 - Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas;

Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, realização de trabalhos fora do horário de expediente: à noite, feriados, sábados e domingos.

1.4 - Salário: Base mês 07/2009:

Remuneração

Nível

Coeficiente

Valor em R$

10

9,40

3.497,55

1.5 - Das vagas:

Emprego

N ° de Vagas

Médico Clínico Geral

01

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 -
Horário: Manhã: das 08:00h às 11:30h;
Tarde: das 13:30h às 14:00h.

2.2 -
Local: Rua Johann Kremer, 1316
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Forquetinha - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Idade mínima de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições;

2.3.3 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), já incluído a taxa de expediente;

2.3.4 - Ter concluído o Ensino Superior em curso de medicina,

2.3.5 - Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.4.2 - Título de eleitor e o comprovante de quitação da última eleição, 2° turno 2008, se for o caso, conforme Inciso I, do §1°, do art. 7° da Lei Federal n° 4737/65;

2.4.3 - Certificado de Reservista (se for o caso);

2.4.4 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;

2.4.5 - Comprovante de escolaridade e registro no CRM.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional ou anexação de documentos após a inscrição;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - após efetuar o recolhimento da taxa, mediante a entrega do recibo, o candidato deverá retirar a ficha de inscrição, no local e horário, conforme subi-tens 2.1 e 2.2;

2.7.2 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.3 - assinar, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 - reservar para si a parte da ficha de inscrição, parte onde se lê Via do Candidato;

2.7.6 - entregar a parte da ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição, tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato a devolução do valor da taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Específicos e de Prova de Conhecimentos Gerais.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais, serão valorizadas conjuntamente em cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

 

 

Português

15

30,0 pontos

Legislação e Dados do Município

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais, serão realizadas no dia 15 de setembro de 2009, com início às 18 (dezoito) horas, tendo como local o Centro Administrativo, sito à Rua Johann Kremer, 1316, nesta cidade, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, vistas a prova padrão, ao gabarito oficial e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Prova de Conhecimentos Gerais

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: cargo de consoantes e iniciais maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos, oblíquos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Adjetivos;

l) Encontros vocálicos e consonantais;

m) Emprego da crase, hífen;

n) Análise sintática;

o) Regência e concordância verbal e nominal;

p) Sufixos e prefixos;

q) Nexos: preposição, conjunção;

r) Orações subordinativas e adjetivas.

5.1.2 - Legislação e Dados do Município:

a) Plano de Carreira dos Servidores Municipais - Lei 356/2005;

b) Lei Orgânica do Município;

c) Dados Gerais do Município.

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas e/ou subjetivas sobre conhecimentos das atribuições do emprego, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Lei Municipal n° 013/2001 - Conselho Municipal da Saúde;

c) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; e n° 8.142/90;

d) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde;

e) Constituição Federal e Estadual e Lei Orgânica - Cap. Saúde;

f) Normas Técnicas e Operacionais - Secretaria da Saúde/RS (1997);

g) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

h) Conferências Nacionais da Saúde;

i) Vigilância Sanitária;

k) Saúde Pública - Gastão Vagner Campos;

k) Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros;

l) Duncan, Schmidt & Giugliani - Medicina Ambulatorial;

m) Doenças - prevenção - cura.

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação citada no presente edital poderá ser obtida no sitio www.schnorr.com.br.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao Emprego de Médico Clínico Geral, serão classificados em ordem decrescente de pontos, obedecidos os critérios seguintes.

8.2 - Em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.2.1 - obtiveram a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.2.2 - obtiveram o maior número de pontos em Português;

8.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.3 - O resultado desta Seleção Específica será publicada na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelo candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final da Seleção, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no quadro de publicações e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora da Seleção, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.4 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas ou títulos, não será aceito.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Os candidatos, chamados através de Edital, que não comparecerem para aceitação e confirmação de seu nome para admissão, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do Edital (comunicação), implicará em exclusão automática de sua vez na classificação no processo, sendo facultado à Prefeitura Municipal o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.1 - O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se o Município o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.2 - Os candidatos deverão comunicar à Prefeitura Municipal, qualquer alteração de endereço, uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e se compromete a aceitar as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas.

11.4 - A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos, verificados posteriormente, tornarão nula a inscrição em qualquer momento do concurso ou o direito à posse.

11.5 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessora-mento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.6 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n.° 9478/91.

12 - DAS ADMISSÕES:

12.1 - A admissão, sob o Regime Celetista, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração.

12.2 - A classificação na Seleção não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

12.3 - Os candidatos aprovados serão somente admitidos após considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Certificado de Reservista;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico do Trabalho;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção serão feitas por Editais, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e internet.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de agosto de 2009.

WALDEMAR L. RICHTER,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se Data Supra

Paulo Gilberto Stroeher,
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças