Prefeitura de Umuarama - PR

Notícia:   Vagas para Médico Clínico Geral em Umuarama - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA

EDITAL N.º 011/2007 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL, da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, através do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 056 de 13 de abril de 2007 e considerando o disposto na Portaria n° 196 de 13 de abril de 2007, resolve:

 TORNAR PÚBLICO

O presente Edital que estabelece as instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção de Pessoal, através de CONCURSO PÚBLICO, para fins de contratação de pessoal em atendimento ao Programa Saúde da Família, conforme prevê a Lei n.º 2.747, de 23 de novembro de 2005 e Lei Complementar n.º 153 de 23 de dezembro de 2005:

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

Emprego Público

 Nº VagasSalário

Carga Horária Semanal

Nível de Escolaridade

 Taxa de Inscrição (R$)

Médico Clínico Geral

03

R$ 4.168,01

40 h/sem. com 8 horas diárias

Curso Superior em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

100,00

1. DO REGIME E DO CONTRATO DE TRABALHO

1.1. Os candidatos aprovados serão contratados no regime da C. L. T., com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho.

1.2. Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Municipal n.º 2.747/05 de 23 de novembro de 2005, vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos:

I. prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

II. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III. necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;

IV. insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

V. extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas da seguinte forma:

a) no site: www.umuarama.pr.gov.br

b) horários e períodos: das 08 horas do dia 16 de abril até às 15 horas do dia 27 de abril de 2007;

c) valor da taxa de inscrição: R$.100,00 (cem reais);

d) local para pagamento da taxa de inscrição: qualquer banco até o vencimento

3. DAS INSTRUÇÕES

3.1 O candidato deverá se inscrever, somente via Internet, através do preenchimento da ficha de inscrição, impressão do comprovante e pagamento da taxa de inscrição, no período, horário e site acima indicado.

3.2 O candidato deverá fazer o recolhimento da taxa de inscrição até a data estipulada no boleto bancário.

3.3 Serão aceitas as inscrições efetuadas no site indicado neste Edital, as quais somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

3.4 A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação plena deste concurso público.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 A efetivação da inscrição, implica desde então, a sujeição do candidato a todas as prescrições deste regulamento.

4.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.3 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

4.4 O comprovante de inscrição acompanhado de uma foto 3X4 deverá ser apresentado no local e dia da realização das provas, juntamente com documento original de identificação e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, sob pena de não ser permitido seu ingresso no local da realização da prova.

4.5 A solicitação de inscrição pressupõe que o candidato tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 5 deste edital, por ocasião da contratação, importando a não apresentação dos mesmos em nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes.

4.6 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. Só serão contratados os candidatos que preencham os seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) comprovar através de Diploma e quando for o caso, Certificado e outros documentos exigidos para a habilitação profissional;

e) possuir a idade mínima de 18 anos até o ato da admissão;

f) não ter sido demitido do Serviço Público Estadual, Federal ou Municipal;

g) submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, através de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

h) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

i) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

j) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

k) declaração sobre percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de servidor militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da contratação;

m) a falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao emprego.

6. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

6.1 Fica reservado aos candidatos inscritos como portadores de deficiência, desde que habilitados para o emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, o correspondente a 1% (um por cento) das vagas ofertadas.

6.2 O candidato portador de deficiência apresentará, no ato da inscrição, laudo médico emitido a menos de 60 (sessenta) dias, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

6.3 Após análise do laudo médico, será homologado as inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas, juntamente com os demais candidatos.

6.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.5 O Município tentará oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. Para tanto o preenchimento detalhado desta necessidade no formulário de inscrição será imprescindível.

6.6 Caso a aplicação do percentual previsto no item 6.1 resulte em número fracionário, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

6.7 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, antes da admissão, à perícia médica efetuada pela junta médica de Medicina do Trabalho que verificará sua qualificação como portador de deficiência e também a compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo a exercer.

6.8 Constatada a inexistência da deficiência ou ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o requerimento de inscrição será examinado como o de candidato não portador de deficiência e constará seu nome apenas na lista de classificação geral.

6.9 Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o candidato será considerado inapto e a sua admissão não será realizada.

6.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação do concurso público.

6.11As vagas para deficientes que não forem preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificados constante no quadro de reserva.

7. DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas no dia 06 de maio de 2007, no Colégio Estadual Isa Mesquita, situado na Avenida Maringá, 5035, Umuarama - Paraná, com início as 8:00 horas, devendo os candidatos apresentarem-se com antecedência mínima de 30 minutos.

7.2 O presente Concurso Público constará de prova ESCRITA, com critérios objetivos para a avaliação, de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de "0" (zero) a "10" (dez) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a "5.0" (cinco) pontos na prova escrita.

7.3 Da prova escrita

7.3.1 As provas serão formuladas com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas onde somente uma será correta;

7.3.2 A duração da prova será de "4" (quatro) horas e abrangerá conteúdo programático fornecido conforme o item 11.12, deste Edital.

7.2.3 As questões serão assim distribuídas:

Questões

n.º

Valor

Total

Conhecimentos Específicos da área e Sistema Único de Saúde (SUS)

30

3,0

90

Língua Portuguesa

10

1,0

10

a) as respostas às questões desta prova serão transcritas em Folha de Respostas para correção através de gabarito;

b) será atribuída nota 0 (zero) à questão que estiver assinalada com mais de uma alternativa, em branco, com rasura, preenchida a lápis, bem como aquela que não for assinalada na Folha de Respostas;

c) o preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato;

d) não será permitida consulta em nenhuma espécie de livro, revista ou folheto nem uso de calculadoras ou similares;

e) a elaboração, aplicação e correção das provas serão feitas pela empresa contratada para prestação destes serviços;

f) as provas deste Concurso Público serão arquivadas pela empresa responsável pela elaboração, aplicação e correção das mesmas e serão mantidas pelo período de 03 (três) meses, findo o qual, serão incineradas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

8.2 O resultado final do Concurso Público será feito através de Edital afixado na Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município.

8.3 Havendo igualdade de notas na classificação, serão adotados como critérios de desempate os seguintes requisitos, tendo preferência o candidato que for:

a) Mais idoso.

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos da área e Sistema Único de Saúde - SUS;

c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) O maior encargo de família;

9. DO PROVIMENTO DO EMPREGO PÚBLICO

9.1 A contratação ocorrerá no nível inicial do emprego, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

9.2 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, observados os critérios de desempate especificados no item 8.3, itens "a" a "f" deste edital.

9.3 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no emprego para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

9.4Os exames pré-admissionais serão efetuados somente nos candidatos aprovados, devendo os convocados submeterem a exame médico pericial, clínico e outros julgados necessários para o desempenho do emprego público, sendo contratado somente os que forem julgados aptos para o trabalho.

9.5 Os exames pré-admissionais serão realizados por médico credenciado pelo Ministério de Trabalho, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de emissão da guia de encaminhamento, fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos.

9.6 O não comparecimento do candidato, no prazo acima estabelecido, implicará em desistência, sendo considerado inapto.

9.7 A contratação do candidato no emprego fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 5, bem como, dos exames exigidos no item 9.4. do presente Edital.

9.8 A convocação dos candidatos aprovados para se manifestarem, no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do emprego, será feita através da publicação em Edital na Prefeitura e no Órgão Oficial do Município.

9.9 Os candidatos aprovados e convocados terão cinco dias úteis contados da data da publicação da relação em Edital e no Órgão Oficial do Município, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do emprego e apresentação à Diretoria de Recursos Humanos da documentação exigida para sua contratação.

9.10 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no emprego ao qual se habilitou.

9.11 É facultado ao candidato aprovado e convocado, solicitar seu deslocamento para o final da ordem de classificação, uma única vez, no momento da convocação para o preenchimento do emprego, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público, sem o aproveitamento do candidato.

9.12 Esgotada a relação dos candidatos da primeira convocação, poderão ser efetuadas, ao longo do período de validade do Concurso Público, novas convocações, unicamente no interesse e conveniência da administração e, mesmo nesses casos, o prazo de validade do Concurso Público será contado a partir da homologação do resultado final.

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a prova, disporá de até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do gabarito, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à publicação.

10.2 Se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso interposto, a Prova de todos os candidatos, será corrigida de acordo com o novo gabarito, atribuindo pontuação a todos que não as obtiveram na correção inicial e os resultados serão divulgados no site www.umuarama.pr.gov.br e através de Edital publicado no órgão oficial do Município de Umuarama PR.

10.3 Todos os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulário próprio disponível no site www.umuarama.pr.gov.br, devendo ser entregues na Diretoria de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Umuarama.

10.4 Não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital.

10.5 Não serão aceitos recursos via fax ou correio.

10.6 Os gabaritos serão afixados no prédio da Prefeitura Municipal de Umuarama, localizado na Avenida Rio Branco, 3717 (Paço Municipal), publicado no órgão de imprensa oficial do Município e pela Internet no site www.umuarama.pr.gov.br.

10.7 Se do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

10.8 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, através de Edital a ser afixado no prédio da Prefeitura Municipal, publicado em órgão de imprensa oficial do município e pela Internet no site www.umuarama.pr.gov.br/, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.9 Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, inconsistentes, que não atendam às especificações estabelecidas neste regulamento ou em outros editais que vierem a ser publicados.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tal como se acham estabelecidas neste Edital.

11.2 Os candidatos somente poderão fazer as provas no local, data e horário previamente determinado.

11.2.1 será concedida fiscalização especial ao candidato que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, desde que solicitada por escrito e com justificativa, no mínimo 24 horas antes da data da prova.

11.3 Quando da realização das provas, os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário marcado, no local determinado munidos de:

a) comprovante de inscrição com foto 3X4;

b) cédula de identidade ou documento de identificação equivalente;

c) caneta esferográfica azul ou preta.

11.4 O ingresso do candidato no local de provas só se dará mediante apresentação do documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, preferencialmente o do ato da inscrição e o comprovante de inscrição contendo obrigatoriamente foto 3X4.

11.5 Não será permitido o acesso de candidatos retardatários, sendo que as portas e/ou portões do recinto da realização das provas serão fechadas às 07 horas e 50 minutos, e o candidato que chegar após esse horário não terá direito de participar das provas.

11.6 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do processo de seleção:

a) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

b) Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

c) Não devolver integralmente material recebido no dia das provas escritas;

d) Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros e apontamentos;

e) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal de sala;

11.7 Os locais das provas serão fiscalizados por pessoas especialmente designadas pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

11.8 As Provas constarão de caderno específico, sem que haja identificação e de folha de respostas que trarão, previamente impresso, o emprego pretendido, o nome, o número de inscrição, bem como, espaço reservado à assinatura.

11.9 Terminada a avaliação das provas será expedido Edital com a relação dos candidatos aprovados com a respectiva nota, publicada no Edital da Prefeitura Municipal e no Órgão Oficial do Município, obedecendo-se a ordem decrescente de classificação.

11.10O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, em órgão de imprensa no município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da administração municipal.

11.11 A classificação no presente concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de contratação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração do Município.

11.12 As provas abrangerão o seguinte conteúdo programático:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E CONHECIMENTOS EM SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Bibliografia Sugerida

- Cecil Tratado de Medicina Interna, L. Goldman & D. Ausiello, Editora Elsevier, 22ª. Edição, 2005.

- Harrison - Medicina Interna (2 volumes), A Fauci & D. Kasper, Editora McGraw-Hill, 16ª Edição, 2005.

- Tratado de Clínica Médica, A. C. Lopes, Editora Roca, 2006.

- Current Medical Diagnosis & Treatment 2007, L. M. Tierney, Editora McGraw-Hill, 46ª Edição, 2006.

- Epidemiologia Clínica, R. H. Fletcher, S. W. Fletcher & E. H. Wagner, Editora Artmed, 4ª Edição, 2006.

- Lei 8080/90

- Lei 8142/90

- DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

- STARFIELD, Barbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- ROQUAYROL, Maria Zélia & ALMEIDA FILHO, Naomar de. Epidemiologia & saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro, Medsi, 2003. 728p.

- Código de Ética Médica do CFM.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde 2005. disponível na Internet.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo

1. Fonética e fonologia

2. Classe, estrutura, formação e significação dos vocábulos

3. Derivação e composição

4. Classes gramaticais

5. Período simples, sintaxe

6. Período composto por coordenação e subordinação

7. Figuras de linguagem

8. Concordância verbal e nominal

9. Regência verbal

10. Discurso direto, indireto e indireto livre.

Bibliografia Sugerida

1. SEGALLA, Domingos. Novíssima Gramática. Editora Nacional. 33ª ed. 1990.

2. AMARAL, Emília; ANTONIO, Severino; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo. Português - Novas Palavras. Editora FTD. 2000.

São Paulo: Ática, 1996.

3. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada ao texto. 3ª ed. São Paulo: Scipione,

1996.

4. Do texto ao texto - Curso Prático de Leitura e Redação. São Paulo: Scipione, 1991.

5. TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de

gramática no 1º e 2º Graus. São Paulo: Cortez, 1995.

6. CUNHA, Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. Editora FAE. 9ª ed. 1983.

11.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

Umuarama, 13 de abril de 2007.

PAULO CESAR DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal