Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Vagas para Mecânico na Prefeitura de Uberlândia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS, MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.993, de 21 de dezembro de 2.007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Mecânico de Veículos Pesados, Mecânico de Veículos Leves e Mecânico de Máquinas Pesadas.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09:00 horas do dia 16/04/2011 e encerramento às 17:00 horas do dia 30/04/2011, através do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br localizar o link correlato ao Processo Seletivo para as funções de Mecânico de Veículos Pesados, Mecânico de Veículos Leves e Mecânico de Máquinas Pesadas e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a Prefeitura de Uberlândia transferência de dados.

1.5. A partir do dia 03/05/2011, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato que realizou a inscrição via internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 06/05/2011, munido de comprovante no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00 às 17h00, para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores a data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (certidão de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista).

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral) emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.gov.br;

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.2.9. comprovante de endereço;

2.2.10. duas fotos 3 x 4 recente;

2.2.11. comprovante de escolaridade e experiência, conforme exigências no item 3 (três) deste Edital.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado no processo seletivo.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

- Ensino Médio Completo.

- Experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades similares às descritas para a função.

01

30 h/semanais

R$ 787,04

MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES

- Ensino Fundamental Completo

- Experiência mínima de 1 (um) anos em atividades similares às descritas para a função.

01

30 h/semanais

R$ 619,33

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

- Ensino Médio Completo.

- Experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades similares às descritas para a função.

02

30 h/semanais

R$ 787,04

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

4.1. MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

4.1.1. Fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame;

4.1.2. Proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais;

4.1.3. Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freios, sistema de ignição, sistema de alimentação de combustíveis e outros sistemas mecânicos dos veículos, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento regular;

4.1.4. Regular a ignição, a carburação e os mecanismos de válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais;

4.1.5. Montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações, para possibilitar a utilização dos mesmos;

4.1.6. Providenciar o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas para completar a manutenção do veículo;

4.1.7. Executar outras atribuições afins.

4.2. MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES

4.2.1. Fazer o desmonte e a limpeza do motor, do diferencial e de outras partes que requeiram exame, segundo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos d'água, jatos de ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparo;

4.2.2. Proceder à substituição, ao reparo ou à regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular;

4.2.3. Proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças de motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais;

4.2.4. Regular a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para possibilitar ao veículo obter o máximo de rendimento;

4.2.5. Montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos e/ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo;

4.2.6. Zelar pela manutenção das ferramentas e equipamentos utilizados;

4.2.7. Executar outras atribuições afins.

4.3. MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

4.3.1. Localizar defeitos em máquinas e equipamentos complementares, examinando o funcionamento da peça defeituosa;

4.3.2. Desmontar total ou parcialmente a máquina ou o equipamento, orientando-se pelas especificações do equipamento para consertar ou substituir peças defeituosas;

4.3.3. Reparar a peça defeituosa ou substituí-la;

4.3.4. Proceder à montagem do conjunto reparado e devolvê-lo à máquina ou ao equipamento;

4.3.5. Verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou o equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas;

4.3.6. Lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger a máquina ou o equipamento e assegurar-lhe um bom rendimento;

4.3.7. Realizar manutenção preventiva de peças e máquinas;

4.3.8. Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;

4.3.9. Executar outras atribuições afins.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

5.1. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

5.2. Somente será admitido ao local da prova prática o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

5.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

5.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no item 5.3. deste Edital.

5.6. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se do local durante a aplicação da prova prática sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

5.8. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído a prova ou o período para realização da mesma tenha se expirado.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo para as funções de Mecânico de Veículos Pesados, Mecânico de Veículos Leves e Mecânico de Máquinas Pesadas constará de duas fases:

6.1.1 A primeira fase, de caráter eliminatório, constará de uma Prova Prática, onde será avaliada a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às funções de Mecânico de Veículos Pesados, Mecânico de Veículos Leves e Mecânico de Máquinas Pesadas, onde será considerado APTO ou INAPTO

6.1.2. Será aprovado para a segunda fase o candidato considerado APTO para a função que tenha se inscrito.

6.1.3. A data, horário e local para a realização da Prova Prática será agendado, posteriormente, com cada candidato.

6.1.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Prática (30) trinta minutos antes do horário fixado para o início, munido de documento de identidade.

6.2. A segunda fase, de caráter classificatório, constará de análise curricular, no valor de 50 (cinquenta) pontos e entrevista estruturada, no valor de 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.2.1. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

6.2.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:

6.2.2.1. currículo;

6.2.2.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional;

6.2.2.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência profissional.

6.2.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2.4. O dia, horário e local da entrevista será agendado com cada candidato.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate no total de pontos na classificação do processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

7.1.2. obtiver maior tempo de experiência;

7.1.3. obtiver maior pontuação na análise curricular e entrevista estruturada;

7.1.4. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

8. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no item 6.2.3. deste Edital.

8.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

9. DO RECURSO

9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

9.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos).

10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, o início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

11.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

11.3. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

11.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

11.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

11.6. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

11.7. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

11.8. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

11.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na PMU/Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

11.10. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 11.5.

11.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

11.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 08 de abril de 2011.

Cesira Márcia dos Santos
Diretora de Desenvolvimento Humano

Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração
MRS/mrs