TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região - PR

Notícia:   Vagas para Juiz Substituto no Tribunal Regional do Trabalho - PR da 9ª Região

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

SECRETARIA DA COMISSÃO DE CONCURSO

EDITAL Nº 1/2009 - ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

XXII CONCURSO PARA A MAGISTRATURA DO TRABALHO

A Presidente da Comissão do XXII Concurso Público de Provas e Títulos para a Magistratura do Trabalho da 9ª Região, autorizado pela Resolução Administrativa TRT 9ª Região 35/2008, publicada no DJPr em 04/04/2008, para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, faz saber que estarão abertas as inscrições preliminares ao certame, no período de 16 de fevereiro a 17 de março de 2009, considerando as instruções constantes da Resolução Administrativa 907/2002, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, parte integrante do presente Edital (ANEXO III), publicada no Diário da Justiça da União em 3/12/2002 e republicada em 18/11/2003, 13/04/2005, 09/08/2005, 10/10/2006, 22/02/2007, 02/07/2007, 03/09/2007 e 04/12/2008, em face das alterações introduzidas, respectivamente, pelas Resoluções Administrativas 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007, 1252/2007 e 1320/2008, todas daquela Eg. Corte, observando-se, ainda, as disposições da Resolução 11, de 31/1/2006, do C. Conselho Nacional de Justiça (ANEXO VI) e da Resolução Administrativa 1140/2006, de 1º/6/2006, do Eg. Tribunal Superior do Trabalho (ANEXO V).

1 DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E OUTROS DADOS

1.1 - O certame a que se refere o presente Edital destina-se a prover 4 (quatro) cargos vagos existentes, bem como o(s) que vier(em) a vagar ou ser(em) liberado(s) do quantitativo reservado, além do(s) que for(em) criado(s) durante o seu prazo de validade, de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação por ato da Exmª Desembargadora Presidente deste Regional, sendo exigidos do bacharel em Direito, por ocasião da inscrição definitiva, três anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos do artigo 93, inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 45/2004, e Resolução CNJ 11, de 31/01/2006.

1.1.1 - Além dos cargos constantes no item 1.1, há 5 (cinco) cargos criados pela Lei 10.770/03 aguardando a instalação de 5 (cinco) novas Varas do Trabalho na Região, para os quais se fará cadastro reserva, cuja liberação fica condicionada à efetiva instalação das unidades no prazo de validade do concurso.

1.1.2 - Além dos cargos vagos existentes, especificados no item 1.1, procedeu-se à reserva de 1 (um) cargo vago, em cumprimento à liminar concedida nos autos da Ação Ordinária nº 2006.70.00.003020-3.

1.2 - Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados, na forma do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 45/2004, observado o disposto na RA TST 907/2002, com a redação dada pela RA TST 1046/2005, RA TST 1172/2006 e RA TST 1320/2008, para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, regido pela Lei Complementar 35, de 14/03/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), sujeitos a designação para servir em substituição ou como auxiliares, em qualquer uma das Unidades Judiciárias de Primeiro Grau sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, consoante disposição legal (artigo 656 da Consolidação das Leis do Trabalho) e Regimento Interno deste Tribunal.

1.2.1 - Os aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, consoante calendário e orientações emanadas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa 1140/2006, do Eg. Tribunal Superior do Trabalho (ANEXO V).

1.3 - Das vagas mencionadas no item 1.1, serão reservadas 10% (dez por cento), arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, para pessoas portadoras de deficiência.

1.4 - Valor do subsídio do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, na data deste Edital: R$ 19.955,40 (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos).

2 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

A inscrição preliminar será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no período de 16 de fevereiro a 17 de março de 2009, na página www.msconcursos.com.br.

2.1 - O candidato preencherá o requerimento para inscrição - ANEXO I, dirigido a Exmª Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso, devendo consignar seu endereço particular completo, local de trabalho e número de telefone, e declarar, sob as penas da lei, que:

a) é brasileiro (art. 12 da Constituição Federal);

b) é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data de expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro;

c) se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) goza de boa saúde;

e) não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

f) não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) conhece e está de acordo com as exigências contidas no presente Edital, na RA TST 907/2002 (ANEXO III), com as alterações dadas pelas RAs TST 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007, 1252/2007 e 1320/2008, bem como na RA TST 1140/2006 (ANEXO V) e na Resolução 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça (ANEXO VI).

2.1.1 - No mesmo ato, o interessado indicará:

a) o nome, endereço e telefone de três pessoas (autoridades e/ou professores universitários) que possam, a critério da Comissão do Concurso, prestar informações sobre a idoneidade moral do requerente;

b) se aplicável, os períodos de atuação, em ordem cronológica, como Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, com indicação do respectivo endereço e número de telefone; e

c) sob as penas da lei, os locais onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

2.2 - O candidato à(s) vaga(s) de que trata o item 1.3 deste Edital deverá, no ato da inscrição preliminar, declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto 3298/99, alterado pelo Decreto 5296/2004 (ANEXO VII).

2.3 - Caso necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, o candidato deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão do Concurso, em campo próprio constante da ficha de inscrição, indicando claramente as providências especiais de que carece, facultado à Comissão o deferimento ou indeferimento do pedido.

2.4 - No ato da inscrição, após preenchidos os formulários, será automaticamente gerada guia de recolhimento da taxa de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

2.4.1 - A taxa de inscrição poderá ser quitada até 18 de março de 2009.

2.5 - Somente serão deferidas as inscrições cujo requerimento tenha sido devidamente preenchido (ANEXO I) e desde que confirmado pelo Banco do Brasil o recolhimento da respectiva taxa de inscrição.

2.6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato qualquer inexatidão ou deficiência da indicação de seu endereço que venha a obstar ou dificultar comunicado da Comissão do Concurso. Eventual alteração dos dados informados por ocasião da inscrição deverá ser encaminhada ao e-mail contato@ferreirademoura.com.br

3 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

3.1 - Para a inscrição definitiva, a ser realizada somente pelos aprovados na Terceira Prova - Elaboração de Sentença Trabalhista, mediante requerimento dirigido à Exmª Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos à confirmação das declarações referidas nas alíneas "a" a "g" do item 2.1 (modelo de requerimento e rol de documentos constantes do ANEXO II), bem como a comprovação dos três anos de atividade jurídica, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.1.1 - O requerimento de inscrição, acompanhado dos documentos exigidos, estes em original ou fotocópia autenticada em cartório, deverá ser entregue no endereço a ser informado quando da publicação do resultado da Terceira Prova - Elaboração de Sentença Trabalhista, no prazo de 10 (dez) dias contados dessa data.

3.2 - O candidato portador de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto 3298/99, alterado pelo Decreto 5296/2004, que pretenda concorrer à(s) vaga(s) mencionada(s) no item 1.3 deste Edital deverá, ainda, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

3.2.1 - O candidato portador de deficiência aprovado na terceira prova submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e à compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

3.2.2 - Será processada como inscrição para vaga não reservada aquela requerida por candidato que invoque a condição de deficiente mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas nos itens 2.2, 3.2 e 3.2.1.

3.3 - O candidato que comprove encontrar-se no exercício de cargo da Magistratura ou de Membro do Ministério Público, seja da União, dos Estados ou do Distrito Federal, fica dispensado da apresentação dos documentos relativos à comprovação das declarações a que se referem as alíneas "c", "e" e "f", do item 2.1.

3.4 - Para o fim da inscrição definitiva, a comprovação do estado de saúde do candidato, a que se refere a alínea "d", do item 2.1, será feita por meio de atestado médico assinado por clínico geral, importando sua não apresentação, ou desconformidade com a declaração prestada por ocasião da inscrição preliminar, no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis pela falsidade da declaração.

3.5 - A comprovação do tempo de atividade jurídica, para os efeitos do artigo 93, I, da Constituição Federal, deverá obedecer ao disposto na Resolução 11, de 31/01/2006, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução Administrativa 907/2002, de 21/11/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Administrativas 1172/2006, de 05/10/2006, e 1252/2007 de 03/09/2007.

4 DAS PROVAS

4.1 - O concurso constará de 5 (cinco) fases realizadas sucessivamente na seguinte ordem:

a) PRIMEIRA PROVA - CONHECIMENTOS GERAIS sobre: Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial.

b) SEGUNDA PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS sobre: Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil.

c) TERCEIRA PROVA - ELABORAÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA.

d) QUARTA PROVA - EXAME ORAL sobre: Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.

e) PROVA DE TÍTULOS.

4.2 - As provas das fases previstas nas alíneas "a" até "d", do item 4.1, terão caráter eliminatório.

4.3 - Durante a realização da primeira prova (alínea "a", item 4.1) não será permitida qualquer consulta.

4.3.1 - Na Segunda Prova - Conhecimentos Específicos, na Terceira Prova - Elaboração de Sentença Trabalhista e na Quarta Prova - Exame Oral (alíneas "b", "c" e "d", do item 4.1) será permitida a consulta a textos legais sem comentários ou notas explicativas, não sendo permitida consulta:

a) a dicionários (inclusive jurídicos);

b) a jurisprudência (exceto súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais dos Tribunais).

c) a textos legais com anotações marginais manuscritas, ainda que se refiram apenas a remissões a dispositivos legais (não será considerado acréscimo ou anotação marginal o mero fato de os textos legais se encontrarem sublinhados ou marcados com canetas de destaque).

4.4 - A primeira prova (alínea "a", item 4.1), cuja avaliação será feita através de leitura ótica, constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão cinco alternativas. A prova será realizada em duas etapas, em dias consecutivos, cada qual com duração de 4 (quatro) horas e contendo 50 (cinqüenta) quesitos de igual valor.

4.5 - A segunda prova (alínea "b", item 4.1) constará de 10 (dez) questões subjetivas e terá duração de 4 (quatro) horas.

4.6 - A terceira prova - elaboração de sentença trabalhista (alínea "c", item 4.1), com duração de 4 (quatro) horas, consistirá na solução de caso concreto, com base em proposição pré-elaborada, visando a avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.

4.7 - Na quarta prova (alínea "d", item 4.1), com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, divididos proporcionalmente entre os examinadores, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

4.7.1 - As matérias para a quarta prova constarão de, no mínimo, 40 (quarenta) e no máximo 60 (sessenta) pontos de programa a ser elaborado pela Comissão Examinadora respectiva, para efeito de sorteio.

4.7.2 - Os candidatos serão convocados para o sorteio do ponto da quarta prova, respeitando-se o disposto no item 4.7 e a ordem de inscrição preliminar.

4.8 - Os candidatos serão convocados para as provas mediante publicação no Diário Oficial da União, cumprindo-lhes o acompanhamento dessas publicações, considerando-se desclassificado o candidato que não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para a realização de qualquer prova.

4.9 - A identificação dos candidatos inscritos dar-se-á, nas três primeiras fases, mediante coleta da impressão digital, cuja autenticidade será atestada por laudo pericial a ser emitido anteriormente à realização da prova oral.

4.10 - O candidato, para acesso aos locais de prova, deverá apresentar a via original do documento oficial de identidade declarado por ocasião da inscrição preliminar.

4.11 - Será eliminado do concurso o candidato que tornar a prova identificável, que infringir o disposto nos itens 4.3 e 4.3.1 ou que não se apresentar conforme a convocação prévia para a realização de qualquer das provas.

4.12 - Todas as etapas de provas (alíneas "a" a "e" do item 4.1) serão realizadas em Curitiba, sendo as três primeiras (Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Sentença) em local a ser divulgado e as duas últimas (Oral e Títulos) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

5 DOS TÍTULOS

5.1 - Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições preliminares.

5.2 - No prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação de resultado da prova oral, os candidatos aprovados e que possuam títulos deverão entregá-los à Comissão do Concurso, em envelope identificado e lacrado.

5.3 - A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão do Concurso.

5.4 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, fax ou correio eletrônico.

5.5 - A Comissão do Concurso apreciará em conjunto os títulos apresentados, estabelecendo o gabarito de pontos.

5.6 - Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias, etc.;

b) exercício de magistério em cursos jurídicos;

c) exercício de cargo de Magistratura, Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;

d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste item (5.6);

e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;

g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão do Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum vitae do candidato.

5.7 - Não constituem títulos:

a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc).

6 DO PROGRAMA

O PROGRAMA para as provas, parte integrante do presente Edital (ANEXO IV), é o constante da Resolução Administrativa do E. Tribunal Superior do Trabalho 907/2002, publicada no Diário da Justiça da União em 3/12/2002, alterada pela RA TST 965/2003, publicada no Diário da Justiça da União em 10/2/2004.

7 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Será considerado aprovado na primeira prova (alínea "a" do item 4.1) o candidato que acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões e:

a) se o concurso alcançar até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos;

b) se o concurso atingir mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, estiver classificado entre os 300 (trezentos) primeiros candidatos.

7.1.1 - A exigência do item 7.1 não se aplica aos candidatos que pretenderem concorrer às vagas de que trata o item 1.3 do presente Edital, os quais serão convocados para a 2ª fase em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos e sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

7.1.2 - Havendo empate na 200ª (ducentésima) ou na 300ª (trecentésima) posição, conforme o número de inscritos, serão convocados para a segunda prova todos os que, nessas posições, tenham obtido a mesma nota.

7.1.3 - O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) ou a 300ª (trecentésima) posição, conforme o número de inscritos, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido classificação.

7.2 - Será considerado aprovado nas provas a que se referem as alíneas "b" a "d" do item 4.1, o candidato que obtiver média igual ou superior a 5 (cinco), na escala de 0 (zero) a 10 (dez) inteiros.

7.3 - A prova de títulos (alínea "e" do item 4.1) não é eliminatória. Os pontos obtidos, em escala de 0 (zero) a 10 (dez) inteiros, serão somados à média final do candidato para efeito de classificação.

7.4 - A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das alíneas "b" a "d" do item 4.1 e dividido o resultado por 3 (três), a qual será acrescida dos pontos pertinentes aos títulos.

7.5 - Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de sessenta anos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.6 - Persistindo o empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, tenha obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas "c", "b", "d" e "e", do item 4.1 do Edital, nessa ordem.

7.7 - Remanescendo candidatos empatados com menos de sessenta anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada.

7.8 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. Da publicação constará, também, o quadro geral de aprovados a serem desde logo nomeados, na proporção do número de vagas existentes na data da homologação do concurso, com observância da ordem de classificação da primeira lista, exceto quando necessária a inclusão, nas vagas a eles reservadas na forma do item 1.3 deste Edital, dos candidatos portadores de deficiência cujas notas seriam insuficientes para o preenchimento das demais vagas oferecidas.

7.9 - A Comissão do Concurso enviará as relações dos candidatos aprovados e o quadro geral dos candidatos a serem desde logo nomeados para as vagas existentes previstos no item 7.8 deste Edital ao Órgão Especial do Tribunal, para homologação e proclamação do resultado, em sessão pública, cuja realização será anunciada pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.

7.10 - Homologado o concurso, a Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região providenciará a publicação das duas listas de candidatos aprovados e do quadro geral dos candidatos a serem desde logo nomeados previstos no item 7.8 deste Edital, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário Oficial da União.

7.11 - A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, até o 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação do concurso, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observado o quadro geral dos candidatos a serem desde logo nomeados para as vagas existentes previsto no item 7.8 deste Edital e a comprovação de que possuam, na data da inscrição definitiva, três anos, no mínimo, de atividade jurídica.

8 DAS COMISSÕES

Designadas de acordo com os arts. 4º, 5º e 17, da RA TST 907/2002, as comissões destinadas à realização do XXII Concurso Público de Provas e Títulos para a Magistratura do Trabalho da 9ª Região foram aprovadas, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, nos termos da RA 152/2008 (Comissão Geral do Concurso), publicada no DJPr em 10/11/2008, e da RA 13/2009 (Comissões Examinadoras), publicada no DJPr em 30/01/2009, com a seguinte composição:

8.1 - COMISSÃO DE CONCURSO

Efetivos: Desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista (Presidente da Comissão)

Desembargadora Ana Carolina Zaina

Advogado Geraldo Roberto Corrêa Vaz da Silva (OAB)

Suplentes: Desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão

Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu

Advogado Roberto Barranco (OAB)

8.2 - COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA PROVA - CONHECIMENTOS GERAIS

Efetivos: Juiz Carlos Martins Kaminski

Juiz Amaury Haruo Mori

Advogado Mauro José Auache (OAB)

Suplentes: Juíza Angélica Candido Nogara Slomp

Juiz Maurício Mazur

Advogado Marcelo Alessi (OAB)

8.3 COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA PROVA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Efetivos: Juiz Adilson Luiz Funez

Juíza Silvana Souza Netto Mandalozzo

Advogado José Miguel Garcia Medina (OAB)

Suplentes: Juíza Valéria Rodrigues Franco da Rocha

Juiz Sílvio Cláudio Bueno

Advogada Daniele Lucy Lopes de Sehli (OAB)

8.4 - COMISSÃO EXAMINADORA DA TERCEIRA PROVA - ELABORAÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA

Efetivos: Desembargadora Neide Alves do Santos

Juíza Ilse Marcelina Bernardi Lora

Advogada Maria de Lourdes Viegas Georg (OAB)

Suplentes: Juiz Waldomiro Antônio da Silva

Juíza Ana Paula Sefrin Saladini

Advogado José Lucio Glomb (OAB)

8.5 - COMISSÃO EXAMINADORA DA QUARTA PROVA - EXAME ORAL

Efetivos: Desembargador Altino Pedrozo dos Santos

Desembargadora Eneida Cornel

Advogado Helio Gomes Coelho Junior (OAB)

Suplentes: Desembargador Arnor Lima Neto

Desembargadora Fátima Teresinha Loro Ledra Machado

Advogado Valdyr Arnaldo Lessnau Perrini (OAB)

8.6 - A Comissão do Concurso (organizadora) desempenhará as funções de Comissão Examinadora da Prova de Títulos (alínea "e", item 4.1).

9 DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

9.1 - Nos termos do art. 18 e parágrafos, da RA TST 907/2002, e da Resolução 11/2006, do CNJ, os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado da publicação da lista dos candidatos com inscrição preliminar deferida, a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida à Exmª Desembargadora Presidente do Tribunal.

9.2 - As impugnações e/ou recursos relativos às provas do item 4.1 deverão ser motivados e dirigidos à Exmª Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação do resultado, quanto à primeira fase - Prova de Conhecimentos Gerais, e em prazo e forma a serem divulgados no Edital de convocação para a Sessão Pública de divulgação do resultado, em relação às demais fases.

9.3 - As impugnações e recursos deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria da Comissão de Concurso ou encaminhados via SEDEX, com postagem até o último dia do prazo respectivo. Não serão aceitos impugnações e recursos via fax ou correio eletrônico.

9.4 - As impugnações e/ou recursos a que se refere o item 9.2 serão encaminhados à Comissão Examinadora da respectiva prova, que prestará as informações que entender cabíveis, com o fim de subsidiar decisão a ser proferida pela Comissão do Concurso, da qual não caberá recurso.

9.5 - Havendo acolhimento de impugnação e/ou recurso relativo à 1ª Prova, será publicado gabarito definitivo, do qual não mais caberá recurso, bem como nova lista de aprovados, observado o disposto no item 7.1.3.

9.6 - Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos genéricos para arredondamento de média, recontagem de pontos ou revisão de prova, em qualquer fase do concurso.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O apoio operacional para a realização do Concurso de que trata o presente Edital será prestado pela empresa HILDA FERREIRA DE MOURA - ME, CNPJ 08.377.069/001-40, contratada por meio do pregão eletrônico nº 63/2008, sob supervisão da Comissão de Concurso, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal.

10.2 - O Concurso será válido pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação no Diário Oficial da União da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, por no máximo igual prazo, a critério exclusivo do TRT da 9ª Região.

10.3 - As publicações e divulgações relativas ao certame poderão ser feitas por meio do Diário Oficial da União, Diário da Justiça do Estado do Paraná e/ou Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como pelos sites www.trt9.jus.br e www.msconcursos.com.br, cumprindo aos candidatos o acompanhamento dessas publicações.

10.4 - Os cadernos de resposta serão disponibilizados a cada candidato, individualmente, no site www.msconcursos.com.br, pelo prazo de 15 (quinze) dias, motivo pelo qual não serão fornecidas cópias.

10.5 - Não será divulgada a relação dos candidatos que não lograrem aprovação em qualquer das provas.

10.6 - A comprovação do estado de saúde (item 3.4) não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se aos exames médicos e de laboratório exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer, bem como à avaliação médica a ser realizada pelo Setor Médico-Odontológico do TRT da 9ª Região, que expedirá o laudo comprobatório de saúde e capacidade para o exercício do cargo.

10.7 - Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação, estada para a realização de provas e ao atendimento a qualquer convocação da Presidência do Tribunal, da Comissão do Concurso e das Comissões Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.

10.8 - Casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.

Curitiba, 30 de janeiro de 2009.

ROSALIE MICHAELE BACILA BATISTA
Desembargadora Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

(Requerimento de inscrição preliminar)

EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XXII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

Nome: __________________________________________________________________________________

Data de nascimento: _____________________ Sexo: _____________ Estado civil: _______________________

Nacionalidade: ________________________________ CPF: _______________________________________

RG (nº/data): ____________________________/__________ Órgão Expedidor _________________________

OAB (nº/ data): _____________/_____________ (OPCIONAL)

Diplomado(a) pelo(a) ________________________________________________ em ____________________

Registro no MEC (nº/data): ______________/______________

Profissão __________________________________________ Cargo: ________________________________

Endereço residencial: Rua ____________________________________________, nº _______, complemento _______________ bairro ________________, CEP ______________, cidade ____________________________ UF _____, telefone ( _____ ) _______________________, e-mail ______________________________________

Endereço comercial: Rua ____________________________________________, nº _______, complemento _______________ bairro ________________, CEP ______________, cidade ____________________________ UF _____, telefone ( _____ ) _______________________, e-mail ______________________________________

Requeiro a Vossa Excelência inscrição preliminar no XXII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, declarando:

a) que sou brasileiro (art. 12 da Constituição da República);

b) que sou diplomado em Direito, ou que concluí o curso, de acordo com as informações acima;

c) que me acho quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) que gozo de boa saúde;

e) que não registro antecedentes criminais, achando-me no pleno exercício dos meus direitos civis e políticos;

f) que não sofri, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) que tenho conhecimento e estou de acordo com as exigências contidas nas instruções reguladoras do presente certame, baixadas pelo Tribunal Superior do Trabalho através da Resolução Administrativa 907/2002, publicada no Diário da Justiça da União em 3/12/2002, republicada em 18/11/2003, 13/04/2005, 09/08/2005, 10/10/2006, 22/02/2007, 02/07/2007, 03/09/2007 e 04/12/2008 em face das alterações introduzidas, respectivamente, pelas Resoluções Administrativas 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007, 1252/2007 e 1320/2008, todas daquela Eg. Corte, e com as disposições contidas no Edital do Concurso, na RA TST 1140/2006 e na Resolução 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça.

Declaro, ainda, que me comprometo a prestar todas as informações que me forem solicitadas, bem como a fornecer documentos e comprovar meu estado de saúde (item 3.4 do Edital), sob pena de indeferimento de minha inscrição.

Concordo, expressamente, que o deferimento da inscrição preliminar possa ser reexaminado, a qualquer momento e, se for o caso, cancelada a inscrição pela Comissão do Concurso.

Forneço, em cumprimento ao disposto no item 2.1.1 do Edital do Concurso, dados sobre as autoridades e/ou professores universitários que possam, a critério da Comissão do Concurso, prestar informações a meu respeito (preenchimento obrigatório):

1) Nome _________________________________________________________________________________

Cargo/profissão _____________________________________________ Telefone ( ) _____________________

Endereço _________________________________________________________________________________

CEP ____________________________ Cidade/UF ______________________________________________

2) Nome _________________________________________________________________________________

Cargo/profissão _____________________________________________ Telefone ( ) _____________________

Endereço _________________________________________________________________________________

CEP ____________________________ Cidade/UF ______________________________________________

3) Nome _________________________________________________________________________________

Cargo/profissão _____________________________________________ Telefone ( ) _____________________

Endereço _________________________________________________________________________________

CEP ____________________________ Cidade/UF ______________________________________________

Também em cumprimento ao disposto no item mencionado do Edital, forneço, em ordem cronológica, os períodos de atuação como Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais servi ou estive em contato, bem como os endereços atuais dessas autoridades e o número dos respectivos telefones (se aplicável):

1) Órgão/Empresa __________________________________________________________________________

Cargo/Função _____________________________________________________________________________

Período: de _____/_____/__________ a _____/_____/__________

Endereço/Telefone __________________________________________________________________________

CEP/Cidade/UF ___________________________________________________________________________

Autoridade que possa informar sobre o período de atuação:

Nome ___________________________________________________________________________________

Endereço/Telefone _________________________________________________________________________

CEP/Cidade/UF ___________________________________________________________________________

2) Órgão/Empresa __________________________________________________________________________

Cargo/Função _____________________________________________________________________________

Período: de _____/_____/__________ a _____/_____/__________

Endereço/Telefone __________________________________________________________________________

CEP/Cidade/UF ___________________________________________________________________________

Autoridade que possa informar sobre o período de atuação:

Nome ___________________________________________________________________________________

Endereço/Telefone _________________________________________________________________________

CEP/Cidade/UF ___________________________________________________________________________

Declaro, também, sob as penas da lei, os meus locais de residência nos últimos 5 (cinco) anos:

1) _____________________________________________________________________________________

2) _____________________________________________________________________________________

3) _____________________________________________________________________________________

4) _____________________________________________________________________________________

5) _____________________________________________________________________________________

Declaro, ainda:

( ) não necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas ou

( ) necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas, pelo que solicito as providências a seguir especificadas:

Por ser expressão da verdade, peço deferimento.

Curitiba, ____ de ____________________________ de 2009.

Candidato(a): ____________________________
(via internet)

DECLARAÇÃO

FACULTADA AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o artigo 4º do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto 5.296/2004, publicado no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2004, pretendendo concorrer às vagas previstas no item 1.3 do Edital.

Por ser expressão da verdade, peço deferimento.

Curitiba, _____ de _____________________ de 2009.

Candidato(a): ____________________________
(via internet)

ANEXO II

(Inscrição definitiva)

Requerimento (modelo)

EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XXII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

_______________________________________________ , inscrito(a) sob nº ________________, e aprovado(a) nas três primeiras etapas do Concurso em epígrafe, respeitosamente, requer a Vossa Excelência a sua inscrição definitiva, juntando para tanto os documentos exigidos no ANEXO II do Edital.

Declara, também, que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas instruções reguladoras do presente certame, baixadas pelo Tribunal Superior do Trabalho através da Resolução Administrativa 907/2002, publicada no Diário da Justiça da União em 3/12/2002, republicada em 18/11/2003, 13/04/2005, 09/08/2005, 10/10/2006, 22/02/2007, 02/07/2007, 03/09/2007 e 04/12/2008 em face das alterações introduzidas, respectivamente, pelas Resoluções Administrativas 965/2003, 1046/2005, 1079/2005, 1172/2006, 1199/2007, 1233/2007, 1252/2007 e 1320/2008, todas daquela Eg. Corte, e com as disposições contidas no Edital do Concurso, na RA TST 1140/2006 e na Resolução nº 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça.

Termos em que

Pede deferimento.

Curitiba, ____ de _________________ de 2009.

__________________________
Candidato(a)

Rol de documentos:

De acordo com o item 3.1 (ressalvadas as exceções previstas no item 3.3), o requerimento de inscrição definitiva deverá ser instruído com os seguintes documentos, que poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas (legíveis), observada a validade do documento, considerando-se a sua respectiva data de emissão:

1. Documento de identidade oficial;

2. Certidão de nascimento ou de casamento;

3. Diploma de Bacharel em Direito registrado;

4. Título eleitoral;

5. Certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;

6. Certidão negativa dos distribuidores criminais e cíveis dos lugares de residência dos últimos cinco anos;

7. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal ;

8. Atestado de antecedentes da Polícia Civil Estadual;

9. Certidão negativa da Justiça Federal;

10. Certidão de quitação e negativa de crimes eleitorais da Justiça Eleitoral;

11. Certidão negativa da Justiça Militar Federal;

12. Certidão negativa expedida por órgão público a que esteja vinculado o candidato e/ou pela Ordem dos Advogados do Brasil;

13. Atestado médico de clínico geral, comprovando que goza de boa saúde, segundo alínea "d" do item 2.1 e item 3.4, do Edital;

14. Comprovação de três anos de atividade jurídica, nos termos do presente Edital, da Resolução 11/2006, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução Administrativa 1172/2006, do Tribunal Superior do Trabalho;

15. Declaração, das autoridades indicadas no ato da inscrição preliminar, sobre a idoneidade moral do candidato (item 2.1.1 do Edital).

ANEXO III

TRIBUNAL PLENO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso,

Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, conforme hierarquia prevista nos art. 111 da Constituição da República e 644 da Consolidação das Leis do Trabalho;

Considerando que, em face dessa graduação, compete, privativamente, ao Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho e nos termos do art. 96, inciso II, da Constituição da República, propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 da mesma Carta Magna, a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores; a criação e a extinção dos tribunais inferiores;

Considerando que, em virtude dessas disposições constitucionais, o art. 646 da Consolidação das Leis do Trabalho continua em plena vigência, já que perfeita a sua consonância com o texto constitucional, ao preceituar que "os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho";

Considerando que o art. 111, § 3º, da Constituição da República preceitua que "a lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho";

Considerando que o art. 654, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estabelecer que os concursos públicos de provas e títulos destinados ao preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto serão organizados "de acordo com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho", foi recepcionado pela Constituição vigente, já que prescreve uma regra de competência;

Considerando ser de toda a conveniência que as instruções para o concurso destinado ao provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto guardem uniformidade em todo o território nacional, principalmente no que diz respeito à preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes um elevado grau de qualificação intelectual e profissional;

Considerando a conveniência de aprimoramento de tais instruções, ainda que transitoriamente, enquanto não sobrevém a instalação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça do Trabalho, bem assim a necessidade de atualização do programa do Concurso, adaptando-o à evolução da Ciência Jurídica,

RESOLVE baixar as seguintes Instruções destinadas a regular o referido concurso:

Art. 1º O ingresso na Magistratura do Trabalho far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo, sendo exigidos do bacharel em Direito, três anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos do artigo 35. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1252/2007)

Art. 2º O concurso a que se refere o artigo anterior será realizado pelo Tribunal do Trabalho da respectiva Região, de acordo com estas Instruções e as normas legais aplicáveis.

Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho ou o respectivo Órgão Especial, onde houver, determinará a realização do concurso, desde que ocorra qualquer das seguintes hipóteses:

a) extinção do prazo de validade do último concurso realizado;

b) conveniência de realização imediata de novo concurso, mesmo antes da nomeação de todos os candidatos anteriormente aprovados.

Parágrafo único. No caso da alínea "b" deste artigo, os candidatos anteriormente aprovados terão preferência, para fins de nomeação, sobre os candidatos aprovados no novo concurso.

Art. 4º No ato em que determinar a realização do concurso, o Tribunal ou o Órgão Especial designará Comissão composta de seu Presidente, de um de seus juízes togados e de um representante indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil da sede da Região, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.

§ 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice- Presidente do Tribunal; o juiz togado, pelo seu suplente; o representante da OAB, por outro advogado que a entidade tenha indicado.

§ 2º O representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu suplente serão indicados pela Seccional Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil onde estiver sediado o Tribunal.

§ 3º O Presidente da Comissão de Concurso designará, para servir como Secretário, um dos servidores lotados na sede da respectiva Região.

Art. 5º Compete à Comissão tomar todas as providências relativas à realização do concurso e designar as Comissões Examinadoras, em número igual ao das provas a serem realizadas, ad referendum do Tribunal em sua composição plenária ou de seu Órgão Especial.

Art. 6º Compete ao Secretário da Comissão auxiliá-la em tudo quanto se tornar necessário e prestar assistência às Comissões Examinadoras.

Art. 7º A inscrição será aberta mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e dos Estados compreendidos na jurisdição do TRT, por 03 (três) vezes, com intervalo de, pelo menos, 05 (cinco) dias entre cada publicação e afixado no quadro de avisos e editais do Tribunal, facultada a divulgação por qualquer outro meio de comunicação.

§ 1º Do aviso constarão:

I - a remissão à Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho que rege o concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, com indicação da data da respectiva publicação no Diário da Justiça da União;

II - os locais onde poderá ser encontrado o Edital de Concurso.

III - prazo para inscrição.

§ 2º A Comissão, na medida do possível, diligenciará no sentido de que a abertura da inscrição seja também divulgada nos órgãos de imprensa e na sede de outros Regionais.

Art. 8º Constarão do edital, obrigatoriamente:

a) o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última publicação do aviso no Órgão Oficial da União;

b) a relação dos documentos necessários à inscrição;

c) a composição da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras, inclusive com os respectivos suplentes;

d) a indicação das provas a serem realizadas, com especificação de sua natureza, e do programa do concurso elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho para cada disciplina;

e) as informações consideradas necessárias ao perfeito esclarecimento dos interessados.

Art. 9º O requerimento de inscrição será dirigido, por escrito, pelo candidato ou procurador habilitado, ao Presidente da Comissão de Concurso.

§ 1º No ato da inscrição preliminar, o interessado exibirá documento oficial de identidade e apresentará declaração, segundo modelo aprovado pela Comissão de Concurso, na qual, sob as penas da lei, indicará:

a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);

b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro;

c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) que goza de boa saúde;

e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) que tem conhecimento das exigências contidas nas presentes instruções e com as quais está de acordo;

§ 2º Se pretender concorrer às vagas de que trata o art. 40 da presente Resolução, deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/1 2/1 999;

a) se for o caso, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

§ 3º No mesmo ato, o interessado fornecerá (02) dois retratos de frente, tamanho 3 X 4 centímetros, e indicará nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários) que possam, a critério da Comissão de Concurso, prestar informações sobre o requerente.

§ 4º O interessado fornecerá, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico- jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.

§ 5º Aos candidatos inscritos será fornecido cartão de identidade.

§ 6º Para a inscrição definitiva, a ser feita após aprovação na primeira prova escrita (alínea "a" do art. 15 e seu § 1o), a Comissão de Concurso exigirá do candidato habilitado à segunda fase, inclusive do candidato portador de deficiência, os documentos relativos à confirmação das declarações das alíneas "a" a "g", do parágrafo 1º, pelo modo, forma, prazo que estabelecer, sob pena de indeferimento da inscrição definitiva.

§ 7º O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura e do Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f".

§ 8º Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no parágrafo 2º, caput, e alínea "a".

§ 9º O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece.

Art. 10. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho e número do telefone, se for o caso, para que lhe sejam feitas comunicações referentes aos atos do concurso.

Art. 11. Os requerimentos de inscrição serão autuados separadamente.

Art. 12. A comprovação do estado de saúde do candidato, para o fim da inscrição definitiva a que se refere a alínea "d" do § 1º do art. 9º, será feita através de atestado médico de clínico geral, importando sua não apresentação ou desconformidade com a declaração no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

Parágrafo único. A comprovação a que se refere o caput deste artigo não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se aos exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer.

Art. 13. A Comissão de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos do art. 9º destas Instruções e o resultado obtido através da investigação sobre a conduta do candidato.

Parágrafo único. Garantido à Comissão de Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato, se o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.

Art. 14. A Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União e do Estado ou dos Estados compreendidos na jurisdição do respectivo Tribunal Regional, a lista dos candidatos inscritos.

Art. 15. O concurso constará de 05 (cinco) fases realizadas sucessivamente na seguinte ordem:

a) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

b) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;

c) prova prática - elaboração de uma sentença trabalhista;

d) prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil;

e) prova de títulos.

§ 1º A primeira prova escrita (alínea "a"), englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a questão é formulada. Esta prova será realizada em 2 (duas) etapas de 50 (cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os candidatos.

§ 2º Na aferição da prova prevista na alínea "a", as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que: (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões; (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

b) estiver classificado, nos concursos até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos e, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, entre os 300 (trezentos) primeiros candidatos, exigência que não se aplicará aos candidatos que pretenderem concorrer às vagas de que trata o art. 40 da presente Resolução, os quais serão convocados para a 2ª fase em lista específica, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos e sem prejuízo dos demais 200 ou 300 primeiros classificados, conforme o caso. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1320/2008)

§ 3º - No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos e na 300ª (trecentésima) posição nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessas posições, tenham obtido a mesma nota. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1233/2007)

§ 4º - O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, nos concursos com até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, e na 300ª (trecentésima) posição, nos concursos com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido classificação. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1252/2007)

§ 5º - As provas das fases previstas nas alíneas "a" a "d" do art. 15 terão caráter eliminatório. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003) Art. 16. A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.

Art. 17. As demais Comissões Examinadoras serão compostas de 03 (três) membros, dos quais 02 (dois) indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e 01 (um) pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o disposto no § 2º do artigo 4º.

Parágrafo único. Haverá igual número de membros suplentes que poderão ser convocados, independentemente de afastamento ou impedimento do titular, para auxiliar na elaboração, aplicação e correção de qualquer das provas.

Art. 18. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua inscrição provisória, a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal ou Órgão Especial.

§ 1º Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões de Concurso e Examinadoras a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

§ 2º Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.

Art. 19. O programa para a prova oral da alínea "d" do art. 15 constará, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo, de 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio, com a antecedência prevista no art. 24. Art. 20. Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado desta.

§ 1º Os títulos serão apreciados em conjunto (art. 16), tendo como gabarito de pontos o estabelecido pela Comissão respectiva.

§ 2º Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições provisórias.

Art. 21. Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias etc;

b) exercício do magistério em curso jurídico;

c) exercício de cargo de Magistratura, Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;

d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste artigo;

e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;

g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum vitae do candidato.

§ 1º Não constituem títulos:

a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

§ 2º A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.

Art. 22. A prova escrita do art. 15, alínea "a", será pré-elaborada pela Comissão Examinadora, com o indispensável sigilo, constando de questões sobre a matéria contida nos programas do concurso, de modo a permitir a avaliação do conhecimento jurídico dos candidatos.

Art. 23. A prova prática, que constará de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada, consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.

Art. 24. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.

Art. 25. As provas escritas e a prova prática terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.

Art. 26. Durante a realização das provas será proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da alínea "a" do art. 15.

Art. 27. A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos o calendário das provas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, considerando-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no artigo anterior ou que não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização de quaisquer das provas.

Art. 28. Os candidatos terão ingresso no recinto e serão chamados para sorteio do ponto da prova oral na ordem de inscrição, devendo exibir, no ato, o cartão de identidade previsto no parágrafo 5º do art. 9º destas Instruções.

Art. 29. A Comissão de Concurso providenciará para que as provas escritas e prática cheguem às Comissões Examinadoras sem identificação.

§ 1º O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento. § 2º O candidato que tornar identificável a prova será sumariamente desclassificado.

Art. 30. Os examinadores entregarão ao Secretário da Comissão de Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das provas previstas nas alíneas "b" e "c" do art. 15, segundo a ordem de numeração da entrega das provas. Cada examinador atribuirá nota individual, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), expressa necessariamente em número inteiro. Não será permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual.

§ 1º É vedado ao examinador lançar na prova qualquer observação, nota ou cota interlinear.

§ 2º Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos, pelos examinadores, que poderá ser fracionária, sendo de imediato proclamado o resultado.

§ 3º É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.

§ 4º A identificação da prova objetiva ocorrerá também em sessão pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.

Art. 31. Considerar-se-á, de logo, eliminado o candidato que, em qualquer uma das provas de que tratam as alíneas "b" a "d" do art. 15, obtiver média inferior a 05 (cinco). Parágrafo único. O concurso de títulos não é eliminatório. Os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de classificação.

Art. 32. Será considerado aprovado o candidato que, nas provas das alíneas ‘b' a ‘d' do art. 15, obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco). (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1079/2005)

§ 1º A classificação dos candidatos far-se-á a partir da média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das alíneas ‘b' a ‘d' do art. 15, dividido o resultado por 3 (três), à qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1320/2008)

§ 2º Em caso de empate, caso haja candidatos maiores de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1079/2005)

§ 3º Persistindo o empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas ‘c', ‘b', ‘d' e ‘e' do art. 15 destas Instruções nessa ordem. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1079/2005)

§ 4º Remanescendo candidatos empatados com menos de 60 anos, terá preferência o candidato de idade mais avançada. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 1079/2005)

§ 5º A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. Deverá ainda ser elaborado o quadro geral de aprovados a serem desde logo nomeados, na proporção do número de vagas existentes na data da homologação do concurso, com observância da ordem de classificação da primeira lista, exceto quando necessária a inclusão, nas vagas a eles reservadas na forma do art. 40, dos candidatos portadores de deficiência cujas notas seriam insuficientes para o preenchimento das demais vagas oferecidas. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 1320/2008)

Art. 33. A Comissão do Concurso enviará as relações dos candidatos aprovados e o quadro geral dos candidatos a serem desde logo nomeados para as vagas existentes previstos no § 5º do artigo anterior ao Tribunal Regional do Trabalho ou Órgão Especial, para efeito de homologação e proclamação do resultado, em sessão pública, anunciada pelo Diário Oficial do lugar em que se realizou o concurso, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1320/2008)

Art. 34. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho providenciará a publicação das duas listas de candidatos aprovados e do quadro geral dos candidatos a serem desde logo nomeados previstos no § 5º do art. 32, no Diário Oficial do lugar em que se realizou o concurso e no Diário Oficial da União. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1320/2008)

Parágrafo único. A relação dos candidatos que não lograram aprovação, em qualquer das provas, não será divulgada.

Art. 35. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, até o 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação do concurso, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observado o quadro geral dos candidatos a serem desde logo nomeados para as vagas existentes previsto no § 5º do art. 32 e a comprovação de que possuam, na data da inscrição definitiva, três anos, no mínimo, de atividade jurídica. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1320/2008)

§ 1º A data de nomeação será prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil seguinte à do vencimento se recair em dia em que não há expediente no Tribunal. (Incluído do pela Resolução Administrativa nº 1046/2005)

§ 2º Todos os candidatos deverão apresentar a documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº1172/2006)

§ 3º Os candidatos que não provem, na data da inscrição definitiva, os 3 (três) anos de atividade jurídica de que trata este artigo serão desclassificados imediatamente. (Incluído do pela Resolução Administrativa nº 1046/2005)

§ 4º (Revogado pela Resolução Administrativa nº 1172/2006)

§ 5° Considera-se atividade jurídica o efetivo exercício, por bacharel em Direito, pelo prazo não inferior a 3 (três) anos, ainda que não consecutivos: (Redação dada pela Resolução Administrativa nº1172/2006)

a) da advocacia, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído do pela Resolução Administrativa nº 1046/2005)

b) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº1172/2006)

c) na condição de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas. (Incluído do pela Resolução Administrativa nº 1046/2005)

§ 5º-A Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de Pós- Graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o art. 105, parágrafo único, inciso I, e o art. 111-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 1172/2006)

§ 6° A atividade jurídica, como advogado, sem conta r estágio, será comprovada mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa a três exercícios forenses. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº1172/2006)

§ 7º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 04.07.1994, art. 1º), em causas distintas. (Incluído do pela Resolução Administrativa nº 1046/2005)

§ 8º A comprovação de exercício de atividade jurídica, nos demais casos, dar-se-á mediante apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão ou declaração circunstanciada fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº1172/2006)

Art. 36. O Secretário da Comissão de Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente da Comissão, recolhê-las-á ao arquivo do Tribunal, após concluídos os trâmites do concurso. Encerrado o prazo de validade do concurso, a documentação poderá ser destruída.

Art. 37. O concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal Regional ou Órgão Especial. Parágrafo único. A nomeação para as novas vagas abertas durante o período de validade do concurso dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data de abertura da vaga, observada a ordem de classificação da lista geral de todos os candidatos aprovados prevista no § 5º do art. 32, exceto quando houver candidato portador de deficiência incluído na lista final específica de aprovados prevista no mesmo dispositivo, observando-se a sua própria ordem de classificação, e se tratar de nomeação para a última de cada 10 (dez) novas vagas abertas. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1320/2008)

Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro Nacional, em conta do Banco do Brasil S.A. a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso, taxa de inscrição no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, admitido arredondamento de centavos para real, cujo comprovante deverá ser anexado ao requerimento de que trata o art. 9º desta Resolução. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1199/2007) (Republicado pela Resolução Administrativa nº 1252/2007)

Parágrafo único. A nova taxa de inscrição não se aplica aos concursos cujo edital tenha sido publicado em data anterior a vigência deste Ato. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1199/2007)

Art. 39. Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação, estada para a realização de provas e ao atendimento a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.

Art. 40. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

§ 1º Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

§ 2º O candidato portador de deficiência aprovado na prova a que se refere a alínea "c" do art. 15 submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

§ 3º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

§ 4º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

§ 5º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 6º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

§ 7º O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas mas deverá figurar em lista específica em cada fase do concurso, submetido à mesma exigência de nota mínima para aprovação em cada fase, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação, nos termos do § 5º do art. 32. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1320/2008)

§ 8º Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvados, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no art. 9º, § 9º e, quanto à sua convocação para a sua 2ª fase, o disposto na letra "b" do § 2º do art. 15. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1320/2008)

§ 9º Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

§ 10º A classificação final dos candidatos portadores de deficiência obedecerá ao disposto no art. 32. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 1320/2008)

Art. 41. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.

Art. 42. Estas Instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Os concursos abertos até a data de vigência destas Instruções deverão reger-se pelas anteriores.

Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções Administrativas nº 116/82, 14/82, 07/92, 10/89, 73/91, 20/92, 174/95, 324/96, 492/98, 100/94 e 111/94, do Tribunal Superior do Trabalho.

Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

ANEXO IV

ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002

PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

· DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

· DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

· DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

· DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

· DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

· DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

· DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e comparticipação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

· DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de locus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 965/2003)

· DIREITO CIVIL

(obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e
responsabilidades. Domicílio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

· DIREITO COMERCIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Do Comerciante e dos atos de comércio.

2) Sociedades anônimas: conceito, características e espécies. Capital social. Ações: formas e espécies. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

3) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

4) Contratos mercantis: alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising); fatu rização (factoring); representação comercial, concessão mercantil.

5) Concordata: normas gerais, espécies e efeitos. Falência: caracterização, espécies, efeitos da sentença declaratória da falência, administração da falência, habilitação dos créditos. Liquidação extrajudicial de sociedades e instituições financeiras. Noções gerais.

6) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

7) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das Profissões do aeroviário (Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962) e do aeronauta (Lei nº 7.183/84).

· DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

ANEXO V

TRIBUNAL PLENO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1140/2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Sr. Ministro Presidente, Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

Considerando o disposto no art. 111-A, § 2º, inc. I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, RESOLVEU, por maioria, editar a Resolução Administrativa nº 1140 que institui a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, nos termos a seguir transcritos:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, como órgão autônomo, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, com o fim de promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho.

Art. 2º - São objetivos institucionais da ENAMAT:

I - Implantar o concurso público de ingresso na magistratura trabalhista de âmbito nacional;

II - Organizar, em âmbito nacional, curso de formação inicial para os juizes do trabalho aprovados em concurso, com a finalidade de lhes dar o conhecimento teórico e prático para o exercício da magistratura, e coordenar os cursos complementares ministrados pelas Escolas Regionais da Magistratura do Trabalho com finalidade similar;

III - Regulamentar e coordenar os cursos de formação continuada e aperfeiçoamento de magistrados, com vistas ao vitaliciamento e à promoção na carreira, ministrados pelas Escolas Regionais;

IV - Promover seminários, encontros regionais, nacionais e internacionais para debate das questões mais relevantes para o exercício da magistratura;

V - Promover o estudo e a pesquisa no campo do Direito e do Processo do Trabalho, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

VI - Propiciar o intercâmbio com Escolas da Magistratura nacionais e estrangeiras, bem como com instituições internacionais congêneres.

VII - Organizar cursos de formação de formadores.

Art. 3º A ENAMAT funcionará no edifício sede do Tribunal Superior do Trabalho, sendo dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor, ambos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos por seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º A ENAMAT contará com um Conselho Consultivo, integrado pelos membros da Direção da Escola e por 3 (três) Ministros do TST e 2 (dois) membros de direção de Escolas Regionais de Magistratura Trabalhista e um Juiz Titular de Vara do Trabalho, todos escolhidos pelo Tribunal Superior do Trabalho.

§ 2º A ENAMAT contará com um Secretário-Executivo, de livre indicação do Diretor da Escola e funcionários do Quadro do Tribunal Superior do Trabalho, designados especificamente para nela servirem.

§ 3º O Corpo Docente da ENAMAT será composto por magistrados de qualquer grau de jurisdição e professores especialmente contratados para disciplinas especializadas. § 4º Os professores da Escola, tanto magistrados quanto contratados, serão remunerados segundo tabela própria.

Art. 4º O Curso de Formação Inicial de Magistrados terá o módulo nacional ministrado em Brasília, com duração mínima de 4 (quatro) semanas, abrangendo, entre outras, as seguintes disciplinas e respectivo conteúdo mínimo:

I - Deontologia Jurídica - estudo dos aspectos éticos que envolvem a atividade judicante, a postura do magistrado e os fundamentos jusfilosóficos da ordem jurídica;

II - Lógica Jurídica - estudo do procedimento lógico-jurídico para tomada de decisão, em suas várias vertentes (lógica formal, tópica, dialética, retórica e filosofia da linguagem);

III - Sistema Judiciário - aprofundamento na estrutura judiciária e processual trabalhista, visando a proporcionar ao magistrado uma visão de conjunto apta a inseri- lo no contexto maior do Judiciário Trabalhista;

IV - Linguagem Jurídica - curso de língua portuguesa voltado para a elaboração de atos judiciais e administrativos;

V - Administração Judiciária - estudo dos aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia);

VI - Técnica de Juízo Conciliatório - estudo dos procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obterem a solução conciliada dos conflitos trabalhistas;

VII - Psicologia e Comunicação - estudo do relacionamento inter-pessoal, dos meios de comunicação social e do relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia. § 1º Além das disciplinas, o Curso de Formação Inicial será integrado por estágio concomitante em Varas do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos, órgãos públicos e entidades sociais, para conhecimento prático do funcionamento dessas instituições.

§ 2º Os candidatos aprovados, ao tomarem posse no cargo de juiz do trabalho substituto, terão exercício e serão inicialmente lotados na ENAMAT, como alunos da Escola, até a conclusão do módulo nacional do Curso de Formação Inicial.

§ 3º A conclusão do curso se fará mediante avaliação de aproveitamento, na qual a aprovação será condição para o vitaliciamento.

Art. 5º O cumprimento do estágio probatório por juiz do trabalho substituto será acompanhado pela respectiva Escola Regional da Magistratura do Trabalho, que poderá organizar módulos regionais do Curso de Formação Inicial, visando à melhor inserção dos novos magistrados na realidade local.

Art. 6º Na promoção por merecimento do magistrado do trabalho serão levados em consideração a freqüência e o aproveitamento em cursos oficiais ministrados pelas Escolas Regionais ou reconhecidos pela ENAMAT.

Art. 7º - O Centro de Formação de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho CEFAST fica vinculado à ENAMAT, que coordenará suas atividades e os cursos por ele ministrados. (Revogado pela Resolução Administrativa nº 1186/2006)

Art. 8º - As Escolas Regionais da Magistratura do Trabalho, integradas à ENAMAT, informarão à Direção da ENAMAT sobre as atividades realizadas, a participação dos magistrados da Região e o aproveitamento nos cursos.

Art. 9º - Enquanto não implantado o concurso público de âmbito nacional para ingresso na carreira da magistratura trabalhista, os concursos em andamento, quando da publicação da presente resolução, deverão ser concluídos no âmbito dos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho.

Parágrafo Único - Os candidatos aprovados deverão fazer o módulo nacional do curso de formação inicial em Brasília, compondo turmas integradas pelos aprovados em concursos concluídos em datas próximas, conforme calendário aprovado pela Direção da Escola.

Art. 10. A Direção da Escola apresentará ao Pleno do Tribunal Superior do Trabalho proposta de Estatuto pelo qual se regerá a ENAMAT.

Parágrafo único - Até ser aprovado o Estatuto, caberá à Direção da Escola deliberar sobre todas as questões que envolvam a efetiva aplicação da presente Resolução Administrativa, assessorada pelo Conselho Consultivo.

Art. 11. Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 1º de junho de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

ANEXO VI

Conselho Nacional de Justiça

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.

Regulamenta o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional e dá outras providências

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, enquanto não for editado o Estatuto da Magistratura, que permitam aos Tribunais adotar providências de modo a compatibilizar suas ações, na tarefa de seleção de magistrados, com os princípios implementados pela Emenda Constitucional n° 45/2004;

CONSIDERANDO a existência de vários procedimentos administrativos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, indicando a necessidade de ser explicitado o alcance da norma constitucional, especialmente o que dispõe o inciso I do artigo 93 da Constituição Federal e sua aplicação aos concursos públicos para ingresso na magistratura de carreira;

CONSIDERANDO a interpretação extraída dos anais do Congresso Nacional quando da discussão da matéria;

CONSIDERANDO, por fim, que o ingresso na magistratura constitui procedimento complexo, figurando o concurso público como sua primeira etapa;

RESOLVE:

Art. 1° Para os efeitos do artigo 93, I, da Constituição Federal, somente será computada a atividade jurídica posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

Art. 2° Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

Art. 3° Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós- graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

Art. 4° A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos do bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

Art. 5° A comprovação do período de três anos de atividade jurídica de que trata o artigo 93, I, da Constituição Federal, deverá ser realizada por ocasião da inscrição definitiva no concurso.

Art. 6° Aquele que exercer a atividade de magistério em cursos formais ou informais voltados à preparação de candidatos a concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura fica impedido de integrar comissão do concurso e banca examinadora até três anos após cessar a referida atividade de magistério.

Art. 7° A presente resolução não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados na data em que entrar em vigor.

Art. 8° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM
Presidente

ANEXO VII

DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,

DECRETA:

(...)

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Red. dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Red. dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Red. dada pelo Dec nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Red. dada pelo Dec nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências