Prefeitura de Contagem - MG

Notícia:   Vagas para Instrutor na Prefeitura de Contagem - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL PSS/PMC 04/09

A Exma. Senhora Marília Campos, Prefeita do Município de Contagem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro de reserva para contratações temporárias nas funções abaixo discriminadas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Contagem, nos termos da legislação vigente, do acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, DESCRIÇÃO DO TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

- INSTRUTOR PARA CONSTRUÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PERCUSSIVOS COM MATERIAIS ALTERNATIVOS

.Vencimento: R$ 10,00 hora/aula

Requisitos Básicos: Alfabetizado; Proficiência.

Descrição Sumária: Realizar oficinas de construção de instrumentos musicais percussivos com materiais alternativos na perspectiva afro-brasileira e de educação popular.

- INSTRUTOR PARA OFICINA DE PERCUSSÃO

.Vencimento: R$ 10,00 hora/aula

Requisitos Básicos: Alfabetizado; Proficiência

Descrição Sumária: Realizar oficinas de percussão na perspectiva afro-brasileira. Instrumentalizar o aluno à criação musical, dentro das perspectivas da cultura afro-brasileira enfocando o ritmo, o arranjo, a prática e a performance.

- INSTRUTOR PARA OFICINA DE DANÇA/ATUAÇÃO

.Vencimento: R$ 10,00 hora/aula

Requisitos Básicos: Alfabetizado; Proficiência

Descrição Sumária: Realizar oficinas de Dança/Atuação na perspectiva afro-brasileira e de educação popular, instrumentalizando o aluno quanto à performance, atuação, improvisação, composição coreográfica, interpretação de repertórios da cultura popular afro-brasileira. Situar e compreender as relações entre o corpo, dança.

- INSTRUTOR PARA OFICINA DE CANTO POPULAR

.Vencimento: R$ 10,00 hora/aula

Requisitos Básicos: Alfabetizado; Proficiência

Descrição Sumária: Orientar alunos de canto na realização de atividades relacionadas à impostação vocal, entonação, projeção vocal, respiração diafragmática e dicção. Conhecimento de música e canto da cultura afro-brasileira.

- INSTRUTOR DE GRAFITE

.Vencimento: R$ 10,00 hora/aula

Requisitos Básicos: Alfabetizado; Proficiência

Descrição Sumária: Realizar oficinas de cunho artístico, cultural e social na modalidade grafite e criação de painéis artísticos em espaços públicos, levando em consideração noções básicas da técnica, procedimentos de elementos da linguagem visual, tais como : luz, sombra e cor -

1.1. O cumprimento da Carga Horária para todas as funções será em horários e dias alternados (MANHÃ/TARDE/NOITE/ 2ª a 6ª Feira, Sábados, Domingos e Feriados), com carga horária mínima de 40h/mensais e máxima de 40h/semana.

1.2. O aprovado terá exercício em qualquer das Unidades da Administração, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, onde haja necessidade daquele profissional.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado os candidatos que:

2.1.1 Sejam brasileiros natos ou naturalizados;

2.1.2 Estejam em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3 Se do sexo masculino, estejam em dia com as obrigações militares;

2.1.4 Estejam em gozo dos direitos políticos;

2.1.5 Declarem no requerimento de inscrição que atendem às condições exigidas e se submetem às normas expressas neste Edital.

3. Ficam asseguradas 5% das vagas temporárias a serem preenchidas, às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 8º, parágrafo segundo, da Lei Municipal 2160/90.

3.1 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, manifestando seu interesse em concorrer às vagas temporárias reservadas.

3.1.1 No período de inscrição, o candidato deverá protocolizar, na Diretoria de Valorização Funcional do Servidor/GEADE/Concursos,situada à Rua José Armando Rocha, no. 100, Bairro Central Park - Contagem, no horário de 8:30 às 16:30 horas, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID (Código Internacional de Doenças), bem como sua provável causa. O não atendimento ao item 3.1. implica no candidato não concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiências.

3.1.1.2 Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos a perícia médica, com vistas a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função. A perícia será realizada por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Contagem.

3.1.1.3 Os candidatos portadores de deficiência aprovados, deverão comparecer dia 05 de novembro de 2009, às 14:00 horas, no setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, sito à Rua José Armando Rocha, no. 100, Bairro Central Park - Contagem para realização da perícia médica.

3.1.1.4 O não comparecimento do candidato portador de deficiência à perícia médica implicará na classificação do mesmo somente na listagem geral.

3.1.1.5 Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o requerimento de inscrição será examinado como de candidato não portador de deficiência.

3.1.1.6 Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida, a inscrição do candidato será indeferida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

3.2 Detectada a falsidade na declaração prevista nos itens 3.1, em qualquer época, o candidato infrator sujeitar-se-á às penas da Lei.

3.3 Caso não haja candidatos aprovados para as vagas temporárias a serem preenchidas e reservadas aos portadores de deficiência , estas serão preenchidas pelos demais selecionados com a estrita observância da ordem de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão formalizadas pelos candidatos nos dias 14, 15, 16, 19, 20 e 21 de outubro de 2009,na Diretoria de Valorização do Servidor/GEADE/Concursos situada na Rua José Armando Rocha, nº 100 - Bairro Central Park - Contagem, no horário de 8:30 às 16:30.

4.2. A Prefeitura Municipal de Contagem não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. O valor da inscrição deverá obrigatoriamente ser pago em agências bancárias do Banco do Brasil S.A., agência 0503-7, conta 59894-1 , Prefeitura Municipal de Contagem, via transferência bancária ou depósito bancário diretamente no caixa. Não será aceito comprovante de depósito de envelope em caixa eletrônico.

4.4. O comprovante de inscrição do candidato será entregue ao mesmo no ato da inscrição, quando o referido candidato deverá apresentar Carteira de Identidade original e uma cópia xerox e original do comprovante de depósito da taxa de inscrição, devidamente quitado, além dos títulos e documentos mencionados no ítem 5.4.2 (Quadro).

4.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 15,00 (quinze reais) para todas as funções.

4.7. O pagamento da taxa de inscrição não garante a inscrição do candidato.

4.8. A constatação de irregularidade, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, implicará a automática eliminação do candidato.

4.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da inscrição, bem como da documentação ou das informações, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.10. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

4.11 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.12 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.13 A exatidão nas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a PREFEITURA do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.

4.14 O candidato poderá inscrever-se somente para uma única função, devendo especificá-lo no Requerimento de Inscrição .

4.15 Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas, alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.16 O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste processo seletivo.

4.17 O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não-realização do processo seletivo previstas na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre essa matéria.

4.18 A Prefeitura exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do processo seletivo ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A seleção dos candidatos para os cargos de Instrutor para construção de instrumentos musicais percussivos com materiais alternativos, Instrutor para oficina de Percussão, Instrutor para oficina de dança/atuação , Instrutor de canto popular e Instrutor de Grafite será feita por meio de prova Prática, Entrevista e Prova de Títulos, tendo a duração da prova prática estabelecida pela Banca Examinadora, de acordo com a função.

5.1.1 A prova Prática valerá 60 (sessenta) pontos.

5.1.2 A Entrevista valerá 20 (vinte) pontos.

5.1.3 Os Títulos valerão 20 (vinte) pontos, distribuídos conforme quadro a seguir.

5.2 A composição das Bancas Examinadoras da prova Prática e Entrevista será designada pela Prefeitura Municipal de Contagem e divulgada no dia 26 de outubro de 2009, nos locais de realização das provas.

5.3 Os critérios de avaliação para a prova Prática e Entrevista serão definidos pela Banca Examinadora e estarão afixados no dia 26 de outubro de 2009, nos locais de realização das provas e entrevistas.

5.4 Da Prova de Títulos

5.4.1 A prova de títulos é de caráter classificatório e somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na prova Prática e Entrevista.

5.4.2 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo de pontos estão discriminados a seguir:

Discriminação do Título

Comprovação

Pontuação por Título

Pontuação Máxima

Tempo de serviço na função para a qual o candidato está concorrendo. (experiências com duração mínima de 6 meses)

Os títulos deverão ser comprovados por meio da apresentação da CTPS - carteira de trabalho (páginas que identificam o candidato e as que constam os contratos de trabalho) e cópia xerox da mesma, e/ou de documento de contagem de tempo de emprego/função pública fornecida por órgãos públicos, acompanhado de declaração de experiência na função, quando for o caso. Contratos e/ou Declarações de Trabalho Autônomo com firma reconhecida.

Será atribuído 02 (dois) pontos para cada 6 (seis) meses de efetivo exercício.

12,00 Pontos

Curso de Atualização e Aperfeiçoa mento; específico na área de atuação da função, em Instituições reconhecidas, com carga horária mínima de 40 horas.

Certificado de Conclusão de Curso (xerox acompanhada do original do documento)

Será atribuído 02 (dois) pontos para cada curso.

08,00 Pontos

5.4.3 Os títulos que poderão ser objeto de pontuação na prova de títulos de que trata este Edital, serão analisados e avaliados, conforme pontuação discriminada na tabela do item 5.4.2 e a soma da pontuação obtida não poderá ultrapassar o limite de 20 pontos.

5.4.2.1 Os documentos referentes ao tempo de serviço prestado somente serão apurados até 30 de setembro de 2009.

5.4.2.2 Os títulos deverão ser entregues no período de inscrição na Diretoria de Valorização Funcional do Servidor - DIVAFS/GEADE/Concursos, situada à Rua José Armando Rocha, no. 100, Bairro Central Park - Contagem, no horário de 8:30 às 16:30 horas, em envelope pardo aberto, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS/PMC 04 /09 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, o nome do candidato, a função a que concorre, o número de inscrição e o número da Carteira de Identidade; O envelope será lacrado no ato da inscrição, à vista do candidato.

5.4.2.3 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio declarando os títulos entregues, seu nome e a função pretendida.

5.4.2.4 A comprovação do título deverá ser apresentada somente através de fotocópia xerox e nos termos do item 5.4.2 (quadro).

5.4.2.5 Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos no item 5.4.2 e/ou entregues fora do prazo e/ou do local determinado no item 5.4.2.2

5.4.2.6 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

5.4.2.7 O Calendário do Processo Seletivo Simplificado faz parte do ANEXO I deste Edital.

5.4.2.8 A pontuação total para todos as funções de INSTRUTOR será de 100 (cem) pontos.

5.4.2.9 Será considerado classificado o candidato à função de INSTRUTOR que obtiver, no mínimo, 48 pontos no somatório das provas Prática e Entrevista.

5.4.2.10 A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas, será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos nas provas Prática, Entrevista e de Títulos.

5.4.2.11 A prova Prática e Entrevista será realizada no período de 27,28,29 e 30 de outubro de 2009, conforme calendário estabelecido no Anexo I deste Edital, de acordo com as funções, nos locais estabelecidos a seguir:

5.4.2.11.1 Instrutor para Construção de Instrumentos Musicais Percussivos com materiais Alternativos, Instrutor para Oficina de Percussão, Instrutor para Oficina de Dança/Atuação,Instrutor para Oficina de Canto Popular: Galpão dos Tambores, situado à rua do Registro s/n°, bairro Praia, Contagem.

5.4.2.11.2 Instrutor de Grafite : Estação da Juventude - Rua Carlos Vitoriano de Sá, 920 Bairro Bela Vista - Contagem

5.2.2.12 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova Prática e Entrevista, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

5.2.2.13 A prova Prática e Entrevista terá duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.

5.2.2.14 Na Entrevista serão abordados os seguintes ítens: adequação ao perfil proposto, objetivos e resultados esperados na contratação, aspectos didáticos pedagógicos, dentro dos princípios da educação inclusiva, considerando a diversidade humana.

5.2.2.15 O ingresso do candidato na sala para a realização da prova Prática e Entrevista, só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original e do comprovante de inscrição.

5.2.2.16 Para a realização da prova Prática e Entrevista, o candidato deverá assinar a lista de presença e deve portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.2.2.17 Durante a realização da prova Prática e Entrevista não será permitido o uso de telefone celular.

5.2.2.18 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer motivo, faltar à prova Prática e Entrevista.

5.2.2.19 Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, nem segunda chamada para a prova prática.

5.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação:

5.3.1 Ao candidato mais idoso, considerando-se o dia, mês e ano do nascimento.

5.3.2 Persistindo o empate, a ordem do número de inscrição no Processo Seletivo.

5.4 A ausência do candidato em qualquer das fases do processo seletivo acarretará sua automática eliminação.

5.5 DO MATERIAL A SER UTILIZADO NA PROVA PRÁTICA

5.5.1 Os materiais a serem utilizados na prova prática serão disponibilizados no local de realização da mesma, podendo o candidato levar seu próprio material.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado:

6.1.1 Do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

6.1.2 Da classificação final desde que seja comprovado erro material, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado;

6.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição;

6.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, via correios;

6.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato;

6.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato;

6.6. Os recursos deverão ser protocolados, nos períodos acima previstos, no horário das 8:30 às 16:30 horas, na Diretoria de Valorização Funcional do Servidor - DIVAFS/GEADE/Concursos, situada à Rua José Armando Rocha, no. 100, Bairro Central Park - Contagem/MG.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 .A Comissão Municipal Coordenadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos, instituída pelo Decreto nº 426, terá a responsabilidade de acompanhar a realização deste Processo e julgar os casos omissos ou duvidosos.

7.2.Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial do Município de Contagem, afixados no Hall da Sede da Prefeitura, e no S ite www.contagem.mg.gov.br/administracao.

7.3.Os candidatos aprovados e não convocados no Processo Seletivo Simplificado, integrarão o quadro de vagas-reserva para contratação temporária na Prefeitura Municipal de Contagem.

7.4.As contratações temporárias a que se referem o item 7.3. serão celebradas pelo prazo improrrogável de até 01 (um) ano.

7.5. O candidato que deixar de comparecer à prova Prática e Entrevista ou que deixar de fornecer a documentação comprobatória necessária será eliminado do Processo Seletivo.

7.6. O Processo Seletivo Simplificado tem a validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

7.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu telefone e endereço atualizados junto à Prefeitura Municipal de Contagem, visando eventuais convocações, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à instituição convocá-lo por falta da citada atualização.

7.8. O candidato selecionado, quando convocado para admissão, deverá apresentar os seguintes documentos:

a. 02 (duas) fotografias 3x4.

b. Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

c. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d. Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

e. Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f. Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

g. Fotocópia do documento de habilitação profissional;

h. Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico do setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, informando que o candidato está apto para o exercício da função;

i. Para as funções que exigem experiência, a comprovação deverá ser feita através de:

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida pelo MTPS;

2. Certidão negativa emitida por órgão federal, estadual ou municipal;

j. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

k. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais;

l. Comprovante de que o candidato atende aos requisitos e qualificação exigidos pela função.

7.8.1 O candidato deverá comprovar idade mínima de 18 anos no ato de contratação.

7.8.2 Não poderão ser contratados os candidatos aprovados que percebam simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição.

7.8.3 Não poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo que tenha 70 (setenta) anos de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II da Constituição da República.

7.9. O candidato será convocado por meio de Chamamento Público,conforme Resolução 008 de 1º de agosto de 2005, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Informações pelo Telefone: 3352.53.69.

7.10. A Prefeitura Municipal de Contagem não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

7.11. Independentemente de aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por Processo Administrativo na Prefeitura Municipal de Contagem ou nas Administrações Indiretas.

7.12. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Contagem, pelos telefones: 3352.53.68, 3352.53.69, 3395-2672

Contagem, 18 de Setembro de 2009

Marília Aparecida Campos
Prefeita Municipal de Contagem

ANEXO I - Edital PSS/PMC 04 /09

CALENDÁRIO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INSCRIÇÕES

14,15,16,19,20 e 21 de outubro de 2009

ENTREGA DE TÍTULOS

14,15,16,19,20 e 21 de outubro de 2009

DIVULGAÇÃO DO DIA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA PRÁTICA E ENTREVISTA DE ACORDO COM A FUNÇÃO.

23 de outubro de 2009

DIVULGAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E ENTREVISTA.

26 de outubro de 2009

PROVAS PRÁTICAS E ENTREVISTAS (POR FUNÇÕES)

27 de outubro ( Instrutor de Construção e Instrutor de Grafite)

28 de outubro ( Instrutor de Percussão e Instrutor de Grafite)

29 de outubro ( Instrutor de Canto)

30 de outubro ( Instrutor de dança/atuação)

PERÍCIA MÉDICA PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

05 de novembro de 2009

RESULTADO

09 de novembro de 2009

HOMOLOGAÇÃO

13 de novembro de 2009

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

16 de novembro de 2009

Observação: os candidatos aprovados e não convocados integrarão o quadro reserva do Município que será utilizado para futuras contratações temporárias