Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Vagas para Guarda Municipal na Prefeitura de Rio do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, MILTON HOBUS, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Rio do Sul e outras providências - Lei Complementar 98 de 2003 e demais alterações e Lei Complementar nº 160 que cria a assessoria especial de defesa do cidadão e outras providências, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, do Quadro de Pessoal do Município, conforme tabela abaixo, com a execução técnico-administrativa da empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos S/C Ltda;

1. QUADRO DE CARGO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VAGAS, SALÁRIO E REQUISITOS

1.1 CARGO DE NÍVEL MÉDIO - VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00

CARGO

C/H

VAGAS

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

GUARDA MUNICIPAL

40 H/S

30

R$ 697,91

Ensino Médio (2º Grau) Completo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH "AB". Altura Mínima de 1 ,65m com Peso Proporcional à Altura.

2. REQUISITOS

2.1 O candidato aprovado no concurso de que trata este edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direito com os brasileiros; no caso de ser português comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º. da CF.

2.3 Ter idade entre de 18 (dezoito) a 30 (trinta) anos.

2.4 Gozar dos direitos políticos.

2.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.6 Estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

2.7 Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no ITEM I deste edital.

2.8 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 101, inciso II, alínea 'a" e 'b", da Lei Complementar Municipal 099/2003 e suas alterações.

3. INSCRIÇÕES

3.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.1.1 As inscrições para o cargo de Guarda Municipal serão recebidas através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.aocp.com.br no período de 07/05/2007 a 18/05/2007, com início às 8h do dia 07/05/2007 e término, impreterivelmente, às 24h do dia 18/05/2007, observado o horário de Brasília/DF;

3.1.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.1.3 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

3.1.4 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição estabelecida na Tabela do ITEM 1, deste Edital, nas casas lotéricas ou na rede bancária.

3.1.5 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas no dia 18/05/2007 poderão ser pagas até o dia 19/05/2007.

3.1.6 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto pago.

3.1.7 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

3.2.1 Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto os interessados deverão comparecer, no período de 07/05/2007 a 18/05/2007 no horário de funcionamento da prefeitura das 7h30 às 13h30, munidos de documento de identidade oficial, no Prédio da Prefeitura, situado na Praça 25 de Julho, 01, Centro.- Rio do Sul - SC. No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.2.2 Preencher o Formulário de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e se submeter às normas expressas no edital.

3.2.3 Recolher a taxa de inscrição estabelecida na Tabela do ITEM 1, deste Edital nas casas lotéricas ou rede bancária.

3.2.4 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto pago.

3.2.5 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.3 Não haverá isenção do valor da taxa da inscrição.

3.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

3.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.7 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.8 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios e as pagas em cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

3.9 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

3.10 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal.

3.11 Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do inscrito e apresentação da identidade do procurador.

3.11.1 O inscrito por procuração assume a total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4. HOMOLOGAÇÃO

4.1 Será divulgado no dia 11/06/2007 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o horário e local de realização das provas.

A relação será disponibilizada no site www.aocp.com.br, e fixada na Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC.

4.2 É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova. Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 5.1, do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, ou na Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC.

4.3 O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

5. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas para o cargo de que trata este Edital serão aplicadas em Rio do Sul - SC , no dia , em horário e local a ser informado no edital de homologação das inscrições.

5.2 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta preta, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

5.3 Em hipótese alguma será permitido:

a) o candidato prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

b) o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

d) o candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 6.18 do edital.

5.4 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

5.5 Não haverá segunda chamada para as provas em etapa única, deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.6 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.7 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

5.8 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.9 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares deverão ser desligados e colocados sob a carteira e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.10 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 6.8, será automaticamente eliminado do concurso.

5.11 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

5.12 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.

5.13 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

5.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada.

5.15 A prova objetiva terá a duração de 3h (três horas), para o cargo de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas.

5.16 O candidato somente poderá deixar o local da prova, portando o caderno de provas, 60 (sessenta) minutos após o seu início.

5.17 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6. PROVAS

6.3 Para o cargo de Guarda Municipal, a avaliação constará de prova escrita objetiva, exame físico e exame psicotécnico de caráter eliminatório.

6.3.1 A prova escrita objetiva terá 40 (quarenta) questões valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada, sendo 10 (dez) de Conhecimentos Específicos 10 (dez) de Português, 10 (dez) de Matemática e 10 (dez) de Atualidades, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital. As questões serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta.

6.3.2 Na prova escrita objetiva será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.3.3 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado classificado para o exame físico e exame psicotécnico.

6.3.4 O exame físico será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

6.3.5 Os exames psicológicos serão aplicados por profissionais de Psicologia e terão caráter exclusivamente habilitatórios, sendo considerados os candidatos aptos ou inaptos. Os resultados dos exames psicológicos não serão divulgados ao público e serão de uso exclusivo e restrito dos psicólogos responsáveis pela aplicação do exame e armazenados pela empresa responsável pela execução do certame - Assessoria em Organização de Concursos Públicos - AOCP.

6.3.6 A data de aplicação e convocação do exame físico e psicotécnica será divulgada no site www.aocp.com.br e na Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC no dia 16 de julho de 2007.

6.3.7 Caberá recurso quanto a não convocação para o exame físico e exame psicotécnico, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da convocação.

6.3.8 A classificação final será efetuada pela média aritmética das provas escrita objetiva e exame físico somados com a aptidão do exame psicotécnico e atendidos aos itens 7.3.3, 7.3.4 e 7.3.5 na ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos tiver maior nota na prova de Português;

b) tiver maior nota na prova de Matemática;

c) tiver maior nota na prova de Atualidades;

d) tiver maior nota no exame físico;

e) for o mais idoso.

7. DESCLASSIFICAÇÃO

7.1 Será desclassificado o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

b) For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

8.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia posterior ao da aplicação da prova, no site www.aocp.com.br e na Prefeitura Municipal Rio do Sul - SC

8.2 Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos.

8.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, ou na Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC.

8.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à mesma serão atribuídos a todos os candidatos.

9. RESULTADO

9.1 O resultado final do concurso público será publicado, em jornal de circulação regional. A relação também será disponibilizada no site www.aocp.com.br e na Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos aprovados portadores de deficiência.

10.RECURSO DO RESULTADO FINAL

10.1 Quanto ao resultado final, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, ou na Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC..

10.2 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

10.3 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

10.4 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

10.6 A Comissão Especial do Concurso Público, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de edital.

11. VALIDADE

11.1 O resultado do concurso público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC.

12. NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgirem as vagas.

12.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto a Prefeitura Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

12.3 Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar fotocópia autenticada do histórico escolar e demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo.

12.4 O candidato, após a convocação, deverá comparecer na Prefeitura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, munido de documento de identidade. Quando da convocação o candidato deverá fazer sua opção entre assumir ou desistir da vaga.

12.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.

12.6 O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

12.7 Os aprovados no concurso público para provimento de cargos de Guarda Municipal, após nomeados, passarão por treinamento específico de 90 (noventa) dias, recebendo neste período com vencimento mensal, 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento inicial para a categoria. Em caso de não aprovação no Curso de Formação de Guarda Municipal o servidor poderá ser exonerado do cargo mediante regular processo administrativo simplificado, assegurando-lhe ampla defesa.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

13.2 As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime estatutário e pelo estatuto do servidor público do município.

13.3 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública, juramentada.

13.4 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Prefeito Municipal de Rio do Sul - SC.

13.5 A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade do Município.

Rio do Sul , 04 de maio de 2007.

Jorge Teixeira
Prefeito em exercício

ANEXO I do Edital n° 001/2007

PROGRAMA DE PROVA

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código de Transito Brasileiro.

2. PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.

3. MATEMÁTICA

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1o grau, 2o grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

4. ATUALIDADES

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação veiculadas no período de 01/05/2006 a 01 /05/2007:

Revistas: Veja, Época, Isto é, Carta Capital;

Jornais: O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, O Globo;

Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente.

Rio do Sul , 04 de maio de 2007.

Jorge Teixeira
Prefeito em exercício

ANEXO II do Edital n° 001/2007

ATRIBUIÇÕES AO CARGO

- Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais e a segurança escolar;

- Disciplinar o trânsito, nas vias e logradouros municipais;

- Proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

- Apoiar a Administração Municipal, no exercício de seu poder de polícia administrativa, naquilo que couber;

- Colaborar com as atividades de Defesa Civil Municipal;

- Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussões de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança na comunidade;

- Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e federais, por meio de celebração de convênios com vistas à implantação de ações integradas;

- Estabelecer articulação com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município.

Rio do Sul , 04 de maio de 2007.

Jorge Teixeira
Prefeito em exercício