Prefeitura de Uberaba - MG

Notícia:   Vagas para Guarda Municipal de R$ 511,50 na Prefeitura de Uberaba - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 308/2010

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE GUARDA MUNICIPAL DE CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 347/2005 E SUAS ALTERAÇÕES

Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Ricardo Ribeiro Sarmento, Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de GUARDA MUNICIPAL, descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE + PRÉ-REQUISITOS

ALTURA MÍNIMA

Nº. VAGAS

CARGA
HORÁRIA

SALÁRIO + BENEFÍCIOS

GUARDA MUNICIPAL

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH categoria "AB" Validada

MASCULINO
1,65 m

QUADRO DE RESERVA

40 horas

R$ 511,50 + R$ 210,00 Ticket Alimentação + Até R$ 250,00
Prêmio de Incentivo ao Desempenho

FEMININO
1,60 m

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos;

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.

2.2 - Período: 26 e 27 de agosto de 2010

2.3 - Local: Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos situado à Av. Leopoldino de Oliveira,1415 - B. Parque do Mirante

2.4 - Horário: das 12h às 17h.

2.5 - Taxa de Inscrição: R$ 5,00 (cinco reais), retirado no local da inscrição;

2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.7 - É obrigação do candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.

2.11 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.12 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:

a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional);

b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Fotocópia da CNH "AB" Validada

d) Fotocópia do Comprovante de Escolaridade;

e) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.

4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF e COMPROVAÇÃO DE ALTURA MÍNIMA (1ª ETAPA):

4.1 - O Teste de Aptidão Física - TAF e Comprovação de Atura Mínima terá valor total de 50,0 (Cinquenta) pontos e de caráter classificatório e eliminatório;

4.2 - A Avaliação do TAF será aplicada de acordo com o QUADRO II do presente edital.

4.3 - A data, local e horário da realização do Teste de Aptidão Física e Comprovação de Altura Mínima (1ª Etapa) serão publicados posteriormente no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

4.4 - Será ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que NÃO:

4.4.1 - obtiver a altura mínima exigida, conforme Quadro I, deste edital;

4.4.2 - obtiver condições físicas, a serem avaliadas por um profissional da área de saúde, no local estabelecido, conforme item 4.3;

4.4.3 - obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) no total de pontos distribuídos no Teste de Aptidão Física e Comprovação de Altura Mínima;

4.4.4 - não comparecer ao local, data e horário estabelecidos posteriormente, conforme item 4.3 deste edital;

4.5 - Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação do teste com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para o início da prova, munidos de:

4.5.1 - Comprovante de inscrição;

4.5.2 - Documento de identidade oficial com foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira expedida por Conselho ou MEC);

QUADRO II

FEMININO

MASCULINO

CORRIDA - 1000 metros

PONTUAÇÃO/ TEMPO DE EXECUÇÃO

25,0 pontos - até 05 (cinco) minutos
20,0 pontos - 05 min e 01 seg a 05 min e 30 seg.
15,0 pontos - 05 min e 31 seg a 06 minutos
10,0 pontos - 06 min e 01 seg a 06 min e 30 seg.
05,0 pontos - mais de 06 min e 31 seg.

CORRIDA - 1000 metros

PONTUAÇÃO/ TEMPO DE EXECUÇÃO

20,0 pontos - até 04 (quatro) minutos
15,0 pontos - 04 min e 01 seg a 04 min e 30 seg.
10,0 pontos - 04 min e 31 seg a 05 minutos
05,0 pontos - mais de 05 minutos.

FORÇA MUSCULAR DE ABDOMÊM - FLEXÃO ABDOMINAL

PONTUAÇÃO / QUANTIDADE

25,0 pontos - mais de 55 flexões
20,0 pontos - 47 a 54 flexões
15,0 pontos - 40 a 46 flexões
10,0 pontos - 35 a 39 flexões
05,0 pontos - até 34 flexões

O TEMPO MÁXIMO PARA DEMONSTRAÇÃO SERÁ DE 90 (NOVENTA) SEGUNDOS .

FORÇA MUSCULAR DE ABDOMÊM - FLEXÃO ABDOMINAL

PONTUAÇÃO / QUANTIDADE

15,0 pontos - mais de 55 flexões
12,0 pontos - 47 a 54 flexões
09,0 pontos - 40 a 46 flexões
05,0 pontos - 35 a 39 flexões
03,0 pontos - até 34 flexões

O TEMPO MÁXIMO PARA DEMONSTRAÇÃO SERÁ DE 60 (SESSENTA) SEGUNDOS .

FORÇA MUSCULAR DE MEMBROS SUPERIORES - BARRA FIXA

PONTUAÇÃO / QUANTIDADE

15,0 pontos - mais de 11 barras
12,0 pontos - 09 a 10 barras
09,0 pontos - 06 a 08 barras
05,0 pontos - 04 a 05 barras
03,0 pontos - 02 a 03 barras

O TEMPO MÁXIMO PARA DEMONSTRAÇÃO SERÁ DE 30 (TRINTA) SEGUNDOS .

5 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A ENTREVISTA TÉCNICA

5.1 - Somente poderão participar desta 2ª Etapa (Entrevista Técnica), os Candidatos classificados na 1ª Etapa (Teste de Aptidão Física e Comprovação de Altura Mínima);

5.2 - A data, local e horário da realização da Entrevista Técnica (2ª Etapa) serão publicados posteriormente no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

5.3 - A entrevista técnica terá valor total de 50,0 (Cinquenta) pontos e de caráter classificatório

5.4 - Serão impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido;

5.5 - O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, documento de identidade oficial com foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira expedida por Conselho ou MEC) e o comprovante de inscrição.

5.6 - A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os técnicos da SETTRANS;

5.7 - A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores:

5.7.1 - De comportamento profissional: 12,5 pts

5.7.2 - De comportamento pró-ativo: 12,5 pts

5.7.3 - De conhecimento técnico: 12,5 pts

5.7.4 - De cooperatividade de trabalho em equipe: 12,5 pts

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A somatória das etapas avaliação curricular (50,0 pontos) + entrevista técnica (50,0 pontos) correspondem a 100,0 (Cem) pontos na totalidade, em ordem decrescente de valor;

6.2 - Será eliminado do processo seletivo simplificado:

6.2.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da somatória das etapas;

6.2.2 - O Candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo;

6.3 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

6.4 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

6.4.1 - Maior pontuação no Teste de Aptidão Física e Comprovação de Altura Mínima;

6.4.2 - Maior número de filhos.

6.5 - Persistindo o empate com aplicação do item 6.4, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

6.6 - Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 6.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

6.7 - A classificação e os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação;

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:

7.1.1 - Do Teste de Aptidão Física e Comprovação de Altura Mínima (1ª Etapa);

7.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luís Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (DOIS) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da Teste de Aptidão Física e Comprovação de Altura Mínima (1ª ETAPA), no horário de 12h às 17h;

7.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato;

7.4 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;

7.5 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados;

7.6 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

7.7 - O candidato deverá no ato do recurso, anexar fotocópia de documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital juntamente com fotocópia do seu comprovante de inscrição;

7.8 - Os recursos serão julgados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Administração em conjunto com os Técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos.

7.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 6.2 deste Edital;

7.10 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes;

8 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

8.1- A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.

8.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação.

8.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I- Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

IX - Certidão de casamento, quando for o caso;

X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII- Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII - Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;

XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;

8.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

I - Dados pessoais;

II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

III - Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infringência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008;

IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

8.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba.

8.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados:

I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;

II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo;

III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições.

8.5.2 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

8.5.3 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação.

8.5.4 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável.

8.5.5 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório.

8.6 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do Decreto nº 363/2009.

8.6.1 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 8.5.

8.7 - A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;

8.8 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

8.9 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

8.10 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

8.11 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

8.12 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

9.2 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

9.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

9.5 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação.

9.6 - A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS

Guarda e vigilância do patrimônio municipal; condução de veículos destinados à segurança pública nas escolas públicas municipais; proteção de bens, serviços e instalações municipais; fiscalização e controle do tráfego e trânsito nas imediações das escolas públicas municipais; apoiar os agentes fiscais no exercício do poder de polícia administrativa; prevenir sinistros e atos de vandalismo; exercer vigilância em escolas municipais; colaborar nas ações de manutenção da segurança pública.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 19 de Agosto de 2010.

Ricardo Ribeiro Sarmento
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES ESPECIAIS, PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

Rômulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Paulo Miguel de Mesquita
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 309/2010

DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TÉCNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MEDICO ESPECIALISTA ANGIOLOGISTA, AUTORIZADO PELO EDITAL 282/2010, PUBLICADO NO PORTA VOZ Nº. 816 DE 06 DE AGOSTO DE 2010.

Rômulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Valdemar Hial, Secretario de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, divulga o local, data e horário para entrevista técnica do referido processo seletivo simplificado, para o exercício da função pública temporária de MÉDICO ESPECIALISTA ANGIOLOGISTA, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei em caráter temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº. 347/2005 e posteriores alterações, para atender as exigências da Prefeitura Municipal de Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

DO LOCAL, DATA E HORÁRIO

Local

Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Guilherme Ferreira nº 1539, Bairro São Benedito - Uberaba/MG

Candidato

Doc. Identidade/CRM

Data

Horário

PEDRO ELIAS MISIARA FILHO

CRM:12536

24/08/2010

15h00min

O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida, munido de:

- Comprovante de inscrição;

- Documento de Identidade oficial com foto.

Uberaba, 19 de agosto 2010.

Valdemar Hial
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE