Prefeitura de Ibaiti - PR

Notícia:   Vagas para Fundamental e Superior em Ibaiti - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

EDITAL Nº 001/2011

O Prefeito Municipal e a Comissão Examinadora do Concurso Público n°. 001/2011 de Ibaiti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37 e inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber a todos os interessados que irá realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N°. 001/2011, para seleção de candidatos aos cargos públicos do Quadro de servidores da Municipalidade e cadastro de reserva, com enquadramento jurídico regido pelo regime estatutário, em conformidade com a Lei 350/2004 de 1° de abril de 2004.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, executado pela Coordenadoria de Concursos do Instituto de Desenvolvimento de Ensino, Pesquisa e Extensão - IDEPE e destinado a selecionar candidatos para cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, nas várias funções, conforme estabelecido no item 2 (dois) deste Edital.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.idepeeducacao.com.br, no Jornal Panorama Regional de Ibaiti, Estado do Paraná e afixados nas dependências da Prefeitura do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

1.4 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.5 O prazo de validade do presente Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.6 Dentro do prazo de validade do Concurso Público poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, além das vagas oferecidas, desde que o quantitativo de vagas por cargo seja autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito de Município de Ibaiti, Estado do Paraná.

1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da sua publicação, dirigido à Prefeitura Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná.

2 DOS CARGOS E REQUISITOS DE NÍVEL BÁSICO E SUPERIOR

2.1 CARGOS E REQUISITOS NÍVEL BÁSICO:

CARGO

LOCAL

VAGAS

VALOR MENSAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

Auxiliar Serviços Gerais

Euzébio de Oliveira

1

1

545,00

40

40,00

- Ensino fundamental incompleto;

- * Atribuição 1.

Auxiliar Serviços Gerais

Vassoural

1

1

545,00

40

40,00

- Ensino fundamental incompleto;

- * Atribuição 1.

Auxiliar Serviços Gerais

Amorinha

1

1

545,00

40

40,00

- Ensino fundamental incompleto;

- * Atribuição 1.

Auxiliar Serviços Gerais

Campinhos

3

3

545,00

40

40,00

- Ensino fundamental incompleto;

- * Atribuição 1.

Auxiliar Serviços Gerais

Vila Guay

2

2

545,00

40

40,00

- Ensino fundamental incompleto;

- * Atribuição 1.

Auxiliar Serviços Gerais

Patrimônio do Café

1

1

545,00

40

40,00

- Ensino fundamental incompleto;

- * Atribuição 1.

Auxiliar Serviços Gerais

Sede do município

3

5

545,00

40

40,00

- Ensino fundamental incompleto;

- * Atribuição 1.

Auxiliar Serviços Gerais

Sede do município

3

5

545,00

40

40,00

- Ensino fundamental incompleto;

-*Atribuição 2.

Motorista

Sede do município

3

5

762,55

40

40,00

- Ensino Fundamental incompleto;

- Habilitação com categoria mínima D ou E, de acordo com o art. 145 do DENATRAN(Departamento Nacional de Trânsito);

- * Atribuição 3.

Motorista

Sede do município

3

5

762,55

40

40,00

- Ensino Fundamental incompleto;

- Habilitação com categoria mínima D ou E, de acordo com o art. 145 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);

-*Atribuição 4.

Operador de máquinas leves

Sede do município

2

3

762,55

40

40,00

- Ensino fundamental incompleto;

- Habilitação com categoria C, D ou E, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);

- * Atribuição 5.

Operador de máquinas pesadas

Sede do município

2

3

917,88

40

40,00

- Ensino fundamental incompleto;

- Habilitação com categoria C, D ou E, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);

-*Atribuição 6.

Operador de máquinas pesadas

Sede do município

2

3

917,88

40

40,00

- Ensino fundamental incompleto;

- Habilitação com categoria C, D ou E, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);

-*Atribuição 7.

2.1.2 COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

Nível Fundamental: certificado e/ou histórico escolar de nível fundamental incompleto(básico), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Cursos específicos: certificado de conclusão apontando os módulos do curso e carga horária.

- * Atribuição 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 descritas nos item 3(três) das atribuições dos cargos.

- O candidato deverá observar a atribuição do cargo no ato da inscrição e comprovação dos requisitos, não podendo depois de efetivada e paga alegar desconhecimento.

2.2 CARGOS E REQUISITOS NÍVEL SUPERIOR:

CARGOLOCALVAGASVALOR MENSAL R$CARGA HORÁRIA SEMANALTAXA DE INSCRIÇÃO R$REQUISITOS
IMEDIATASCADASTRO DE RESERVA

Assistente Social

Sede do município/CRAS

1

1

1.793,38

30

80,00

- Graduação em Serviço Social;

- Registro no CRESS(Conselho Regional de Serviço Social);

- * Atribuição 8.

Assistente Social

Sede do município/CREAS

1

1

1.793,38

30

80,00

- Graduação em Serviço Social;

- Registro no CRESS Conselho Regional de Serviço Social);

- * Atribuição 9.

Psicólogo

Sede do município/CREAS

1

1

1.263,25

20

80,00

- Graduação em Psicologia;

- Registro no CRP Conselho Regional de Psicologia);

- * Atribuição 10.

2.2.1 COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

NÍVEL SUPERIOR: Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho competente.

- O candidato deverá observar a atribuição do cargo no ato da inscrição e comprovação dos requisitos, não podendo depois de efetivada e paga alegar desconhecimento.

3- DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS

3.1 DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS DO NÍVEL BÁSICO:

3.1.1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -

*Atribuição 1

- Carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos;

- Efetuar a coleta de lixo domiciliar, varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres;

- Executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais;

- Incinerar lixo;

- Efetuar demolição de construção irregular e remover materiais e sobras de construções jogados em vias públicas;

- Auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras;

- Executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar na pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

REQUISITOS:

- Possuir Nível Fundamental Incompleto: certificado e/ou histórico escolar de nível fundamental incompleto (básico), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

*Atribuição 2

- Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura;

- Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos;

- Executar tarefas manuais simples que exijam pouco esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares;

- Efetuar a coleta de lixo domiciliar, realizar limpeza e conservação em dependências escolares,

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

REQUISITOS:

- Possuir Nível Fundamental Incompleto: certificado e/ou histórico escolar de nível fundamental incompleto (básico), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

3.1.2 CARGO: MOTORISTA

*Atribuição 3

- Dirigir automóveis e caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros;

- Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;

- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

- Fazer reparos de urgência;

- Zelar pela conservação dos veículos, que lhes forem confiados;

- Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante;

- Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; - Executar outras atividades correlatas e afins.

REQUISITOS:

- Possuir Nível Fundamental Incompleto: certificado e/ou histórico escolar de nível fundamental incompleto (básico), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

- Possuir habilitação com categoria mínima D ou E, de acordo com o art. 145 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);

-Ser aprovado em curso de treinamento de prática veicular de Transporte Coletivo de passageiros e Transporte Escolar, de acordo com o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), nos termos da normatização do CONTRAN(Conselho Nacional de Transito).

*Atribuição 4

- Dirigir automóveis e caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros; - Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;

- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

- Fazer reparos de urgência;

- Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;

- Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

- Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;

- Executar outras atividades correlatas e afins.

REQUISITOS:

- Possuir Nível Fundamental Incompleto: certificado e/ou histórico escolar de nível fundamental incompleto (básico), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

- Possuir habilitação com categoria mínima D ou E, de acordo com o art. 145 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);

-Ser aprovado em curso de treinamento de prática veicular de Transporte de MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) e Transporte Coletivo de passageiros, de acordo com o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), nos termos da normatização do CONTRAN(Conselho Nacional de Transito).

3.1.3 CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS LEVES

*Atribuição 5

- Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de pá mecânica ou caçambas para escavar e mover terras, pedras, areias, cascalho e outros materiais;

-Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, etc;

-Operar equipamentos de drenagem para aprofundar e alargar leitos de rios ou extrair areia e cascalho;

-Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos na construção de edifícios, construção de estradas e outros serviços de terraplenagem;

- Executar outras atividades correlatas e afins.

REQUISITOS:

- Possuir Nível Fundamental Incompleto: certificado e/ou histórico escolar de nível fundamental incompleto (básico), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

- Possuir habilitação com categoria C, D ou E, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), para a condução de trator de roda, trator de esteira, trator misto ou o equipamento motor destinado à movimentação de cargas e execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

3.1.4 CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

*Atribuição 6

- Operar máquinas pesadas, examinando condições de uso da mesma, acionando e manobrando mecanismos a fim de executar serviços de patrolamento de vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelamento de terrenos e demais atividades.

REQUISITOS:

- Possuir Nível Fundamental Incompleto: certificado e/ou histórico escolar de nível fundamental incompleto (básico), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

- Operar máquina Moto niveladora;

- Possuir habilitação com categoria C, D ou E, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), para a condução de trator de roda, trator de esteira, trator misto ou o equipamento motor destinado à movimentação de cargas e execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

*Atribuição 7

- Operar máquinas pesadas, examinando condições de uso da mesma, acionando e manobrando mecanismos a fim de executar serviços de patrolamento de vias públicas, terraplanagem, limpeza e abertura de ruas, espalhando saibro, seixo, nivelamento de terrenos e demais atividades.

REQUISITOS:

- Possuir Nível Fundamental Incompleto: certificado e/ou histórico escolar de nível fundamental incompleto (básico), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

- Operar máquina Retro escavadeira;

- Possuir habilitação com categoria C, D ou E, de acordo com o art. 144 do DENATRAN

(Departamento Nacional de Trânsito), para a condução de trator de roda, trator de esteira, trator misto ou o equipamento motor destinado à movimentação de cargas e execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

3.2 DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

3.2.1 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

- Planejar e executar programas de serviço social obedecendo a Lei Orgânica de Assistência Social e suas normativas, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, de assistência a saúde e outras para facilitar a integração da população aos diversos tipos de ocupação, para melhorar as relações humanas;

- Assistir as famílias nas necessidades básicas orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outras naturezas, para melhorar sua situação e possibilitar sua integração social;

- Elaborar pesquisas sócio-econômicas de comunidades a serem atendidas por programas sociais;

- Dar assistência ao menor carente ou infrator atendendo a suas necessidades primordiais para assegurar-lhe o desenvolvimento e a integração na vida comunitária.

*Atribuição 8

- Executar serviços de Proteção Social Básica, no CRAS - Centro de Referencia da Assistência Social do Município, com o objetivo de: prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

- Elaborar e executar programas e projetos, executar serviços e benefícios, destinados à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

REQUISITOS:

- Possuir Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho competente.

*Atribuição 9

- Executar os serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade (voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social) no CREAS - Centro de Referencia Especializado da Assistência Social do Município, tendo por base o território, de acordo com sua complexidade, respeitada a diversidade regional e local Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças, adolescentes; Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados; e Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

- Trabalhar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.

REQUISITOS:

- Possuir Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho competente.

3.2.2 CARGO: PSICÓLOGO

- Fazer entrevistas com finalidade de psicodiagnóstico e fazer encaminhamentos;

- Realizar o processo de atendimento psicoterápico, individual e grupal, orientação e seleção profissional e orientação psicopedagógica;

- Executar e/ou coordenar programas de atendimento nos setores específicos (adulto, adolescente e criança);

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município;

- Atender ao público;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas.

*Atribuição 10

- Executar serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade (voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social), no CREAS - Centro de Referencia Especializado da Assistência Social do Município: tendo por base o território, de acordo com sua complexidade, respeitada a diversidade regional e local Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças, adolescentes; Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados; e Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

- Trabalhar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.

REQUISITOS:

- Possuir Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho competente.

3.3 DA VERIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS:

3.3.1 O candidato deverá observar a atribuição e comprovação dos requisitos do cargo que vai se inscrever no ato da inscrição, não podendo depois da inscrição estar efetivada e paga alegar desconhecimento do fato.

4- DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1 A inscrição poderá ser efetuada a partir de: 04 de maio de 2011 até o dia 22 de maio de 2011, somente via internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora do concurso - Instituto de Desenvolvimento de Ensino, Pesquisa e Extensão - IDEPE: www.idepeeducacao.com.br, em cujo sítio existirá um link (inscrições abertas) com o formulário destinado à inscrição que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.2 Na hipótese de múltiplas inscrições será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de cargo/função/especialidade/área de atuação/município após efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

4.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais) para nível fundamental e de R$ 80,00 (oitenta reais) para nível superior.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de maio de 2011, em qualquer agência bancária credenciada, mediante a apresentação do boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet.

4.5 A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição, não se responsabilizando o município de Ibaiti ou o Instituto de Desenvolvimento de Ensino, Pesquisa e Extensão - IDEPE pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo, observada a função/especialidade e área de atuação estabelecida neste Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

4.7 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, salvo para os hipossuficientes.

4.8 É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

4.9 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

4.10 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

4.11 A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público.

4.12 A relação geral dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgada por meio de edital específico, a partir do dia 01 de junho de 2011, no site www.idepeeducacao.com.br, no Jornal Panorama Regional e afixado na Prefeitura de Ibaiti, Estado do Paraná.

4.13 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos do IDEPE, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, observando um dos procedimentos a seguir:

4.13.1 O protocolo do recurso deverá ser preenchido em formulário próprio, disponível no ANEXO II deste edital, e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Ibaiti, Praça dos Três Poderes, 23, Ibaiti/PR ou na Coordenadoria de Concursos do IDEPE no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h.

4.14 Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3546-1056, na sede da Prefeitura Municipal, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos do IDEPE.

4.15 Os locais de realização das provas serão divulgados por meio de edital específico de ensalamento, pela Internet, no endereço eletrônico www.idepeeducacao.com.br, a partir do dia 16 de junho de 2011.

4.16 O candidato que teve sua inscrição homologada, deve imprimir o Cartão de Inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.idepeeducacao.com.br, no qual contém um espaço destinado à afixação da fotografia 3x4 (recente) e da cópia da Cédula de Identidade do candidato e somente será válido com a fotografia, que deverá ser atual, e cópia da Cédula de Identidade, afixadas.

4.17 Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, não podendo ser substituído por outro documento de identificação, ainda que oficial, observado o subitem 3.16 deste Edital.

4.18 Decorridos 5 (cinco) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, a Coordenadoria de Processos Seletivos do IDEPE, não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

INSCRIÇÕES:

PERÍODO: De 04/05/2011à 22/05/2011

LOCAL: Somente via internet

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.idepeeducacao.com.br

INFORMAÇÕES:

PELO TELEFONE: (43) 3546-1056(Prefeitura Municipal) e (43) 3531-1042 (IDEPE).

PELO SITE: www.idepeeducacao.com.br, no dispositivo fale conosco.

5- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE:

5.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos;

5.2 Atender aos requisitos de escolaridade para todos os cargos e de inscrição junto ao Conselho da Classe profissional, para os cargos de: Assistente Social e Psicólogo;

5.3 Apresentar certificado de Curso específico: certificado de conclusão apontando os módulos do curso e carga horária, para o cargo de: motorista;

5.3.1 Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE);

5.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

5.5 Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado, certidão nascimento ou casamento, PIS OU PASEP (quando cadastrado);

5.6 Apresentar Título Eleitoral e estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.7 Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

5.8 Apresentar certidão atual de antecedentes criminais dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

5.9 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

5.10 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

5.11 Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo;

5.12 Os requisitos/escolaridade para investidura no cargo deverão estar concluídos até o ato da convocação do candidato para nomeação, devendo ser comprovados por meio de documento oficial;

5.13 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

5.14 A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO ACIMA IMPEDIRÁ A CONTRATAÇÃO;

5.15 A investidura no cargo e seu exercício sujeitam-se ao enquadramento jurídico regido pelo regime estatutário, em conformidade com a Lei 350/2004 de 1° de abril de 2004.

5.16 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no Edital de Convocação, para proceder sua nomeação e será submetido a estágio probatório por 03 (três) anos onde será avaliado e, se aprovado, será considerado efetivo.

5.17 O candidato que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação, será excluído da lista de aprovados.

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) PRIMEIRA ETAPA: consistirá de Prova Objetiva, de múltipla escolha, com quatro alternativas e uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) SEGUNDA ETAPA: Prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os cargos do grupo: Auxiliar de serviços gerais, Motorista, Operador de máquinas Leves e Operador de máquinas Pesadas, para todos os candidatos classificados na prova objetiva, que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da prova na somatória dos acertos.

6.1 - DA PROVA OBJETIVA

6.1.1 A prova objetiva será realizada no dia 26 de Junho de 2011 em local a ser definido e divulgado no Edital de Ensalamento, a partir da data de 16 de junho de 2011.

6.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 08h00min, pois os portões permanecerão abertos somente até as 8h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

6.1.3 A prova objetiva para os cargos do grupo: Auxiliar de serviços gerais, Motorista, Operador de máquinas Leves e Operador de máquinas Pesadas, terá a duração improrrogável de 3(três) horas, avaliada na escala de O (zero) a 06 (seis) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da prova.

6.1.4 A prova objetiva para os cargos do grupo: Assistente Social e Psicólogo, terá a duração improrrogável de 3 (três) horas, avaliada na escala de O (zero) a 10 (dez) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da prova.

6.1.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição (devidamente afixada à foto e o Xérox do RG), caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial e original de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

6.1.6 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante no presente item:

6.1.6.1 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora do Concurso Público.

6.1.6.2 Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de máquinas calculadoras, e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem a comunicação entre os candidatos.

6.1.6.3 Não será permitida, no dia da realização da prova, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos, como: telefone celular, fones de ouvido, walkman, notebook, receptor, gravador ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares que possam comprometer a segurança do concurso. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverão desligar os mesmos e colocá-los embaixo da carteira ou em local determinado pelo fiscal da sala. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.1.6.4 Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.1.7 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

6.1.7.1 Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.1.7.2 Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

6.1.7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

6.1.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

6.1.9 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação das provas.

6.1.10 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

6.1.11 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado e mesmo com solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva, esta condição será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público, ressaltando que nenhum candidato poderá realizar a prova fora da sala de prova.

6.1.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.13 Os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

6.1.14 O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora do Concurso Público.

6.1.15 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora do Concurso Público, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso, sendo tais materiais disponibilizados no site da empresa a partir do dia 27 de junho de 2011.

6.1.16 O gabarito preliminar será publicado no site www.idepeeducacao.com.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Ibaiti - PR, e publicado no Jornal Panorama Regional, a partir do dia 27 de junho de 2011.

6.1.17 Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer junto a Comissão Organizadora do Concurso Público, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Ibaiti, onde os formulários estarão disponíveis através do ANEXO II, no site: www.idepeeducacao.com.br.

6.1.18 Não poderão participar do Concurso Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

6.2 DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS :

6.2.1 A prova será OBJETIVA E PRÁTICA para os cargos de nível básico, voltados aos cargos do grupo: Auxiliar de serviços gerais, Motorista, Operador de máquinas Leves, Operador de máquinas Pesadas.

6.2.1.1 A PROVA OBJETIVA será composta por 30 (trinta) questões, de múltipla escolha, com quatro alternativas e uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

CONTEÚDOS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,20

1,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do cargo

15

0,20

3,00

TOTAL DE PONTOS

6,00

A prova objetiva para os cargos do grupo: Auxiliar de serviços gerais, Motorista, Operador de máquinas Leves e Operador de máquinas Pesadas, terá a duração improrrogável de 3(três) horas, avaliada na escala de O (zero) a 06 (seis) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da prova.

6.2.1.2 A PROVA PRÁTICA será realizada em uma segunda etapa de acordo com o ANEXO V para os cargos de: Auxiliar de serviços gerais, Motorista, Operador de máquinas Leves, Operador de máquinas Pesadas, com os candidatos classificados na primeira etapa, sendo a mesma de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, onde serão avaliados os candidatos na realização da prova prática por um funcionário responsável da empresa, um operador de máquina (profissional habilitado) para os operadores de máquinas e um funcionário habilitado do DETRAN/PR (com curso de examinador) para o cargo de motorista, os candidatos serão avaliados na escala de O (zero) a 04(quatro) pontos, e considerados APROVADOS os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da prova.

6.2.1.3 Para a realização da Prova prática para cargos de: Motorista, Operador de máquinas Leves, Operador de máquinas Pesadas, os candidatos aprovados na primeira etapa terão que comprovar os requisitos referente à habilitação do cargo que se inscreveram (de acordo com o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), nos termos da normatização do CONTRAN(Conselho Nacional de Transito) no ato da realização da prova prática, caso contrário os mesmos serão excluídos da prova prática.

6.2.1.3.1 Para os cargos de: Motorista, os candidatos deverão apresentar:

Atribuição 3

REQUISITOS:

- Possuir habilitação com categoria mínima D ou E, de acordo com o art. 145 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);

- Ser aprovado em curso de treinamento de prática veicular de Transporte Coletivo de passageiros e Transporte Escolar, de acordo com o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), nos termos da normatização do CONTRAN (Conselho Nacional de Transito).

*Atribuição 4

REQUISITOS:

- Possuir habilitação com categoria mínima D ou E, de acordo com o art. 145 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);

- Ser aprovado em curso de treinamento de prática veicular de Transporte de MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) e Transporte Coletivo de passageiros, de acordo com o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), nos termos da normatização do CONTRAN(Conselho Nacional de Transito).

6.2.1.3.2 Para os cargos de Operador de máquinas Leves os candidatos deverão apresentar:

*Atribuição 5

REQUISITOS:

- Possuir habilitação com categoria C, D ou E, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), para a condução de trator de roda, trator de esteira, trator misto ou o equipamento motor destinado à movimentação de cargas e execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

6.2.1.3.3 Para os cargos de Operador de máquinas Pesadas (Retro escavadeira e Moto niveladora),os candidatos deverão apresentar:

*Atribuição 6 e 7

REQUISITOS:

- Possuir habilitação com categoria C, D ou E, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), para a condução de trator de roda, trator de esteira, trator misto ou o equipamento motor destinado à movimentação de cargas e execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, de acordo com o art. 144 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

6.2.1.4 A Data, horário, local e endereço da Prova Prática será divulgado em edital próprio após o resultado da primeira etapa, que será exposto na Prefeitura Municipal e no site: www.idepeeducacao.com.br.

6.2.1.5 O candidato poderá acompanhar através do site: www.idepeeducacao.com.br, todas as informações e editais do presente concurso público.

6.2.2 A prova será OBJETIVA - ETAPA ÚNICA para os cargos de nível superior voltados aos cargos: de Assistente Social e Psicólogo, e será composta por 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

CONTEÚDOS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

04

0,25

1,0

Matemática

04

0,25

1,0

Conhecimentos Gerais

04

0,25

1,0

Conhecimentos de Informática

04

0,25

1,0

Conhecimentos Específicos do cargo

24

0,25

6,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

Serão avaliados o conteúdo global da prova na escala de O (zero) a 10,0 (dez) pontos, e considerados APROVADOS os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da prova.

6.2.3 REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS:

5.2.3.1 As provas serão realizadas em Ibaiti, Estado do Paraná.
DATA: 26/06/2011
HORÁRIO: 08:30 horas
LOCAL: a ser definido e divulgado no edital de ensalamento dos candidatos.

6.2.3.2 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluindo aí o tempo de preenchimento do gabarito. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.2.3.3 O candidato deverá comparecer ao local 30 minutos antes do início da prova, munido de ficha de inscrição com foto e Xérox de documento de identidade, documento de identidade original com fotografia.

6.2.3.3 Somente será permitido o ingresso às salas das provas, os candidatos QUE APRESENTAREM OS DOCUMENTOS CONSTANTES NO ITEM 5.2.3.3.

6.2.3.4 O candidato deverá levar no dia da prova, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

6.2.3.5 Não será permitido o ingresso na sala das provas, o candidato que apresentar-se fora do horário estabelecido, sendo o mesmo excluído do Concurso.

6.2.3.6 Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de máquinas calculadoras, e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem a comunicação entre os candidatos.

6.2.3.7 Não será permitida, no dia da realização da prova, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos, (exemplos: bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do concurso). Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverão desligar os mesmos e colocá-los embaixo da carteira ou em local indicado pelo fiscal da sala. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.2.3.8 Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.2.3.9 O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará sua eliminação do Concurso.

6.2.3.10 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens citados neste Edital, será excluído do Concurso.

6.2.3.11 Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao serviço, às salas e outros locais de prova.

6.2.3.12 A correção será efetuada através de gabarito preenchido pelo candidato, não serão válidas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.2.3.13 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do gabarito e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.2.3.14 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o gabarito.

6.2.3.15 É obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

6.2.3.16 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, durante a realização da prova, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

7- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

7.1 As matérias constantes das provas da Primeira Etapa a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes no Conteúdo Programático, ANEXO I, disponível no site: www.idepeeducacao.com.br, e na sede da prefeitura do município de Ibaiti, Estado do Paraná.

8- DA DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL:

8.1 O resultado do Concurso Público será divulgado em Edital na sede da Prefeitura Municipal, no Jornal Panorama Regional e no site www.idepeeducacao.com.br.

8.2 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos.

Em caso de empate do resultado, terá preferência sucessiva o candidato que:

a- Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003), critério válido para todos os cargos;

b- Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos específicos.

c- For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados na letra "a".

9 - DA NOMEAÇÃO E POSSE:

9.1 Para efeito da nomeação, os candidatos deverão comprovar toda a documentação prevista em Lei, constante no item 5(cinco) do presente Edital, qualquer declaração ou documentação não comprovada, eliminará o candidato vetando sua admissão e anulando todos os atos decorrentes na inscrição.

9.2 Os candidatos serão habilitados de acordo com o número de vagas. O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Decreto do Executivo Municipal e a disponibilidade de recurso orçamentário.

9.3 Os cargos a que se refere o presente edital serão providos em regime Estatutário.

10 - DO PRAZO DE VALIDADE E DAS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO:

10.1 O prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, por uma única vez, contados da data de sua homologação por meio de Decreto do Executivo Municipal.

10.2 O presente concurso público se destina ao preenchimento das vagas constantes no presente edital, bem como à formação de Quadro de Reserva.

10.2.1 Preenchidas as vagas na forma prevista no presente edital e, eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do concurso, serão convocados os demais candidatos aprovados no concurso, até o máximo de número de vagas conforme descrito no item 2.1 e 2.2 do presente edital: "como cadastro de reserva", obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, na medida em que surgirem as vagas e de acordo com a disponibilidade orçamentária do município.

10.2.2 A aprovação neste Concurso Público, dentro do número de vagas imediatas previstas e dentro do prazo de validade previstos neste Edital, cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e demais exigências normativas previstas no edital.

10.2.3 Preenchidas as vagas na forma prevista neste Edital, e eventualmente surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, serão convocados os demais candidatos aprovados no quadro de reservas, até o máximo de número de vagas conforme descrito no item 2.1 e 2.2 do presente edital: "como cadastro de reserva", obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e demais exigências normativas previstas no edital.

10.2.4 A aprovação e a classificação final no concurso público para o quadro de reservas geram para o candidato apenas à expectativa de direito à admissão, durante o período de validade do concurso, no qual o Poder Executivo do Município de lbaiti/PR reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades da administração pública municipal, na medida em que surgirem as vagas e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração.

11 - DOS RECURSOS:

11.1 Das decisões da Comissão Examinadora do Concurso Público caberão recursos fundamentados, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação oficial dos resultados das provas. Decorrido o prazo para recurso, as provas e todos os documentos deverão ser mantidos durante todo o prazo de validade do certame.

11.2 Os protocolos dos recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, disponível no ANEXO II deste edital, e entregues na sede da Prefeitura Municipal de Ibaiti, Praça dos 3 Poderes, 23, lbaiti/PR ou na Coordenadoria de Concursos do IDEPE, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h.

12 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E HIPOSSUFICIENTES:

12.1. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIENCIA:

12.1.1 Inscrições de portadores de deficiência e necessidades especiais: - Às pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Tendo em vista as poucas vagas oferecidas, aos portadores de necessidades especiais não lhes sendo reservadas vagas específicas.

12.1.2 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestadas respeitadas as características estabelecidas neste Edital, disponível no ANEXO III, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

12.1.3 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão Especial do Concurso Público, observada a legislação específica.

12.1.4 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

12.1.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Os candidatos que no ato da inscrição se declarem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados.

12.2. DOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES:

12.2.1 Inscrições para os hipossuficientes:

Fará jus a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro único Federal (CADÚNICO) e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capta de até meio salário mínimo ou que possua renda per capta de até três salários mínimos mensais, nos termos do Decreto Federal 6.135 de 26/06/2007.

12.2.1.1 Para que possa fazer juz a essa isenção o candidato deverá solicitar mediante requerimento: até o dia 18 de maio de 2011, devendo o candidato entregar na sede da Prefeitura Municipal de Ibaiti, o ANEXO IV do Edital 001/2011, juntamente com os seguintes documentos:

- Cópia dos documentos autenticados em cartório ou por servidor público: documento oficial de identidade, Cadastro de pessoas Físicas; Comprovante do Número do NIS (Número de Identificação Social) atribuído no CADÚNICO;

- Declaração, conforme modelo inserido no ANEXO IV.

12.2.1.2 A Comissão do Concurso verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato para requerer a hipossuficiencia, sendo que a Declaração falsa sujeitará o candidato ás sansões previstas em lei, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal 83.936, de 06/09/1979.

13 - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO:

CRONOGRAMA DO CONCURSO:

13.1

Concurso será realizado dentro do seguinte Cronograma, onde os documentos serão publicados em Edital na Prefeitura Municipal de IBAITI, no Jornal Panorama Regional e no site www.idepeeducacao.com.br.

Datas

13.1.1

Publicação do Edital de Abertura do Concurso no Site www.prosperity1.com.br

30/04/2011

13.1.2

Publicação do Edital de Abertura do Concurso no Jornal Panorama Regional

30/04/2011

13.1.3

Prazo para recurso do Edital

03/04/2011

13.1.4

Início do Período das Inscrições

04/05/2011

13.1.5

Término do Período das Inscrições para pessoas hipossuficientes

18/05/2011

13.1.6

Término do Período das Inscrições

22/05/2011

13.1.7

Homologação das Inscrições: a partir do dia

1°/06/2011

13.1.8

Publicação do Edital de Ensalamento a partir do dia:

16/06/2011

13.1.9

Realização da Prova Escrita Objetiva

26/06/2011

13.1.10

Divulgação do caderno de provas e gabarito de respostas da prova objetiva

27/06/2011

13.1.11

Recursos dos gabaritos

30/07/2011

13.1.12

Publicação do Edital do Resultado Classificatório da prova objetiva, bem como a divulgação das Provas e Gabaritos

16/07/2011

13.1.13

Recurso das provas

20/07/2011

13.1.14

Publicação do Edital para a realização das provas práticas a partir do dia:

30/07/2011

13.1.15

Realização da prova prática

14/08/2011

13.1.16

Resultado geral classificatório

31/08/2009

13.1.17

Recurso até

05/09/2011

13.1.18

Publicação do Resultado Final do Concurso, após análise dos recursos a.partir do dia:

16/09/2011

13.1.19

Homologação do Concurso Público a partir do dia:

30/10/2011

14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 As atribuições de cada cargo, descrição sintética, requisitos para provimento, recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional está contidas com enquadramento jurídico regido pelo regime estatutário, em conformidade com a Lei 06/2010 de 15 de abril de 2010 e Lei 33/1994 Regime Jurídico Único, e estará disponível na prefeitura Municipal;

14.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Prova Prática, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital;

14.3 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso Público, constituída pelas pessoas, abaixo relacionadas:

- CREUZA DA COSTA MENDES, Mestre em Educação, casada, CPF n° 677.993.299-04, RG n° 3.706.372-0 - PRESIDENTE;

- MARIA DE OLIVEIRA PAVANI, Pedagoga, casada, CPF n° 006.726.509-08, RG n° 5.394.230-0 - SECRETARIA;

- EDEMIR CARNEIRO GOMES, Mestre em Finanças, casado, CPF n° 081589.329-91, RG n° 764.420-5 - MEMBRO;

- EVERTON NOBILE, Administrador de Empresas, casado, CPF n° 019.276.679-17, RG n° 6.139.536-9 - MEMBRO;

- CLEUSA ZANINETI DE ARAÚJO MELO, Pedagoga, casada, CPF n° 765.999.819-68, RG n° 1.306.026 - MEMBRO;

- MARISE TEREZINHA FERREIRA DE PAIVA, Graduada em Gestão Pública, casada, CPF n° 924.369.949-00, RG n° 4.066.248-0 - MEMBRO SUPLENTE;

- JACOB ELIAS NETO, Ensino Médio Completo, casado, CPF n° 244.078.369-20, RG n° 1.313.444 - MEMBRO SUPLENTE.

Ibaiti (PR), 29 de abril de 2011.

LUIZ CARLOS PETE DOS SANTOS
Prefeito Municipal

CREUZA DA COSTA MENDES Presidente da Comissão Examinadora do Concurso

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBAITI/PR N°. 001/2011 IBAITI - PARANÁ

1.CARGOS:

1.1 NÍVEL SUPERIOR:

- PORTUGUÊS: 04 questões

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Tipologia textual.

3. Ortografia oficial.

4. Acentuação gráfica.

5. Emprego das classes de palavras.

6. Emprego do sinal indicativo de crase.

7. Sintaxe da oração e do período.

8. Pontuação.

9. Concordância nominal e verbal.

10. Regência nominal e verbal.

11. Significação das palavras.

12. Colocação pronominal.

- MATEMÁTICA: 04 questões

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números Decimais e fracionários;

4. Juros e Porcentagens;

6.Regra de Três;

7.Sistema de Medidas;

8.Razão e Proporção; divisão proporcional;

9.Números inteiros e racionais.

- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 04 questões

1. Manuseio de periféricos - impressoras;

2. Conhecimentos básicos de Word, Excel e PowerPoint;

3. Conceitos de Internet e intranet e principais navegadores;

4. Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar / renomear / copiar arquivos, criar / apagar pasta de trabalho;

5. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

- CONHECIMENTOS GERAIS: 04 questões

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como saúde, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VOLTADOS AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL/CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: 24 questões

1 Constituição Federal de 1988;

2. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, política de atendimento, prática de ato infracional, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, conselho tutelar e, acesso à justiça;

3. Ética, Normas e comportamento em serviço público;

4. Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS: princípios, diretrizes, organização, gestão, benefícios, serviços, programas, projetos. Política Nacional de Assistência Social: princípios, diretrizes, objetivos, usuários, proteções afiançadas e gestão na perspectiva do SUAS.

5. Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas;

6. Avaliação de Programas e Políticas Sociais;

7. Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas;

8. O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições;

9. Fundamentos Teóricos e Eticos do Serviço Social;

10. Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social;

11. Código de Ética Profissional: princípios fundamentais, disposições gerais, direitos e responsabilidades do Assistente Social, relações profissionais, observância, penalidade, aplicação e cumprimento do código;

12. Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva;

13. Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar;

14. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02;

15. Estatuto do Idoso/ Carteira do Idoso, Decreto n° 5.934/06;

16. Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência/ Carteira para os portadores de Deficiência;

17. Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Unico de Assistência Social - NOB-RH/SUAS

18. Proteção Social Básica; Proteção Social Especial de Média e Alta.Complexidade;

19. Benefícios Assistenciais;Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Inclusão Produtiva;outros programas sociais;

20. Avaliação e Gestão da informação das Políticas Publicas do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social);

21. Bolsa Família - Cadastro único; Lei 10.836/04;Decreto n° 5.209/04; Condicionalidades do Bolsa Família; Programas Complementares do Bolsa Família;

22. Guia de orientação técnica - SUAS - Proteção Social Básica de Assistência Social e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

23. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009;

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VOLTADOS AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL/CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: 24 questões

1 Constituição Federal de 1988;

2. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, política de atendimento, prática de ato infracional, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, conselho tutelar e, acesso à justiça;

3. Ética, Normas e comportamento em serviço público;

4. Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS: princípios, diretrizes, organização, gestão, benefícios, serviços, programas, projetos. Política Nacional de Assistência Social: princípios, diretrizes, objetivos, usuários, proteções afiançadas e gestão na perspectiva do SUAS.

5. Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas;

6. Avaliação de Programas e Políticas Sociais;

7. Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas;

8. O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições;

9. Fundamentos Teóricos e Eticos do Serviço Social;

10. Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social;

11. Código de Ética Profissional: princípios fundamentais, disposições gerais, direitos e responsabilidades do Assistente Social, relações profissionais, observância, penalidade, aplicação e cumprimento do código;

12. Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva;

13. Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar;

14. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02;

15. Estatuto do Idoso/ Carteira do Idoso, Decreto n° 5.934/06;

16. Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência/ Carteira para os portadores de Deficiência;

17. Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas);

18. Proteção Social Básica; Proteção Social Especial de Média e Alta.Complexidade;

19. Benefícios Assistenciais;Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Inclusão Produtiva;outros programas sociais;

20. Avaliação e Gestão da informação das Políticas Publicas do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social);

21. Bolsa Família - Cadastro único; Lei 10.836/04;Decreto n° 5.209/04; Condicionalidades do Bolsa Família; Programas Complementares do Bolsa Família;

22. Guia de orientação técnica - SUAS - Proteção Social Básica de Assistência Social e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

23. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009;

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VOLTADOS AO CARGO DE PSICÓLOGO/ CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: 24 questões

1 Constituição Federal de 1988;

2. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, política de atendimento, prática de ato infracional, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, conselho tutelar e, acesso à justiça;

3. Etica, Normas e comportamento em serviço público;

4. Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS: princípios, diretrizes, organização, gestão, benefícios, serviços, programas, projetos. Política Nacional de Assistência Social: princípios, diretrizes, objetivos, usuários, proteções afiançadas e gestão na perspectiva do SUAS.

5. Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas;

6 Código de Etica Profissional;

7. Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva;

8. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02;

9. Estatuto do Idoso/ Carteira do Idoso, Decreto n° 5.934/06;

10. Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência.

11. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados;

12. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento;

13.Psicologia institucional;

14. Equipes interdisciplinares;

15. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos;

16. Psicoterapia familiar: teoria e técnica;

17. Código de Etica Profissional dos Psicólogos;

18. O desenvolvimento humano - a infância, a adolescência, a idade adulta e a velhice: as teorias de desenvolvimento, suas diversas abordagens;

19. A proteção à criança e ao adolescente garantida pelo judiciário;

20. Abordagens diagnosticas: a entrevista, métodos e técnicas projetivas e não-projetivas;

21. A atuação do psicólogo em equipe interdisciplinar: os modelos de atenção

22. Psicologia Social e Institucional - seus temas e os campos de atuação;

23. Processos Grupais

24. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich.

25. Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas);

26. Guia de orientação técnica - SUAS - Proteção Social Básica de Assistência Social e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

27. Benefícios Assistenciais; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Inclusão Produtiva; outros programas sociais - MDS (Ministério do Desenvolvimento Social);

28. Avaliação e Gestão da informação das Políticas Publicas - MDS (Ministério do Desenvolvimento Social);

29. Bolsa Família - Cadastro único; Lei 10.836/04;Decreto n° 5.209/04; Condicionalidades do Bolsa Família; Programas Complementares do Bolsa Família - MDS (Ministério do Desenvolvimento Social);

30. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009;

1.2 NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - NÍVEL BÁSICO:

- CONHECIMENTOS VOLTADOS AOS CARGOS DO GRUPO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.

- PORTUGUÊS: 05 questões

1. Compreensão e Interpretação de texto;

2. Ortografia;

3. Ordem alfabética;

4. Acentuação;

5. Divisão de sílabas;

6. Vogais e consoantes;

7. Feminino e masculino;

8. Singular e plural;

9. Sinais de pontuação;

10. Aumentativo e diminutivo;

11. Sinônimo e Antônimo;

12. Sílabas com S e Z;

13. Frases;

14. Artigo;

15. Substantivo.

- MATEMÁTICA: 05 questões

1. Adição, subtração, multiplicação e divisão;

2. Seqüências;

3. Dúzia;

4. Hora;

5. Números até 100;

6. Medindo tempo;

7. Sucessor e antecessor;

8. Ordem crescente e decrescente;

9. Números pares e ímpares;

10. Maior e menor.

- CONHECIMENTOS GERAIS: 05 questões

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como saúde, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA: 15 questões

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VOLTADOS AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- * ATRIBUIÇÃO 1:

Regras básicas de servidor público. Ética, Normas e comportamento em serviço público. Prevenção, Noções básicas de segurança no trabalho; Conhecimento sobre: Carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; efetuar a coleta de lixo domiciliar, varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção irregular e remover materiais e sobras de construções jogados em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar na pintura de sinalizações, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VOLTADOS AO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- * ATRIBUIÇÃO 2:

Regras básicas de servidor público. Ética, Normas e comportamento em serviço público. Prevenção, Noções básicas de segurança no trabalho; Conhecimento sobre: Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam pouco esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VOLTADOS AO CARGO DE MOTORISTA - TRANSPORTE ESCOLAR/TRANSPORTE COLETIVO:

Regras básicas de servidor público; Ética, Normas e comportamento em serviço público; Prevenção, Noções básicas de segurança no trabalho; Código de Trânsito Brasileiro; Circulação urbana e trânsito. Noções básicas de mecânica automotiva; manutenção de veículos, Direção defensiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito; situações emergenciais; regras de transito, sinalização; manutenção preventiva de veículos; Transporte Escolar e transporte coletivo, Estacionamentos, conhecimentos básicos sobre motores, operação e manutenção de veículos.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VOLTADOS AO CARGO DE MOTORISTA - TRANSPORTE DE MOPP E TRANSPORTE COLETIVO:

Regras básicas de servidor público; Ética, Normas e comportamento em serviço público; Prevenção, Noções básicas de segurança no trabalho; Código de Trânsito Brasileiro; Circulação urbana e trânsito. Noções básicas de mecânica automotiva; manutenção de veículos, Direção defensiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito; situações emergenciais; regras de transito, sinalização; manutenção preventiva de veículos; Transporte coletivo, transporte de MOP, Estacionamentos, conhecimentos básicos sobre motores, operação e manutenção de veículos.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VOLTADOS AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES:

Regras básicas de servidor público; Ética, Normas e comportamento em serviço público; Prevenção, Noções básicas de segurança no trabalho; Código de Trânsito Brasileiro; Circulação urbana e trânsito. Noções básicas de mecânica automotiva; manutenção de veículos, Direção defensiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito; situações emergenciais; regras de transito, sinalização; manutenção preventiva de veículos; Estacionamentos, conhecimentos básicos sobre motores, operação e manutenção de máquinas.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS VOLTADOS AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:

Regras básicas de servidor público; Ética, Normas e comportamento em serviço público; Prevenção, Noções básicas de segurança no trabalho; Código de Trânsito Brasileiro; regras de trânsito; Circulação urbana e trânsito. Noções básicas de mecânica automotiva. Direção defensiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Especificações sobre circulação de veículos pesados nas áreas urbanas. Conhecimentos da operação e manutenção de máquinas motoniveladora, retro-escavadeira, pá-carregadeira, rolo compressor e trato esteira. Transporte de cargas pesadas em carrocerias.

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO 001/2011 - MUNICÍPIO DE IBAITI/PR FORMULÁRIO PARA RECURSOS

À
Comissão Organizadora do
Concurso Público 001/2011 para Provimento dos Cargos para o município de Ibaiti - Paraná

Recurso referente a:
1-( ) Prova Objetiva 2-( ) Classificação no Concurso 3-( )___________________________

Candidato(a): __________________________________ N° Inscrição:___________________

RG: ________________ CPF: ________________ CARGO PLEITEADO:_______________

Questões apontadas como problemáticas: ______ /______ /______ /______

JUSTIFICATIVA PARA A QUESTÃO CONSIDERADA PROBLEMÁTICA:

Questão Número [__] :
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Questão Número [__] :
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Questão Número [__] :
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Questão Número [__] :
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Justificativa para os recursos referentes aos itens demarcados:

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato: ______________________________________________________

Data: ____/____/_____

Recebido por (nome e assinatura):________________________________________________

Data: ____/____/______

Obs: Entregar uma cópia deste formulário para a Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal de Ibaiti/PR ou na Coordenadoria de Concursos do Instituto de Desenvolvimento de Ensino, Pesquisa e Extensão - IDEPE , no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, obedecendo ao prazo previsto no cronograma.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO 001/2011 - MUNICÍPIO DE IBAITI/PR FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Apresentação de Laudo Médico Para Pessoas com Deficiência
REQUERIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Município: IBAITI - PR

Nome do Candidato: ___________________________________________

N.° da inscrição:_______________________________________________

Cargo :______________________________________________________

Vem REQUERER PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência ____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

___________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

___________________________________ N° do CRM : ____________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congéneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessária)

É Obrigatório a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

____________, __________ de __________________ de 2011.

______________________________________
Assinatura do candidato:

Obs: Entregar uma cópia deste formulário para a Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal de lbaiti/PR ou na Coordenadoria de Concursos do Instituto de Desenvolvimento de Ensino, Pesquisa e Extensão - IDEPE , no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, obedecendo ao prazo previsto no cronograma.

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO 001/2011 - MUNICÍPIO DE IBAITI/PR FORMULÁRIO PARA SOLICITAR HIPOSSUFICIÊNCIA

REQUERIMENTO PARA PESSOAS HIPOSSUFICIENTES Município: IBAITI - PR

Nome do Candidato:___________________________________________

N.° do NIS (Número de Identificação Social): _______________________

N.° da inscrição:______________________________________________

Cargo :_____________________________________________________

Vem REQUERER isenção de TAXA DE INSCRIÇÃO como PESSOA HIPOSSUFICIENTE, pelo qual apresento o NIS (Número de Identificação Social), e os documentos abaixo relacionados:

- Cópia do documento oficial de identidade, do Cadastro de pessoas Físicas; e do Comprovante do Número do NIS (Número de Identificação Social) atribuído no CADÚNICO (os documentos deverão ser autenticados em cartório ou por servidor público);

- Declaração de ser membro de família de baixa renda (com assinatura com reconhecimento de firma em cartório).

Fará jus a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único Federal (CADÚNICO) e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capta de até meio salário mínimo ou que possua renda per capta de até três salários mínimos mensais, nos termos do Decreto Federal 6.135 de 26/06/2007.

A Comissão do Concurso verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato para requerer a hipossuficiencia, sendo que a Declaração falsa sujeitará o candidato ás sansões prevista em lei, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal 83.936, de 06/09/1979.

É Obrigatório a apresentação dos documentos acima citados, junto a esse requerimento.

______________ , ______ de ______________________ de 2011.

Assinatura do candidato: __________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão do Concurso: __________________________________

( ) Deferida a solicitação

( ) Indeferida a solicitação: Justificativa:____________________________________________
___________________________________________________________________________

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

Eu, ________________________________________________ (nome completo), NIS n° ____________ , CPF n° __________________ carteira de identidade n°____________ , brasileiro(a), estado civil, profissão, natural de __________ , nascido em(data), ________ anos, filho de _______________________________________ e de _____________________________________________ , residente e domiciliado na Rua , n°, Bairro, no município de , Estado do Paraná. Venho e declaro que sou pessoa reconhecidamente "hipossuficiente" e para tanto, cito texto da Lei Federal que permite assim posicionar-me diante de Vossa Senhoria, como embasamento para as minhas necessidades Lei n° 7.115 de 29/08/1983 do Diploma Brasileiro.

Portanto, Declaro sob as penas da Lei, que não possuo recursos financeiros suficientes para o pagamento da taxa de inscrição do concurso público, da Prefeitura do município de Ibaiti, Estado do Paraná.

Assim sendo, busco a interpretação e consecutivamente a aplicabilidade do artigo 9°, inciso III, da Lei Estadual n° 7.257, qual, contemplar-me-á com a isenção da aludida despesa.

Nada mais para o momento.

IBAITI/PR, ________ de ___________________ de 2011.

NOME COMPLETO: ______________________________________
CPF:
NIS:

ANEXO V

PROVA PRÁTICA MOTORISTA CONCURSO PÚBLICO 001/2011 MUNICÍPIO DE IBAITI - PR

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO/CONDUTOR

NUMERO DE INSCRIÇÃO:_____________________

NOME:______________________________________________

IDENTIFICAÇÃO:_________________________ REGISTRO CNH:__________________

DATA DO EXAME: ____________ HORA: ____________ LOCAL: _______________

OBSERVAÇÕES DA CNH:_________________________

DATA DA EMISSÃO: ______________________________

DADOS DA AVALIAÇÃO - EXAME PRÁTICO.

FALTAS COMETIDAS (Conforme ART 24 - Resolução 50/98 - CONTRAN)

___________ ___________ ___________ ___________ ___________

___________ ___________ ___________ ___________ ___________

NOTA:

O aproveitamento do (a) candidato (a) na prova de Direção Veicular será avaliado em função da posição negativa das faltas cometidas no percurso.

Será considerado aprovado aqueles cujos pontos negativos não ultrapassem 3 (três), considerando o total de faltas graves, médias e leves.

____APROVADO ____REPROVADO ____AUSENTE

Categoria Examinada: Placa Veículo:_______________________

Assinatura do Candidato:__________________________________________________

Examinador Responsável (Nome/Assinatura):___________________________________

Assinatura da Comissão Examinadora: ________________________________________

OBSERVAÇÃO: Para a realização da Prova prática para cargos de: Motorista, Operador de máquinas Leves, Operador de máquinas Pesadas os candidatos aprovados na primeira etapa terão que comprovar os requisitos referente à habilitação do cargo que se inscreveram (de acordo com o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), nos termos da normatização do CONTRAN (Conselho Nacional de Transito) no ato da realização da prova prática, caso contrário os mesmos serão excluídos da prova prática, não podendo os mesmos alegar desconhecimento do fato.