Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Vagas para Farmacêutico, Guarda e Auxiliar de Biblioteca em Bauru - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 29/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade "Provas", regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo vago de ESPECIALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 795/2011, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vaga ora existente e que vierem a surgir e são relativos ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecidas às ordens classificatórias, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.

4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.

5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

6. Os cargos, as vagas, as escolaridades/pré-requisitos e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 28 (vinte e oito) de junho de 2011.

8. A descrição das Atribuições Básicas do Cargo consta no Anexo I deste Edital.

9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

10. As contratações serão pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II - DO CARGO, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

Cargo: Especialista em Saúde - FARMACÊUTICO

Vaga(s): 01

Escolaridade/Pré-Requisito: Conclusão do Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia / SP (CRF)

Vencimentos(1): R$ 2.100,00

Benefícios(2): R$ 230,00

*Jornada Básica de Trabalho: 30 horas/semanais

**Jornada Especial de Trabalho: 36 horas/semanais

Valor Inscrição: R$ 30,00

* Jornada de 30 horas/ semanais: R$ 2.100,00

**Jornada de 36 horas/ semanais: R$ 2.100,00 + R$ 420,00 de jornada suplementar.

OBS: Poderá estar sujeito a Jornada Especial de Trabalho mediante necessidade e interesse público, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.950/10.

Notas:

(1) Vencimentos - Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde da Lei Municipal nº 5.950/2010. (sujeito a alteração após dissídio)

(2) Benefícios - Vale-Compras (R$ 230,00)

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais aos cargos abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em Farmácia, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente, bem como Registro no CRF/SP) e os documentos necessários à investidura do cargo indicado no Capítulo XIII, Item 4 deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.

i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.

3. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas exclusivamente de forma PRESENCIAL no período de 16 de maio de 2011 a 20 de maio de 2011, das 09h:00min às 16h:00min (horário de Brasília/DF), no NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL - NAPEM, localizado na Avenida Duque de Caxias, n° 11-38, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, CEP 17012-151, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

2.1) Recolhimento da Taxa de Inscrição - O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição através de Depósito Bancário Identificado, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância não restituível sob qualquer hipótese, que deverá ser efetuado em dinheiro, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF), na Conta n° 20.073-2, Agência n° 0290, Operação 006, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não serão aceitos depósitos em cheque e depósitos efetuados nos terminais eletrônicos (envelopes), via postal, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada.

2.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição - O candidato terá 02 (duas) opções para providenciar o preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo elas: via internet ou presencialmente.

a) Preenchimento do Formulário de Inscrição Via Internet: O Formulário de Inscrição estará disponibilizado, via internet, no período designado para inscrições (vide Item 2), através do site: www.bauru.sp.gov.br/secretarias/sec_administracao/concursos.aspx

b) Preenchimento do Formulário de Inscrição Presencialmente: O candidato poderá dirigir-se ao NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL - NAPEM, no endereço indicado no Item 2 deste Capítulo, no período designado para inscrições, para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição.

2.3) Efetivação da Inscrição - O candidato deverá comparecer no endereço indicado e no período estabelecido no Item 2 deste Capítulo, para providenciar a Efetivação de sua inscrição, devendo, para tanto, apresentar a seguinte documentação: Cédula de Identidade RG (original), CPF (original) , Formulário de Inscrição (preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Item 2.2 deste Capítulo) e Comprovante de Depósito Identificado referente à Taxa de Inscrição, efetuado conforme instruções estabelecidas no Item 2.1 também deste Capítulo. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos à título de Taxa de Inscrição.

3. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituído exclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição: o Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (original e cópia), o Comprovante de Depósito Identificado referente ao recolhimento da Taxa de Inscrição (vide Item 2.1), bem como Cópias Legíveis da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. Ficará dispensado de apresentar o Instrumento de Mandato aquele que apresentar, na Efetivação da Inscrição, o Formulário de Inscrição já preenchido e assinado pelo próprio candidato.

3.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido na Efetivação da Inscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas ao cadastro, arcando com eventuais erros.

4. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo este efetuado via internet ou presencialmente.

4.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:

1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos, portadores de deficiência nos termos indicados no Capítulo VI ou não, que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição da prova no gabarito, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença - CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

1.2) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

CAPÍTULO VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 7.853/89, no Decreto Federal n° 3.298/99, na Lei Complementar Estadual n° 683/92 e na Lei Municipal n° 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal n° 5.215/04.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.2.

5.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.3, o candidato portador de deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há seqüelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2° do artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/99, deverão ser requeridos, por escrito e tal Requerimento deverá ser anexado ao Formulário de Inscrição no ato de Efetivação da Inscrição indicada no Capítulo IV, Item 2.3.

7. Além do já determinado, o candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por junta médica composta por profissionais da Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

10.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.

10.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.

10.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

11. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato ou a seu procurador.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. De acordo com a Lei Municipal n° 4.385/99, alterada pela Lei Municipal n° 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.

2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.

4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), juntamente com o Formulário de Inscrição devidamente preenchido via internet ou presencialmente nos termos indicados no Capítulo IV, Item 2.2, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP (original ou cópia condicionada à apresentação do original).

5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento.

6. Em caso de inscrição efetuada através de Procuração, o Procurador devidamente constituído deverá apresentar no ato de Efetivação da Inscrição (Capítulo IV, Item 2.3), além dos documentos já indicados no Item 3 do Capítulo IV, documento comprobatório de doação de sangue no ano corrente efetuada pelo candidato outorgante, em hospitais públicos e/ou privados no Município de Bauru/SP.

7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.

8. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado.

9. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada automaticamente.

10. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição indeferida e desejar inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolha a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.

CAPÍTULO VIII - DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:

1. O concurso regulado pelo presente Edital será realizado na modalidade de "Provas", com caráter Eliminatório e Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Cargo: Especialista em Saúde - FARMACÊUTICO

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos e Legislação Nº Questões: 40

Peso: 100

Caráter: Eliminatório e Classificatório

Duração da Prova: 03 horas

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Saúde - FARMACÊUTICO, será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:

2.1) Especialista em Saúde - Farmacêutico: Prova Objetiva - A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 03 (três) de julho de 2011, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de acerto.

CAPÍTULO IX - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 28 (vinte e oito) de junho de 2011.

2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru, na data mencionada no Item 1 deste Capítulo.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos: Protocolo de Inscrição devidamente Efetivado pelo DRH, original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de provas.

7. O candidato não poderá ausentar-se das salas em que serão aplicadas as provas, sem o acompanhamento de um fiscal.

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral durante a realização da Prova Objetiva, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.

9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

10. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.

11. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO X - DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:

1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde - Farmacêutico, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,5 (dois e meio) pontos a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidade serão anuladas.

3. Os candidatos que não preencherem o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.

4. Os candidatos que não preencherem corretamente o número de sua inscrição no Cartão Resposta de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada

5. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, junto ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana, Bauru/SP, inclusive após divulgação do resultado final.

7. Da divulgação do Resultado da Prova Objetiva constará apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.

8. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e a posse será feita obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação e às necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

9. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será:

a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.

2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Concurso Público regulado neste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.

6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.

7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.

8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.

9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.

10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.

11. Será facultado ao candidato participante do Concurso Público requerer cópia de seu Cartão Resposta (gabarito) ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, Jardim Santana, Bauru/SP, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a divulgação de seus gabaritos, desde que às suas expensas.

CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII - DO PROVIMENTO DO CARGO:

1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. A posse do candidato ficará condicionada:

a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;

b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários;

c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;

d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório;

e) a não registrar antecedentes criminais;

f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 6 do Capítulo X, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 795/2011.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

ESPECIALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO

Controlar estoque e armazenamento dos medicamentos: avaliar eficácia da medicação observando evolução do quadro dos pacientes; planejar ações e coordenar programas de assistência farmacêutica.

Desenvolver trabalhos de divulgação das intervenções realizadas.

Realizar inspeções (quando o profissional pertencer ao Departamento de Vigilância Sanitária): compor ou assessorar equipes de vigilância sanitária para inspeção em serviços de saúde (hospitais, pronto socorros, unidades ambulatoriais, etc) e / ou estabelecimentos públicos ou privados alvos de fiscalização.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESPECIALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROGRAMA

1. Farmacocinética. 2. Interações medicamentosas. 3. Fármacos anestésicos locais. 4. Fármacos analgésicos (opióides e não- opióides), Antitérmicos e Antiinflamatórios (esteróides e não-esteroidais). 5. Fármacos imunossupressores. 6. Farmacologia do sistema nervoso autônomo (drogas adrenérgica, antiadrenérgicas, colinérgicas e anticolinérgicas). 7. Farmacologia do sistema nervoso central: ( fármacos Hipnóticos, Sedativos, Ansiolíticos, Antidepressivos, Antipsicóticos, Anticonvulsivantes, Antiparkinsonianos e fármacos usadas no tratamento da Doença de Alzheimer. 8. Fármacos diuréticos. 9. Fármacos que atuam no sistema cardiovascular: cardiotônicos, Antiarrítmicos, antianginosos e anti-hipertensivos. 10. Fármacos antidiabéticos. 11. Farmacologia do sistema digestório: antisecretores, antieméticos e antidiarreicos. 12. Farmacologia do sistema reprodutor: hormônios, antagonistas hormonais e fármacos que atuam na musculatura uterina. 13. Fármacos antimicrobianos (Penicilinas, Cefalosporinas, Sulfonamidas, Cloranfenicol, Aminoglicosídeos, Quinolonas, Trimetoprima, Metronidazol, Rifamicinas, Macrolídeos e Lincomicinas e Tetraciclinas). 14. Fármacos antiparasitários. 15. Fármacos antifúngicos. 16. Fármacos hemostáticos e anticoagulantes. 17. Política Nacional de Medicamentos - Políticas de Saúde e de Medicamentos, Regulamentação e Qualidade, Seleção de Medicamentos, Disponibilidade e Acesso, Educação, Informação e Comunicação. 18. Assistência Farmacêutica: Ciclo de Assistência Farmacêutica - produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos. Uso Racional de Medicamentos, Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. 19. Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados. Programas aos quais se destinam - Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. 20. Princípios da Ética Profissional. 21. Conceitos de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre o tema. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e suas atualizações. 22. Vigilância Sanitária, medicamento genérico, utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. 23. Noções sobre Atenção Farmacêutica. 24. SUS e suas Principais Legislações

BIBLIOGRAFIA

1. GILMAN, A.G. (Ed). As Bases Farmacológicas da Terapêutica, 9 ed., São Paulo, McGraw-Hill, New York, 1996. 1436 .p

2. SILVA, P. Farmacologia. 6. ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2002. 1374 p.

3. RANG, H. P.; DALE, M. M.; RITTER, J.M.; FLOWER, R. Farmacologia. 5. ed. Rio de Janeiro, elsevier, 2005. 848 p.

4. FUCHS, F. D.; WANNMACHER, L.; FERREIRA M.B.C. Farmacologia clínica. 3. ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2004. 1074 p.

5.Código de Ética Profissional. http://www.cff.org.br/pagina.php?id=167&menu=5&titulo=C%C3%B3digo+de+%C3%89tica

6. Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 308/97 (Dispõe sobre a Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias). http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/308.pdf

7. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 (Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos). http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/5991.pdf

8. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os

medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dáoutras providências). http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/6360.pdf

9. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 (Aprova o Regulamento Técnico sobre substância e medicamentos sujeitos a controle especial). http://www.cff.org.br/userfiles/file/portarias/344.pdf

10. RDC 59/00 da ANVISA (Boas práticas de fabricação, armazenamento e distribuição de produtos e artigos médicos-hospitalares - produtos para saúde). http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2000/59 00rdc.htm

11. Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 06/05/2004 (Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos).

http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucao_sanitaria/338.pdf

12. Lei 9.787/1999 (Estabelece os medicamentos genéricos e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos). http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/9787.pdf

13. Portaria SVS/MS 802 de 08 de outubro de 1998 (Boas Práticas de distribuição de medicamentos). http://www.cff.org.br/userfiles/file/portarias/802.pdf

14. Resolução SS - 61, de 10 de junho de 2008: Discrimina atividades inseridas no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2008/iels.junho.08/iels107/E_RS-61_100608.pdf

15. RDC nº44 de 17 de agosto de 2009: Dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

http://www.brasilsus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17334

16. RDC nº44 de 26 de outubro de 2010: Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências. http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/106005-44.html

17. Portaria MS nº1044 de 5 de maio de 2010: Aprova a 7ª edição da RENAME 2010. bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt1044_05_05_2010.html

Sugestão de Links para consulta:

http://www.cff.org.br (publicações)

http://www.crfsp.org.br http://www.opas.org.br. http://portal.saude.gov.br http://www.anvisa.gov.br/e-legis.

LEGISLAÇÃO - SUS E SUAS PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES BIBLIOGRAFIA

1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II - Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII. Disponível em: www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências. Disponível em www.saude.gov.br/legislação ou http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1474

4. BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html ou http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume 4 completo.pdf ou www.saude.gov.br

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas

Eventos

21/04/2011

1ª Publicação Diário Oficial de Bauru

03/05/2011

2ª Publicação Diário Oficial de Bauru

14/05/2011

3ª Publicação Diário Oficial de Bauru

16/05/2011

Abertura Inscrições

20/05/2011

Encerramento Inscrições

28/06/2011

1° Edital de Convocação da Prova Objetiva

30/06/2011

2° Edital de Convocação da Prova Objetiva

02/07/2011

3° Edital de Convocação da Prova Objetiva

03/07/2011

Previsão da Realização Prova Objetiva

05/07/2011

Previsão Divulgação dos Gabaritos

Bauru/SP, 21 de abril de 2011

RICHARD VENDRAMINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO