Prefeitura de Capão Alto - SC

Notícia:   Vagas para Farmacêutico e Agente de Saúde na Prefeitura de Capão Alto - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

Rua João Vieira, 500 - Centro
CNPJ. 01.599.409/0001-39
Fone: ** (49) 3237 2000

O Prefeito Municipal de Capão Alto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 04/05/2012 a 18/05/2012, as inscrições ao Processo Seletivo nº 01/2012, de Provas Escritas, para provimento de cargos temporários e cargos de emprego público de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

04/05/2012 a 18/05/2012

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitação de condição especial para realização da prova, inclusive para mãe nutriz.

18/05/2012

1.3

Prazo final para pagamento das inscrições para todos os candidatos.

18/05/2012

1.4

Divulgação da lista de inscritos deferidas e indeferidas de todos candidatos.

22/05//2012

1.4.1

Recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

23/05/2012 e 24/05/2012

1.5.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

25/05/2012

1.6

Aplicação da prova objetiva escrita

03/06/2012

1.7

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

04/06/2012

1.7.1

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

05 e 06/06/2012

1.7.2

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

Após julgados os recursos

1.8

Divulgação da Classificação preliminar dos candidatos

Após julgados os recursos

1.8.1

Recursos quanto ao resultado da classificação preliminar

Após publicação

1.9

Divulgação do resultado da classificação final dos candidatos

Após julgados os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e do Instituto o Barriga Verde.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1 DAS VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas atualmente existentes no Quadro de Pessoal de Provimento Temporário para atender a programa e projetos específicos da Prefeitura Municipal de Capão Alto, sendo contratados pelo regime estatutário e estão relacionados nos quadros a seguir:

2.1.1.1. ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

QUADRO 01

Nº do Cargo

Cargo

Secretaria/
programa

Carga
Horária
semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

01

Farmacêutico

Secretaria
Saúde

20hrs

Diploma de curso superior em Farmácia e registro no Conselho Profissional

Escrita Objetiva

R$ 1.486,91

01

2.1.2. O processo seletivo simplificado é válido para 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2 DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO

2.2.1. ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nº do Cargo

Cargo

Secretaria/
programa

Carga Horária
semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

02

Agente Comunitário de Saúde (Localidade Reserva)

ESF

40

Ensino Fundamental completo e comprovante de residência na área de atuação

Escrita Objetiva

650,00

01

2.2.2. O processo seletivo para os cargos de emprego público é válido enquanto durar o Programa Estratégia Saúde da Família.

2.2.3. Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde devem residir no local de atuação, sendo a vaga para a localidade Reserva.

2.3. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Pública Municipal.

2.4. O Município de Capão Alto - SC reserva-se no direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas.

2.5. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, E no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.1.1. Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior em caso de fração menor que 0,5.

3.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.

3.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário on-line de inscrição.

3.6. Conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Capão Alto, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 18/05/2012.

3.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos

3.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Capão Alto/SC, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 3.1.

3.11. A divulgação da homologação dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais será no dia 22/05/2012.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente na Prefeitura Municipal, durante o horário normal de expediente da prefeitura de Capão Alto, no seguinte endereço: Rua João Vieira de Oliveira, 500 - Capão Alto - SC, no período de 04/05/2012 a 18/05/2012. No Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

4.1.1. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura, devido a mudanças do horário de verão, acessando o site www.capaoalto.sc.gov.br ou ligando para o número (49) 3237-2000.

4.2. O candidato poderá acessar os sites www.iobv.com.br e www.capaoalto.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa pelo candidato e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Prefeitura Municipal de Capão Alto.

4.3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.3.1. Os valores referem-se a escolaridade exigida em cada cargo

Cargos de Nível Superior Completo

R$ 90,00

Cargos de Nível Fundamental Completo

R$ 30,00

 

4.3.2. O pagamento deverá ser feito através de depósito bancário no Banco:

BANCO SICOOB

Agência: 3251

Conta Corrente: 2.232-2

4.4 Somente será considerado inscrito o candidato que:

a) Efetuar o depósito no banco, agência e conta corrente acima indicada;

b) Apresentar o comprovante de depósito para finalizar a inscrição, entregando o original ou fotocópia visada pelo funcionário credenciado da inscrição.

4.5. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação);

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário, conforme item 4.3.2.;

c) Fornecer endereço completo, data de nascimento e número do CPF, entre outras informações constantes da ficha de inscrição.

4.6. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo VI), registrando no espaço destinado, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.5 e no ato, receberá o comprovante de inscrição com seu número de inscrição;

b) É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição;

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos para posse;

d) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço;

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.7. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

4.11. A taxa de inscrição será devolvida apenas na hipótese de cancelamento do processo.

4.12. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento de solicitação de condição especial, no ato da inscrição ou até na data de 18/05/2012.

4.13. O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova na data prevista, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.14. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

4.15. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.16. A Prefeitura Municipal e o Instituto o Barriga Verde, não se responsabilizam por problemas de ordem bancária, fechamento de agências ou problemas com lotéricas e caixas eletrônicos.

4.17. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.17.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, nos sites www.iobv.com.br e www.capaoalto.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis.

4.17.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão Executora do Processo Seletivo e, no endereço abaixo, em 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de depósito devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO/SC
Rua João Vieira, 500 - centro
Capão Alto - SC

4.17.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.17.4.. A homologação das inscrições será divulgada em 22/05/2012, por meio de Edital publicado no site www.capaoalto.sc.gov.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão escritas objetivas conforme o QUADRO de cargos.

5.1.1. Para todos os cargos, do Processo Seletivo constarão de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições dos cargos.

5.2. DO LOCAL DAS PROVAS

5.2.1. As provas realizar-se-ão na cidade de Capão Alto - Santa Catarina, no dia 03 de junho de 2012.

5.2.2. A prova escrita objetiva será realizada nas dependências da: Escola de Educação Básica Emiliano Ramos, sito à Rua Atanásio Silva, nº125, Centro - Capão Alto - SC, com início às 09 horas e término às 11 horas.

5.3. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.3.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D" com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo assim distribuídas:

5.3.1.1 Prova Escrita Objetiva para todos os cargos

PROVAS

DISCIPLINA

No. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo.

15

0,40

6,00

Total

 

25

 

10,00

5.4 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.4.2.1. A prova escrita objetiva terá duração de 2 (duas) horas, com início às 09horas e término às 11 horas.

5.4.2.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (08h30min) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.4.2.3. As 08h45min os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, irem ao banheiro e tomar água, para que o Processo Seletivo inicie exatamente às 09 horas.

5.4.2.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.

5.4.2.5. O candidato deve entrar na sala de provas até às 09 horas, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

5.4.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).

5.4.2.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Processo Seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.4.2.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.4.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.2.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.4.2.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

5.4.2.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

5.4.2.13. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 25 (vinte e cinco) minutos do início das provas.

5.4.2.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.4.2.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 5.4.2.3.

5.4.2.16. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.2.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.4.2.18. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.4.2.19. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.4.2.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.4.2.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.4.2.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.4.2.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.4.2.24. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade. (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo).

5.4.2.25. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Processo Seletivo e este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

5.4.2.26. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.2.27. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.4.2.28. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.2.29. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

5.4.2.30. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.4.2.31. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.4.2.32. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova;

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadores;

f) Emprestar material a outros candidatos;

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) Não devolver integralmente o material recebido;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

5.4.2.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.2.34. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.4.2.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e seu caderno de questões.

5.4.2.36. O candidato só poderá levar consigo seu caderno de questões, se permanecer em sala de provas até as 15 horas e 30 minutos.

5.4.2.37. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

5.4.2.37.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.4.2.37.2. O candidato deve identificar no cartão de resposta o número do caderno de questões e/ou cor do caderno, a identificação incorreta acarretará na desclassificação do candidato.

5.4.2.37.3. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.4.2.37.4. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.4.2.37.5. O candidato que entregar seu cartão-resposta em branco ou rasurado será anotado em ata da sala.

5.4.2.37.6. O Cartão de Respostas será identificado apenas pelo número de inscrição, não constará o nome do candidato.

5.4.2.37.7. É de responsabilidade do candidato preencher corretamente o número de inscrição, conforme instruções do caderno de provas.

5.4.2.38. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.

5.4.2.39. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos sites www.iobv.com.br e www.capaoalto.sc.gov.br no e quadro de atos oficiais da Prefeitura até 24h da data da realização das provas.

5.4.2.40. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.4.2.41. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha do caderno de prova, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.4.2.42. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.4.2.43. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não poderá haver nenhuma identificação, marca, ou outro meio para tanto no Cartão de Respostas. Caso seja verificado qualquer tipo de identificação no Cartão de Respostas, o candidato estará imediatamente excluído do Certame.

5.4.2.44. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.4.2.45. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.4.2.46. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.4.2.47. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até as 10h30minutos.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. A média final será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.3.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso, na forma do parágrafo único do art. 27, parágrafo único, da Lei 741/2003; (somente válido nos casos de presença do idoso - 60 anos);

b) maior idade (nos demais casos);

c) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

d) maior número de dependentes;

e) sorteio;

6.4. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeita no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal e site www.capaoalto.sc.gov.br, e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do Processo Seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo V deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital sejam dirigido ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Capão Alto e entregue para registro no protocolo geral, situado R. João vieira, 500 - Centro - CAPÃO ALTO - SC - , no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

b) Deverá constar obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica..

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.12. Comprovante de residência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

8.13. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo público.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.

9.1.1. O prazo de validade do Processo Seletivo para Emprego Público do Programa Estratégia Saúde da Família é enquanto durar o referido programa.

9.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas neste Edital, nos Regulamentos e Legislação em vigor.

9.3. Os apontamentos e cartão de respostas deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão encaminhadas para arquivo da Prefeitura Municipal de Capão Alto.

9.3.1. As provas escritas que não forem levadas pelos candidatos até o horário estipulado, serão mantidas por igual período de tempo do item 9.3, quando após serão incineradas.

9.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br - após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

9.5. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame não terão grau de parentesco até 2º grau civil com nenhum candidato, e ocorrendo inscrição, deverá ser comunicada substituição do membro.

9.6. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo e/ou pela Prefeitura Municipal em conjunto com o Instituto o Barriga Verde.

9.7. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos

Anexo II: Conteúdo Programático

Anexo III: Requerimento para Pessoas com deficiência e condição especial para realização de provas

Anexo IV - Formulário de Recursos

Anexo V - Ficha de Inscrição

Capão Alto, 04 de Maio de 2012.

ANTÔNIO COELHO LOPES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Nº do Cargo

Cargo

Atribuições

01

Farmacêutico

Elaboração de receitas, planejamento de uso de medicamentos e acompanhamentos geral das atividades de farmácia.

02

Agente Comunitário de Saúde

Objetivo de iniciar a vinculação da população com os serviços do Programa Saúde da Família, para um atendimento mais humanizado através de informações sempre atualizadas sobre a situação da população, levando em consideração que o Agente Comunitário de Saúde deve ter espírito de liderança e de solidariedade em sua comunidade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CARGO: NÍVEL SUPERIOR

1.4.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

1.4.2. MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único.. SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática.

1.4.3. CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e do Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e do Santa Catarina e do Município de Capão Alto; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Capão Alto e do Estado do Santa Catarina.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

1.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 01- FARMACÊUTICO.

Farmacologia - dinâmica de absorção, distribuição e eliminação de fármacos; Farmacodinâmica - mecanismos de ação das drogas e concentração da droga e seu efeito; Administração pública: conceito, objetivo, classificação, estrutura organizacional; Noções de manipulação de medicamentos; Humanização dos atendimentos; Lei Federal 8.080/90; Dispensação de medicamentos: individual, coletiva, por cota mista, dose sanitária, atendimento ambulatorial; Administração de materiais: calculo de estoque máximo e mínimo, ponto de requisição ou ressuprimento, controle de estoque por fichas ou processamento de dados, análise do consumo de medicamentos; Controle de qualidade: importância, procedimentos, medicamentos adquiridos, medicamentos produzidos na farmácia; Farmacovigilância: importância, objetivos e procedimentos; Farmácia clínica: objetivos, importância, orientação do paciente, integração com a equipe multiprofissional de saúde; Legislação Farmacêutica - Lei 3.820 de 11.11.60; Código de Ética do Profissional Farmacêutico; Resolução 417/2004; Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; Constituição Federal Nº que diz respeito à saúde. Noções de Informática, internet, editor de texto e planilhas. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor do Município de Capão Alto, no que diz respeito ao funcionalismo público e saúde pública.

1.2 ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

1.2.2. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Capão Alto; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Capão Alto e do Estado de Santa Catarina.

1.4.3. MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.4.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Noções gerais sobre o SUS, PACS e ESF e sua legislação; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, métodos de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal Nº que diz respeito à saúde. - Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de ética e cidadania. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor do Município de Capão Alto, no que diz respeito ao funcionalismo público e saúde pública.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

_______________________________ , portador do documento de identidade nº ___________, inscrito no __________________________ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO- SC residente e domiciliado a Rua ______________________ , nº _______ , Bairro _________________ , Cidade _________________, Estado ______________ , CEP: ______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Edital de Processo seletivo 01/2012 e conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº _________ / Letra _____________________________________________________________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: _________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ________________________________________________________________________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

_____________, _____ de ____________ de 2012.
(local e data)

__________________________________
Assinatura do Requerente