TRT - Tribunal Regional do Trabalho - 17ª Região - ES

Notícia:   Vagas para estudantes de Direito no TRT da 17ª Região - ES

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO

ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 17ª REGIÃO

EDITAL Nº 95, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

16° PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO - ES

O Diretor da ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª Região - EJUD, Desembargador CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE, ante os termos do ATO TRT 178 SEREH/PRESI n.° 57/2010, torna público que será realizado o 16° PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª Região - ES, em conformidade com as instruções contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido pela Lei Complementar n.° 35/79; pela Lei n.° 11.788/08 e pelo Ato TRT.17ª. SEREH/PRESI 57/2010 (DJE-TRT 17ª Região em 27/05/2010), e destina-se à formação do quadro de reserva para o Programa de Estágio de Estudantes de Nível Superior no âmbito do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª Região.

1.2. O estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante regularmente matriculado em cursos de nível superior, mantidos por instituições de ensino públicas ou privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação, o exercício de atividades correlatas à formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico, e o desenvolvimento da prática profissional.

1.3. O processo seletivo será realizado pela EJUD, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora composta pelos Juízes Adib Pereira Netto Selim, Alvino Marchiori Junior e Cláudia Villaça Poyares, como membros titulares e ainda, os Exm°s Juízes Guilherme Piveti e Maurício Côrtes Neves Leal, respectivamente, como 1° e 2° membros suplentes, designados pela Portaria EJUD 17ª n° 007/2011.

2. DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1. Poderão participar da seleção todos os alunos pertencentes às instituições de ensino em situação regular perante o MEC, dispensada a exigência de convênio.

2.2. É requisito para a seleção estar matriculado em Faculdade de Direito, a partir do 5° período, para as Universidades e Faculdades que adotam o sistema de períodos semestrais, ou a partir do 3° ano, para as Universidades ou Faculdades que adotam o sistema seriado.

2.2.1. O candidato deverá comprovar o requisito previsto no item 2.2 no momento da convocação, sob pena de não ser efetivada a contratação, ainda que o candidato tenha obtido aprovação na prova de seleção.

2.3 Não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico que, por ocasião da convocação, estiver a menos de doze meses da conclusão do curso. Deste modo, não poderá participar da seleção aquele que estiver cursando o penúltimo ou último período do curso, para as Faculdades que adotam o sistema de períodos semestrais ou, ainda, o último ano do curso, para aquelas que adotam o sistema seriado.

2.4. É vedada a acumulação simultânea de mais de uma vaga de estágio no TRT.

2.5. Não poderá participar do programa de estágio estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

3. DAS VAGAS

3.1. Os candidatos classificados integrarão o cadastro de reserva de estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e serão convocados de acordo com as vagas existentes ou que vierem a surgir durante a validade da seleção, nos municípios de Vitória, Cachoeiro de Itapemerim, Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia do Imigrante, São Mateus e Venda Nova.

3.2. Serão reservados:

I - 10% do total de vagas para os candidatos portadores de deficiência, conforme definição do Decreto n.° 3.298/99, nos termos das Disposições Gerais deste Edital.

II - 5% do total de vagas para os candidatos afro-descendentes, conforme Decreto n.° 4.886/03, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR, nos termos das Disposições Gerais deste Edital.

3.2.1 - O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para submeter-se à prova deverá requerê-lo à Comissão Examinadora, por escrito, através da EJUD, no ato da inscrição, indicando claramente as providências especiais que entender necessárias.

3.2.2. Os candidatos portadores de deficiência e os candidatos afro-descendentes concorrerão a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

3.2.3. Os candidatos portadores de deficiência e os candidatos afro-descendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada a deliberação da Comissão de Concurso quanto ao requerimento previsto no subitem 3.2.1.

3.3. O concurso terá validade até a convocação de todos os candidatos aprovados no certame, não podendo exceder, em qualquer hipótese, o prazo de doze meses, a contar da homologação da Seleção Pública.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ocorrerão no período compreendido entre 10 a 25 de março, no horário das 13h às 18h.

4.1.1. Para as vagas destinadas à Capital do Estado, as inscrições serão realizadas na ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª Região - EJUD, situada na Av. Cleto Nunes, 85, Ed. Vitória Park, 12.° andar, Centro, Vitória, ES.

4.1.2. Para as vagas destinadas ao interior, as inscrições serão realizadas nas respectivas Varas do Trabalho, nos seguintes endereços:

- Cachoeiro de Itapemirim (SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DAS VARAS DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - RUA COSTA PEREIRA, N.° 110 - 6° ANDAR - EDIFÍCIO TELEMAR CENTRO

- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES);

- Colatina (VARA DO TRABALHO DE COLATINA, RUA CASSIANO CASTELO, N.° 214, CENTRO - COLATINA- ES);

- Guarapari (VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI - RUA AGENOR ANTONIO SILVA, N.° 384, MUQUIÇABA

- GUARAPARI - ES); - Linhares (VARA DO TRABALHO DE LINHARES - AV. PRESIDENTE VARGAS, N.° 1138, CENTRO - LINHARES - ES);

- Nova Venécia (VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA - AV. VITÓRIA, N° 774 - CENTRO - NOVA VENÉCIA - ES);

- São Mateus (VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS, RUA JOÃO BENTO SILVARES, N.° 436, CENTRO - SÃO MATEUS);

- Venda Nova do Imigrante (VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - AV. ÂNGELO ALTOÉ, 886 - ED. ESMIG - 2° ANDAR - SALAS 14/20 - SANTA CRUZ, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES)

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponível nos locais de inscrição ou no site www.trtes.jus.br, na página da Escola Judicial;

II - Cópia de documento de identidade autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência;

III - Declaração ou documento comprobatório de matrícula na instituição de ensino, inclusive boleto bancário, desde que conste, obrigatoriamente, em qualquer das hipóteses, a indicação do período ou ano que o candidato esteja cursando. Poderá, ainda, ser apresentado o horário individual emitido pela faculdade, devidamente assinado e/ou carimbado pela instituição de ensino, desde que a ele seja anexada a integralização curricular;

IV - Cópia do Histórico Escolar da faculdade devidamente atualizado;

V - Instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a inscrição.

4.3. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópia simples, exceto o constante no item V, desde que acompanhados do original para conferência.

4.4. As inscrições são gratuitas e não existe a hipótese de inscrição condicional.

4.5. É vedada a inscrição via postal ou por qualquer meio eletrônico.

4.6. Não haverá inscrição através do site do TRT.

4.7. O candidato que se declarar portador de deficiência deverá apresentar cópia do Laudo Médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a provável causa da deficiência.

5. DA BOLSA

5.1. O estágio será remunerado.

5.2. Ao estagiário será oferecida bolsa mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e auxílio transporte, nos termos do ATO TRT 17.a SEREH/PRESI n.° 57/2010.

5.2.1. Poderão participar do estágio, e não farão jus à bolsa nem ao auxílio-transporte, estudantes com os seguintes vínculos, com ou sem remuneração:

I - ocupante de cargo, emprego ou função e aposentados vinculados a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

II - militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

III- titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

6. DO SEGURO

6.1. Os estagiários terão, a expensas do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, seguro contra acidentes pessoais que tenham como causa direta o desempenho das atividades do estágio.

7. DO EXAME DE SELEÇÃO

7.1. A seleção será efetuada por meio de prova escrita, contendo 35 (trinta e cinco) questões em forma de teste, ou seja, objetivas, valendo 0,2 (zero vírgula dois) décimos de ponto cada questão, além de uma questão dissertativa, valendo 3 (três) pontos, sendo vedada qualquer tipo de consulta, inclusive a texto de lei.

7.1.1. As questões abordarão as seguintes disciplinas jurídicas:

a) Direito do Trabalho -10 (dez) questões;

b) Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil -10 (dez) questões;

c) Direto Constitucional - 5 (cinco) questões;

d) Direito Administrativo - 5 (cinco) questões;

e) Direito Civil - 5 (cinco) questões.

7.1.2. A questão dissertativa versará sobre Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, devendo ser respondida em, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) linhas.

7.1.2.1. Na avaliação dessa questão, que poderá consistir em interpretação de texto, levar-se-ão em conta o raciocínio jurídico e o domínio do vernáculo pelo candidato.

7.2. As provas serão elaboradas e corrigidas pela Comissão Examinadora.

7.3. A aplicação das provas será realizada no dia 1 de abril (sexta-feira), com início às 13h e término às 16h, na Capital e no interior, e ficará a cargo, respectivamente, da EJUD e dos Juízes Titulares de cada uma das Varas do Trabalho.

7.3.1. Quanto às vagas destinadas à Capital do Estado, a prova será realizada na ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª Região, situada na Av. Cleto Nunes, 85, Ed. Vitória Park, 12.° andar, Parque Moscoso, Vitória, ES.

7.3.2. Quanto às vagas destinadas ao interior do Estado, a EJUD divulgará o endereço do local de realização da prova com 10 (dez) dias de antecedência, mediante publicação no Diário Eletrõnico de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e divulgação no site www.trtes.jus.br, na página da ESCOLA JUDICIAL.

7.4. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e, para adentrar o local da prova, deverão apresentar documento de identidade oficial e original com foto.

7.5. Não é permitida a identificação do gabarito ou da prova dissertativa, sob pena de desclassificação do candidato.

7.5.1. Qualquer sinal, visto ou assinatura no gabarito ou na prova dissertativa será considerado como identificação.

7.6. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de nota final e só será considerado aprovado o candidato cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, observando-se os critérios de cotas para os candidatos afro-descententes e portadores de deficiência.

7.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver obtido a maior nota nas seguintes disciplinas, sucessivamente: Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Civil. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

7.8. O gabarito das questões objetivas será publicado no dia 6 de abril de 2011 no Diário Eletrônico de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, além de afixado em quadro de avisos da EJUD e divulgado no site www.trtes.jus.br, na página da ESCOLA JUDICIAL.

7.9. A prova objetiva a que se refere o item 7.1 será eliminatória.

7.9.1. A prova dissertativa só será corrigida se o candidato obtiver nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos na prova objetiva.

7.10. A identificação das provas será realizada na EJUD, no dia 29 de abril de 2011, às 13 horas, sendo imediatamente divulgado o resultado.

7.11. A publicação do resultado final do Concurso será feita em três listas, assim organizadas: a primeira conterá a relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva; a segunda conterá a classificação final dos candidatos aprovados na Prova Subjetiva; a terceira conterá a classificação final dos candidatos afro-descendentes e portadores de deficiência, sendo considerados aprovados aqueles que atenderem ao disposto no item 7.6 deste Edital.

7.11.1. 7.10.1. A classificação dos candidatos afro-descendentes e portadores de deficiência obedecerá aos critérios adotados para os demais candidatos.

7.11.2. As listas serão publicadas no Diário Eletrônico de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, além de afixadas na EJUD e divulgadas no site www.trtes.jus.br, na página da ESCOLA JUDICIAL.

7.12. O prazo para recurso relativo às questões objetivas será de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial desta prova.

7.12.1. O recurso deverá ser protocolado na sede da EJUD ou nos locais de inscrição.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 Para fins de contratação, o acadêmico aprovado no certame deverá comprovar, por ocasião de sua convocação:

I - a regularidade junto ao MEC da Instituição e do curso aos quais se encontra vinculado;

II - o atendimento aos requisitos previstos nos itens 2.2 e 2.3.

8.2. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação obedecendo à ordem de classificação e ao número de vagas existentes na ocasião e aquelas surgidas no prazo de validade deste certame, seja com o término do contrato dos atuais estagiários, seja em decorrência da criação de novas vagas.

8.3 As convocações dos candidatos serão realizadas através do correio eletrônico (e-mail) e, na impossibilidade dessa comunicação, será expedida correspondência para o endereço constante da ficha de inscrição, de modo que eventuais mudanças de telefone, e-mail ou endereço deverão ser comunicadas ao Serviço de Recursos Humanos do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região através do e-mail: setre@trtes.jus.br

8.4. Os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar a contratação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, serão eliminados do processo seletivo, podendo ser contratado o candidato classificado na posição subsequente.

8.5. É facultado aos candidatos convocados solicitar, uma única vez, ao Serviço de Recursos Humanos do TRT da 17a Região, sua transferência para o final da listagem de aprovados, para posterior reconvocação, através de e-mail pessoal ou de requerimento.

8.6. Nas hipóteses em que houver incompatibilidade entre o horário do Estágio e a disponibilidade do candidato, o acadêmico será reconvocado para a próxima vaga compatível com a sua disponibilidade.

9. DO ESTÁGIO

9.1. O estágio terá duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Administração, nos termos do art. 13 do ATO do ATO TRT 178 SEREH/PRESI n° 57/2010.

9.2. A jornada será de 20 (vinte) horas semanais, compatível com o horário escolar e o do setor em que o candidato aprovado for lotado, limitada a seis horas diárias, e permanece inalterada nos períodos de férias escolares.

10. DO PROGRAMA

10.1. As provas versarão sobre os seguintes temas:

1 - DIREITO DO TRABALHO: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO: FONTES, PRINCÍPIOS, INTERPRETAÇÃO, INTEGRAÇÃO E APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE EMPREGO E RELAÇÃO DE TRABALHO. EMPREGADO. EMPREGADOR. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (CLT, artigos 442 a 510). DA DURAÇÃO DO TRABALHO (CLT, artigos 57 a 75). DAS FÉRIAS ANUAIS (CLT, artigos 129 a 153). DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: FUNÇÃO E PRINCÍPIOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL: JURISDIÇÃO. AÇÃO: NATUREZA JURÍDICA, ELEMENTOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. PROCESSO: CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO: ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA. PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (CLT, artigos 763 a 910).

III - DIREITO CONSTITUCIONAL: NORMAS CONSTITUCIONAIS: INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO, EFICÁCIA E EFETIVIDADE. PODER CONSTITUINTE. CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (CF, artigo 5.°). DOS DIREITOS SOCIAIS (CF, artigos 6.° a 11). DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CF, artigos 37 a 41). DO PROCESSO LEGISLATIVO (CF, artigos 59 a 69). DO PODER JUDICIÁRIO (CF, artigos 92 a 126).

IV- DIREITO ADMINISTRATIVO: DIREITO ADMINISTRATIVO: CONCEITO, FONTES E PRINCÍPIOS. PODERES ADMINISTRATIVOS: PODER VINCULADO, PODER DISCRICIONÁRIO, PODER HIERÁRQUICO, PODER DISCIPLINAR, PODER REGULAMENTAR E PODER DE POLÍCIA. ATOS ADMINISTRATIVOS: CONCEITO, REQUISITOS, ATRIBUTOS, CLASSIFICAÇÃO, ESPÉCIES, ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO.

V- DIREITO CIVIL: DAS PESSOAS (CC, artigos 1.° a 69); DO DOMICÍLIO (CC, artigos 70 a 78); DOS BENS (CC, artigos 79 a 103); DOS FATOS JURÍDICOS (CC, artigos 104 a 188); DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (CC, artigos 233 a 285); DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (CC, artigos 304 a 388); DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (CC, artigos 389 a 420); DOS CONTRATOS EM GERAL (CC, artigos 283 a 315); DA RESPONSABILIDADE CIVIL (CC, artigos 927 a 954).

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Fica assegurado aos portadores de deficiência, assim considerados nos termos do artigo 4° do Decreto 3298, de 20/12/1999, e aprovados no processo seletivo, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pelo Tribunal para a área de formação do estudante, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso o número seja fracionado, às pessoas portadoras de deficiência, que serão convocadas a comparecer a Seção Médica do Tribunal, imediatamente após a divulgação do resultado final prevista no item 7.11 dos respectivos Editais e, antes da homologação do resultado final do certame, para que seja comprovada a deficiência e a compatibilidade com as atividades programadas para o estágio, nos termos do Ato TRT 178 SEREH/PRESI n° 57/2010, e 5% (cinco por cento) às pessoas que, no momento da inscrição, declararem, sob as penas da Lei, que são afro-descendentes.

11.1.1. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

11.1.2. Para efeitos deste edital, considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de estagiários.

11.1.3. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:

I - se já nomeado na vaga para a qual concorreu na reserva de vagas, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de desligamento;

II - se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes.

11.1.4. O candidato qualificado como portador de deficiência ou afro-descendente concorrerá a todas as vagas oferecidas e participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao local e ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação e ao que se refere às demais normas de regência da seleção.

11.2. A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas neste Edital, no ATO TRT 17.ª SEREH/PRESI n.° 57/2010, publicado no DJE-TRT 17ª Região em 27/05/2010, como também nos comunicados da Comissão Examinadora.

11.3. Os casos omissos serão dirimidos, em conjunto, pela Comissão Examinadora e pela EJUD, após a apresentação de requerimento escrito, dirigido a esta.

Vitória (ES), 18 de fevereiro de 2011

Des. CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE
DIRETOR DA EJUD - TRT DA 17ª Região