MPDFT - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - DF

Notícia:   Vagas para Estágio no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - DF

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Estabelece critérios para processo seletivo para contratação de estudantes do ensino médio para o ingresso no Programa de Estágio do MPDFT/2009.

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/PGJ nº 1161, de 22/10/2009,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria Normativa nº 027/PGJ, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do MPDFT;

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do artigo 7º da Portaria nº 027/PGJ, de 19 de dezembro 2008, que para o preenchimento das vagas do nível médio, o processo seletivo levará em consideração a nota apresentada pelo estudante no Programa de Avaliação Seriada-PAS, realizado pelo Centro de Promoção e Seleção de Eventos - CESPE/UnB.

CONSIDERANDO que o CESPE/UnB realiza o Programa de Avaliação Seriada - PAS, processo seletivo que avalia os estudantes de Ensino Médio de maneira gradual e sistemática nas disciplinas de Ciências Sociais, Ciências da Natureza, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Artes;

CONSIDERANDO que as instituições privadas e públicas de ensino médio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal são cadastradas no Programa de Avaliação Seriada - PAS, coordenado pelo CESPE/UnB.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o edital de abertura do 2º processo seletivo para contratação de estagiários do ensino médio para o ingresso no Programa de Estágio do MPDFT/2009 (Anexo I).

MOISÉS ANTÔNIO DE FREITAS

ANEXO I DA PORTARIA NORMATIVA Nº 23 /DG, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO nº 02/2009

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - MPDFT, sediado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília/DF, torna público que realizará o 2º processo seletivo para formação do quadro de reserva para contratação de estagiários de nível médio, observando o disposto na Portaria Normativa nº 027/PGJ, de 19/12/2008, e as condições contidas neste edital.

CAPÍTULO I

CONDIÇÕES PRELIMINARES

1. Poderão participar do processo seletivo somente os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas e privadas de ensino médio, credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT.

2. Além das instituições públicas vinculadas à Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEDF), estão conveniadas e atualmente integram o Programa de Estagio do MPDFT as seguintes instituições privadas:

2.1 Colégio Militar de Brasília - CMB

2.2 Centro Educacional Dimensão

2.3 Colégio JK - Asa Norte

2.4 Colégio JK - Gama

2.5 Colégio Notre Dame

2.6 Colégio Militar Dom Pedro II

2.7 Colégio Ideal

2.8 Colégio Unisaber

2.9 Colégio Galois

2.10 Centro Olímpico de Ensino

2.11 Colégio Rogacionista

2.12 Instituto Educacional Santo Elias

2.13 Educacional Compact Gama

2.14 Centro Educacional Ludovico Pavoni

2.15 Centro Educacional Sigma - Asa Norte

2.16 Colégio Santa Dorotéia

2.17 Colégio Dom Bosco Brasília

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição será realizada mediante preenchimento do formulário disponível na página da internet do MPDFT (www.mpdft.gov.br), no período de 17/11/2009 a 27/11/2009.

2. O estudante que não tiver acesso à internet poderá realizar a inscrição no seguinte endereço: SIG Quadra 01, Lotes 525 a 575, Edifício Xerox, sala 223, no horário das 10 às 17 horas, no período de 16/11/09 a 20/11/09 e 23/11/09 a 27/11/09.

3. Somente será permitida a inscrição de estudante que tenha participado da 1ª Etapa do Subprograma 2008 do Programa de Avaliação Seriada - PAS e esteja regularmente matriculado na 2ª série do ensino médio de instituição de ensino conveniada.

4. Os estudantes deverão estar regularmente matriculados e com freqüência efetiva nas instituiçoes privadas e públicas da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal.

5. É exigida idade mínima de 16 anos, de acordo com a resolução nº 02, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF.

6. A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4(quatro) horas diárias, em horário e turno a serem definidos pelo MPDFT, sem prejuízo das atividades discentes.

7. O valor atual da Bolsa de Estágio é de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), sendo que o estagiário fará jus ao auxílio-transporte no valor diário de R$ 7,00 (sete reais), proporcional aos dias efetivamente estagiados.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

1. As vagas para estagiário de nível médio serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e da existência de vagas nas unidades do MPDFT.

2. Os estudantes portadores de necessidades especiais que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição, terão direito a concorrer a todas as vagas de nível médio oferecidas para estágio no âmbito do MPDFT, sendo reservado percentual de 10% (dez por cento), em face da classificação obtida, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

3. Na hipótese do item 2, o estudante deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

4. Não preenchidas por estudantes portadores de necessidades especiais as vagas reservadas, estas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação do processo seletivo.

5. Das vagas destinadas ao processo seletivo de nível médio serão reservadas 50% (cinqüenta por cento) aos estudantes das instituições públicas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo será mediante a apuração da nota final da prova realizada no Subprograma 2008 - 1ª Etapa, constante do Boletim de Desenvolvimento do Programa de Avaliação Seriada - PAS, em ordem decrescente de notas.

CAPÍTULO V

DA APROVAÇÃO

1. Serão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 35 pontos na nota final da prova do PAS.

2. Na hipótese de igualdade de nota final na prova do PAS, terá preferência, para fins de desempate, o estudante que tiver maior idade.

3. A homologação do resultado final dar-se-á por meio de Portaria da Diretoria-Geral do MPDFT, com divulgação no sitio www.mpdft.gov.br.

CAPÍTULO VI

DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação dos candidatos aprovados será realizada mediante o envio de telegrama para o endereço e e-mails constantes na ficha de inscrição, que deverão estar atualizados junto a Seção de Estágio e Voluntariado da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas/DGP/MPDFT.

2. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus dados pessoais junto a Seção de Estágio e Voluntariado da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas/DGP/MPDFT.

3. O candidato convocado deverá entrar em contato com a Seção de Estágio e Voluntariado/DGP nos dois dias úteis subseqüentes à data de recebimento do comunicado. No caso de o candidato não atender ou recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

4. Para fins de ingresso, os candidatos serão convocados para entrevista na Seção de Estágio e Voluntariado, observando a classificação na portaria de homologação do resultado final, devendo apresentar no ato os seguintes documentos:

a) documento original de identidade (com foto) e CPF;

b) declaração de escolaridade emitida pela instituição, constando a série/ano que o candidato está cursando;

c) duas 2 fotos 3x 4;

d) comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais (maior de 18 anos).

5. A não-apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 4, ou incompatibilidade destes com as informações prestadas no formulário de inscrição, levará à eliminação do candidato do processo seletivo.

6. A entrevista consistirá na conferencia dos documentos e do aceite/disponibilidade do candidato para iniciar o estágio na data, local e horário estabelecidos, bem como de outras informações pertinentes.

CAPÍTULO VII

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério ao MPDFT.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os casos omissos serão decididos pela chefa do Departamento de Gestão de Pessoas.

MOISÉS ANTONIO DE FREITAS
Diretor-Geral