Tribunal de Justiça - DF

Notícia:   Vagas para Estagiários no Tribunal de Justiça - DF e dos Territórios

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

PROCESSO SELETIVO 001/2009

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT) torna público que realizará processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio de ensino médio e de ensino superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Portaria GPR nº 080, de 27 de janeiro de 2009, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Fundação Conesul de Desenvolvimento (CONESUL).

1.2 O processo seletivo será destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio que surgirem durante o período de validade da presente seleção.

1.3 O cadastro de reserva será formado pelos estudantes-candidatos aprovados no processo seletivo.

1.4 O processo seletivo de que trata este edital consistirá de aplicação de provas objetivas, de caráter classificatório/eliminatório.

1.5 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o TJDFT, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.6 O processo seletivo será realizado no Distrito Federal.

2 DO ESTÁGIO

2.1 O estágio poderá ser prestado em qualquer uma das unidades integrantes da estrutura organizacional do TJDFT.

2.2 O TJDFT possui unidades organizacionais nas seguintes localidades:

I - Brasília;

II - Brazlândia;

III - Ceilândia;

IV - Gama;

V - Guará;

VI - Núcleo Bandeirante;

VII - Paranoá;

VIII - Planaltina;

IX - Samambaia;

X - Santa Maria;

XI - São Sebastião;

XII - Sobradinho;

XIII - Taguatinga.

2.3 Os estagiários desempenharão atividades pertinentes a sua área de formação e serão orientados e supervisionados por servidores com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário.

2.4 Os estagiários terão a carga de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, distribuídas a critério do supervisor de estágio, devendo corresponder ao expediente das respectivas unidades do TJDFT.

2.5 O estagiário terá assegurado, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

2.5.1 Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

2.6 A duração do estágio será fixada até o período máximo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

2.7 O valor da bolsa-auxílio será de R$ 300,00 (trezentos reais) para o estágio de ensino médio e de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) para o estágio de ensino superior.

2.7.1 A bolsa-auxílio será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzindo-se as faltas injustificadas, os atrasos e as saídas antecipadas.

2.8 O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedada a utilização do serviço de transporte do TJDFT.

2.8.1 O auxílio-transporte será pago no mês subsequente ao da realização do estágio e dele serão deduzidos as faltas injustificadas, os dias de recesso concedidos e os eventuais afastamentos previstos em normas do TJDFT.

2.9 O estagiário estará segurado contra acidentes pessoais durante a vigência do respectivo Termo de Compromisso de Estágio.

2.10 O estagiário será desligado do estágio no TJDFT nas seguintes hipóteses:

a) automaticamente, ao concluir o período fixado para o estágio, ressalvada a possibilidade de prorrogação;

b) de ofício ou por comprovação de falta de aproveitamento no estágio ou na instituição de ensino, a ser verificada pelo descumprimento das determinações regulamentares relativas à frequência e pela avaliação de desempenho;

c) conclusão, desistência ou abandono do curso e trancamento de matrícula, bem como a perda do vínculo, por qualquer outra forma, com a instituição de ensino;

d) reprovação no ano letivo, se estagiário do ensino médio;

e) descumprimento, pelo estagiário, de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio;

f) inobservância dos deveres e proibições prescritos nas normas estabelecidas pelo TJDFT;

g) a pedido do estagiário.

3 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 Estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em um dos cursos constantes no quadro do subitem 4.1 deste edital.

3.2 Possuir o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3 Não estar cursando o último semestre do respectivo curso do ensino superior ou o último ano do ensino médio.

3.4 Não ter estagiado no TJDFT por um período superior a 18 (dezoito) meses.

3.5 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

4 DAS VAGAS

4.1 O cadastro de reserva será destinado para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, conforme o quadro a seguir.

MODALIDADE DA VAGA DE ESTÁGIO

CÓDIGO DA SELEÇÃO

CURSO

VAGAS

PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE

Ensino médio

100

Ensino médio regular

Cadastro de reserva

2º ano

Ensino Superior

101

Administração

Cadastro de reserva

Do 3º ao penúltimo semestre

Ensino Superior

102

Arquitetura

Cadastro de reserva

Do 3º ao penúltimo semestre

Ensino Superior

103

Arquivologia

Cadastro de reserva

Do 3º ao penúltimo semestre

Ensino Superior104BiblioteconomiaCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior105Ciências ContábeisCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior106Ciências PolíticasCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior107DireitoCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior108Educação FísicaCadastro de reservaDo 5º ao penúltimo semestre
Ensino Superior109Engenharia CivilCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior110Engenharia ElétricaCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior111Engenharia MecânicaCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior112EstatísticaCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior113InformáticaCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior114JornalismoCadastro de reservaDo 5º ao penúltimo semestre
Ensino Superior115NutriçãoCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior116OdontologiaCadastro de reservaDo 7º ao penúltimo semestre
Ensino Superior117PedagogiaCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior118PsicologiaCadastro de reservaDo 7º ao penúltimo semestre
Ensino Superior119Publicidade e PropagandaCadastro de reservaDo 5º ao penúltimo semestre
Ensino Superior120Secretariado ExecutivoCadastro de reservaDo 3º ao penúltimo semestre
Ensino Superior121Serviço SocialCadastro de reservaDo 4º ao penúltimo semestre

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas aos estágios de ensino médio e de ensino superior que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, 10% (dez por cento) serão preenchidas na forma do § 5º do artigo 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.2 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em uma das categorias do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste edital.

5.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

5.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas deverá declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

5.6 Os candidatos aprovados no processo seletivo que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.

5.7 No ato da convocação para preencher a vaga de estágio, o candidato portador de deficiência deverá apresentar à CONESUL laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

5.7.1 O candidato portador de deficiência que não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

5.8 O candidato portador de deficiência será submetido à perícia médica promovida pelo TJDFT, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

5.8.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e do laudo médico de que trata o subitem 5.7 deste edital.

5.8.2 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.

5.8.3 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades do estágio será eliminado do processo seletivo.

5.9 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

6 DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO ESTÁGIO DO TJDFT

6.1 Ser aprovado no processo seletivo.

6.2 À época da convocação para preencher a vaga de estágio:

6.2.1 Possuir e comprovar o requisito de escolaridade exigido, constante do subitem 4.1 deste edital;

6.2.2 Ter idade mínima de dezesseis anos completos;

6.2.3 Apresentar documentação pessoal;

6.2.4 Não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;

6.2.5 Não estar realizando outro estágio, exceto nos casos de estágio curricular obrigatório;

6.2.6 Dispor de um período mínimo de 6 (seis) meses para a conclusão do curso. Serão consideradas datas de conclusão de curso os dias 30 de junho e 31 de dezembro;

6.2.7 Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino que possua convênio vigente com a Fundação Conesul de Desenvolvimento;

6.2.8 Firmar Termo de Compromisso de Estágio.

6.3 Cumprir as determinações deste edital.

7 DA DIVULGAÇÃO DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao processo seletivo se dará por meio de editais e/ou avisos publicados da seguinte forma:

7.1.1 A divulgação do extrato do edital será divulgada em jornal diário de grande circulação, em instituições de ensino do Distrito Federal e na Internet, nos sites da CONESUL (www.conesul.org) e do TJDFT (www.tjdft.jus.br).

7.1.2 As demais etapas referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos interessados no site da CONESUL (www.conesul.org).

7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo por intermédio dos meios de divulgação citados nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 deste edital.

8 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

8.2 As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet, no site www.conesul.org, no período de 21/08/2009 a 30/08/2009.

8.3 As inscrições deverão ser confirmadas pelos candidatos, entre os dias 1º e 2 de setembro de 2009, no site www.conesul.org, no link de confirmação de inscrição do certame. A confirmação é obrigatória para a homologação da respectiva inscrição.

8.3.1 Os candidatos que não procederem à confirmação terão suas inscrições indeferidas.

8.4 A CONESUL não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

8.5 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item 8 serão homologadas pela CONESUL, significando tal ato que os candidatos estarão habilitados a participar das demais etapas do processo seletivo.

8.6 Após a divulgação dos locais de prova, os candidatos deverão imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), acessando a opção Pesquisa Local de Prova no site www.conesul.org. É obrigação do candidato conferir no CDI todos os seus dados e caso haja divergência, deverá comunicar ao Fiscal de Sala no dia da prova ou, antes dela, à CONESUL.

8.7 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a CONESUL disponibilizará local com acesso à Internet, localizado na Neon Light Lan House - CRS, Quadra 502, Bloco B, Loja 39A, entrada pela W2, no período de 20 a 28 de agosto de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

9.2 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o curso em que está matriculado, dentre os listados no quadro do subitem 4.1 deste edital, e se é servidor público, conforme subitem 17.6 deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

9.2.1 Os candidatos às vagas de ensino médio e do curso de Direito deverão indicar, ainda, até duas localidades onde o estágio poderá ser prestado, conforme a relação constante do subitem 2.2 deste edital.

9.2.2 Os candidatos às vagas não consideradas no subitem 9.2.1 poderão prestar estágio em qualquer uma das localidades constantes do subitem 2.2 deste edital.

9.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

9.4 O estudante somente poderá concorrer com um único número de inscrição.

9.4.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONESUL do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

9.4.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetivas deverá declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.

10 DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter classificatório/eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital, conforme os quadros a seguir.

10.1.1 VAGAS DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

10

CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO

Objetiva

Noções de Informática

10

Objetiva

Matemática

10

10.1.2 VAGAS DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

10

CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO

Objetiva

Noções de Informática

10

Objetiva

Conhecimentos Gerais

10

10.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas no dia 13 de setembro de 2009, no horário das 9 horas às 12 horas. Alterações na data/horário de realização das provas serão divulgadas conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste edital.

10.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

10.4 Ao entrar na sala, o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos.

10.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

10.6 Os locais de realização das provas objetivas serão divulgados conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste edital. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

10.8 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

10.9 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

10.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas depois de ter decorrido uma hora do início determinado para as mesmas.

10.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

10.13 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a estas, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.

10.14 É vedado ao candidato prestar as provas objetivas fora do local, data e horário divulgados pela organização do processo seletivo.

10.15 Será automaticamente ELIMINADO do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução das provas;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.16 Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

10.17 Ao terminar as provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

10.18 As mães lactantes poderão prestar provas desde que tragam pessoa acompanhante para guarda do bebê.

10.18.1 O período de tempo da amamentação não será compensado.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações do Cartão de Respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, para cada resposta do candidato que esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

11.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

11.3 Serão reprovados nas provas objetivas, de caráter classificatório/eliminatório, e eliminados do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota final inferior a 1,00 ponto.

11.4 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.3 deste edital serão classificados e ordenados por curso/localidade de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas, observado o item 12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE deste edital.

11.4.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.

11.4.2 Os candidatos aprovados no processo seletivo que, no ato da inscrição, indicarem ser servidores públicos terão seus nomes publicados em lista à parte.

11.5 O resultado final nas provas objetivas e a classificação final no processo seletivo serão divulgados conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste edital.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de igualdade na nota final no processo seletivo, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtido a maior pontuação em Noções de Informática;

c) obtido a maior pontuação em Matemática, quando aplicável;

d) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Gerais, quando aplicável.

12.2 Persistindo o empate entre os candidatos depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

12.3 O sorteio de que trata o subitem 12.2 deste edital será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação das provas objetivas, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste edital, em até 2 (dois) dias úteis após a realização das provas.

13.2 O candidato poderá interpor recursos contra os gabaritos oficiais das provas objetivas no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

13.3 Os recursos deverão ser protocolados diretamente no escritório da CONESUL, localizado no SEPS, 705/905, Bloco A, Sala 421, Edifício Santa Cruz, Brasília/DF, no período de 2 (dois) dias úteis após a publicação do gabarito, no horário das 9 horas às 17 horas.

13.4 Todos os recursos serão analisados e decididos pela CONESUL no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de protocolo.

13.5 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo II), onde deverão ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

13.6 O Requerimento de Recurso (Anexo III), devidamente preenchido, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s).

13.7 O(s) Recurso(s) Administrativo(s) e o Requerimento de Recurso deverão ser digitados ou preenchidos com letra legível.

13.8 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

13.9 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões das provas objetivas, a pontuação correspondente à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, indistintamente. Do mesmo modo, se houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste edital.

13.11 A Comissão Examinadora da CONESUL é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.12 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste item 13.

14 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo TJDFT e divulgado conforme o disposto no item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste edital.

14.2 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

15.1 O preenchimento das vagas de estágio de ensino médio e de ensino superior do TJDFT obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados por localidade, conforme subitem 2.2, e se dará conforme o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Portaria GPR nº 080, de 27 de janeiro de 2009.

15.2 Os candidatos prestarão o estágio em uma das unidades integrantes da estrutura organizacional do TJDFT, conforme subitens 2.1 e 2.2 deste edital.

15.3 A critério do TJDFT, após a convocação de todos os candidatos classificados para uma determinada localidade e restando vagas na mesma, poderão ser consultados candidatos aprovados para outras localidades, considerando-se a ordem de classificação das listas.

15.3.1 Caso o candidato aceite preencher vaga de localidade diferente da sua opção inicial, perderá o direito de pleitear vaga na localidade inicialmente escolhida.

16 DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TJDFT

16.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito ao preenchimento de vaga de estágio, uma vez que se destina a seleção para formação de cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga, a observância das condições deste edital e de outros a serem publicados durante a execução do processo seletivo, a ordem de classificação e ao prazo de validade.

16.2 A CONESUL convocará os candidatos aprovados no processo seletivo, a fim de manifestarem interesse pelo preenchimento da vaga de estágio, por meio de contato telefônico e de mensagem de correio eletrônico, sendo disponibilizada a lista de convocados conforme item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste edital.

16.3 O candidato convocado deverá entrar em contato com a CONESUL em até 3 (três) dias úteis subsequentes à data da convocação.

16.4 Se não houver manifestação do candidato no prazo estipulado no subitem 16.3 deste edital, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

16.5 O candidato convocado que recusar a oferta de vaga ou que não se manifestar no prazo estipulado no subitem 16.3 deste edital passará para o final da respectiva lista de classificação.

16.6 O candidato será excluído da lista de classificação no caso de registrar sua desistência formalmente junto à CONESUL.

16.7 O candidato convocado deverá apresentar à CONESUL, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à data da convocação, os seguintes documentos: declaração que está matriculado, no mínimo, no semestre/ano do curso exigido conforme o quadro do subitem 4.1 deste edital; comprovante de residência; cópias da Identidade e do CPF.

16.7.1 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, também, o laudo de que trata o subitem 5.7 deste edital.

16.7.2 O candidato servidor público deverá apresentar, ainda, declaração do órgão ou da entidade de origem que o identifique como uma das pessoas constantes no subitem 17.6.1 deste edital.

16.7.3 A declaração de matrícula deverá ter sido expedida pela instituição de ensino no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da convocação.

16.7.4 O candidato que não apresentar na convocação os documentos exigidos será considerado desistente e excluído da lista de classificados.

16.8 O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para preencher a vaga ingressará no Programa de Estágio do TJDFT por meio da celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

16.9 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefones, endereço etc.) atualizados junto à CONESUL, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos avisos, neste edital e em outros a serem publicados, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e avisos referentes a este processo seletivo que sejam divulgados conforme o disposto no item 7 - DA DIVULGAÇÃO deste edital.

17.3 O TJDFT e a CONESUL não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização do processo seletivo.

17.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou ingressado no Programa de Estágio do TJDFT.

17.5 Nos termos da alínea b do Enunciado Administrativo nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, será aplicada à contratação de estagiários a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005.

17.6 O servidor público, em conformidade com as normas estabelecidas pelo TJDFT, poderá participar do processo seletivo.

17.6.1 Considera-se servidor público, para fins de estágio no TJDFT, o titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão, de cargo vitalício, ou de emprego público com contrato de trabalho por tempo indeterminado, abrangendo tanto a administração direta quanto as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, e os militares, definidos em lei.

17.6.2 É vedada às pessoas identificadas no subitem 17.6.1 deste edital a percepção de bolsa-auxílio ou quaisquer benefícios diretos ou indiretos provenientes do estágio realizado.

17.6.3 Ao servidor estudante que realizar estágio, quando comprovada a incompatibilidade do horário do estágio com o do órgão ou da entidade, será exigida a compensação de horário, nos termos do § 1º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

17.6.4 Não será exigida ao servidor do TJDFT a participação no presente processo seletivo. 17.6.5 O servidor público não ocupará vaga de estágio, em conformidade com o subitem 17.6.2.

17.7 Os casos omissos pertinentes à realização deste processo seletivo serão dirimidos pela Fundação Conesul de Desenvolvimento.

17.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Brasília, 21 de agosto de 2009

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cursos): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (comum a todos os cursos): Fundamentos da Computação: Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos e características de sistemas operacionais, de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas no Windows XP. Conceitos e funções de aplicativos das versões do MS Office: editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações de slides. Aplicativos associados à internet: navegação e correio eletrônico (Internet Explorer, Outlook Express, Firefox). Conceitos básicos de intranet, internet, rede, estação e servidor.

MATEMÁTICA (somente para ensino médio): Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes.

CONHECIMENTOS GERAIS (somente para ensino superior): O Mundo Moderno. O Mundo contemporâneo. Ciência e Cultura no Século XX. Cinema. Literatura. Artes. Televisão. Música. A Era da Globalização. A revolução dos computadores e o mundo globalizado. O Mundo Islâmico. O terrorismo. A questão Palestina. Diferenças entre 1º e 3º Mundo. Ecologia: Paisagem Natural e Urbanismo. Meio Ambiente, Fenômenos Climáticos. A crise energética no Brasil e no Mundo. Setor Elétrico Brasileiro. O avanço da medicina no combate e cura das doenças. O Corpo Humano: próteses; transplantes.