Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Vagas para Estagiários na Procuradoria Geral do Município - RJ

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL SMA Nº 15, DE 13 DE JULHO DE 2009

Regulamenta o Processo Seletivo para o Estágio Forense da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e da Procuradoria da Câmara do Município do Rio de Janeiro - 24º Exame de Seleção.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização exarada no processo nº 11/000757/2009, torna público que fará realizar a Prova de Seleção para o Estágio Forense promovido pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

I. Das Disposições Preliminares

1. O Processo Seletivo destina-se à seleção de estagiários para a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e Procuradoria da Câmara do Município do Rio de Janeiro, para o preenchimento das vagas existentes, a juízo do Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, e as demais que vierem a ser abertas nos vinte e quatro meses subsequentes ao Exame, que cumprirão o Estágio Forense.

2. O estudante, no ato da inscrição, deverá estar cursando, no mínimo, o 6º período da faculdade de Direito.

3. O estudante, no ato da convocação, deverá estar cursando, no mínimo, o 7º período da faculdade de Direito e, em hipótese alguma, poderá ter concluído o curso, sendo, portanto, de responsabilidade do candidato a inscrição no certame.

II. Do Estágio

1. A bolsa-auxílio mensal pelo cumprimento das tarefas pertinentes ao estágio, será no valor correspondente a R$ 581,16 (quinhentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos);

1.1 será acrescido à bolsa-auxílio, o auxílio-transporte no valor de R$ 96,80 (noventa e seis reais e oitenta centavos);

1.2 as despesas decorrentes da admissão dos estagiários ficam estimadas em R$ 341.691,84 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), e correrão por conta do Programa de Trabalho 2202.0206100822.318, Natureza de Despesa 3390.36.07, do orçamento em vigor;

1.2 a carga horária e o local de realização do estágio são os constantes do quadro abaixo:

CARGA HORÁRIA

LOCAL DE REALIZAÇÃO

25h semanais

· Câmara Municipal - CMRJ
Praça Floriano nº 51/28ª - Cinelândia-Centro/RJ

· Procuradoria Geral do Município - PGM /RJ
Travessa do Ouvidor nº 04 - Centro/RJ

· Procuradoria Geral do Município - PGM /RJ
(Procuradoria Administrativa)
Rua Afonso Cavalcanti, 455 / 10º andar - Cidade Nova/RJ

2- De acordo com o Ato Conjunto OAB/PGM nº 06/ 96, as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, são as seguintes:

· promover, quando solicitado, exame e estudo de autos, findos ou em curso ou resumo escrito dos mesmos;

· redigir, quando solicitado, peças jurídicas;

· participar de audiências sob orientação direta de Procurador;

· promover pesquisas sobre matéria jurídica afeta à respectiva atividade, seja de doutrina ou de jurisprudência;

· acompanhar Processos, obter certidões ou documentos, desde que tais atividades não sejam privativas de Procurador.

· participar de seminários, conferências e debates sobre matérias jurídicas promovidos pela Procuradoria

· comparecer à audiências, cartórios, secretarias e tribunais, bem como, à repartições públicas relacionadas com as atividades da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

III. Das Inscrições

1. As inscrições serão recebidas no período de 10 horas do dia 21/07/2009 até às 23h 59min do dia 09/08/2009, horário de Brasília, incluindo sábados e domingos e feriados, somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos;

1.1 o valor da taxa é de R$ 30,00 (trinta reais);

1.2 para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

1.3 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o processo seletivo;

1.4 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal nº 2.937, de 24/11/1999.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo;

2.2 no ato da inscrição, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá atuar no estágio, o candidato que, à época da convocação, cumprir integralmente os requisitos mencionados.

3. Procedimentos para inscrição

3.1 acessar o site www.rio.rj.gov.br/concursos, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

3.2 cadastrar-se, no período de 10 horas do dia 21/07/2009 até às 23h 59min do dia 09/08/2009, horário de Brasília, incluindo sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página citada;

3.3 preencher corretamente o requerimento de inscrição;

3.4 imprimir o requerimento preenchido;

3.5 o pagamento da taxa deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de DARM, impresso após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;

3.5.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até às 16 horas do dia 10/08/2009, horário de Brasília;

3.5.2 o pagamento deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, até o dia 10/08/2009;

3.5.3 o pagamento após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição:

BANCOS CREDENCIADOS

· BRASIL S/A

· BANCO DA AMAZÔNIA S/A

· SANTANDER BANESPA S/A

· ESTADO DE SANTA CATARINA S/A

· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

· BRASÍLIA S/A

· CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

· BRADESCO S/A

· ITAÚ S/A

· ABN AMRO BANK

· MERCANTIL DO BRASIL S/A

· HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

· UNIBANCO S/A

· SAFRA S/A

· RURAL S/A

· CITIBANK S/A

3.5.4 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

3.5.5 a inobservância ao determinado nos subitens 3.5.1, 3.5.2, 3.5.3 e 3.5.4, implicará na não participação do candidato, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;

3.6 a inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

3.7 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.

5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto o endereço para correspondência, que estará disponível para alteração até o dia 20/08/2009.

6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

. Da Hipossuficiência

1. Serão estendidos os efeitos do Decreto Municipal nº 22.082 de 30.09.02 e da Resolução Conjunta SMA/SMAS nº 99 de 05.10.2007;

1.1 não será aplicado o desconto previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 22.082 de 30.09.02

1.2 as inscrições ocorrerão das 10h do dia 22/07/09 até às 23h59min do dia 24/07/09

2. Procedimentos

2.1 o candidato deverá assinalar, no requerimento utilizado para inscrição on line, no site www.rio.rj.gov.br/concursos, sua pretensão de isenção de taxa de inscrição;

2.1.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção, após o período determinado no subitem 1.2;

2.2 o candidato que pretender isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia 28/07/299, das 10h às 16h, na Coordenadoria de Recrutamento e Seleção - Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, 10º andar / Ala B - Cidade Nova/RJ, para avaliação da hipossuficiência, apresentando os seguintes documentos:

a) requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;

b) cópia do comprovante de residência no nome do requerente;

c) cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

d) cópia do último contracheque;

e) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

2.3. caso o candidato não compareça para avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no subitem 2.2, sua inscrição será desconsiderada, pois o ato do preenchimento do requerimento com a pretensão de isenção de taxa, não significa que sua inscrição foi aceita e efetivada.

3. Conforme o estabelecido na Resolução Conjunta SMA/SMAS n.º 99, de 05 de outubro de 2007, serão considerados hipossuficientes, para inscrição gratuita, aqueles que comprovarem possuir renda familiar "percapita" inferior a 30% (trinta por cento), do Salário Mínimo Nacional, sem prejuízo do previsto em seu artigo 6º

3.1 atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, autorizada;

3.1.1 o candidato deverá acessar o site a partir do dia 31/0709, para tomar ciência do resultado de sua avaliação da hipossuficiência;

3.2 caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando novamente no site, seu requerimento de inscrição para a impressão do DARM e efetivação do pagamento da taxa, até às 16h do dia 10/08/09, conforme o disposto no Inciso III, item 3 e seus subitens.

V. Dos Portadores de Deficiência

1. Em conformidade com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, será admitida a inscrição de pessoa portadora de deficiência, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n.º 645, de 05.11.84, na Lei Municipal n.º 2.111, de 10.01.94 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16.06.86.

2. O candidato portador de deficiência deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção;

2.1 no caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, o fiscal, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão-resposta do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas no cartão-resposta;

2.2 o candidato portador de deficiência visual parcial (ambliopia) deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

3. O candidato que não declarar no requerimento de inscrição ser portador de deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

4. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as provas;

5. O acesso de portadores de deficiência às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica;

5.1 a partir da publicação do resultado da prova objetiva, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o candidato portador de deficiência considerado aprovado, deverá comparecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS, ficando este órgão desobrigado de realizar qualquer tipo de contato para este fim;

5.2 o candidato será encaminhado à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração, para confirmação da deficiência declarada, conforme Decreto n.º 5.890 de 16.06.86;

5.2.1 no caso de ser portador de deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da emissão até o dia da apresentação;

5.2.2 constatada, pela Gerência de Perícias Médicas, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o fato será informado à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, para as providências pertinentes;

5.2.3 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas;

5.2.4 o candidato cuja deficiência venha a ser considerada, pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades, será eliminado do certame;

5.3 o candidato considerado pela Gerência de Perícias Médicas como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares;

5.4 o candidato portador de deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência ou não cumprir a exigência, junto à Gerência de Perícias Médicas, caso haja, será eliminado do certame.

6. Em cumprimento ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, ficam reservadas, no presente processo seletivo, às pessoas portadoras de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas que vierem a ser ocupadas, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas. Será observada, durante a vigência deste processo seletivo, a necessária compensação nas convocações subsequentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido;

6.1 os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7. Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração.

VI. Da Confirmação da Inscrição

1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site www.rio.rj.gov.br/concursos, até o dia 13/08/09;

1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato acessará, no site acima mencionado, a opção "consultar andamento da inscrição" e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem "confirmado pagamento da taxa de inscrição;

1.2 se até o dia 13/08/09 não estiver confirmado o respectivo pagamento da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, através do telefone (21) 2503-4370, até o dia 17/08/09, impreterivelmente;

1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Inciso, implicará na não participação do candidato no Processo Seletivo, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação do pagamento de sua inscrição.

2. As informações referentes a data, horário, tempo de duração, local de realização da prova do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, oportunamente, no site www.rio.rj.gov.br/concursos;

2.1 adicionalmente, será encaminhado a cada candidato e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência, comunicando as informações descritas no item 2. Para tanto, é fundamental que o e-mail e o endereço informados no requerimento de inscrição estejam completos e corretos;

2.2 não serão enviadas correspondências para os candidatos cujo endereço informado no requerimento de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP;

2.3 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização da prova;

2.4 a existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no e-mail, na correspondência e no cartão de confirmação de inscrição disponível na Internet, não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

3. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no site www.rio.rj.gov.br/concursos e/ou e-mail e/ou na correspondência recebida.

VII. Das Provas

1. O Processo Seletivo compreenderá a realização de Prova Objetiva de caráter eliminatório;

1.1 as questões das provas versarão sobre a matéria integrante dos currículos dos 1º, 2º e 3º anos ou de créditos equivalentes do curso de bacharelado das faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas, conforme programa constante do Anexo Único deste Edital.

1.2 a prova será a constante do quadro a seguir:

TIPO DE PROVA CONTEÚDO Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO TOTAL EM PONTOS MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO
OBJETIVA Direito Civil

20

2,0

40,0

50,0

Direito Constitucional

20

2,0

40,0

Teoria Geral do Processo

10

2,0

20,0

Obs: será considerado aprovado na Prova, o candidato que alcançar, no mínimo, 50% de pontos do total da prova.

1.3 a prova constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2,0 (dois) pontos, com 04 (quatro) opções, sendo uma única opção correta, permitindo ao candidato alcançar até 100 (cem) pontos no total;

1.4 os cartões-resposta serão corrigidos por meio de processamento eletrônico;

1.5 o candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão;

1.6 o preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato;

1.7 no cartão-resposta haverá, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão;

1.7.1 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

1.7.2 será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

1.7.3 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

1.8 o tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

1.9 o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;

1.10 toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Processo Seletivo;

1.11 o gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil seguinte ao de realização da prova, estando disponível também, no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/concursos.

VIII. Das Condições de Realização das Provas

1. A prova será aplicada na Cidade do Rio de Janeiro, em função da disponibilidade de locais para realização;

1.1 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se obriga a realizar a prova no bairro onde o candidato residir.

2. Os locais, a data e o horário de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame;

3.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3.2 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

3.3.1 o candidato que deixar de apresentar documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame;

3.4 o candidato não poderá retirar-se da sala, após ser identificado, sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

4. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

4.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5. Os portões serão fechados no horário previsto para o início da prova;

5.1 depois de autorizado o início da prova, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

5.2 não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

7. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

8. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

8.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

9. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do processo seletivo, poderá entregar o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.

10. Ao término da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta.

11. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado, e após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

12. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 10 e 11 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

13. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.

17. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

IX. Da Exclusão do Certame

1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

1.1 faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

1.3 o candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 9 a 11, do Inciso VIII;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;

1.6 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7 for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital com receptor;

1.7.1 o telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada no local de prova, até a retirada do candidato do respectivo local;

1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.10 descumprir qualquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.11 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

1.12 não alcançar o mínimo em pontos exigidos para habilitação no processo seletivo;

1.13 utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.14 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do processo seletivo, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para assinatura do Termo de Compromisso;

1.15 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.16 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.17 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

X. Dos Recursos

1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderão interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, o qual poderá ser retirado através do site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado da prova objetiva no D.O. Rio.

3. O recurso quanto às questões da prova, individual e único, deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

4. O recurso deverá ser entregue, impreterivelmente, das 10h às 16h na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455-Anexo, 10º andar , Ala B - Cidade Nova ;

4.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.

5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

6. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

XI. Do Resultado da Prova

1. O resultado da prova será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sites www.rio.rj.gov.br/concursos e www.rio.rj.gov.br/pgm.

2. Do resultado constarão as notas, por conteúdo, de todos os candidatos convocados para a prova.

XII. Do Resultado Final

1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sites www.rio.rj.gov.br/concursos e www.rio.rj.gov.br/pgm.

2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados;

2.1 serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

3. Na hipótese de igualdade de pontos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

1º - maior nota em Direito Constitucional;

2º - maior nota em Direito Civil;

3º - maior nota em Teoria Geral do Processo;

4º - o candidato mais idoso.

XIII. Dos Requisitos Básicos para início do Estágio

1. O candidato, quando da convocação, deverá apresentar os seguintes documentos:

· declaração da Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, de conclusão de 3/5 partes do curso de Bacharel

· certidão de matrícula em Faculdade de Direito (oficial ou reconhecida)

· certidão de que não sofreu penalidade disciplinar

· histórico escolar atualizado

· xerox da carteira demonstrando a inscrição nos quadros de estagiário da OAB/RJ

· 2(duas) fotos 3 x 4

· currículo

· número da conta bancária (xerox do cartão do banco)

2. Na hipótese do candidato não apresentar algum dos documentos previstos no item 1 no prazo regulamentar, ou nos casos omissos em 10 (dez) dias, este passará a ocupar a última colocação da classificação final, passível de uma outra convocação.

XIV. Das Disposições Finais

1. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração.

2. O estágio será regido pelas normas municipais do Rio de Janeiro, bem como pelo Ato Conjunto PGM/OAB Nº 06.

3. A Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se responsabiliza pela venda de apostilas referentes ao processo seletivo.

4. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à convocação. A Administração Superior reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6. O Processo Seletivo será homologado pelo Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.Rio.

7. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, sendo de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro a convocação dos candidatos.

8. O candidato aprovado é responsável pela atualização de endereço, junto à Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;

8.1 a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro não se responsabiliza nos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; através do telefone 2503-4370 ou, pela internet , através do e-mail crs.sma@pcrj.rj.gov.br.

10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

11. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração.

XV- A Comissão Examinadora do Exame de Seleção fica assim constituída:

Presidente
Procurador Dr. Antonio Carlos de Sá

Membros
Procurador Dr. Paulo Maurício Fernandes da Rocha
Procuradora Dra. Beatriz Varanda

Secretário
Maria Irismar Lima Albano
Auxiliar de Procuradoria

Representante da OAB/RJ
Dr. Renan Aguiar

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - DIREITO CIVIL

· CONCEITO E DIVISÃO DO DIREITO: Conceito de direito. Direito e moral. Direito positivo e direito natural. Direito objetivo e direito subjetivo. Direito público e direito privado.

· DAS FONTES DO DIREITO: Da norma jurídica. Aplicação, interpretação e integração das normas jurídicas. Conflito de leis no tempo. Eficácia da lei no espaço.

· DAS PESSOAS NATURAIS: Da personalidade e da capacidade. Das incapacidades. Começo e extinção da personalidade natural. Do nome. Da ausência.

· DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE: Conceito. Características. Classificação. Da proteção à imagem. Da proteção à intimidade.

· DAS PESSOAS JURÍDICAS: Conceito. Requisitos de constituição. Classificação. Desconsideração da personalidade jurídica. Extinção.

· DO DOMICÍLIO: Domicílio da pessoa natural. Domicílio da pessoa jurídica. Conceito. Espécies.

· DOS BENS: Classificação. Dos bens públicos e particulares.

· DOS FATOS JURÍDICOS: Do negócio jurídico. Conceito. Classificação. Interpretação. Elementos. Negócio fiduciário e negócio simulado. A reserva mental. Da representação. Das modalidades do negócio jurídico. Dos defeitos do negócio jurídico. Do estado de perigo. Da lesão. Da invalidade do negócio jurídico. Ato inexistente, nulo e anulável.

· DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS E DOS ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS: Conceito. Elementos constitutivos do ato ilícito. Responsabilidade civil.

Responsabilidade civil do Estado. Causas excludentes da ilicitude. O abuso de direito.

· DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA: Conceito. Diferença. Causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição. A pretensão e o direito de ação. DAS OBRIGAÇÕES: Conceito. Elementos. Fontes. Das modalidades das obrigações. Classificações.

II - DIREITO CONSTITUCIONAL

O PODER CONSTITUINTE: Natureza e Titularidade do Poder Constituinte. Exercício do Poder Constituinte. Poder Constituinte Originário e Derivado. Conflito de Direito Intertemporal.

· CONSTITUIÇÃO: Conceito. Classificação das Constituições. Distinção entre Constituições Rígidas e Flexíveis. CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE: Hierarquia das normas jurídicas. Vias de defesa e da ação. Legitimações. Órgãos encarregados do controle da constitucionalidade. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Representação de inconstitucionalidade. Leis nº 9.868/99 e 9.882/99. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: Métodos. Princípios próprios. Ponderação. FORMAS DE ESTADO: Estado Unitário e Estado Federal. Características. Componentes da Federação Brasileira. Soberania e Autonomia. Organização do Estado. REPARTIÇÕES DE COMPETÊNCIAS: A União. O Estado-Membro. Regiões Metropolitanas. O Município na estrutura federativa brasileira: a competência constitucional do Município; interesse local; organização política, administrativa e financeira; intervenção no Município, motivos e competência para intervir. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Conceito de Tributo, classificação, repartição de competência, princípios, limitações. Tributos Municipais. A TRIPARTIÇÃO DOS PODERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: Poder, função e órgãos. Funções e fins do Estado. As três funções estatais. Funções típicas e atípicas. PROCESSO LEGISLATIVO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: Princípio da simetria. REGIME POLÍTICO: Conceito. Espécies. O Regime político brasileiro. A democracia. Noções. O SERVIDOR PÚBLICO E A CONSTITUIÇÃO: Administração pública. Princípios. Acessibilidade aos cargos públicos. Investidura. Estabilidade, efetividade e vitaliciedade. Reparação de danos causados por agentes públicos. Regime jurídico estatutário. Regime jurídico trabalhista na Administração Pública.

· PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. As várias gerações dos direitos fundamentais. Colisão de direitos fundamentais. DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: Mandado de segurança. Mandado de injunção. Habeas data. Ação popular. Ação civil pública.

POLÍTICA URBANA: Plano Diretor. Gestão democrática. Instrumentos jurídicos. Meio ambiente.

III - TEORIA GERAL DO PROCESSO

DIREITO PROCESSUAL: Conceito. Natureza. Posição Enciclopédica. Divisão. FONTES DE DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL. A NORMA PROCESSUAL: Objeto e Natureza. Interpretação e Integração. Eficácia da Lei Processual no espaço e no tempo. JURISDIÇÃO: Função jurisdicional. Distinção das outras funções do Estado. Estrutura Judiciária Nacional. ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL: Fontes. Duplo grau de Jurisdição. Período de trabalho e férias forense. SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA: Auxiliares Permanentes e Eventuais. A fé pública. COMPETÊNCIA: Conceito. Espécies. Critérios de determinação. AÇÃO: Conceito. Condições da ação. Elementos da ação. Natureza jurídica da ação. Teorias. RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL: Objeto. Pressupostos. Características. PROCESSOS E PROCEDIMENTOS: Conceito. Natureza Jurídica do Processo. Espécies. Jurisdição voluntária e contenciosa. SUJEITO DO PROCESSO: Capacidade. Substituição Processual. FATOS E ATOS PROCESSUAIS: Classificação. Vícios e seus efeitos. Ineficácia. ATOS POSTULATÓRIOS: Demanda. Resposta do Réu. CITAÇÃO: Modalidades e Efeitos. Intimação. RENÚNCIA E DESISTÊNCIA: Distinção. PRAZOS: Signo da Preclusão. Revelia. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS: Espécies. SENTENÇA: Efeitos. Coisa julgada formal e material.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2009

Paulo Jobim Filho
Secretário Municipal de Administração