Prefeitura de Nova Esperança - PR

Notícia:   Vagas para Ensino Médio em Nova Esperança - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA - ESPERANÇA NOVA

TESTE SELETIVO Nº 01/07

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 001/07

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de cargos para o Teste Seletivo nº 001/2006, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no decreto nº 32/2006, que institui e regulamenta o Teste Seletivo no Município, e Lei nº 299/2007, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este edital destinado a abertura de cargos através do Teste Seletivo nº 001/07 - Edital nº 01/07, de Provas para o preenchimento de vagas da Lei nº 299/2007, de 14 de junho de 2007, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme disposto neste Edital, como segue:

1. DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS

VAGAS

CARGO

QUALIFICAÇÃO/REQUISITOS

C. H. SEMANAL

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01

MONITOR EDUCACIONAL

Ensino Médio Concluído, quando da posse

40

380,00

20,00

01

INSTRUTOR PARA VIOLÃO

Ensino Médio Concluído, quando da posse

40

380,00

20,00

01

INSTRUTOR PARA TECLADO

Ensino Médio Concluído, quando da posse

40

380,00

20,00

1.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal e pela Comissão Especial de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

1.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Esperança Nova/PR, 30 de julho de 2007.

VALDIR HIDALGO MARTINEZ
Prefeito Municipal

REGULAMENTO ESPECIAL Nº 001/2007

SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação do Teste Seletivo de nº 001/2007, e dá outras providências.

O Presidente da Comissão Especial do Teste Seletivo do Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº. 32/2006, artigo 7º e incisos, resolve tornar público este REGULAMENTO ESPECIAL destinado a regulamentar o Teste Seletivo de nº 001/2007, de Provas para o preenchimento de vagas da Lei nº 299/2007, de 14 de junho de 2007, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme disposto neste Regulamento Especial, como segue:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se ao cargo público do Teste Seletivo do Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, o candidato deverá possuir os requisitos abaixo, sendo que na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá impedimento da posse do mesmo:

1.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal.

1.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

1.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

1.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido com a obrigação para com o Serviço Militar.

1.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da admissão, se aprovado, e a idade máxima de 70 (setenta) anos.

1.1.6 Haver votado nas últimas eleições realizadas antes das inscrições, ou ter justificado a ausência.

1.1.7 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

1.1.8 Apresentar no ato da admissão as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos

1.1.9 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, quando da posse.

1.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do processo seletivo e da época de admissão.

1.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas nos dias de 01 de agosto de 2007 a 08 de agosto de 2007, sendo que no dia 08 de agosto, as inscrições encerrar-se-ão às 15 horas, através do site www.exatuspr.com.br.

1.2.1 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

1.2.2 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior.

1.2.3 O candidato que não apresentar os dados exigidos no ato da inscrição e não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no boleto, será considerado inabilitado.

1.2.4 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

1.2.5 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Teste Seletivo, ato do qual constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas e dos candidatos com inscrição indeferida. Aludida publicação ocorrerá no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

1.2.6 Não serão aceitos para fins de inscrição no teste seletivo, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.

1.2.7 Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.

1.2.8 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial do Teste Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 1.2.5.

2. DAS PROVAS

2.1 O Teste Seletivo será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

2.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

2.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

MATÉRIA

N° QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimentos Específicos

16

4

64

Português

05

2

10

Matemática

05

2

10

Conhecimentos Gerais

04

4

16

2.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem na somatória dos acertos, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, ou seja, nota igual ou superior a cinqüenta pontos, na prova objetiva.

2.3 Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

2.3.1 Comprovante de inscrição, impresso no site www.exatuspr.com.br.

2.3.2 Cédula de identidade.

2.3.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto), desde que em bom estado de conservação.

2.3.4 Caneta esferográfica preta ou azul.

2.3.5 Comprovante de Pagamento de Inscrição.

2.4 A prova objetiva será realizada no dia 18 de agosto de 2007, às 14 horas, na Escola Municipal Marechal Arthur da Costa e Silva.

Caso necessário, a data e local serão alterados, efetuando-se a publicação oportunamente.

2.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

2.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

2.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

2.6 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

2.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, até o último dia de realização de inscrição, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

2.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

2.9 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

2.10 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do teste seletivo, ficando impedido de participar de qualquer prova subseqüente.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:

3.1.1 A classificação se dará pela nota final, sendo: NF = NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

3.2 Em caso de igualdade de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato com a maior nota:

3.2.1. Conhecimentos Específicos;

3.2.2 Língua Portuguesa;

3.2.3 Conhecimentos Gerais;

3.2.4 Matemática;

3.2.5 Mais idoso.

3.2.6 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

3.3 O resultado do teste seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.3.1 Não serão fornecidos atestado, certificado ou certidão relativa a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, para tal finalidade, valerá para tal fim os resultados publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.4 A admissão respeitará a ordem de classificação final.

3.5 Para fins de comprovação de classificação no teste seletivo, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 3.3 deste edital.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Fica assegurado, à pessoa portadora de deficiência o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que é portadora seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

4.1.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, das vagas destinadas a cada categoria funcional, 5% (cinco por cento), conforme artigo 15, parágrafo único, da Lei 049/97.

4.2 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

4.3 As vagas definidas aos portadores de deficiência física que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.4 Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência e submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.5 A não observância do disposto nos subitens anteriores e no Regulamento Geral de Concurso acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.6 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

5.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital, Decretos, Portaria e demais documentos relacionados ao Teste Seletivo e conseqüente aceitação.

5.4 O candidato aprovado e classificado será submetido ao regime celetista.

5.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­ Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado.

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Carteira de Trabalho.

5.5 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

5.5.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

5.5.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

5.6 Para a admissão, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 1 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para admissão conforme dispõe o subitem 4.4.1 deste Edital; iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 4.5 e seus subitens do presente Edital.

5.6.1 No caso de instrutor para violão e instrutor para teclado o candidato no ato da admissão deverá demonstrar o conhecimento na área, caso esse conhecimento não seja demonstrado, o mesmo não será admitido.

5.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para proceder sua admissão, no dia e horário estabelecido.

5.8 O teste seletivo terá validade por um ano a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.

5.9 No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, poderá o candidato requerer ao órgão executor do teste seletivo, a revisão das notas atribuídas às provas escritas.

5.9.1 O pedido de recurso/revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, contendo nome do candidato, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu, e deverá ser apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

5.9.2 A revisão/recurso destituída de fundamentação será liminarmente indeferida.

5.9.3 Se provida a revisão e/ou recurso, a Comissão Especial e a Banca Examinadora do teste seletivo determinará as providências devidas.

5.9.4 Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como, os que derem entrada fora do prazo.

5.9.5 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

5.9.6 Não serão examinados recursos contra os atos do processo seletivo que não forem apresentadas em termos convenientes ou não apontarem, com absoluta clareza, fatos e circunstâncias que as justifiquem e permitam pronta apuração.

5.10 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o teste seletivo será anulado total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e interesse da Prefeitura Municipal.

5.11 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no processo seletivo.

5.12 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

5.13 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

5.14 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.

5.14.1 Somente será permitido assinalamentos nos cartões respostas ou provas feitos pelos próprios candidatos.

5.15 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

5.16 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Especial, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao processo seletivo.

5.17 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

5.18 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o material que a Comissão Especial solicitar.

5.19 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

5.20 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

5.21 Será excluído do teste seletivo, por ato da Comissão Especial e da Banca Examinadora, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Teste Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

5.22 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

5.23 Serão publicados as notas obtidas pelos candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, ou seja, nota igual ou superior a cinqüenta pontos na prova objetiva e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

5.24 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.25 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

5.26 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

5.27 Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao teste seletivo serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de seis meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

5.28 Caso haja prorrogação do teste seletivo, os documentos acima mencionados serão guardados enquanto estiver em validade o teste seletivo realizado.

5.29 A aprovação no teste seletivo, ainda que no limite de vagas estimadas, assegurará apenas a expectativa do direito a admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em faze-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do teste seletivo.

5.30 A posse ocorrerá no prazo estabelecido na legislação municipal.

5.31 O candidato que, convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, será incluso no final da lista de aprovados.

5.32 A convocação do candidato para admissão será feita mediante a publicação em órgão de imprensa escrita local.

5.33 A não observância nos itens anteriores, facultará a Prefeitura Municipal, convocar e admitir o candidato seguinte, ficando excluídos do teste seletivo os que não atenderem a convocação.

5.34 O ocupante de cargo, emprego ou função na Prefeitura Municipal, quando aprovado em teste seletivo, não terá, para fins de admissão, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.

5.35 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

5.36 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

5.37 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este teste seletivo no Jornal Umuarama Ilustrado e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal.

5.38 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

5.39 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

5.40 Todos os atos do teste seletivo serão praticados pela Empresa Contratada.

5.41 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

5.42 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo Único.

5.43 Nada impede que, durante o prazo de validade de um teste seletivo, outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, o que não se pode dentro desse prazo, é nomear os classificados de um teste seletivo posterior, enquanto existir candidatos anterior com direito à admissão.

5.44 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal e pela Comissão Especial de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Esperança Nova/PR, 30 julho de 2007.

FLÁVIO LUIZ GONÇALVES
Presidente da Comissão Especial

ANEXO ÚNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: MONITOR EDUCACIONAL

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho;

5. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade;

6. Noções de segurança no trabalho.

CARGO: INSTRUTOR PARA VIOLÃO

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho;

5. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade;

6. Noções de segurança no trabalho.

CARGO: INSTRUTOR PARA TECLADO

1. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;

2. Boas Maneiras;

3. Comportamento no ambiente de trabalho;

4. Organização do local de trabalho;

5. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade;

6. Noções de segurança no trabalho.

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO: MONITOR EDUCACIONAL, INSTRUTOR PARA VIOLÃO E INSTRUTOR PARA TECLADO

1. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município;

2. História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Esperança Nova.

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: MONITOR EDUCACIONAL, INSTRUTOR PARA VIOLÃO E INSTRUTOR PARA TECLADO

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica;

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes.

MATEMÁTICA

CARGO: MONITOR EDUCACIONAL, INSTRUTOR PARA VIOLÃO E INSTRUTOR PARA TECLADO

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números inteiros e racionais;

4. Noções básicas de geometria;

5. Juros e Porcentagens;

6. Regra de Três.