Prefeitura de Votuporanga - SP

Notícia:   Vagas para Ensino Fundamental na Prefeitura de Votuporanga - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ Nº 46.599.809/0001-82

RUA PARÁ, Nº 3227 - CENTRO - FONE/FAX (17) 3405-9700 - CX. P. 291 - CP 15502-165

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

N.º 001/2007

A Prefeitura do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos empregos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Complementar nº 104 de 06 de agosto de 2007 que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006,.

O presente Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Votuporanga - SP.

A Organização e a realização do Processo Seletivo Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Número de Vagas - Salário Mensal e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

Carga Horária

Número de Vagas

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Semanal

Diária

Agente Comunitário de Saúde do PSF e/ou PACS (USF "Dr. Martiniano Salgado" - Área 01

40

08

08

R$ 476,77

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde do PSF e/ou PACS (USF "Dr Ruy Pedroso" Equipe I - Área 2

40

08

05

R$ 476,77

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde do PSF e/ou PACS (PAS III "Dr. Jonas Pires Correa" - PACS - Área 3

40

08

22

R$ 476,77

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde do PSF e/ou PACS (USF "Daniele Cristine Lamana" - Área 4

40

08

07

R$ 476,77

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde do PSF e/ou PACS (USF "Carmem Martins Maria Morettin" - Área 5

40

08

07

R$ 476,77

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde do PSF e/ou PACS (USF "Dr. Joel Pereira dos Santos" - Área 6

40

08

05

R$ 476,77

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde do PSF e/ou PACS (USF "Dr Ruy Pedroso" Equipe II - Área 7

40

08

06

R$ 476,77

R$ 20,00

2. ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DA UNIDADE DE SAÚDE

Unidade de Saúde

Área

Área geográfica de abrangência da Unidade de Saúde

USF "Dr. Martiniano Salgado"

01

"Tem início no cruzamento da Rua João Reganin e Renato Fonseca na confluência com o córrego afluente sem denominação; deste segue a jusante até a confluência com o Córrego Marinheirinho; daí deflete a direita se segue pelo referido Córrego Marinheiro a montante até a confluência como prolongamento da Avenida Antonio Augusto Paes; daí deflete a direita e segue pelo referido prolongamento da Avenida Antonio Augusto Paes até o alinhamento de divisa de propriedade Cadastro NE.11.08.04; daí deflete a esquerda e segue em linha reta até a divisa com a propriedade Cadastro NE.11.08.06; daí deflete a direita e segue em linha reta até a Rua Manoel Nogueira; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Manoel Nogueira, lado impar, até o cruzamento com a Avenida Antonio Augusto Paes; daí deflete a esquerda e segue pela referida Avenida Augusto Paes, lado impar, até o cruzamento com a Rua Horácio dos Santos; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Horácio dos Santos, lado par, até o cruzamento com a Avenida Jerônimo Figueira da Costa; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a referida Avenida Jerônimo Figueira da Costa, lado impar, até o cruzamento com a Rua João Reganin; daí deflete a direita e segue pela referida Rua João Reganin, lado par, até o cruzamento com a Rua Renato Fonseca, ponto de início deste Roteiro."

USF "Dr. Ruy Pedroso" Equipe I

02

"Tem início num ponto localizado na Avenida da Saudade no alinhamento com o Córrego Boa Vista segue margeando o referido Córrego Boa vista a montante até um ponto no alinhamento da Avenida Conde Francisco Matarazzo; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida Avenida Conde Francisco Matarazzo, lado impar, até a Avenida Francisco Bueno Baeza; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a referida Avenida Francisco Bueno Baeza, lado par, até a Rua Antônio Dias Ribeiro; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Antônio Dias Ribeiro, lado impar, até a Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A.); daí deflete a direita e segue pela referida Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A.) até o cruzamento com a Estrada Vicinal Fábio Cavalari; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a referida Estrada Vicinal Fábio Cavalari , lado Par até um ponto localizado na divisa do Loteamento "Sonho Meu" e Área de propriedade do Sr. José Miguel; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida divisa do Loteamento "Sonho Meu" e Área de propriedade do Sr. José Miguel até a Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A); daí deflete a direita e segue confrontando com a Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A) até um ponto no alinhamento da Rua Aparecido Felício de Castro; daí deflete a esquerda e segue por uma reta confrontando com terras da Algodoeira Universo e finalmente com o Loteamento Jd. Palmeiras I até o cruzamento com a Rua Dirceu Esteves Garcia; daí deflete a esquerda e segue por uma reta até um ponto no alinhamento da Avenida da Saudade no alinhamento com o Córrego Boa Vista, ponto inicial deste roteiro.

PAS III "Dr. Jonas Pires Corrêa" - PACS

03

"Tem início no cruzamento da Avenida Emilio Arroyo Hernandes com a Avenida Joaquim José de Moraes, e segue pela referida Avenida Joaquim José de Moraes, lado par, até o cruzamento com a Rua João Ferreira do Nascimento; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua João Ferreira do Nascimento até o cruzamento com a Rua Rubens Roveri; daí deflete a direita segue pela referida Rua Rubens Roveri até

um ponto com o Alinhamento da divisa do Loteamento Parque Residencial Colinas; daí deflete a esquerda e segue pela referida divisa até o cruzamento da mesma com a Rua José Gomes da Silveira; daí deflete a direita e segue pela referida Rua José Gomes da Silveira até um ponto localizado na divisa do Loteamento Habitacional João Albarello; daí

deflete a direita e segue confrontando com a referida divisa do Loteamento Habitacional João Albarello até o cruzamento com a Rua João Reganin; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua João Reganin até a Avenida Jerônimo Figueira da Costa; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Jerônimo Figueira da Costa até a Avenida Emilio Arroyo Hernandes; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Emilio Arroyo Hernandes até o cruzamento com a Avenida Joaquim José de Moraes, inicio deste roteiro."

USF. "Daniele Cristine Lamana"

04

"Tem início num ponto da Rodovia Péricles Belini (SP-461) no alinhamento a divisa do Loteamento Parque das Nações I e segue por esse alinhamento até um ponto localizado no cruzamento da Rua Grécia; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, até a divisa do Frigorífico Bertin; daí deflete a direita, e segue a divisa do Frigorífico Bertin até a Avenida Emilio Arroyo Hernandes; daí segue pela referida Avenida até o cruzamento com a Rua Eduardo Morini Bortoloti; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Eduardo Morini Bortoloti, lado impar, até o cruzamento com a Travessa Antonia Zanchetta; daí deflete a esquerda e segue pela referida Travessa Antonia Zanchetta, lado impar até o cruzamento com a Rua Projetada A; daí segue pela referida Rua Projetada A, lado impar, até o cruzamento com a Rua Bélgica; daí segue pela referida Rua Bélgica, lado par, até o cruzamento com a Rua Eduardo Morini Bortoloti; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua Eduardo Morini Bortoloti até o Córrego da Olaria; daí deflete a direita e segue pelo Córrego da Olaria, a jusante, até um ponto no cruzamento do referido córrego com a Rodovia Péricles Belini (SP-461); daí deflete a direita e segue pela referida Rodovia Péricles Belini até um ponto no alinhamento da divisa do Loteamento Parque das Nações I, ponto de início deste roteiro."

USF "Carmem Martins Maria Morettin"

05

"Tem início num ponto no alinhamento do Córrego Boa Vista com o afluente, vindo da Avenida José Silva Melo e segue por este a montante, até um ponto no alinhamento da Rua dos Ipês; daí deflete a direita e segue pela referida Rua dos Ipês, lado impar, até o cruzamento com a Rua Paraíba; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Paraíba e pela divisa do Loteamento Chácara Paineiras até um ponto no alinhamento do Córrego Boa Vista; daí deflete a direita e segue pelo referido Córrego Boa Vista, a jusante até um ponto no alinhamento do referido Córrego Boa Vista com o seu afluente, ponto de início deste roteiro." "Tem início no eixo da Rodovia Péricles Belini (SP-461), no alinhamento com a divisa do Loteamento Parque das Brisas e segue numa reta até o alinhamento da Rua Aristides Galo; daí deflete a direita e segue confrontando com a referida Rua Avenida Aristides Galo, lado impar até o cruzamento com a Avenida 9 de Julho; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida 9 de Julho, lado impar até um ponto no eixo da Rodovia Péricles Belini (SP-461); daí deflete a direita e segue pela referida Rodovia Péricles Belini (SP-461) até um ponto no alinhamento com a divisa do Loteamento Parque da Brisas, ponto de inicio deste roteiro.

USF "Dr Joel Pereira dos Santos

06

"Tem início no cruzamento da Avenida Prestes Maia, lado par, esquina com a Rua Ercoli Sereno, lado par, e segue por esta até o cruzamento com a Rua Maria de Freitas Leite; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Maria de Freitas Leite, lado impar até a Rua Nelciades de Oliveira; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua Nelciades de Oliveira, lado par, até a Av. Anita Costa; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Anita Costa até o Cruzamento com a Rua José Abdo; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua José Abdo, lado impar, até o cruzamento com a Rua Fioravante Poiani; daí deflete a direita e segue pela referida Rua Fioravante Poiani, lado impar, e segue pela Rua Fioravanete Poiani até o cruzamento com a Rua José Nésio de Oliveira; daí deflete a esquerda e segue pela referida Rua José Nésio de Oliveira até a Antiga Colônia de Moradores dos funcionários da Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A); daí deflete a direita e segue pela divisa da Antiga Colônia de Moradores dos funcionários da Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A), até um ponto no alinhamento com a Avenida Prestes Maia; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Prestes Maia, lado par, até o cruzamento com a Rua Ercoli Sereno, ponto inicial deste roteiro."

USF. "Dr. Ruy Pedroso" - Equipe II

07

"Tem inicio na Avenida Conde Francisco Matarazzo, no alinhamento com o Córrego Boa Vista e segue por este, a montante até a Avenida Prestes Maia; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Prestes Maia, lado impar, até a Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A); daí deflete a direita e segue pela referida Estrada de Ferro (Rede Ferroviária Federal S.A) até o alinhamento da Rua Antônio Dias Ribeiro; daí deflete a Direita e segue pela referida Rua Antônio Dias Ribeiro até a Avenida Francisco Bueno Baeza; daí deflete a esquerda e segue pela referida Avenida Francisco Bueno Baeza, lado par, até a Avenida Conde Francisco Matarazzo; daí deflete a direita e segue pela referida Avenida Conde Francisco Matarazzo até o alinhamento com o Córrego Boa Vista, ponto inicial deste roteiro."

3. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

3.1 - São requisitos especiais e atribuições:

REQUISITOS: Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o emprego de Agente Comunitário em 14/02/2006 (§ único do Art. 2º da Emenda Constitucional 51 de 14/02/2006); Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; Ser maior de 18 anos.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS - Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS -Agente Comunitário de Saúde - em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; e Cumprir o cronograma de visitas domiciliares programadas, conforme os prazos estipulados para entrega de fechamento de produção mensal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições estarão abertas no período de 27 de agosto a 06 de setembro de 2007, no horário das 8h às 1 5h, na sede do Acessa São Paulo, Rua Tietê, 3578 - Centro - Votuporanga - SP, respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento, o horário bancário no município.

4.2 - São condições para inscrição:

4.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

4.2.2 - Ter, até a data da admissão, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

4.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da admissão deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para os empregos, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

4.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado;

4.3 - Se aprovado e admitido, o candidato, por ocasião da admissão deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, uma foto 3X4, declaração de não ocupar cargo, emprego ou função pública e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante legal de residência para o exercício do emprego e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.

5.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas admissões posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

5.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.8 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.10- A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.1.11 - Ao ser convocado para admissão no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.12- Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.1.13- Fica condicionada a primeira contratação de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais contratações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Processo Seletivo Público será de exclusivamente de provas.

6.1.1 - A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.1.2 - O resultado das provas (Objetivas) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "10" (dez) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0" (cinco). Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital.

6.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

6.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

6.1.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

6.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

7. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

7.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Agente Comunitário de Saúde do PSF e/ou PACS

10

10

30

50

0,2

Vide item 6.1.2

7.2 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 16 de setembro de 2007, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura do município e através de jornal com circulação no município, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.consesp.com.br e www.votuporanga.sp.gov.br

8.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes: CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Lei Complementar nº 104 de 06/08/2007 Dispõe sobre a criação do emprego Público no âmbito da administração direta do Município e da outra providencias; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação as famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família"- Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares.

Sugestão de bibliografia do conteúdo na Biblioteca Municipal "Castro Alves" e pela biblioteca virtual em saúde do Ministério da Saúde : www.saude.gov.br/bvs

10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

10.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d - sorteio.

10.2.1- A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.3 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "2" (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de "2" (dois) anos, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, emprego para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Fiscalizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.5 - A validade do presente Processo Seletivo Público, será de "2" (dois) anos contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

10.5.1- A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

10.5.2- Os candidatos aprovados, classificados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada, após o que serão contratados nos termos da Lei Federal 11350 de 05/10/2006.

10.5.3- Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.5.4- Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 (setenta) anos.

10.6. - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

10.6.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Fiscalizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato que apresentar falsa declaração.

10.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda e Prefeitura, através de comissão fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 14.825 de 23 de agosto de 2007.

10.8 - A Homologação do Processo Seletivo Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

10.8.1- A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

10.9 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Votuporanga - SP, 23 de agosto de 2007

Carlos Eduardo Pignatari
Prefeito