Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

Notícia:   Vagas para Ensino Fundamental em São João da Boa Vista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

PMSJBV Nº 05/2011

A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista através do Departamento de Recursos Humanos, nos termos da legislação vigente, em especial à Lei 670/92, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento do cargo abaixo:

- 02 vagas de OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

As provas serão realizadas no dia 10 de julho de 2011, às 08:30 horas no UNIFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 São especificações dos cargos:

1.1.1 Denominação: Operador de Máquina Pesada

1.1.2 Jornada: 40 horas semanais

1.1.3 Vencimento Inicial: R$ 748,18 + abono mensal de R$ 220,00

1.1.4 Escolaridade: 4ª. Série do Ensino Fundamental

1.1.5 Requisitos/Atribuições: Carteira Nacional de Habilitação Letra D; Opera máquinas de médio e grande porte: motoniveladora, esteira, carregadeira, retro-escavadeira; compressor rebocável, manipulando, acionando ou manejando os dispositivos de marcha direção, de translação, de corte e elevação, para nivelar terrenos, para compactar, escavar e remover solos, como terra, pedras, cascalhos e materiais análogos, bem como içar, deslocar e transportar cargas diversas, nas obras da administração direta, indireta e autárquica; abastecer e manobrar a máquina, acionando o motor, manipulando os comandos; avançar, retroceder, deslocar, erguer, carregar, descarregar, movimentar, empurrar, rebaixar, escavar e levantar, acionando os pedais e alavancas para posicionar o mecanismo, segundo as necessidades do trabalho; executar a manutenção da máquina lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; executar tarefas afins.

1.2 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.2.1 Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.3. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 5 deste Edital.

1.4. O Concurso Público será realizado na cidade de São João da Boa Vista/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1 As inscrições serão recebidas no período de 16 a 30 de junho de 2011, exceto sábado, domingo e feriado das 9:00 às 15:00 horas na UNIFAE/IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André.

2.1.2 Se o último dia de inscrição coincidir com um feriado ou ponto facultativo, fica automaticamente, transferida a data de encerramento para o próximo dia útil.

2.2 São condições para inscrição/nomeação/posse:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira;

2.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Item 1 do presente Edital.

2.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação/posse.

2.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.4.1. Efetuar Depósito da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) no Banco do Brasil agência 065-5 c/c 50000-3.

2.4.2. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.4.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.4.5. Comparecer ao UNIFAE/IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.4.6. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.4.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

2.4.9. O candidato ou o procurador que preencher incorretamente sua inscrição ou fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas no Edital, terá a inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo se aprovado nas provas e exames ou mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.6. O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal no 656/92 parágrafo segundo do artigo 7º. desde que este percentual resulte em número inteiro.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.1.4., dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DAS PROVAS PRÁTICAS:

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: Prova Escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (CB), de Conhecimentos Específicos (CE) e Prova Prática (PP)

4.1.1. A Prova escrita de Conhecimentos Básicos versará sobre noções de Português e Matemática, a prova de Conhecimentos Específicos mensurará os conhecimentos necessários para o desempenho do cargo e a Prova Prática destina-se a avaliar a adequabilidade do candidato na execução das tarefas típicas do cargo.

4.1.2. O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A Prova Escrita Objetiva de conhecimentos básicos e específicos será eliminatória e classificatória, considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

5.2. A Prova Escrita Objetiva conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 1,0 (um) ponto por questão.

5.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.4. A prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

5.5. A Prova Prática será eliminatória e classificatória, considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 pontos.

5.5.1. A nota final será a somatória dos pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova prática.

5.6. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando‑ se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.7. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.7.1. Tenha obtido melhor resultado na prova prática.

5.7.2. Tenha obtido melhor resultado na parte específica da prova escrita objetiva.

5.7.3. Tenha a maior idade.

5.8. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

5.9. A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no jornal Oficial do Município e/ou Jornal de circulação local e no site da prefeitura - www.saojoao.sp.gov.br

6. DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.1. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da Prova Escrita Objetiva, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora e celular.

6.4. Os candidatos deverão manter seus celulares desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

6.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

6.6. A prova terá duração de 02 (duas) horas, sendo que o tempo mínimo de permanência na sala será de 01 (uma) hora.

6.7. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.8. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

6.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.11. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

6.12. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

6.12.1. Aos candidatos que permanecerem na sala de prova até o horário previsto para o término da realização da mesma será entregue o caderno de prova.

6.13. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.14. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos em Editais.

6.15. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.3, o candidato será eliminado do concurso.

7. DA EXECUÇÃO DA PROVA PRÁTICA

7.1. A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório e a ela não caberá recurso.

7.2. A Prova Prática, em veículos pesados, será aplicada em data, horário e local a ser divulgado através de Edital de Convocação, publicado no site da Prefeitura www.saojoao.sp.gov.br, no site do IPEFAE www.ipefae.org.br, Jornal Oficial do Município e/ou Jornal de circulação local.

7.3. Serão convocados para a prova prática os candidatos habilitados na prova escrita objetiva, conforme item 5.1 deste Edital.

7.4. Para a realização da Prova Prática, os candidatos convocados deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original e Carteira Nacional de Habilitação - letra D, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.

7.4.1. Não serão aceitas Declarações ou outros documentos senão os relacionados no item anterior.

7.4.2. O candidato que não apresentar os documentos mencionados no item 7.4 não poderá realizar a avaliação prática.

7.5. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades da condução/operacionalização de veículos pesados.

7.6. O candidato que não comparecer à prova prática ou que não puder realizá-la por não portar os documentos necessários será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregue e protocolizado junto ao Setor de Protocolo e Arquivo à Rua Carlos Kielander, 366 - Centro, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

8.2. O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato.

8.3. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

8.4. Ao resultado da prova prática não caberá recursos.

8.5. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

9.1. Os candidatos empossados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

9.3. Para efeito de posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da posse, além da documentação prevista no item 2 e do Anexo I deste Edital, outros documentos.

9.5. Fica o candidato ciente, também, que além dos documentos exigidos neste edital, se outros forem dados como obrigatórios para o exercício da profissão em razão de alteração legislativa, estes igualmente serão exigidos.

9.6. Não será empossado o candidato que tenha sido demitido ou destituído de cargo em comissão no serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos por infringência dos incisos VIII e X do artigo 165 da Lei 656/92.

9.7. Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 160, incisos I, IV, V, VIII, X e XI da Lei 656/92.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, segundo interesse da Administração.

10.6. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos nove dias do mês de junho de dois mil e onze (09/06/2011).

NELSON MANCINI NICOLAU
Prefeito Municipal

SUELI MOTA CURTI
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

EDSON LUIS MASTEGUIM
Diretor do Departamento de Serviços, Obras e Infraestrutura

ANEXO I - PROGRAMA

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Português:

Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal. Matemática:

Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária): operações, propriedades e problemas. Regra de três simples.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos do Código de Trânsito Brasileiro