Prefeitura de Ribeirão do Sul - SP

Notícia:   Vagas para Enfermeiro e Médico na Prefeitura de Ribeirão do Sul - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N° 01/09

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO SUL, por seu Prefeito Municipal que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil, Legislação Federal, Estadual e Municipal, FAZ SABER que estarão abertas de 30 de setembro a 07 de outubro de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília, as inscrições para o Processo Seletivo Público, inscrições para o Processo Seletivo de Prova e Títulos - Edital n°. 01/2009, na modalidade Provas e Títulos, visando à contratação temporária, por prazo determinado, conforme necessidade, nos termos da Lei Municipal n°. 1.304/2009, a para o emprego, a saber:

1. EMPREGO - VAGAS - REQUISITO EXIGIDO - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1. ENFERMEIRO DO PSF

1.1.1.N°. de vagas: 01

1.1.2.Requisito Exigido: Registro de Enfermeiro no COREN

1.1.3.Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos e apresentação de títulos

1.1.4.Jornada: 40 horas semanais

1.1.5.Salário: R$ 10,23 por hora de trabalho

1.1.6.Taxa de Inscrição: R$ 39,00

1.2. MÉDICO DO PSF

1.2.1.N°. de vagas: 01

1.2.2.Requisito Exigido: Registro de Médico no CRM

1.2.3.Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos e apresentação de títulos

1.2.4.Jornada: 40 horas semanais

1.2.5.Salário: R$ 47,73 por hora de trabalho

1.2.6.Taxa de Inscrição: R$ 39,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período - Horário - Local

2.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 30 de setembro a 07 de outubro de 2009, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

2.1.1. As inscrições feitas pela internet até a data de 07 de outubro de 2009, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

2.1.2. As inscrições serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.3. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão dirigir-se ao Acessa São Paulo, na Rua Coronel Paulo Fares, n°. 271, centro, ou ao Telecentro, na Rua Antônio Luiz Viana, n°. 248, centro, em Ribeirão do Sul, durante os dias úteis do período de inscrição, das 9h às 11h e das 13h às 17h, onde serão atendidos;

2.1.4. Os documentos comprovantes da escolaridade e requisitos exigidos, constantes nos itens "1.1.2 e 1.2.2", deste Edital, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação.

2.2. Requisitos gerais para a inscrição a serem comprovados no ato da contratação:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da Contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter Justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir o requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens "1.1.2 e 1.2.2", deste Edital;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. Instruções gerais para inscrições realizadas pela internet

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 30 de setembro a 07 de outubro de 2008, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público n°. 01/09 da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul;

2.3.3. Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema, até a data limite de 07 de outubro de 2009;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição.

2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa.

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal n°. 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n°. 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.2 Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.3 O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no item "3.5.2" deste edital, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.5.4 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item "3.5.2" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com Justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.5.5 O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem as itens 3.5.1 e 3.5.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 07 de outubro de 2009, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Processo Seletivo Público - Prefeitura de Ribeirão do Sul - Edital 01/09
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54-V. Moraes-Cep 19900-250-Ourinhos - SP

3.6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DA SELEÇÃO:

4.1. A seleção constará de:

4.1.1.Prova Objetiva; e;

4.1.2.Análise de Títulos.

5. DA PROVA OBJETIVA E ANÁLISE DE TÍTULOS

5.1. Da Prova Objetiva

5.1.1. A Prova Objetiva será realizada no próximo dia 17 de outubro, na EMEF "Prof. Samuel Pereira de Lima", situada à Rua Augusto Correa Gomes, s/n°, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade de Ribeirão do Sul (SP), com início às 09h00min e termino as 12h000min

5.1.1.1. O candidato deverá comparecer no local de prova com no mínimo 30 minutos de antecedência;

5.1.1.2. Os portões da EMEF "Prof. Samuel Pereira de Lima", local de prova serão fechados as 08h55min, horário em que não mais serão permitidas a entrada de candidatos.

5.1.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, Juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

5.1.3. As provas escritas serão elaboradas conforme consta dos itens "1.1.3 e 1.2.3", deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

5.1.4. As provas escritas constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 2,0 (dois) pontos cada uma, num total de 100,0 (cem) pontos;

5.1.5. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

5.1.6. A Folha de Resposta, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolina e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

5.1.7. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os Prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

5.1.8. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.1.9. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

5.1.10. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

5.1.11. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

5.1.12. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

5.1.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

5.1.14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

5.1.15. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

5.1.16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela Administração Municipal e pelo site www.omconsultoria.com.br;

5.1.17. Os programas básicos para elaboração das provas encontram-se no Anexo I, deste Edital.

5.2. Da Apresentação e Análise de Títulos

5.2.1. Serão considerados títulos, nos valores especificados, desde que não exigidos para a função pretendida, mas com esta relacionada, os seguintes:

5.2.1.1. Serão considerados como titulo:

5.2.1.1.1. Diplomas de Cursos de Graduação não exigidos para o emprego pretendido pelo candidato no valor 04 (quatro) pontos sendo considerado somente um curso e deve atestar conclusão e,

5.2.1.1.2. Curso de Especialização na área pretendida pelo candidato no valor de 04 (quatro) pontos, com carga horária de 360 em nível de pós-graduação, sendo considerado somente um curso e deve atestar conclusão.

5.2.2. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser apresentados na data da prova Objetiva, em cópia reprográfica legível e autenticada por tabelionato.

5.2.2.1. Não serão recebidos os títulos apresentados em outro momento que não o disposto no item acima;

5.2.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos, somente os candidatos que forem habilitados na forma do item "5.1.5" acima.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A Classificação Final será obtida mediante o somatório da pontuação obtida na Prova Objetiva e a pontuação dos Títulos.

6.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

6.3. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e pelo site www.omconsultoria.com.br;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma pontuação final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade

6.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. Do indeferimento de inscrição;

7.1.2. Da Classificação Final.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o Julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos do item "7.1.1", deste edital, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, enquanto durar o convênio do Programa da Saúde da Família, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.6. Comprovante do Registro Profissional no respectivo Conselho Regional conforme consta dos itens "1.1.2 e 1.2.2", deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação com o Registro Profissional para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.7. Outros documentos que a Administração Municipal Julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. não apresentar, no ato da contratação, documento que comprove o requisito exigido para o exercício do emprego;

8.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Público será para Contratação às vagas relacionadas por este Edital, ou outras que surgirem por demissão, falecimento, aposentadoria de servidores ou criação de novas vagas por lei, durante a sua validade;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item "5.1.9", deste Edital;

9.4.3. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e nos locais de costume;

9.6. O Processo Seletivo Público terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à Contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e Judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul, Estado de São Paulo aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2009.

José Carlos de Oliveira Martins
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO DO PSF

01 - Deontologia e Enfermagem: Legislação de Enfermagem, Código de Deontologia e Entidades de classe;

02 - Administração Aplicada à Enfermagem: Organização, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Avaliação;

03 - Fundamentos de Enfermagem: Princípios Científicos aplicados à prática de enfermagem, Fisiologia humana, Instrumentos básicos de enfermagem, Administração de medicamentos e agentes terapêuticos, Aplicação de tratamentos, Cuidados e conservação do material: limpezas, desinfecção e esterilização e Controle de infecção hospitalar;

04 - Nutrição e dietética;

05 - Enfermagem em primeiros socorros;

06 - Assistência de enfermagem nas diversas patologias pós-operatórios;

07 - Enfermagem saúde pública: Epidemiologia geral, Epidemiologia das doenças transmissíveis, Parasitologia, Imunização: Programa de imunização, Vigilância epidemiológica e Bioestatística e Estatística vital;

08 - Enfermagem obstetrícia e ginecológica: Pré-Natal, Parto, Puerpério, Doenças sexualmente transmissíveis;

09 - Enfermagem pediátrica, Aleitamento materno, Crescimento e desenvolvimento e Doenças da Primeira Infância;

10 - Assistência de Enfermagem geriátrica;

11 - Vigilância Sanitária;

12 - Lei N° 8.080/90;

13 - Lei N° 8.142/90;

14 - Lei N° 10.083/98

14 - Portaria do Ministério da Saúde N° 648, de 28 de março de 2006

15 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001 e NOAS - SUS-01/2002

16 - Vigilância Epidemiológica: Conceito;

17 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

MEDICO DO PSF

01 - Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

02 - Doenças infecto contagiosas e parasitárias

03 - Doenças do Aparelho Respiratório

04 - Doenças do Aparelho gastrointestinal

05 - Doenças do Aparelho cardiovascular

06 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário

07 - Doenças sexualmente transmissíveis

08 - Doenças Nosológicas

09 - Doenças Hematológicas

10 - Psicologia Médica

11 - Psiquiatria Clínica Geral

12 - Politraumatismo

13 - Fraturas e Luxações

14 - Vacinações

15 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição

16 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto

17 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia

18 - Gestação de risco

19 - Código de Ética Médica

20 - Estudo da AIDS

21 - Lei N° 8.080/90

22 - Lei N° 8.142/90

23 - Lei N° 10.083/98

24 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001 e NOAS - SUS-01/2002

25 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

26 - Portaria do Ministério da Saúde N° 648, de 28 de março de 2006

Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul, Estado de São Paulo aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2009.

José Carlos de Oliveira Martins
Prefeito Municipal