Prefeitura de Chapada dos Guimarães - MT

Notícia:   Vagas para Enfermeiro e Médico na Prefeitura de Chapada dos Guimarães - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO.

A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais da área da saúde.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;

1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste edital.

DATA: 13 de fevereiro de 2012 a 17 de fevereiro de 2012.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães, Departamento de Recursos Humanos - localizada à Rua Tiradentes, nº 166 - centro
HORÁRIO: das 12:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira)

1.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição;

1.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:

Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) Curso de Nível Superior em Medicina, registro no Conselho de Classe e comprovante de Habilitação;

f) Currículo, conforme item 5.

3. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS

3.1. Vagas

ÁREA

ESPECIALIDADE

VAGAS

Médico do Programa de Saúde da Família

Clínico

1

Médico do Programa de Saúde da Família - Zona Rural - Acima de 60 Km da sede do Município

Clínico

1

Médico do Programa de Saúde da Família - Zona Rural - Até de 60 Km da sede do Município

Clínico

2

Médico Clínico - PSF - na sede do município - zona urbana - da sede da Secretaria de Saúde

Clínico

1

Médico por Especialidade

Dermatologista

1

Ginecologista

1

Oftalmologista

1

Ortopedista

1

Neorologista

1

Psiquiatra

1

Clínico

1

Psiquiatra

1

Médico para setores de urgência e emergência

Clínico

2

 

ÁREA

ESPECIALIDADE

VAGAS

Enfermeiro

Enfermeiro

1

"Obs.: o credenciamento dos profissionais, será realizado de acordo com a necessidade do município.

3.2. Preenchidas as vagas disponíveis, os demais candidatos aprovados serão aproveitados nos casos de vacâncias ocorridas no período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

3.3. Jornada de Trabalho e Vencimentos

Área

Jornada

Vencimentos R$

Auxílio Financeiro

Total

Médico Oftalmologista

Prestar serviços oftalmológicos, sendo 01 vez por semana, perfazendo 40 horas ao mês, atendendo 200 pacientes por mês, no prédio do Centro de Especialidades Médicas de Chapada dos Guimarães. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

2.116,61

1.883,39

4.000,00

Médico Dermatologista

Prestar serviços dermatológicos, sendo 01 vez por semana, perfazendo 40 horas ao mês atendendo 200 pacientes por mês, no prédio do Centro de Especialidades Médicas de Chapada dos Guimarães. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

2.116,61

1.883,39

4.000,00

Médico Ginecologista

Prestar serviços ginecológicos, sendo 01 vez por semana, perfazendo 20 horas ao mês, atendendo 80 pacientes por mês, no prédio do Centro de Especialidades Médicas de Chapada dos Guimarães

2.116,61

0,00

2.116,61

Médico Ortopedista

Prestar serviços ortopédicos, sendo 01 vez por semana, perfazendo 40 horas ao mês, atendendo 200 pacientes por mês, no prédio do Hospital Santo Antonio - Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

2.116,61

1.883,39

4.000,00

Médico Psiquiatra

Prestar serviços Psiquiátricos, sendo 01 vez por semana, perfazendo 40 horas mês, atendendo 200 pacientes por mês, no prédio do Centro de Especialidades Médicas de Chapada dos Guimarães. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

2.116,61

1.883,39

4.000,00

Médico Neurologista

Prestar serviços Psiquiátricos, sendo 01 vez por semana, perfazendo 10 horas mês, atendendo 40 pacientes por mês, no prédio do Centro de Especialidades Médicas de Chapada dos Guimarães

2.116,61

1.883,39

4.000,00

Médico Clínico - PSF - Zona Rural Acima de 60 km - da sede da Secretaria de Saúde

Atender a Comunidade de Água Fria e João Carro de segunda-feira à sexta-feira, no cumprimento da metas do municípios ao atendimento da saúde e PSF - programa da Saúde da Família e buscar melhoria nos índices de políticas públicas na área de saúde. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

2.116,61

9.799,90

11.916,51

Médico Clínico - PSF - Zona Rural até 60 km - da sede da Secretaria de Saúde

Atender à população Chapadense e visitantes de segunda-feira à sexta-feira, no cumprimento da metas do municípios ao atendimento da saúde e PSF - programa da Saúde da Família e buscar melhoria nos índices de políticas públicas na área de saúde. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

2.116,61

7.154,14

9.270,75

Médico Clínico - PSF - na sede do município - zona urbana - da sede da Secretaria de Saúde

tender à população Chapadense e visitantes de segunda-feira à sexta-feira, no cumprimento da metas do municípios ao atendimento da saúde e PSF - programa da Saúde da Família e buscar melhoria nos índices de políticas públicas na área de saúde. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

2.116,61

5.291,52

7.408,13

Médicos Plantonista - Urgência e Emergência

Atendimento Pré - Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

1.200,00

0,00

1.200,00

OBS: a) Para os médicos plantonista o valor de R$ 1.200,00, refere-se para cada plantão;

b) As atribuições de cada especialidade está descrita no item 4 deste edital.

Área

Jornada

Vencimentos R$

Auxílio Financeiro

Total

Enfermeiro

40 horas semanais

1.794,44

0,00

1.794,44

4.DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1. Atribuições de Médico Clínico

Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Prestar atendimento em urgências e emergências;

Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

Proceder à perícias médico - administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade.

4.2. Atribuições de Médico Ortopedista

Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

Avaliar as condições físico - funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento;

Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas;

Orientar ou executar a colocação de trações trans esqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular;

Realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea;

Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;

Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento;

Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente;

Acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade.

4.3. Atribuições de Médico Psiquiatra;

As atribuições do Médico Psiquiatra são as inerentes às funções desta especialidade médica (psiquiatria), que serão desenvolvidas conjuntamente e em acordo com o trabalho de Assistência Terapêutica Integral e da Psicologia Médica.

Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica.

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Prestar atendimento em urgências e emergências;

Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico - paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar observação psiquiátrica: anamnese.

Realizar exame somático, mental e complementares, quando necessário.

Tratar síndromes psiquiátricas, Distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais. Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios de ansiedade: ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo, compulsivo e distúrbios de stress pós traumáticos. Distúrbios conversivos, dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais. Deficiência mental. Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/ reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;

Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento;

Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente.

Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

4.4-. Atribuições do Médico Dermatologista

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico dermatologista: examinar o paciente realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico; realiza biópsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos, para exame histopatológico; acompanha a evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento, para promover a recuperação da saúde do paciente; indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações, para possibilitar o restabelecimento da saúde; comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública, encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle destas doenças; fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; efetuar procedimentos ambulatoriais; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.

4.5. Atribuições do Médico Neurologista

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico neurologista: examinar o paciente, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; atender os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas ou hospitais, quando julgar necessário; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, as dietas apropriadas; executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas nervosos central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano); realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.

4.6 Atribuições do Médico Ginecologista.

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins.

4.7 - Atribuições da função de Médico Clínico Geral para o Programa

Saúde da Família são:

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:

criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio;

Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na norma operacional da assistência à saúde - NOAS 2001;

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra - referência;

Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares;

Verificar e atestar óbito,

Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

4.8 - Atribuições do médico oftalmologista

Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, efetuar exames médicos e diagnósticos, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente, executar atividades relativas ao diagnóstico e tratamento de todas as doenças do sistema visual.

Glaucoma - Correlacionar adequadamente os parâmetros de acuidade visual para confirmação da visão residual, aplicar os conceitos de capacidade visual necessário para cada profissão, conhecer a sequência correta e completa do exame ocular, bem como sua interpretação, para cada caso, observar os enquadramentos oculares específicos na Legislação Previdenciária, no Acidente de Trabalho ou Doença Profissional, no Auxílio-Acidente, bem como o acréscimo de 25% no Limite Indefinido. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

4.9 MÉDICO PLANTONISTA

Atendimento Pré - Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorespiratória. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia, Leptospirose e Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas, Regulação Médica nas Urgências. Ética Profissional

Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário;

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;

Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde;

Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes;

Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;

Assinar declaração de óbito;

Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

Realizar outras tarefas correlatas ao cargo

4.10 Atribuições do enfermeiro

Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população. Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde. Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde. Participar do planejamento, coordenação, execução e validação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários. Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado. Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde. Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário. Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros. Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas. Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

05. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:

Critérios

Pontuação

Titulação:

 

Segunda graduação concluída em carreira afim

10 pontos

Especialização na área

10 pontos

Mestrado

15 pontos

Doutorado

20 pontos

Experiência profissional

 

Até 2 anos

05 pontos

2 a 5 anos

10 pontos

6 a 10 anos

15 pontos

Mais de 10 anos

20 pontos

5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados;

5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público.

5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

06. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.

6.2.Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.

6.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 27/02/2012 no site do Município www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br, no Jornal Oficial dos Municípios de e fixado no mural da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT.

07. DOS RECURSOS

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

7.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

08. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

8.1.O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

8.2. O contrato terá duração de até 10 (dez) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou; aplicando-se a regra do Art. 481 da CLT.

09. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos;

9.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termo da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/03, da Lei Complementar nº 03/91 e demais alterações legislação pertinente.

9.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital;

9.4. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Fundação Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães.

9.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo;

9.6. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga;

9.7. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo DRH da Prefeiutura;

9.8. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da FMS;

9.9. Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer dará direito ao DRH da FMS de convocar o próximo classificado.

9.10. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função;

9.11. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica e Psicológica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções;

9.12. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10. CALENDÁRIO

13/02/2012 a 17/02/2012

Divulgação do Edital

22/02/2012 a 24/02/2012

Entrega de documentos no DRH da Prefeitura

27/02/12

Divulgação do Resultado

ANEXO I

REQUERIMENTO

Chapada dos Guimarães -MT., _____Fevereiro de 2012

À
PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT

REQUERIMENTO

Eu,____________________, Inscrito (a) no CPF/MF Nº ___________________ e RG Nº _____________, venho mui respeitosamente requerer inscrição para o Chamamento Público 002/2011, para cadastro de pessoas físicas, em regime de designação temporária para o cargo de _________________, nos termos do EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00 __2012.

Declaro ainda ter ciência e concordar com os termos do referido edital e preencher todos os requisitos nele exigidos.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________
Nome e assinatura do candidato

ANEXO II - MODELO

À Comissão de Licitações

Declaração de Idoneidade

Fulano de tal, médico especialista em _________, estabelecido na Rua ____________, nº ___, em Avaré/SP, inscrito no CPF sob o nº ______________, DECLARO, sob as penas da lei, que não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmo o presente.

Chapada dos Guimarães, em ____de______________2012.

______________________
Assinatura