Prefeitura de São José do Povo - MT

Notícia:   Vagas para Encanador e Professores em São José do Povo - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TESTE SELETIVO 003/2012

EDITAL 016/2012

A Secretaria de Administração do Município de São José do Povo, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando-se a urgente necessidade de se suprir demandas do serviço público municipal na Secretaria Educação e Cultura e Obras, através da contratação de profissionais, por tempo determinado, para desenvolver atividades de Professor de Pedagogia e Professor de Matemática para atender a Secretaria de Educação e Cultura e Encanador para atender a Secretaria de Obras deste Município; torna público a todos os interessados a realização de Teste Seletivo para preenchimento temporário.

1 - DO CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO

Inscrições: 13/06 a 22/06 de 2012, das 12:00 às 18:00 horas.

Realização das Provas: 25 de junho de 2012, das 14:00 às 16:00 horas.

Divulgação do gabarito: dia 25 de junho de 2012 às 17:00 horas.

Apresentação de Recurso: até 24 horas após a divulgação do gabarito.

Resultado do Teste: 27 de junho de 2012.

2 - DOS CANDIDATOS:

2.1 - Este teste esta aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do Teste o candidato que preencher os seguintes requisitos:

2.1.1 - Ter na data de inscrição idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.1.2 - Apresentar originais e cópias dos documentos pessoais (RG e CPF);

2.1.3 - Apresentar original e cópia do Certificado de Conclusão do Curso na área específica;

3 - DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO POVO

Do valor da taxa de inscrição

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 13,50

NÍVEL SUPERIOR R$ 33,50

Da isenção: serão isentos da taxa de inscrição, os doadores de sangue, os desempregados e os que percebem até 1,5 salário mínimo, desde que apresentem comprovante (carteira de doador de sangue atualizada, declaração de desemprego assinada e reconhecido firma e apresentação de carteira de trabalho).

4 - INSCRIÇÃO POR AUTORIZAÇÃO:

A inscrição poderá ser efetuada por intermédio de AUTORIZAÇÃO, mediante apresentação do referido instrumento (procuração) passado pelo interessado.

Os candidatos inscritos por autorização assumem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros do mesmo, no preenchimento da ficha de inscrição.

5 - DO LOCAL DE LOTAÇÃO

Os aprovados para os cargos oferecidos no anexo I deverão exercer suas funções nas respectivas Secretarias.

6- DAS PROVAS:

Os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas munidos do cartão de inscrição, documento de identificação, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, sendo considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer.

A prova será realizada no dia 25 de junho de 2012, na Secretaria Municipal de Educação, localizada José Fragelli, s/nº, nesta cidade, no horário das 14:00 às 16:00 horas, a prova será objetiva e será composta de 20 (vinte) questões de acordo com o conteúdo programático, todas de múltipla escolha, contendo quatro alternativas do tipo (a, b, c, d) e somente uma correta, atribuindo-lhe o valor de 0,50 (zero vírgula cinqüenta), para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.

Os candidatos deverão assinalar o cartão resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como, dupla marcação, marcação rasurada ou emenda.

Não será permitido o ingresso do candidato no local da prova sem a cédula de identidade ou documento oficial de identificação, com fotografia, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do certame.

Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, celular ou congêneres durante a prova, nem qualquer comunicação com outro candidato.

7 - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

A classificação dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do total de pontos.

O candidato aprovado será convocado para contratação através de edital, o qual será publicado no mural da Prefeitura Municipal e obedecendo à ordem de classificação.

Ocorrendo empate no resultado da prova, terá preferência o candidato com maior idade.

Será considerado desistente e, portanto eliminado do teste, o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal.

8 - DOS RECURSOS:

O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da publicação do gabarito, a ser feita no mural da Prefeitura Municipal.

Caberá recurso à Comissão do Teste Seletivo quanto às respostas divulgadas no gabarito.

O recurso deverá ser interposto pelo candidato e deverá ser protocolado junto ao setor de Protocolo da Prefeitura do Município de São José do Povo, devendo conter a indicação do número de inscrição e do nome do candidato, bem como o cargo que está concorrendo; indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito; argumentação lógica e consistente.

Se do exame do recurso resultar anulação(ões), os pontos correspondentes a essa(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

9.1 - Não será aceita inscrição condicional.

9.2 - Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.

9.3 - A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital.

9.4 - Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

9.5 - Em nenhuma hipótese, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

9.6 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

9.7 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento da ficha de inscrição.

9.8 - O candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas ou utilizar-se de meio ilícito para a sua realização, será eliminado do Teste.

9.9 - Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, celular ou congênere durante a prova, nem qualquer comunicação com outro candidato.

9.10 - O resultado deste Teste será divulgado através de edital e conterá o nº da inscrição e o nome dos candidatos e total de pontos e, será no mesmo dia homologado e posterior publicação.

9.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dar-se-á com a assinatura do Prefeito Municipal.

10.2. Documentos autenticados a serem apresentados na convocação para a contratação:-

- Cópia do RG, CPF,

- Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral,

- Comprovante do grau de escolaridade,

- Declaração de não acúmulo ilegal de cargos ou empregos públicos

- Número do Pis/Pasep,

- Número de conta bancaria (BB),

- Reservista,

- Comprovante de residência,

- Certidão de Nascimento ou Casamento,

- Certidão de Nascimento de dependentes se for o caso;

- Carteira de Trabalho.

10.3 A contratação será no pelo período máximo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, admitindo prorrogação dos contratos por igual período dede que não exceda a dois anos de acordo com a necessidade administrativa, conforme Lei municipal nº 492 de 08/09/2011.

10.4 Os contratados serão submetidos ao regime jurídico estatutário municipal (PCCS) e previdenciário nacional (INSS).

São José do Povo, 13 de Junho de 2012.

REINAN SILVA DE SOUZA
Presidente

SIRLENE BATISTA DA COSTA
Membro

MILTON DA SILVA CORDEIRO
Membro

Registrado nesta Secretaria e publicado

Por afixação no lugar público de costume

Na Data Supra.