Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   Vagas para Educadores Sociais na Prefeitura de São Lorenço do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 002/2012

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE EDUCADORES SOCIAIS PARA ATUAREM NOS SEGUINTES PROGRAMAS: PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, MULHER DE VALOR, LEITE DAS CRIANÇAS, DE ATENÇÃO AOS IDOSOS E OS DESENVOLVIDOS NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o previsto na Lei Complementar n° 123, de 19 de novembro de 2010, RESOLVE BAIXAR NORMAS para realização de Processo Seletivo de títulos para admissão de Educadores Sociais em caráter temporário para atuarem nos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Mulher de Valor, Leite das Crianças, de Atenção aos Idosos e os desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e demais programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.

1. DAS VAGAS:

1.1 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão de Educadores Sociais em caráter temporário, conforme o quadro de cargos e vagas a seguir especificado:

VAGAS

CARGO

HABILITAÇÃO

C. H. Semanal

Vencimento

01

Educador Social I

Ensino Superior na área de Pedagogia

40

R$ 1.573,96

01

Educador Social II

Especialização em Psicopedagogia

40

R$ 2.006,79

1.2 - Será acrescido ao valor do vencimento, a seguinte vantagem financeira:

a) Vale Alimentação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e Abono Pasqualino, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de acordo com a Lei n° 1.978/2011.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições estarão abertas nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2012, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas no Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, situada na Rua Duque de Caxias, n° 789, Centro, São Lourenço do Oeste - SC.

2.2 - As inscrições serão feitas em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, constante do Anexo I desde Edital, mediante a apresentação da documentação exigida.

2.3 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente ou através de procurador.

2.3.1 - O procurador, no ato da inscrição, deverá apresentar-se munido de procuração e documento de identidade.

2.3 - O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.

3. DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos autenticados ou juntamente com os originais para serão autenticados por servidor responsável pelo recebimento das inscrições:

3.1.1 - Obrigatoriamente:

a) Fotocópia do RG (autenticada);

b) Fotocópia do CPF (autenticada);

c) Fotocópia do título de eleitor e quitação eleitoral;

d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

e) Comprovante de formação na área de atuação, conforme descrito no quadro de vagas, item 1.1 deste Edital;

f) Fotocópia de Certificado que comprove conhecimento em noções básicas de Informática, realizados nos anos 2010, 2011 e 2012 (autenticado), para o Cargo de Educador Social I;

3.1.2 - Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação;

a.1) Somente serão aceitos cursos na modalidade presencial, realizados em 2010, 2011 e 2012 e com registro de carga horária;

b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, na rede de ensino (municipal, estadual, federal e particular) e/ou na área social, com data de início e fim (expresso em dias, meses e anos), para os cargos de Educadores Sociais (Carteira de Trabalho assinada ou declaração da instituição, etc.);

c) Comprovante de conclusão de curso de informática, realizado nos anos 2010, 2011 e 2012.

3.1.2.1. O tempo de serviço deverá ser contado até 30 de Dezembro de 2011, sendo que a fração de 15 dias considerar-se-á um mês.

4. DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos aos critérios descritos a seguir, de acordo com a pontuação atribuída:

4.1.1 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADORES SOCIAIS:

a) Certificado de curso de Especialização: 100 pontos;

b) Certificado de curso de Especialização Mestrado: 200 pontos;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2010, 2011 e 2012;

d) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino municipal, estadual, federal e particular, com data de início e fim: 01 ponto para cada mês de serviço prestado;

e) Comprovante de tempo de serviço na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado.

5. DO DESEMPATE:

5.1 - Verificada a ocorrência de empate, após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4 deste Edital, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:

a) Maior idade;

b) Sorteio.

6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, situada na rua Duque de Caxias, n° 789 e no site: www.saolourenco.sc.gov.br, a partir do dia 14 de Fevereiro de 2012.

7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

7.1 - O candidato terá o dia 15 de Fevereiro de 2012, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão de Processo Seletivo, através de requerimento, cuja resposta será dada no dia 16 de Fevereiro de 2012, através de comunicação oficial.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - Após o período de reconsideração previsto no item 7.1, o Chefe do Poder Executivo homologará a classificação final do Processo Seletivo, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, Jornal Diário do Iguaçu, site oficial do Município e no mural do Centro Administrativo.

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o (a) candidato (a) ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades dos programas sociais da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.

9.2 - Para fins de admissão, o profissional, quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de dois dias, apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos, situada no Centro Administrativo Municipal, munido dos seguintes documentos:

9.2.1 - Cópias e originais:

a) RG;

b) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) CPF;

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) Certidão de nascimento dos filhos;

g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3.1.1);

h) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

i) N° do PIS ou PASEP;

j) N° da Conta Salário na Caixa Econômica Federal;

k) Tipagem sanguínea;

9.2.2 - Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de Não Acumulação de Cargo/Função;

d) Declaração de Dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

f) 01 foto 3 x 4 recente.

9.3 - É vedada a contratação de candidato que não possuir 18 (dezoito) anos de idade.

9.4 - O servidor admitido mediante o presente processo seletivo será submetido ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Lourenço do Oeste (Lei Complementar n° 118/2010), no que couber, e às disposições da Lei Complementar n° 123/2010, sujeitando-se ao Regime Geral de Previdência Social, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Este Processo Seletivo terá validade da data de sua assinatura, até 20 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por 01 (um) ano.

10.2 - Os contratos, originários, deste processo seletivo, terão vigência até o dia 20 de dezembro do exercício financeiro em que forem firmados, podendo ser prorrogados por 01 (um) ano.

10.3 - Na hipótese de serem extintos os Programas Sociais, objeto deste Processo Seletivo, restarão extintas as vagas previstas neste Edital, sendo que o Município poderá encerrar os contratos de trabalho decorrentes do presente Processo Seletivo em qualquer tempo.

10.4 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva o direito de anular o Processo Seletivo.

10.5 - Eventuais alterações na legislação municipal, relativas as normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

10.6 - A carga horária inicialmente contratada poderá sofrer alteração, para mais ou para menos, conforme as necessidades da Administração e o interesse público devidamente justificado.

10.6.1 - As alterações ocorridas na jornada normal de trabalho dos servidores contratados nos termos deste Edital e da LC 123/2010, sofrerão proporcional redução ou acréscimo remuneratório.

10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos profissionais, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.

São Lourenço do Oeste, SC, 26 de Janeiro de 2012.

TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA EDUCADORES SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

INSCRIÇÃO N°________________________

Nome do Candidato:______________________________________________________________________

Data de nascimento: ______ /_____ / ___________________ Estado Civil: ___________________________

Carteira de Identidade (RG)______________________ CPF:______________________________________

Telefone: ___________________ Residencial: __________________ Celular: _________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________

Escolaridade:___________________________ Estuda: ( ) Sim ( ) Não

Formação:_______________________ Cargo Inscrito: __________________________________________

O candidato entregou a seguinte documentação:

( ) Fotocópia do RG (autenticada);

( ) Fotocópia do CPF (autenticada);

( ) Fotocópia do título de eleitor e quitação eleitoral;

( ) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

( ) Comprovante de formação na área de atuação;

( ) Fotocópia de Certificado que comprove conhecimento em noções básica de Informática (autenticado), para o Cargo de Educador Social I;

( ) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação ( ______quantidade de certificados);

( ) Certificados de cursos de aperfeiçoamento para a Terceira Idade ( ______quantidade de certificados);

( ) Comprovante de tempo de serviço na rede de ensino;

( ) Comprovante de tempo de serviço na área social;

Declaro conhecer as disposições do Edital de Processo Seletivo n° 02/2012.

Por ser verdade, o acima exposto confirmo minha inscrição:

Assinatura: ______________________________________

São Lourenço do Oeste, em ________ de Fevereiro de 2012.

Comprovante de Inscrição Realizada sob n°_____________________

São Lourenço do Oeste,________ de Fevereiro de 2012.

_______________________________________
Responsável pelo recebimento dos documentos