ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE EDUCADORES SOCIAIS PARA ATUAREM NOS SEGUINTES PROGRAMAS: PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, MULHER DE VALOR, LEITE DAS CRIANÇAS, DE ATENÇÃO AOS IDOSOS E OS DESENVOLVIDOS NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o previsto na Lei Complementar n° 123, de 19 de novembro de 2010, RESOLVE BAIXAR NORMAS para realização de Processo Seletivo de títulos para admissão de Educadores Sociais em caráter temporário para atuarem nos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Mulher de Valor, Leite das Crianças, de Atenção aos Idosos e os desenvolvidos no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e demais programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
1. DAS VAGAS:
1.1 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão de Educadores Sociais em caráter temporário, conforme o quadro de cargos e vagas a seguir especificado:
VAGAS | CARGO | HABILITAÇÃO | C. H. Semanal | Vencimento |
01 | Educador Social I | Ensino Superior na área de Pedagogia | 40 | R$ 1.573,96 |
01 | Educador Social II | Especialização em Psicopedagogia | 40 | R$ 2.006,79 |
1.2 - Será acrescido ao valor do vencimento, a seguinte vantagem financeira:
a) Vale Alimentação, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e Abono Pasqualino, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de acordo com a Lei n° 1.978/2011.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições estarão abertas nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2012, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas no Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, situada na Rua Duque de Caxias, n° 789, Centro, São Lourenço do Oeste - SC.
2.2 - As inscrições serão feitas em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, constante do Anexo I desde Edital, mediante a apresentação da documentação exigida.
2.3 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente ou através de procurador.
2.3.1 - O procurador, no ato da inscrição, deverá apresentar-se munido de procuração e documento de identidade.
2.3 - O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.
3. DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos autenticados ou juntamente com os originais para serão autenticados por servidor responsável pelo recebimento das inscrições:
3.1.1 - Obrigatoriamente:
a) Fotocópia do RG (autenticada);
b) Fotocópia do CPF (autenticada);
c) Fotocópia do título de eleitor e quitação eleitoral;
d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);
e) Comprovante de formação na área de atuação, conforme descrito no quadro de vagas, item 1.1 deste Edital;
f) Fotocópia de Certificado que comprove conhecimento em noções básicas de Informática, realizados nos anos 2010, 2011 e 2012 (autenticado), para o Cargo de Educador Social I;
3.1.2 - Necessários à comprovação da qualificação do candidato:
a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação;
a.1) Somente serão aceitos cursos na modalidade presencial, realizados em 2010, 2011 e 2012 e com registro de carga horária;
b) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, na rede de ensino (municipal, estadual, federal e particular) e/ou na área social, com data de início e fim (expresso em dias, meses e anos), para os cargos de Educadores Sociais (Carteira de Trabalho assinada ou declaração da instituição, etc.);
c) Comprovante de conclusão de curso de informática, realizado nos anos 2010, 2011 e 2012.
3.1.2.1. O tempo de serviço deverá ser contado até 30 de Dezembro de 2011, sendo que a fração de 15 dias considerar-se-á um mês.
4. DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos aos critérios descritos a seguir, de acordo com a pontuação atribuída:
4.1.1 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADORES SOCIAIS:
a) Certificado de curso de Especialização: 100 pontos;
b) Certificado de curso de Especialização Mestrado: 200 pontos;
c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizado nos anos de 2010, 2011 e 2012;
d) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino municipal, estadual, federal e particular, com data de início e fim: 01 ponto para cada mês de serviço prestado;
e) Comprovante de tempo de serviço na área social: 02 pontos para cada mês de serviço prestado.
5. DO DESEMPATE:
5.1 - Verificada a ocorrência de empate, após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4 deste Edital, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:
a) Maior idade;
b) Sorteio.
6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, situada na rua Duque de Caxias, n° 789 e no site: www.saolourenco.sc.gov.br, a partir do dia 14 de Fevereiro de 2012.
7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
7.1 - O candidato terá o dia 15 de Fevereiro de 2012, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão de Processo Seletivo, através de requerimento, cuja resposta será dada no dia 16 de Fevereiro de 2012, através de comunicação oficial.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
8.1 - Após o período de reconsideração previsto no item 7.1, o Chefe do Poder Executivo homologará a classificação final do Processo Seletivo, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, Jornal Diário do Iguaçu, site oficial do Município e no mural do Centro Administrativo.
9. DA ADMISSÃO:
9.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o (a) candidato (a) ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades dos programas sociais da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
9.2 - Para fins de admissão, o profissional, quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de dois dias, apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos, situada no Centro Administrativo Municipal, munido dos seguintes documentos:
9.2.1 - Cópias e originais:
a) RG;
b) Título de Eleitor e comprovante da última votação;
c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);
d) CPF;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Certidão de nascimento dos filhos;
g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3.1.1);
h) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);
i) N° do PIS ou PASEP;
j) N° da Conta Salário na Caixa Econômica Federal;
k) Tipagem sanguínea;
9.2.2 - Originais:
a) Atestado de Saúde Física e Mental;
b) Declaração de Bens;
c) Declaração de Não Acumulação de Cargo/Função;
d) Declaração de Dependentes (citando o nome e a data de nascimento);
e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);
f) 01 foto 3 x 4 recente.
9.3 - É vedada a contratação de candidato que não possuir 18 (dezoito) anos de idade.
9.4 - O servidor admitido mediante o presente processo seletivo será submetido ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Lourenço do Oeste (Lei Complementar n° 118/2010), no que couber, e às disposições da Lei Complementar n° 123/2010, sujeitando-se ao Regime Geral de Previdência Social, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - Este Processo Seletivo terá validade da data de sua assinatura, até 20 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por 01 (um) ano.
10.2 - Os contratos, originários, deste processo seletivo, terão vigência até o dia 20 de dezembro do exercício financeiro em que forem firmados, podendo ser prorrogados por 01 (um) ano.
10.3 - Na hipótese de serem extintos os Programas Sociais, objeto deste Processo Seletivo, restarão extintas as vagas previstas neste Edital, sendo que o Município poderá encerrar os contratos de trabalho decorrentes do presente Processo Seletivo em qualquer tempo.
10.4 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva o direito de anular o Processo Seletivo.
10.5 - Eventuais alterações na legislação municipal, relativas as normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.
10.6 - A carga horária inicialmente contratada poderá sofrer alteração, para mais ou para menos, conforme as necessidades da Administração e o interesse público devidamente justificado.
10.6.1 - As alterações ocorridas na jornada normal de trabalho dos servidores contratados nos termos deste Edital e da LC 123/2010, sofrerão proporcional redução ou acréscimo remuneratório.
10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos profissionais, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.
São Lourenço do Oeste, SC, 26 de Janeiro de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA EDUCADORES SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
INSCRIÇÃO N°________________________
Nome do Candidato:______________________________________________________________________
Data de nascimento: ______ /_____ / ___________________ Estado Civil: ___________________________
Carteira de Identidade (RG)______________________ CPF:______________________________________
Telefone: ___________________ Residencial: __________________ Celular: _________________________
Endereço:______________________________________________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________
Escolaridade:___________________________ Estuda: ( ) Sim ( ) Não
Formação:_______________________ Cargo Inscrito: __________________________________________
O candidato entregou a seguinte documentação:
( ) Fotocópia do RG (autenticada);
( ) Fotocópia do CPF (autenticada);
( ) Fotocópia do título de eleitor e quitação eleitoral;
( ) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);
( ) Comprovante de formação na área de atuação;
( ) Fotocópia de Certificado que comprove conhecimento em noções básica de Informática (autenticado), para o Cargo de Educador Social I;
( ) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação ( ______quantidade de certificados);
( ) Certificados de cursos de aperfeiçoamento para a Terceira Idade ( ______quantidade de certificados);
( ) Comprovante de tempo de serviço na rede de ensino;
( ) Comprovante de tempo de serviço na área social;
Declaro conhecer as disposições do Edital de Processo Seletivo n° 02/2012.
Por ser verdade, o acima exposto confirmo minha inscrição:
Assinatura: ______________________________________
São Lourenço do Oeste, em ________ de Fevereiro de 2012.
Comprovante de Inscrição Realizada sob n°_____________________
São Lourenço do Oeste,________ de Fevereiro de 2012.
_______________________________________
Responsável pelo recebimento dos documentos