Prefeitura de São José dos Pinhais - PR

Notícia:   Vagas para Educador Social em São José dos Pinhais - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 92/2011

A COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO, designada pelo Decreto Municipal n.° 420, de 18 de março de 2011, no uso de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e realização de CONCURSO PÚBLICO de Prova destinado ao provimento de cargo do Quadro de Servidores do Poder Executivo Municipal, com regime jurídico estatutário, do Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí - FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de única fase sendo esta: prova objetiva de Conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 Os candidatos aprovados serão convocados por meio de edital divulgado nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso, www.sjp.pr.gov.br e em Órgão de Imprensa Oficial do Município.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 Observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, o Concurso Público será regido pela Lei Complementar Municipal n° 02, de 25 de março de 2004 e alterações; Lei Municipal n° 41, de 19 de setembro de 1989; Lei Municipal n° 525, de 25 de março de 2004 e alterações; e, em particular, pelas normas contidas neste Edital, para o cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Operacional, abaixo especificado:

Cargo

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Nível Inicial de Vencimentos*

Salário Inicial

Requisitos de Qualificação Profissional

Taxa de inscrição

Educador Social

30

40 horas

21

R$ 876,12 + R$ 308,00 de Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte de acordo com o decreto n° 994/2004

Ensino Médio com Magistério

R$ 40,00

*Nível inicial: refere-se ao plano de cargos e salários, de acordo com a Lei Complementar n° 02/2004 e alterações.

2.2 De acordo com a Lei Municipal n° 525/04, serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no Concurso Público. Contudo, na nomeação, na forma prevista no Decreto n° 754/04 será observada a ordem de classificação da listagem geral para aplicação do percentual.

2.3 Quando da nomeação dos aprovados, caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior, resulte em número fracionado, a partir de 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número subseqüente. 2.4 Ao número de vagas estabelecidas nas tabelas acima serão acrescidas outras que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público.

2.5 A lotação das vagas do presente Concurso Público será na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência Social do Município de São José dos Pinhais - PR.

2.6 O conteúdo programático do Cargo encontra-se descrito no Anexo Único deste Edital.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 São atribuições do cargo de EDUCADOR SOCIAL as principais atividades:

3.1.1 Participar da manutenção da segurança e disciplina de alunos em unidades de ensino; orientar e controlar horários; organizar entrada e saída de alunos; acompanhar atividades em intervalos de aulas; conduzir alunos a postos de saúde e residências em situações especiais; buscar e entregar materiais.

3.1.2 Receber e entregar crianças aos seus responsáveis conforme horários e controlar frequência dessas em unidades de contra-turno escolar; atender crianças na sua educação, higiene, saúde, alimentação, descanso, passeios, recreação, orientando-as na aquisição de hábitos; desenvolver atividades com crianças em oficinas; identificar problemas de natureza educativa e de saúde nas crianças, solicitando encaminhamento.

3.1.3 Desenvolver atividades de atendimento às crianças e adolescentes, em unidades de abrigo, quanto à entrada, adaptação e saída, alimentação, higiene, cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas e pedagógicas; detectar e informar eventuais irregularidades com os abrigados; acompanhar abrigado em atendimentos médico, odontológico e psicológico; manter a execução de ações com o abrigado, em termos de convívio social e condições do espaço físico.

3.1.4 Receber e entregar crianças aos responsáveis e controlar frequência dessas em centros de desenvolvimento infantil; promover a adaptação de crianças recém-admitidas; atender crianças em atividades externas quanto à educação, higiene, saúde, alimentação e repouso, incluindo dar banho, trocar fraldas, dar mamadeiras e refeições para crianças em idade específica; organizar e manter a ordem e segurança no ambiente de desenvolvimento de atividades com as crianças; identificar problemas de aprendizagem, de saúde e sociabilização de crianças, adotando orientações específicas; orientar e acompanhar crianças nas refeições e nos cuidados com a higiene pessoal.

3.1.5 Ministrar cursos de atividades manuais, como pintura, crochê, tricô, bordado e outros, junto a grupos sociais do Município; levantar necessidades e solicitar materiais para as atividades; participar na organização e execução de eventos; desenvolver atividades recreativas e educativas junto a grupos sociais de diversas faixas etárias.

3.1.6 Abordar na rua crianças e adolescentes em situação de risco social, estabelecendo vínculo para posterior encaminhamento; estabelecer parcerias de trabalho com entidades afins; observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento de informações; entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento de usuários; comunicar ao Conselho Tutelar situações de crianças e adolescentes que se encontrem em risco pessoal ou social.

3.1.7 Identificar pessoas de diversas faixas etárias que perambulam pelas ruas, observando-as como potencial clientela a ser atendida por programas sociais, fazer abordagem e cadastrar clientela; viabilizar alternativas para retorno de pessoas aos seus locais de origem; acompanhar pessoas até seu embarque, em casos específicos.

3.1.8 Executar outras atividades correlatas.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para o cargo deste Edital serão recebidas somente VIA INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no período de 09 horas do dia 09/06/2011 até as 23:59 horas do dia 03/07/2011, observado o horário oficial de Brasília - DF.

4.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

a) declarar que aceita as condições estipuladas no Edital;

b) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e da submissão às normas expressas no Edital;

c) imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária, preferencialmente nas casas lotéricas.

4.3 O boleto referente a inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, na data de 04 de julho de 2011.

4.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 04 de julho de 2011.

4.5 O valor da taxa de inscrição está descrito na Tabela do item 2.1 deste Edital.

4.6 A divulgação do deferimento das inscrições será publicada no dia 12/07/2011, no Órgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais. Será disponibilizado também para consulta nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.4.1 A efetivação da inscrição implica, desde então, a sujeição do candidato a todas as prescrições deste regulamento. Uma vez efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração.

4.4.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.4.3 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

4.4.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.4.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a inscrição para outrem.

4.4.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.7 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

4.4.8 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executiva do Concurso Público do direito de excluir o candidato que não preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição de forma completa e correta.

4.4.9 O boleto bancário, devidamente quitado, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local e dia da realização das provas.

4.4.10 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

4.4.11 O Formulário de Solicitação de Inscrição pressupõe que o candidato tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4.4.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.13 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

4.5 DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Municipal n° 754/04, de 06/04/2004, poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades de especiais, fazendo sua opção no Formulário de Solicitação de Inscrição.

4.5.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar tal intenção no Formulário de Solicitação de Inscrição e, se necessário, solicitar condição especial para realizar a prova objetiva.

4.5.3 As condições específicas para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até uma hora, conforme prevê o parágrafo 2° do artigo 40 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.5.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas, independentemente de necessitar de condição especial, deverá enviar no período de 09/06/2011 até 04/07/2011, via serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), o laudo médico original ou cópia autenticada por cartório competente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da sua inscrição, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:

DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO DE APOIO À FARPA

Caixa Postal 40

CEP 87.701 - 970

Paranavaí- PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - LAUDO MÉDICO

NOME DO CANDIDATO: ___________

CARGO: ________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________

4.5.5 O laudo médico deverá estar em letra legível e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

4.5.6 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado portador de necessidade especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Solicitação de Inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.

4.5.7 O candidato que NÃO for portador de necessidades especais, mas por algum motivo necessitar de atendimento especial para realização da prova objetiva, deverá declarar esta intenção no Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o subitem 4.5.2 e enviar o laudo médico, nos prazos mencionados no subitem 4.5.4, para comprovação de sua necessidade especial, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:

DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO DE APOIO À FARPA

Caixa Postal 40

CEP 87.701 - 970

Paranavaí- PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - CONDIÇÃO ESPECIAL

NOME DO CANDIDATO: ________________

CARGO: __________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________

4.5.8 A candidata lactante deverá declarar esta condição no Formulário de Solicitação de Inscrição e enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do lactente para o endereço mencionado no subitem 4.5.7.

4.5.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.5.10 O lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.5.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.5.12 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.5.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.5.14 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

4.5.15 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar, através de recurso, o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. O recurso deverá ser protocolado através de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

4.5.17 O candidato que solicitar condição especial para realizar a prova objetiva, mas não enviar laudo médico ou certidão de nascimento do lactente ou postar os documentos comprobatórios fora do prazo determinado, terá seu pedido indeferido e não poderá realizar a prova objetiva na condição que declarou no Formulário de Solicitação de Inscrição.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 O presente Concurso Público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 A prova objetiva para o cargo de Educador Social consistirá de:

PROVA OBJETIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

5

2,00 pontos

10 pontos

Matemática

5

2,00 pontos

10 pontos

Conhecimentos Gerais a partir de 2010

5

2,00 pontos

10 pontos

Conhecimento Específico

25

2,80 pontos

70 pontos

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

100,00 pontos

5.3 O conteúdo programático para cargo encontra-se no Anexo Único deste Edital.

5.4 A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas das letras A, B, C,D e E, das quais somente uma será aceita como resposta correta.

5.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento que não estiver em conformidade com as instruções específicas, contidas na folha de respostas, será de inteira responsabilidade do candidato.

5.6 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.7 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar e/ou, de qualquer outro modo, danificar a folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura e processamento digital.

5.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de necessidades especiais que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.

5.9 Será atribuída pontuação 0,00 (zero) às questões da folha de respostas, que estiverem:

a) assinaladas com mais de uma alternativa;

b) em branco;

c) com rasuras;

d) preenchidas a lápis.

5.10 Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento e correção digital.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

6.1 A prova objetiva terá a duração total de 4 (quatro) horas, incluindo nesse tempo a marcação da folha de respostas, e deverá ser aplicada na data provável de 24/07/2011 em São José dos Pinhais e/ou Curitiba, dependendo do número de candidatos inscritos.

6.1.1 O local e horário de realização da prova objetiva será divulgado através de edital a ser publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais até o dia 19/07/2011. Será disponibilizado, também, para consulta o Cartão de Informação do Candidato, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

6.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão fechados com 15 (quinze) minutos (08:45 horas) de antecedência ao início da prova. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília - DF, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

6.3 Os candidatos deverão comparecer nos locais de realização da prova objetiva com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos (08:00 horas) do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso.

6.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para fechamento dos portões.

6.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova objetiva e o comparecimento no horário determinado.

6.6 Não serão fornecidos por telefone informações a respeito de data, local, horário de prova e inscrição.

6.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição original (boleto bancário quitado) ou o comprovante definitivo de inscrição impresso no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, e documento original de identificação, especificado no subitem 6.8 deste Edital.

6.8 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, OAB, etc); passaportes, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o novo modelo com foto).

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova objetiva.

6.10 Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, através da coleta da impressão digital.

6.11 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no caderno de questões.

6.12 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. Também é proibido o uso de telefone celular, notebook, máquina fotográfica, filmadora, receptor, gravador, ipod, walkman, palmtop, agenda eletrônica, boné, gorro ou similares, relógio de qualquer tipo/modelo, aparelho para deficiência auditiva, aparelhos de MP3 ou similares.

6.13 No dia da realização da prova objetiva, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de provas com armas. Caso o candidato leve alguma arma, esta deverá ser entregue à Coordenação e somente será devolvida ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

6.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova objetiva, nem por danos neles causados.

6.15 Durante a realização da prova objetiva, não será permitida a comunicação entre os candidatos ou com pessoa não autorizada, bem como o trânsito de qualquer material entre os candidatos. O não cumprimento dessas orientações poderá acarretar o desligamento dos candidatos envolvidos e a anulação das respectivas provas. A comunicação, se necessária, somente poderá ser estabelecida por intermédio dos fiscais.

6.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova objetiva, implicando na eliminação automática da candidata. Contudo, durante o período da amamentação, ficarão na sala reservada somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, conforme item 4.5.12.

6.17 Salvo o item anterior, não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação da prova objetiva.

6.18 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo que o não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de ausência.

6.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após decorrida 1 (uma) hora do início da mesma.

6.20 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua folha de respostas devidamente assinada, assim como outros documentos que integram a avaliação deste Concurso Público.

6.21 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no item 6.1, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente assinada.

6.22 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou outro equipamento descrito no item 6.12;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

j) caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos sonoros, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das prova;

k) deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

6.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.24 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

6.25 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento no envelope de fechamento das folhas de respostas da sala.

6.26 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação final para o cargo será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas.

7.2 Para o devido cargo, o candidato deverá obter 50,00 pontos ou mais, para ser considerado aprovado.

7.3 Em caso de empate na classificação final, será dada a preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) for mais idoso entre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) tiver maior nota nas questões de Conhecimento Específico;

c) maior tempo de habilitação quando esta for exigida; e,

d) sorteio, convocado por Edital publicado em Orgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais (Rua Passos de Oliveira, 1101, Centro, São José dos Pinhais - PR), no qual constará a data, local e horário para o desempate conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações (Lei n° 525/2004). Será disponibilizado também nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

7.4 A informação da data inicial de registro profissional é de responsabilidade exclusiva do candidato no momento da inscrição. O não preenchimento desta informação implica na exclusão do candidato no critério do desempate do item 7.5, alínea c, sendo automaticamente colocado no critério posterior (sorteio).

7.5 A veracidade da data inicial de registro profissional, informada no momento da inscrição, será validada na entrega de documentos para nomeação. No caso da data ter sido informada incorretamente, o candidato será eliminado do Concurso Público.

7.6 A presença do candidato na realização do sorteio é facultativa.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no Orgão de Imprensa Oficial do Município de são José dos Pinhais até o terceiro dia útil após a aplicação da prova objetiva. Será disponibilizado também para consulta nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

8.2 A divulgação do resultado oficial da classificação final dos candidatos ocorrerá após a realização dos critérios de desempate previstos no item 7.5.

8.3 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal de São José dos Pinhais ou por pessoa por ele delegada, mediante publicação em Órgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais, em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. Será disponibilizado também para consulta nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

8.4 Somente será considerada oficial e válida a lista dos classificados após publicação no Orgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais.

8.5 Toda divulgação por outros meios será considerada, tão somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

a) contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de necessidades especiais;

b) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar divulgado;

c) contra o resultado da prova objetiva;

d) contra a classificação final.

9.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do Edital que antecede o evento.

9.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.4 O recurso mencionado na alínea b do subitem 9.1 deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato e enviada via SEDEX com AR (Aviso de recebimento), conforme modelo abaixo:

DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO DE AP010 À FARPA

Caixa Postal 40

CEP 87.701 - 970

Paranavaí- PR

Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - RECURSO

NOME DO CANDIDATO: __________

CARGO: _______________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________

9.5 No caso do recurso, de que trata a alínea b do subitem 9.1, apenas serão analisados e respondidos os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento).

9.6 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

9.7 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

9.8 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.9 Os recursos impetrados nas etapas previstas, serão enviados eletronicamente, devendo ser preenchidos em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.10 Não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital.

9.11 Não serão aceitos recursos via fax, por telefone, e-mail ou outro meio não descrito no item 9 deste Edital.

9.12 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 9.1.

9.13 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

9.14 Os gabaritos oficiais serão publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhasi e pela Internet, nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br.

9.15 Se do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação do recurso.

9.16 Se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso interposto, a prova de todos os candidatos será corrigida de acordo com o novo gabarito, atribuindo pontuação a todos que não a obtiveram na correção inicial, e divulgada nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br e através de Edital publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais.

9.17 A decisão dos recursos DEFERIDOS será dada a conhecer coletivamente, através de edital publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais e pela Internet nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.sjp.pr.gov.br. Não serão encaminhadas respostas individualmente aos candidatos.

9.18 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às especificações estabelecidas neste regulamento ou em outros editais que vierem a ser publicados.

9.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, instituição responsável pela execução do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

10. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1 O candidato aprovado e convocado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

d) Comprovar por meio de Diploma ou Certificado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente, o nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo;

e) Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da nomeação;

f) Não ter sido demitido do Serviço Público Estadual, Federal ou Municipal, observado o disposto no artigo 200 da Lei Municipal n° 525, de 25 de março de 2004 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações;

g) Ter aptidão física e mental compatíveis às suas funções, através de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

h) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

i) Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

j) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais de um cargo, quando acumulável;

k) Declaração sobre percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargo, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

l) Apresentar comprovante de residência, em nome do candidato; e

m) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da nomeação.

10.2 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a investidura do candidato ao cargo.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 Os candidatos convocados para nomeação terão o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, subseqüentes à publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais e à divulgação no endereço eletrônico www.sjp.pr.gov.br do Edital de convocação, para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, decorridos os quais, e não havendo o registro do comparecimento, o candidato será considerado como desistente.

11.2 O candidato aprovado, ao ser convocado para a nomeação e se for de sua conveniência, poderá requerer seu deslocamento para o final da lista uma única vez, desde que observado o número de vagas existentes, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

11.3 O candidato, comparecendo ao órgão de administração do Poder Executivo, será encaminhado para avaliação de saúde física e mental a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial Municipal, sendo que o não comparecimento na data marcada implicará na eliminação do convocado no processo de nomeação.

11.4 O convocado aprovado na avaliação de saúde física e mental terá 10 (dez) dias úteis para juntada de documentos necessários à nomeação, devendo estes serem entregues no Departamento de Recursos Humanos. Em caso do não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga.

11.5 O candidato julgado inapto pelo Serviço Médico Pericial não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

11.6 Quando da avaliação de saúde física e mental, o Serviço Médico Pericial poderá, se julgar necessário, solicitar exames complementares para melhor avaliação.

11.7 O candidato portador de deficiência será avaliado por uma Equipe Multiprofissional, designada para este fim, que emitirá parecer sobre as condições do candidato relativas à sua deficiência e ao cargo almejado.

11.7.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato na inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou de função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, no exercício das funções inerentes ao cargo almejado pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e,

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1 O provimento efetivo será no nível inicial do cargo no qual o candidato se inscreveu, de conformidade com a Lei Municipal n° 41/89 e alterações, e Lei Complementar n° 02/04 e alterações, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da administração, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos aprovados.

12.2 Para efeitos de nomeação, os candidatos ficam sujeitos, sob pena de eliminação, à apresentação dos documentos constantes no artigo 17 da Lei Municipal n° 525/04 e alterações e demais, conforme item 10 deste Edital de Regulamento, e outros que se fizerem necessários.

12.3 É vedada, ao candidato aprovado e convocado, a acumulação de cargos públicos, salvo para os cargos previstos na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c.

12.4 O candidato aprovado e convocado terá 30 (trinta) dias contados da publicação do ato da nomeação em Órgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais para tomar posse do cargo, conforme o Art. 16 da Lei Municipal n.° 525/04 e alterações.

12.5 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas estimado no item 2.1, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

12.6 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante do item 10 deste Edital e da legislação vigente.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

13.2 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, em Orgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

13.3 A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores do Município de São José dos Pinhais, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração do Município.

13.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para este fim, a listagem publicada no Orgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais.

13.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

13.6 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

13.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

13.8 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público.

13.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado os dados cadastrais perante a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Departamento de Recursos Humanos, enquanto da validade deste concurso, sob pena de perda de vaga por falha na comunicação com o mesmo, por alteração posterior destes dados não informada à Administração.

13.10 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, constituída pelo Decreto Municipal n.° 171, de 23 de junho de 2010.

13.11 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

13.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Órgão de Imprensa Oficial do Município de São José dos Pinhais.

São José dos Pinhais, 08 de junho de 2011.

Rosani Jungles Gonçalves
Presidente da Comissão Executiva do Concurso Público

ANEXO ÚNICO

LÍNGUA PORTUGUESA (05 questões):

01. Classes de palavras; 02. Compreensão e Interpretação de Texto; 03. Pontuação; 04. Ortografia.

MATEMÁTICA (05 questões):

01. Sistema de numeração decimal; 02. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão; 03. Medidas de comprimento, massa, capacidade.

CONHECIMENTOS DA ATUALIDADE (05 questões):

01. Noções gerais sobre temas de vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

01.Competência e compromisso do educador( Estatuto do Servidor do Município de São José dos Pinhais); 02. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96: histórico, princípios, educação básica; 03. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 04. Práticas Pedagógicas e Avaliação na Educação Infantil (Parecer 20/2009 - Conselho Nacional de Educação - Ministério da Educação);