Prefeitura de Travesseiro - RS

Notícia:   Vagas para diversos níveis na Prefeitura de Travesseiro - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 006/2011

Abre as inscrições para a Seleção Específica dos Empregos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 26 de setembro a 07 de outubro de 2011, as inscrições a Seleção Específica para os Empregos abaixo relacionados, do Quadro do Magistério Municipal, Lei nº 430/2001 e do Quadro de Pessoal Contratado, Lei nº 765/2006 e baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 938/2010, para o qual existem as vagas deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SELEÇÃO:

1.1 - Os Empregos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos Empregos a serem supridos pela presente seleção são os constantes do quadro seguinte:

Nome dos Empregos

N° de Vagas Carga Salário Mensal Taxa de Inscrição Horário das Provas

Auxiliar Administrativo

01

35:00

1.106,00

60,00

08:30 horas

Contador

01

20:00

2.212,00

100,00

08:30 horas

Motorista

01

44:00

1.106,00

60,00

13:30 horas

Odontólogo

01

20:00

2.212,00

100,00

08:30 horas

Operador de Máquinas

01

44:00

1.382,50

60,00

08:30 horas

Operário

01

44:00

608,30

50,00

08:30 horas

Operário Especializado

01

44:00

729,96

50,00

13:30 horas

Professor Área I

01

25:00

1.216,60

75,00

13:30 horas

Psicopedagogo

01

20:00

1.493,10

100,00

08:30 horas

1.2 - A descrição das atribuições de cada emprego, a respectiva lotação, escolaridade e idade para admissão e posse e demais características, constam do anexo das Leis Municipais nº 430/2001 - Quadro do Magistério e 765/2006 - Quadro de Pessoal Contratado e com as respectivas alterações.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município;

2.1.3 - Permitida a inscrição para mais de um emprego, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar a taxa de inscrição para cada emprego e preencher a ficha de inscrição para cada um.

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia a serem anexadas a ficha de inscrição:

2.2.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.2.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível no site: www.travesseiro.rs.gov.br preenchê-la e anexar cópia do documento de identificação e comprovante do pagamento da taxa de inscrição para ser entregue na Prefeitura Municipal de Travesseiro.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada ou por procuração.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente da mesma, das 08:00h às 11:30h e 13:30 às 17:00 h.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica para os empregos de Auxiliar Administrativo e Contador constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

Português

10

20,00 pontos

Matemática

05

10,00 pontos

Legislação

05

10,00 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,00 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - A Seleção Específica para o Emprego de Odontólogo, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.3 - A Seleção Específica o cargo de Professor Área I e Psicopedagogo, constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.3.1 - A Prova Escrita será valorizada na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões objetivas baseadas no programa que integra o presente Edital, assim distribuídas:

Professor Área I:

Prova EscritaNº QuestõesPontuação
Português1025,00 pontos
Didática de Matemática0820,00 pontos
Conhecimentos Pedagógicos1435,00 pontos
Legislação Educacional0820,00 pontos

4.3.1.1 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 12,5 (doze vírgula cinco) pontos em Português, 10 (dez) pontos em Didática de Matemática, 17, 5 (dezessete vírgula cinco) pontos em Conhecimentos Pedagógicos e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

Psicopedagogo:

DisciplinaNº QuestõesPontuação
Português0512,50 pontos
Conhecimentos Pedagógicos1025,00 pontos
Legislação Educacional0512,50 pontos
Conhecimentos Específicos2050,00 pontos

4.3.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado, o candidato que alcançar no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos em Conhecimentos Específicos e 50 (cinquenta) pontos no conjunto desta Prova.

4.3.2 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 03 (três) horas.

4.3.3 - Os títulos serão entregues por ocasião da confirmação da inscrição juntamente com os documentos do subitem 2.2, mediante preenchimento de formulário específico, em duas vias, a ser disponibilizado na internet, com a anexação das cópias dos títulos, devidamente autenticadas, nos termos deste Edital, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição, sendo avaliados apenas os títulos dos candidatos que obtiverem aprovação, nos termos do item 4.3.1.1 e 4.3.1.2.

4.3.3.1 - O candidato não aprovado e apto para a classificação, nos termos dos subitens 4.3.1.1 e 4.3.1.2 poderá retirar seus títulos a partir do mês de Dezembro de 2011.

4.3.3.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

4.3.3.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

4.3.3.4 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a educação, não sendo considerados: trabalhos realizados e escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, os cursos de datilografia, os cursos religiosos, cursos de informática, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados e os certificados parciais de participação;

4.3.3.5 - Nenhum título receberá dupla valorização;

4.3.3.6 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

4.3.3.7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

4.3.3.7.1 - Serão considerados os títulos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento e estudos de aprofundamento relacionados com a educação, realizados em instituições educacionais oficiais ou reconhecidas, não sendo aceitos:

a) os que tiveram início antes do ano de 2009, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização;

b) os emitidos por empresas privadas, exceto as Instituições de Ensino Superior, salvo quando promovidos em parceria com a Secretaria de Educação do Município promotor;

c) os certificados com frequência inferior a 75% da carga horária do curso;

d)os cursos não presenciais ou cursos à distância.

4.3.3.7.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato:

Categoria Dos Títulos

Carga Horária Do Título

Pontos Por Títulos

Nº Máximo De Títulos

Máximo Pontos Por Categoria

A

De 16 até 32 horas

0,5

03

1,5

B

De 33 até 60 horas

0,7

03

2,1

C

Acima de 61 horas

1,0

01

1,0

D

Curso Normal/Magistério *

2,0

01

2,0

E

Pós - Especialização

3,4

01

3,4

Total de pontos possíveis nos títulos

10,00

* Somente para casos de acordo com o item 4.3.3.8.

4.3.3.8 - Os cursos de Pós Graduação que não tiverem relação com a área de Educação e a Licenciaturas Curta e Plena não serão avaliados como título. O Ensino Médio - Modalidade Normal será considerada como título somente para o candidato que comprovar a conclusão do Curso de Graduação, anexando este comprovante ao título.

4.3.3.9 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

4.4 - A Seleção Específica para os Empregos de Operador de Máquinas, Operário e Operário Especializado, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.4.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.4.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:1010,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos
Parte Escrita1010,00 pontos
Parte Prática- x -80,00 pontos

4.4.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

4.5- A Seleção Específica para os Emprego de Motorista, constituir-se-á de Prova de Escrita e Prova Prática de Serviço.

4.5.1 - A Prova Escrita terá caráter seletivo e a Prova Prática de Serviço, caráter classificatório, sendo selecionados para a Prova Prática de Serviços, apenas os 10 (dez) candidatos com as melhores notas na Prova Escrita, quando o número de candidatos exceder a este número.

4.5.2 - A Prova Escrita e a Prova Prática de Serviço serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova Escrita:
Conhecimentos Gerais2025,00 pontos
Conhecimentos Específicos2025,00 pontos
Prova Prática de Serviço- x -50,00 pontos

4.5.3 - As Provas Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo a prova a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.6 - As Provas Escritas de todos os Empregos serão realizadas no dia 22 de outubro de 2011, nos horários especificados no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estar no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.7 - Os candidatos inscritos aos Empregos de Operador de Máquinas, Operário e Operário Especializado, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.8 - Os candidatos inscritos ao Emprego de Motorista, que forem selecionados nos termos do item 4.5.1, farão a Prova Prática de Serviço no dia 26/11/2011, com início as 08:30 na Secretaria de Obras do Município, devendo os candidatos se apresentarem com 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.9 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.10 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.11 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego.

4.12 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.13 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os empregos de Contador e Auxiliar Administrativo o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados. Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Lei Municipal n° 765/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - Auxiliar Administrativo.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

c) Constituição Federal 1988, arts 44 a 91 e 145 a 192;

d) Leis Complementares:

nº 095/1998 - Processo Legislativo;

n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal;

e) Lei Municipal n° 765/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

f) Leis Federais:

n° 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública;

n° 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

nº 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

g) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos de Informática:

Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.1.3 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - Contador.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 581/2011, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Azienda Pública;

c) Patrimônio Público e o Inventário;

d) Período Administrativo, Exercício e Regimes Contábeis;

e) Dívida Pública e Créditos Públicos;

f) Classificação da Receita e Despesa Pública;

g) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual;

h) Créditos Adicionais e Recursos Públicos;

i) Lançamentos de Abertura e Encerramento do Exercício;

j) Lançamentos Contábeis das Receitas e Despesas;

l) Lançamentos Extra-orçamentários;

m) Lançamentos de ajustes patrimoniais e conciliação bancária;

n) Balanços: Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;

o) Demonstrativo das Variações Patrimoniais;

p) Lei Federal n° 4.320/64 e seus anexos e Lei Federal n° 6.404/76;

q) Portaria n° 42/99, do Ministério de Orçamento e Planejamento;

r) Portaria n° 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

s) Lei Complementar Federal n.° 101/00 e Lei Federal nº 10.028/00;

t) Lei Federal n° 8.666/1993 e 10.520/02 e suas posteriores alterações;

u) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

v) Conhecimentos de Informática:

Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.2 - Para o Emprego de Odontólogo, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Lei Municipal n° 765/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 765/2011, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

d) Lei Municipal nº 528/2002 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Lei Federal n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde e n° 8.142/90;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

h) Clínica geral odontológica; Semiologia, Terapêutica, Radiologia e Anestesiologia na prática odontológica; Fundamentos de Dentística, Endodontia e Periodontia; Princípios de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese, Traumatologia e Urgências Odontológicas; Odontologia para bebês e Odontopediatria; Biossegurança na prática odontológica; Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal; Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais; Atendimento a usuários portadores de necessidades especiais; Educação em saúde; Odontologia preventiva e social; Vigilância sanitária em saúde bucal; Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos; Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal;

Bibliografia sugerida:

Anusavice, K.J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.

Baratieri, L.N et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos.

Buischi, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas.

Lindhe, J. Tratado de peridontia clínica e implantologia oral. Guanabara Koogan.

Pinkham, J.R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas.

Pinto,V.G. Saúde Bucal Coletiva. Santos.

Seger, L. et cols. Psicologia e Odontologia Uma abordagem integradora. Santos.

5.3 - Para o emprego de Professor Área I e Psicopedagogo, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Português - igual para todos os empregos.

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, ideia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Ortografia.

c) Morfologia: Classes de palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Crase. Pontuação. Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Nova Fronteira.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa. Nova Fronteira.

MESQUITA, Roberto Mello. Gramática da Língua Portuguesa. Saraiva.

TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Scipione.

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. Moderna.

5.3.2 - Didática da Matemática - específico para o emprego de Professor Área I.

a) A gênese do número.

b) O Ensino e a Aprendizagem da Matemática e suas implicações teóricas.

c) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças.

d) A construção do conhecimento matemático.

e) O conceito de numeralização.

f) O ensino da Aritmética.

g) O ensino das Frações.

h) O ensino da Geometria.

i) Resolução de problemas.

Bibliografia sugerida:

BIEMBENGUT, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. Contexto.

BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo matemática. Artes Médicas.

CARRAHER, Terezinha Nunes. Aprender Pensando. Vozes.

DINIS, Maria Ignez, SMOLE, Kátia Stocco. Ler, escrever e resolver problemas. Artes Médicas.

DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros iniciais com a Matemática. Artes Médicas.

FAYOL, Michel. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Artmed.

GOLBERT, Clarissa S. Novos Rumos na aprendizagem da matemática. Mediação.

KAMII, Constance. A Criança e o número. Papirus.

LERNER, Délia. A matemática na escola. Artes Médicas.

MORETTI, Valmir Roberto. Construindo a matemática. Átomo.

PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A gênese do número na criança. Zahar.

RANGEL, Ana Cristina. Educação Matemática e a Construção do número pela criança. Artes Médicas.

SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; HERNÁNDEZ BRAVO, José A. O Ensino da Matemática: fundamentos teóricos e bases psicopedagógicas. Artmed.

5.3.3 - Conhecimentos Pedagógicos - igual para todos os empregos.

a) Educação: conceitos e funções, realidade educacional e teorias da educação.

b) Concepções pedagógicas.

c) Desenvolvimento cognitivo: estágios do desenvolvimento.

d) Prática pedagógica: Projeto Político Pedagógico, currículo, interdisciplinariedade e temas transversais, planejamento, metodologia de projetos, avaliação, relação teoria e prática.

e) O professor e sua competência teórica ética e social.

f) O aluno, sua identidade e desenvolvimento.

g) Cuidar e educar.

h) O lúdico e a aprendizagem.

i) Habilidades e competências.

j) Limites.

k) Fundamentos da Educação Inclusiva.

l) Mídia e Educação.

Bibliografia sugerida:

ARROYO, Miguel. Ofício de Mestre. Vozes.

BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. Ed. Gente.

COLL.C, M ARCHESI, A; PALÁCIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Artmed.

DANTAS, Heloísa. Piaget, Vigostsky e Wallon. Teorias psicogenéticas em discussão. Simmus Editorial.

FAZENDA, Ivani. Práticas Interdisciplinares na escola. Cortez.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. Ática.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Educação e Realidade. Mediação.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas.

SANTOS, Júlio César Furtado dos Santos. Aprendizagem Significativa: modalidades de aprendizagem e o papel do professor. Mediação.

STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Tradução Magda França Lopes. Artmed.

TAILLE, Yves de. OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo.

TIBA, Içami. Limite na medida certa. Gente.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino - Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico. Libertad.

VENTURA, Fernando Hernández Montserrat. A Organização do currículo por projetos de trabalho: O conhecimento é um caleidoscópio. Artmed.

ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Artmed.

ZAGURY, Tânia. Educar sem culpa. Record.

ZAGURY, Tânia. Limites sem trauma. Record.

5.3.4 - Legislação Educacional - igual para todos os empregos.

a) Constituição Federal de 1988: Artigos 1 a 43 e 205 a 217 e respectivas Emendas (E.C.)

b) Legislação Federal:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.

- nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

- nº 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.

- Resolução CNE/CEB nº 4/2009 - Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

c) Legislação Municipal:

- nº 430/2001 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Travesseiro.

- nº 469/2001 - Sistema Municipal de Ensino.

5.3.5 - Conhecimentos Específicos - específico para o emprego de Psicopedagogo.

a) Teóricos da Educação e Teorias da Aprendizagem;

b) Histórico da Orientação Educacional;

c) Função e papel do Orientador Educacional;

d) Trabalho coletivo na escola: A inserção do Orientador Educacional no processo ensino-aprendizagem;

e) Avaliação Escolar;

f) Inclusão Escolar;

g) Afetividade;

h) Questões objetivas sobre conhecimento das atribuições do emprego, com a resolução de problemas práticos sobre os mesmos.

Bibliografia:

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis: Vozes, 1993.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. 13 ed. São Paulo: Gente, 2004.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

GARDNER, Howard. Estruturas da Mente: as teorias das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1994.

GRISPUN, Miriam P. S. Zippin. A prática dos Orientadores Educacionais. São Paulo: Cortez, 2001.

HARGREVES, Andy; EARL, LORNA; Ryan, Jim. Educação para a mudança: recriando a escola para adolescentes. Porto Alegre: Artmed, 2001.

HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montsserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Educação e Realidade. Porto Alegre: Mediação, 1999.

MANTOAN, M. T. É. Uma escola de todos, para todos e com todos: o mote da inclusão. In: STOBÄUS, Claus Dieter;

MOSQUERA, J. J. M. (Orgs). Educação Especial: em direção à Educação Inclusiva. 2 ed. s.l. EDIPUCRS, 2003.

MOREIRA, Marco Antonio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo, 2000.

OUTEIRAL, José O. Adolescer: estudos sobre Adolescência. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

PERRENOUD, Ph. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

PIMENTA, Selma. Pedagogo na escola pública. Loyola. S.l; s.d.

SALVADOR, César Colli; PALCIOS, Jesus Marchesi. Desenvolvimento Psicológico e Educação - Psicologia Evolutiva - Volume I. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

SILVA, Luiz Heron da. Século XXI Qual conhecimento? Qual Currículo? Rio de Janeiro. Petrópolis: Vozes, 1999.

SOLÉ, Isabel. Orientação Educacional e Intervenção Psicopedagógica. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TAILLLE, Yves de. OLIVEIRA, Marta Kohol de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

WALLON, Henri. A evolução psicológica da criança. São Paulo: Martins Fontes, 1968.

5.4 - Para os Empregos de Operador de Máquinas, Operário e Operário Especializado, o conteúdo programático é o que segue:

5.4.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Lei Municipal n° 765/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.4.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.4.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada emprego previstas na Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas e especificamente para o emprego de Operador de Máquina, a Lei Federal nº 9.503/1997.

5.4.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada emprego, previstas na Lei Municipal nº 765/2006. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e especificamente para o emprego de Operador de Máquina, portar a CNH categoria mínima "C".

5.5 - Para o Emprego de Motorista, o conteúdo programático é o que segue:

5.5.1 - Da Prova Escrita:

5.5.1.1 - Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Lei Orgânica do Município;

d) Lei Municipal n° 765/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.5.1.2 - Conhecimentos Específicos:

Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada emprego previstas na Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas e a Lei Federal nº 9.503/1997.

5.5.2 - Da Prova Prática de Serviço:

Que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições do emprego, previstas na Lei Municipal nº 765/2006. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e portar a CNH categoria mínima "C".

5.6 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.travesseiro.rs.gov.br.

5.7 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada emprego.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova Escrita, será de 100 (cem) pontos, sendo acrescido a esta pontuação os pontos dos títulos dos candidatos aprovados para os empregos de Professor Área I e Psicopedagogo, para a obtenção da pontuação final.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os empregos de Contador e Auxiliar Administrativo, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática.

8.1.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para o emprego de Odontólogo, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para o emprego de Professor Área I os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita.

8.1.3.2 - tiverem maior número de pontos em Conhecimentos Pedagógicos.

8.1.3.3 - tiverem maior número de pontos em Português.

8.1.3.4 - tiverem maior número de pontos em Didática da Matemática.

8.1.3.5 - tiverem maior número de pontos nos Títulos.

8.1.3.6 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.4 - Para o emprego de Psicopedagogo os que:

8.1.4.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita.

8.1.4.2 - tiverem maior número de pontos em Conhecimentos Específicos.

8.1.4.3 - tiverem maior número de pontos em Conhecimentos Pedagógicos.

8.1.4.4 - tiverem maior número de pontos em Português.

8.1.4.5 - tiverem maior número de pontos nos Títulos.

8.1.4.6 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.5 - Para os empregos de Operador de Máquinas, Operário e Operário Especializado, os que:

8.1.5.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.5.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.5.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.6 - Para o emprego de Motorista:

8.1.6.1 - Na fase seletiva:

8.1.6.1.1 - tiverem maior nota na Escrita - Conhecimentos Específicos.

8.1.6.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.6.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática.

8.1.6.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.6.2 - Na classificação final:

8.1.6.2.1 - tiverem maior nota na Prova Prática de Serviço.

8.1.6.2.2 - tiverem maior nota na Escrita - Conhecimentos Específicos.

8.1.6.2.3 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.6.2.4 - tiverem maior número de acertos em Matemática.

8.1.6.2.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.schnorr.com.br e www.travesseiro.rs.gov.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.4, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Da seleção, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dia útil a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório;

c) revisão de títulos - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação dos pontos;

10.3 - Os recursos de revisão de questões, revisão de notas e revisão de títulos, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 938/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o emprego para o qual foi habilitado.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito e permitido uma única vez.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - A presente seleção específica, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

22/10/2011

Publicação Gabarito Preliminar - internet, após às 18:00 horas.

24/10/2011

Recurso de revisão de questões, dias 24/10 a 26/10/2011.

03/11/2011

Publicação do resultado recurso revisão de questões, até o final do expediente.

03/11/2011

Identificação das Provas às 10:30 horas na Prefeitura.

03/11/2011

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente.

04/11/2011

Recurso de revisão de notas, dias 04/11 e 07/11/2011.

10/11/2011

Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final do expediente.

11/11/2011

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 10:30 horas.

11/11/2011

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.4.1 - Para o emprego de Motorista, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma, a partir do resultado do recurso de revisão de notas:

DataEvento

26/11/2011

Realização da Prova Prática de Serviço.

30/11/2011

Identificação das Provas às 10:30 horas na Prefeitura.

30/11/2011

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente.

01/12/2011

Recurso de revisão de notas, dias 01/12 e 02/12/2011.

06/12/2011

Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final do expediente.

07/12/2011

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 10:30 horas.

07/12/2011

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção Específica perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Previdenciário Geral, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de Empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3x4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado, diploma ou Registro Profissional, comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada emprego, na data da posse;

12.3.14 - No caso de Professor Área I, comprovar a formação nos termos da L.D.B., Lei Federal nº 9.394/1996 e suas posteriores alterações.

12.4 - Os candidatos aprovados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar posse, contados a partir do dia seguinte ao ato de convocação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de setembro de 2011.

Ricardo Rockenbach,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Data Supra

Ariberto Quinot,
Secretário de Administração e Finanças.