Prefeitura de Monte Azul Paulista - SP

Notícia:   Vagas para diversos cargos ofertadas na Prefeitura de Monte Azul Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 04/2010, 16 DE DEZEMBRO DE 2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Praça Rio Branco, nº 86 - CEP 14.730-000

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor CLÁUDIO GILBERTO PATRICIO ARROYO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber, que será realizado, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de provas e títulos, para contratação em caráter excepcional e temporário, em atendimento as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme Normas definidas pelo presente Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. - O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de Profissionais, em caráter excepcional e temporário, de nível superior e médio, para desempenhar as funções de Docentes, na Rede Pública Municipal de Ensino, de Monte Azul Paulista, nos seguintes casos:

1.1. -Substituições, afastamentos e/ou licenças, durante o ano letivo de 2011;

1.2. - para atuarem nas EMEIs, EMEFs e Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral;

1.3. - para atuarem em Projetos de Recuperação e Reforço.

2. - A seleção para a contratação de que trata o presente Edital, será realizada mediante avaliação de provas e títulos, de caráter classificatório.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

NOMENCLATURA

PRÉ - REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. - Professor de Educação Infantil.

Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação Específica em Educação Infantil, Normal Superior ou Nível Médio, com Habilitação no Magistério e Educação Infantil.

R$ 30,00

2. - Professor de Ensino Fundamental I.

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Nível Médio, com Habilitação no Magistério.

R$ 30,00

3. - Professor de Ensino Fundamental II - Espanhol.

Licenciatura Plena em Espanhol ou Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol.

R$ 30,00

4. - Oficineiro de Judô.

Licenciatura Plena em Educação Física, com registro no Conselho de Educação Física - CREF e conhecimentos na área.

R$ 30,00

5. - Oficineiro de Judô.

Ensino Médio completo e conhecimentos na área.

R$ 30,00
6. - Oficineiro de Dança. Licenciatura Plena em Arte ou Educação Física, com conhecimento em Artes Cênicas. R$ 30,00
7. - Oficineiro de Dança. Ensino Médio completo e conhecimentos na área.R$ 30,00

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

3. 1. - Professor de Educação Infantil:- As tarefas que se destinam à ministrar aulas no Ensino Infantil; visando ao desenvolvimento educacional do aluno, participa na elaboração do Plano Escolar, elabora e executa a programação referente à regência de classe e atividades afins; participa nas decisões referentes ao agrupamento de alunos, realizando atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como Professor Coordenador, quando designado eventualmente. Executa atividades de recuperação de alunos. Colabora no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como Professor Conselheiro de Classe, quando designado, na forma da legislação vigente. Cumpre as demais atribuições ou deveres implícitos no próprio mister, e nas matérias disciplinares do Trabalho.

3.2. - Professor de Ensino Fundamental I:- As tarefas que se destinam à ministrar aulas nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental; visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno, participação na elaboração do Plano Escolar, elaboração e execução da programação referente à regência de classe e atividades afins; participação nas decisões referentes ao agrupamento de alunos, realização de atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como Professor Coordenador, quando designado eventualmente. Execução de atividades de recuperação de alunos. Colaboração no processo de orientação educacional, atuando, inclusive como Professor Conselheiro de Classe, quando designado na forma da legislação vigente. Cumpre com as demais atribuições ou deveres implícitos no próprio mister e nas, pró matérias disciplinares do Trabalho.

3.3. - Professor de Ensino Fundamental II - Espanhol:- As tarefas que se destinam a habilitação específica de nível superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

3.4. - Oficineiro de Judô: As tarefas que se destinam a promover, organizar, instruir, executar Artes Marciais (Judô)
entre os grupos. Controlar, executar atividades compatíveis com as especialidades, conforme as necessidades do
Município.

3.5. - Oficineiro de Dança:- As tarefas que se destinam a promover, orientar, organizar, instruir, selecionar músicas, comandar a dança (ballet), sabendo ter controle sobre as crianças sem agredi-las, trazendo-lhes bons padrões de conduta e ética. Controlar e guardar instrumentos musicais. Executar atividades compatíveis com as especialidades, conforme as necessidades do Município.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

4. - As Inscrições só poderão ser efetuadas, via INTERNET, no período compreendido entre 20 a 27 de Dezembro de 2010. Neste período o horário para início das inscrições será no dia 20 de Dezembro de 2010 a partir das 13h00min e, término no dia 26 de Dezembro de 2010, às 24h00min, sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente será exclusivamente por meio de Boleto Bancário que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio Boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL, podendo ser efetuada até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

4.1. - Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br, durante o período das Inscrições.

4.2. - A Inscrição deverá ocorrer conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:-

4.2.1. - ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmiti-las pela Internet;

4.2.2. - somente após a confirmação do pagamento do valor da taxa de Inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., as mesmas serão validadas;

4.2.3 - não serão aceitos depósitos, em caixas rápido;

4.2.4. - O descumprimento das instruções para Inscrição, via Internet, implicará na não efetivação da mesma.

4.3. - O candidato poderá retirar o Edital regulador do Processo Seletivo, no endereço eletrônico indicado no subitem 4.1.

4.4. - O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal de Monte Azul Paulista, não se responsabilizarão caso a Inscrição, via Internet, deixar de ser concretizada por motivos de ordem técnica de computadores, falhas; congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. - O valor da taxa de Inscrição, não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

4.6. - A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

4.7. - O deferimento das Inscrições dependerá do correto e total preenchimento da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

4.8. - Encerrado o prazo das Inscrições, pela Comissão do Processo Seletivo, a relação nominal, em ordem alfabética, dos candidatos que tiverem as mesmas indeferidas.

4.9. - As Inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e através da Imprensa escrita.

4.10. - Para se inscrever, no presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:-

4.10.1. - ser brasileiro ou estrangeiro em conformidade com a Emenda Constitucional N°. 19/98;

4.10.2. - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data da contratação;

4.10.3. - estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

4.10.4. - estar em pleno exercício de seus Direitos civis, políticos e eleitorais;

4.10.5. - não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante Decisão Transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.11. - Um candidato poderá inscrever-se em até duas modalidades das indicadas no presente Edital, desde que atenda as exigências, devendo para tanto, obrigatoriamente, apresentar cópias distintas dos documentos necessários e proceder duas Inscrições.

4.12. - Do indeferimento da Inscrição, caberá Recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto N°. 2293, de 30 de Novembro de 2010, sendo que os Recursos serão julgados pelo Instituto Athenas S/S Ltda., no mesmo prazo.

4.13. - Interposto o Recurso nos Termos do subitem acima e não julgado no prazo de 02 (dois) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão do Recurso, permanecendo no Processo Seletivo, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

4.14. - Não serão admitidos pedidos de alteração de Funções após a concretização da Inscrição, qualquer que seja o motivo alegado.

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO

5. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do mesmo.

5.1. - A contratação dos candidatos aprovados, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á através de Convocação por Edital, publicado em jornal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do mesmo.

5.2 - O candidato classificado no Processo Seletivo, de que trata este Edital, poderá ser contratado, se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, sob pena de perder a vaga.

5.3. - O candidato assumirá todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas.

5.4. - O Instituto Athenas, não se responsabilizará, por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos.

5.5. - A Comissão do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer Ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constatando-se declaração falsa ou inexata de dados.

5.6. - O candidato que for convocado deverá no ato da contratação de caráter excepcional e temporário, para o exercício de funções Docentes preencher todos os requisitos definidos por este Edital e entregar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, a documentação comprobatória, abaixo elencada:

5.6.1. - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português quando deferida a igualdade prevista através do Decreto Federal Nº. 70.436/72;

5.6.2. - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos incompletos, até a data da contratação;

5.6.3. - quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

5.6.4. - possuir boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções a que concorre;

5.6.5. - não possuir registro de antecedentes criminais, estando em exercício pleno de seus direitos civis e políticos.

5.7. - Cópia reprográfica dos:

5.7.1. - RG.;

5.7.2. - CPF/MF.;

5.7.3. - certidão de casamento;

5.7.4. - certidão de nascimento de dependentes;

5.7.5. - título de eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;

5.7.6. - quando do sexo masculino, Certificado de Reservista ou de Dispensa;

5.7.7. - comprovante de escolaridade exigida para a Função;

5.7.8. - quando inscrito, cartão do PIS/PASEP.

5.8. - Declaração de não acúmulo de funções públicas.

5.9. - Comprovante de endereço.

5.10. - Certidão negativa de antecedentes criminais.

5.11. - Estar classificado no Processo seletivo Simplificado, ano letivo 2010.

5.12. - Para efeito de contratação, é de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de convocações, publicados em jornal, devendo o mesmo comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, impreterivelmente na data e horário estabelecidos nos mesmos, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado como desistência, desobrigando-se o Departamento em questão, de enviar correspondência para confirmação quanto ao interesse ou não.

5.13. - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exames de saúde, por médico designado pela Prefeitura Municipal.

5.14. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

5.15. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, não sendo aceitos protocolos, sob pena de perda do direito à mesma.

5.16. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

5.17. - É facultado à Administração Pública Municipal de Monte Azul Paulista, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes, que julgarem necessários.

5.18. - Os candidatos contratados para as funções de oficineiros farão jus ao recebimento de remuneração equivalente ao número de horas/aulas para o qual foram designados, de acordo com a sua formação/habilitação:

I - Portadores de licenciatura plena: na referência inicial de Professor de Ensino Fundamental II;

II - Portadores de ensino médio: na referência inicial de Professor de Ensino Fundamental I.

CAPÍTULO VI

DA VIGÊNCIA

6. - O Processo Seletivo Simplificado, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração Pública.

6.1. - A contratação que vier a ser realizada, para o ano letivo de 2011, terá vigência até 31/12/2011.

CAPÍTULO VII DAS PROVAS

7. - O Processo Seletivo Simplificado constará de Provas escritas, em forma de testes, com questões de múltipla escolha, versando sobre Conhecimentos Específicos e Pedagógicos, cujos Conteúdos Programáticos e Bibliografias, constam do Anexo I, que compõem o presente Edital.

7.1. - As provas serão realizadas, de acordo com as regras constantes do Anexo II, do presente Edital.

7.2. - A realização da prova só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário, constantes do Edital de Convocação a ser devidamente divulgado.

7.3. - A critério da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a realização de 1 (uma) ou mais provas poderá ser adiada ou anulada, por justo motivo, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as mesmas.

7.4. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se, 30 (trinta) minutos, antes do horário determinado, para o início das provas, não sendo permitida, portanto, a apresentação de candidatos, após o horário estabelecido para o início das mesmas.

7.5. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.6. - A ausência ou atraso do candidato implicará na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

7.7. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de Inscrição, acompanhado de documento de identificação original, com foto.

7.8. - Não serão admitidos como documento hábil de identificação aqueles que não possuem foto.

7.9. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

CAPÍTULO VIII

DAS NORMAS I

8. - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

8.1. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.

8.2. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de consultas bibliográficas de qualquer espécie, manuais, notas ou impressos, revistas ou folhetos, bem como a utilização de qualquer material que não seja necessário para a realização das mesmas.

8.3. - Os aparelhos celulares deverão ser desligados e colocados sobre a mesa do aplicador, devendo lá ficar, até o término da prova.

8.4. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

8.5. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado: comunicando-se com terceiros ou apresentando-se de maneira inconveniente prejudicando a ordem dos trabalhos, nestes casos, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

8.6. - Será excluído ainda do Processo Seletivo, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

8.6.1. - apresentar-se para a prova, em outro local, que não o previsto, no Edital de Convocação;

8.6.2. - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

8.6.3. - ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por fiscal credenciado ou, ao final, levar o caderno de questões de Provas;

8.6.4. - ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado;

8.6.5. - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

8.6.6. - não devolver integralmente o material recebido.

8.7. - Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, respondidas a lápis ou que tenham sido assinaladas, mais de uma alternativa.

8.8. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado, que consultará a Comissão, apresentando solução imediata ou efetuará anotação na folha de ocorrências para posterior análise.

8.9. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo, como, duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro, serão atribuídos, igualmente, a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de Recursos.

CAPÍTULO IX

DA CLASSIFICAÇÃO I

9. - As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, de "A" a "E", sendo que somente uma alternativa estará correta, em relação ao enunciado da referida questão.

9.1. - As provas, de caráter classificatório, serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos.

9.2. - Será considerado, CLASSIFICADO, o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero).

9.3. - Tanto as notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo, as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

CAPÍTULO X

DOS TÍTULOS

10. - Para todas as modalidades constantes deste Edital, os Títulos serão pontuados na seguinte forma:-

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Especialização: pós-graduação stricto sensu, na área de Educação - com no mínimo 360 horas.

2,0 (dois) pontos para cada Título, com o máximo de 8,0 (oito) pontos.

10.1. - Quando o candidato se inscrever em até duas funções, deverá efetuar a entrega de títulos separadamente, conforme a modalidade escolhida.

10.2. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos, sendo que os mesmos, só serão aceitos quando for compatível com a Inscrição realizada.

10.3. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, ou cópias sem o acompanhamento do original, para serem rubricadas pelo receptor.

10.4. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos, em data diferente da data da Prova.

10.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

CAPÍTULO XI

DAS NORMAS II

11. - O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, realizará prova objetiva escrita, de caráter classificatório, no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, conforme segue:

1° Horário ou Dia

2° Horário ou Dia

1. - Professor de Educação Infantil.

1. - Professor de Ensino Fundamental I.

2. - Professor de Ensino Fundamental II - Espanhol.

2. - Oficineiro de Judô.

3. - Oficineiro de Dança.

 

11.1. - A. Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas com quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

11.2. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal, de reconhecida idoneidade moral e com conhecimento das matérias a serem examinadas.

CAPÍTULO XII

DA CLASSIFICAÇÃO II

12. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, sendo que a classificação final será obtida acrescentando-se, à nota da prova objetiva, os pontos referentes aos títulos.

12.1 - A classificação final será publicada por Edital em jornal e no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista.

12.2 - No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar Recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo aceito apenas os que tiverem como único foco a correção de erro notório.

12.3. - No caso de igualdade na nota final, serão considerados para desempate:

12.3.1. - maior nota em Conhecimentos Específicos;

12.3.2. - Os candidatos inscritos para as funções de oficineiros serão classificados em duas listas distintas, sendo uma para os portadores de licenciatura plena e outra para os portadores de ensino médio. Terão preferência na convocação os candidatos classificados na lista dos portadores de licenciatura plena. Não havendo candidatos interessados classificados na lista dos portadores de licenciatura plena ou esgotando-se os classificados da referida lista serão convocados os candidatos da lista de portadores de ensino médio.

12.3.3. - maior idade. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

CAPÍTULO XIII

DO RECURSO

13. - Para apresentação de Recurso, relativo às questões das provas, o candidato deverá indicar a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão.

13.1. - O Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após à data da divulgação oficial dos gabaritos, devendo estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, o número de Inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

13.2. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, caso o Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso, tenha sofrido alteração.

13.3. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de Decisão fundamentada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

13.4. - O candidato não habilitado será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.5. - Das decisões da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ainda caberão Recursos, ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

13.6. - Os Recursos interpostos ao Presidente da Comissão, deverão se apresentar através de Petição, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista.

13.7. - Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

13.8. - O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

13.9. - Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação de Parecer.

13.10. - Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, ficará a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, responsável, conforme o caso, pelo deferimento ou indeferimento do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

13.11. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão apresentada, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

13.12. - O Recurso interposto fora dos prazos previstos, será desconsiderado e indeferido imediatamente.

13.13. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão do Processo Seletivo

Simplificado, sem prejuízo das Medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, ao candidato que:

14.1. - agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da Equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

14.2. - apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de entorpecentes;

14.3 - for surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

14.4. - for responsável por falsa identificação pessoal;

14.5. - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

14.6. - Por razões de Ordem Técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova, ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

14.7. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

14.8. - O candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos estabelecidos neste Edital.

14.9. - Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo, de acordo com as Normas pertinentes, bem como a Procuradoria do Município e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

14.10. - O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de aprovação, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação.

14.11. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

14.12. - Caberá a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, assim que publicado o Edital contendo o resultado final, encaminhar ao chefe do Poder Executivo, todos os atos do mesmo, para apreciação e homologação.

14.13. - Caberá ao Prefeito Municipal de Monte Azul Paulista, a homologação dos resultados finais. 14.14.- O fato de aprovação no referido Processo, não gerará direito à contratação.

14.15. - Os candidatos aprovados serão convocados conforme necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, a critério da Administração Municipal.

MONTE AZUL PAULISTA/S.P. 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

________________________________________
CLÁUDIO GILBERTO PATRICIO ARROYO
PREFEITO MUNICIPAL

OS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE www.institutoathenas.com.br, E NA PRÓXIMA PUBLICAÇÃO DO JORNAL A Comarca/ A Cidade.

ANEXO I

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos Programas quanto o Material Bibliográfico recomendado conjunta ou separadamente.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas nesse início de vigência.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA O EMPREGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II -

ESPANHOL:

I - LEGISLAÇÃO:

1- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/96. Brasília - 1996.

2- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.069/1990.

3- PARECER CNE/CEB N° 17/2001.

4- Resolução CNE/CEB N° 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

5- Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de dezembro de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

6- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

II - REFERÊNCIAS BÁSICAS:

- GENTILI, Pablo; ALENCAR, Chico. Educar na esperança em tempos de desencanto. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2001.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um encontro com a pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

- ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra?Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

- FERRAÇO, Carlos Eduardo. Currículo, formação continuada de professores e cotidiano escolar: fragmentos de complexidade das redes vividas. In: FERRAÇO, Carlos Eduardo (Org.). Cotidiano escolar, formação de professores(as) e currículo. São Paulo: Cortez, 2005.

III. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

a) Compreensão do Texto: Identificar a mensagem central de um texto, assim como idéias expressas em sentenças ou parágrafos. Identificar o sentido de palavras e expressões.

b) Ortografia: Identificar as palavras que admitem duplas grafias. Identificar sinônimos. Aplicar as regras de acentuação, assim como as que apresentam acento diferencial.

c) Artigos: Identificar os artigos definidos e indefinidos, destacando o artigo neutro LO e distinguindo-o de EL. Empregar os artigos EL, LA e UN, UNA, de conformidade com as palavras a que se antepõem, atentando para a mudança de artigo por razão de eufonia. Empregar os artigos "contractos" AL e DEL.

d) Substantivos, Adjetivos e Pronomes: Diferenciar os substantivos e adjetivos que fazem o plural através do acréscimo de S ou ES. Reconhecer a formação do plural conforme regras específicas, atentando também para os invariáveis. Identificar os substantivos que possuem feminino irregular. Identificar os substantivos ambíguos e aqueles cujo sentido muda de acordo com o gênero. Verificar os vários tipos de divergências léxicas ocorrentes entre vocábulos espanhóis e portugueses (heterográficos, heterogenéricos, heterotônicos e heterossemânticos). Aplicar os adjetivos e pronomes demonstrativos. Empregar os adjetivos e pronomes possessivos. Empregar os adjetivos e pronomes interrogativos, os adjetivos e pronomes indefinidos. Empregar os pronomes pessoais, retos e oblíquos. Identificar o uso da forma SE, equivalente aos dativos LE, LES, seguida de LO, LA, LOS, LAS.

e) Verbos Regulares e Irregulares: Reconhecer a conjugação dos verbos regulares e irregulares (comuns ou especiais), das três primeiras classes. Analisar os três modos verbais, bem como seus usos. Identificar os tempos simples e os tempos compostos.

f) Preposições, Conjunções e Advérbios: Fazer o uso adequado das preposições. Identificar o objeto direto preposicionado. Empregar os diversos tipos de conjunções, analisando os diversos tipos de relações oriundas de seu uso. Empregar adequadamente os advérbios. Distinguir o emprego de MUY do de MUCHO, MUCHOS, MUCHA e MUCHAS.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA:-

GARCÍA, Maria de Los Ángeles J. & HERNÁNDEZ, Josephine Sánchez. Español sin fronteras. São Paulo, Scipione, 2002. Volumes I, II, III e IV.

ALVES, Adda-Nari M. & MELLO, Angélica. ¡Vale!. São Paulo, Moderna. 2ª edição, 2002. Volumes I, II, III e IV.

BOROBIO, Virgílio. ¡Adelante!. São Paulo, FTD, 2002. Volumes I, II.

ARTUÑEDO, Belén & DONSON, Cynthia. ¡Adelante!. São Paulo, FTD, 2002. Volumes III e IV.

PARA OS EMPREGOS DE OFICINEIRO DE JUDÔ E OFICINEIRO DE DANÇA:

I. - PORTUGUÊS

1.- Classe de palavras.

2.- Concordância Nominal e Verbal.

3.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

4.- Colocação linguagem

5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Figuras de Acentuação Gráfica.

9.- Figuras de pensamento.

10.- Flexão Nominal e Verbal.

11.- Interpretação de Texto.

12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

13.- Ortografia Oficial.

14.- Pontuação.

15.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

16.- Regência Verbal e Nominal.

17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18.- Termos Essenciais da Oração.

19.- Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

1.- Análise Combinatória.

2.- Conjunto de números inteiros: operações.

3.- Conjunto dos números racionais: operações.

4.- Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações.

5.- Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

6.- Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência.

7.- Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo.

8.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

9.- Porcentagem e Juros simples.

10.- Probabilidades.

11.- Regras de três: simples e composta.

12.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

13.- Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

14.- Simplificação de radicais.

15.- Sistemas lineares.

16.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura Geral e brasileira.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil.

6. - História Geral e do Brasil.

07. - Literatura Brasileira e Mundial.

02. - OFICINEIRO DE DANÇA

Programa:

I. -PORTUGUÊS (Conforme Programa acima)

II. -MATEMÁTICA (Conforme Programa acima)

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2. - Conceito, origem da dança e sua utilização.

3. - Características das danças de Ballet.

4. - A história do Ballet, atualidades e seu desenvolvimento.

5. - Procedimentos utilizados por aula, (parte física).

6. - Critérios de seleção musical.

7. - Didática aplicada ao desenvolvimento da criança em situações diversas.

8. - Planejamento.

03 - OFICINEIRO DE JUDÔ

Programa:

I. -PORTUGUÊS (Conforme Programa acima)

II. -MATEMÁTICA (Conforme Programa acima)

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2. Atualidades.

3. Filosofia - O tema do conhecimento.

4. História - A origem existencial do Judô.

5. Objetivos da prática do Judô.

6. Os princípios do judô.

7. Práticas do Judô.

8. Técnicas.

Referência Bibliográfica:

FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ, Caderno Técnico de História e Filosofia do judô, 1999. Dados Biográficos de Jigoro Kano e Evolução Cronológica do judô.

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

PARA OS EMPREGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I:

I. - TEORIA DA EDUCAÇÃO:

1. - A avaliação da Aprendizagem Escolar.

2. - A Escrita.

3. - A Linguagem.

4. - As Dez competências para ensinar, planejamento, projeto político-pedagógico, currículo e avaliação.

5. - Assuntos Gerais e Correlatos á Área Educacional.

6. - Conceito de Educação.

7. - Conceito de Metodologia

8. - Concepções de Educação.

9. - Cotidiano Escolar.

10. - Currículo.

11. - Didática e Trabalho Pedagógico.

12. - Educação e Sociedade.

13. - Formação Continuada.

14. - Fundamentos de Currículo.

15. - Material Didático.

16. - Metodologia da Ação.

17. - O Fracasso Escolar.

18. - Os Quatro Pilares da Educação.

19. - Perspectivas Metodológicas.

20. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

21. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

22. - Psicopedagogia.

23. - Sociedade Brasileira e Educação.

24. - Técnicas Didáticas: Dinâmica de Grupo e outras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS DA TEORIA DA EDUCAÇÃO:

01. - CASTORINA, J. A.; Ferreiro, E.; Lerner, D. e Oliveira, M. K. Piaget - Vigotsky. Novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

02 - DAVIS, Cláudia:- Silvia, Maria Alice; Espósito, Yara - Papel e valor das interações sociais na sala de aula - Caderno de Pesquisas n°. 71. São Paulo.

03.- DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do Futuro - Cidadania hoje e amanhã. São Paulo, Ática.

04. - ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra?Reflexões sobre a avaliação e o fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A.

05. - FAZENDA, Ivani C. A. (org). Didática e Interdisciplinaridade. 2°. ed. Campinas, S.P.:- Papirus.

06. - FERRAÇO, Carlos Eduardo. Currículo, formação continuada de professores e cotidiano escolar: fragmentos de complexidade das redes vividas. In:- FERRAÇO, Carlos Eduardo (Org.). Cotidiano escolar, formação de professores(as) e currículo. São Paulo: Cortez.

07. - FREIRE, Paulo - A importância do ato de ler. São Paulo. Cortez.

08. - GARDNER, Howard. Estruturas da mente:- A teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre, Artes Médicas.

09. - GENTILI, Pablo; ALENCAR, Chico. Educar na esperança em tempos de desencanto. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes.

10. - HOFFMAMN, Jussara. - Avaliação Mediadora, 10°. Ed., Porto Alegre, Mediação.

11. - LIBÂNEO, José Carlos, Didática. São Paulo, Cortez.

12. - LUCKESI, Carlos Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo, Cortez.

13. - MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. 7°. Ed. São Paulo: Cortez.

14. - MORAES, Regis. Sala de Aula, que Espaço é esse? Papirus.

15. - PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre-RS: Artes Médicas Sul.

16. - __________. Pedagogia diferenciada:- das intenções à ação. (Capítulos 1, 3 e 4). Porto Alegre: Artmed.

17. - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO A escola que faz diferença. Vol. 2. Professores que fazem diferença.

18. - SOARES, Magda - Linguagem e Escola - Uma perspectiva Social. Ática.

19. - TIBA, Içami, Disciplina, limites na medida certa. Editora Gente, São Paulo.

II. - LEGISLAÇÃO:

1. - CONSTITUIÇÃO Federal de 1988. Artigos 205 a 214 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

2. - BRASIL. Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - n°. 9.394/96. Brasília.

3. - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°. 8.069, de 13-07- 1990.

4. - BRASIL. LEI Federal nº. 11.494, de 20-06-2007. "Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB".

5. - Lei Orgânica do Município de Monte Azul Paulista.

6. - PARECER CNE/CEB N°. 17/2001.

7. - Parecer CNE/CP n°. 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

8. - Resolução CNE/CEB N°. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

9. - Resolução CNE/CP n°. 01, de 17 de dezembro de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS:

1.- A questão da Cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos Nacionais e Internacionais abordados em Jornais, Revistas, Programas de Rádio e TV.

3.- Cultura Geral e Brasileira.

4.- Ecologia e Meio-ambiente.

5.- Economia, Política e Sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- História Geral e do Brasil.

01.- PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL.

I. - TEORIA DA EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

II. - LEGISLAÇÃO (Conforme Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A atividade da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

2. - A atividade lúdica da criança.

3. - A construção do Conhecimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

4. - Assuntos Correlatos e Gerais à respectiva área.

5. - Avaliação Educacional na Educação Infantil.

6. - Fundamentos de Currículo para a Educação Infantil.

7. - Noções Básica de Higiene e Saúde da criança.

8. - Noções Básica sobre o Desenvolvimento da Criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

9. - O Cotidiano da Creche.

10. - Política de Educação Infantil.

11. - Psicologia do Desenvolvimento Infantil.

12. - Relação Creche/Família/Comunidade.

13. - Sociedade Brasileira e Educação Infantil.

14. - Técnicas de Ensino para a Educação Infantil.

15. - Conhecimentos de Língua Portuguesa: Concordância Verbal e Nominal, classe de palavras, emprego de crase, empregos de tempos e modos verbais, acentuação gráfica, interpretação de texto, ortografia oficial, pontuação, regência verbal e nominal, significação das palavras (sinônimos, antônimos; sentido próprio e sentido figurado) e tipos de sujeito e predicado.

16. - Noções Matemáticas: Sistema de Numeração: base 10 de base 60, conjunto dos números naturais; múltiplos, divisores, divisibilidade, números primos, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Conjunto dos números racionais; Conjunto dos números reais; Operações com números naturais, racionais e reais; Sistema métrico decimal; Medidas de: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e temperatura; Sistema monetário brasileiro; Equações e sistema do 1º grau, Razão e proporção; Grandezas proporcionais; Regras de três simples; Porcentagem; Geometria plana: classificação de triângulos, quadriláteros e outros polígonos; Análise combinatória: princípio multiplicativo e aditivo; Noções de probabilidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:

1. - FARIA, Anália Rodrigues. O desenvolvimento da criança e do adolescente segundo Piaget. São Paulo: Ática.

2. - HADDAD, L. A relação creche-família: relato de uma experiência. Caderno de Pesquisa. S. Paulo.

3. - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria Fundamental. Política de Educação Infantil - proposta. Brasília: MEC/SEF, 1994.

04.- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto - Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Vols. 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

05. - MUSSEN, P.H.; Conger, J.J.; Kogan, J. Desenvolvimento e Personalidade da Criança. Harbra. São Paulo.

06. - OLIVEIRA, Z.M.R.- et al. Creches: crianças, faz-de-conta e cia. Vozes, São Paulo.

07. - ROSEMBERG, Fúlvia. (org). Creche, temas em destaque. Cortez, São Paulo.

08. - TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática, Literatura e Produção de Textos. Volume Único. São Paulo: Scipione, 2007. Coleção De Olho no Mundo do Trabalho.

09. - DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de matemática. 11ª edição. São Paulo. Editora ática. 1998

10. - BONJORNO, José Roberto. Matemática; fazendo a diferença / José Roberto Bonjorno, Regina Azenha Bonjorno, Ayrton Olivares. - 1ª edição - São Paulo: FTD, 2006. - (coleção fazendo a diferença) Obra em 4 volumes.

02. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I.

I. - TEORIA DA EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

II. - LEGISLAÇÃO (Conforme Programa acima).

III - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Avaliação da aprendizagem no Ciclo Básico do Ensino Fundamental.

2. - Assuntos Gerais e Correlatos à área Educacional.

3. - Didática e Trabalho Pedagógico no Ensino Fundamental.

4. - Educação e Sociedade.

5. - Metodologia da Ação no Ensino Fundamental.

6. - Material Didático para o Ensino Fundamental.

7. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade no Ensino Fundamental.

8. Conhecimentos de Língua Portuguesa: Concordância Verbal e Nominal, classe de palavras, pronomes oblíquos e átonos, emprego de crase, empregos de tempos e modos verbais, figuras de linguagem, flexão nominal e verbal, interpretação de texto, ortografia oficial, pontuação, emprego de pronomes, regência verbal e nominal e termos acessórios da oração.

9. - Noções Matemáticas: Sistema de Numeração: base 10 de base 60, conjunto dos números naturais; múltiplos, divisores, divisibilidade, números primos, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Conjunto dos números racionais; Conjunto dos números reais; Operações com números naturais, racionais e reais; Sistema métrico decimal; Medidas de: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e temperatura; Sistema Monetário Brasileiro; Equações e sistema do 1º grau, Razão e proporção; Grandezas proporcionais; Regras de três simples; Porcentagem; Geometria plana: classificação de triângulos, quadriláteros e outros polígonos; Análise combinatória: princípio multiplicativo e aditivo; Noções de probabilidade.

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:

1. - FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. Trad. Maria Antonia C. Costa Magalhães. São Paulo - Cortez.

2. -_____________________ Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez.

3. - TEBEROSKI. Ana, - Psicopedagogia da linguagem e da escrita. Trajetória Cultural.

4. -_________________ , Cardoso, Beatriz (Orgs). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita, 3ª. ed. São Paulo, Trajetória Cultural.

5. - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª. a 4ª. séries). Brasília: MEC/SEF, 1997.

6. - Parecer CNE/CEB nº. 4/98, aprovado em 29/01/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

7. - TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática, Literatura e Produção de Textos. Volume Único. São Paulo: Scipione, 2007. Coleção De Olho no Mundo do Trabalho.

8. - DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de matemática. 11ª edição. São Paulo. Editora ática. 1998

9. - BONJORNO, José Roberto. Matemática; fazendo a diferença, José Roberto Bonjorno, Regina Azenha Bonjorno, Ayrton Olivares. - 1ª edição - São Paulo: FTD, 2006. - (coleção fazendo a diferença). Vols. 1, 2, 3 e 4.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº. de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

01. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

40

05 de Teoria da Educação,

05 de Legislação,

05 de Conhecimentos Gerais e

25 de Conhecimentos Específicos: sendo 05 questões de Língua Portuguesa, 05 questões de Matemática e 15 questões referentes aos demais conteúdos específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

02. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I

40

05 de Teoria da Educação,

05 de Legislação,

05 de Conhecimentos Gerais e

25 de Conhecimentos Específicos: sendo 05 questões de Língua Portuguesa, 05 questões de Matemática e 15 questões referentes aos demais conteúdos específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

03. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ESPANHOL

40

05 de Legislação,

05 de Referências Básicas e

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

04. - OFICINEIRO DE JUDÔ

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

-

05 . - OFICINEIRO DE DANÇA

40

10 de Português,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

-