Prefeitura de Macaé - RJ

Notícia:   Vagas para diversos cargos ofertadas na Prefeitura de Macaé - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL MACAÉ

ESTADO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CARLOS AUGUSTO GARCIA ASSIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o previsto na Lei Municipal n° 2.951/2007 torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO de MONITORES e OFICINEIROS nas ÁREAS DE TEATRO, MÚSICA, FOTOGRAFIA, ARTES PLÁSTICAS, ARTESANATO, AUDIOVISUAL, DANÇA, CAPOEIRA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE destinada ao provimento de vagas na Rede Municipal de Ensino para atendimento ao Programa de Ensino em Tempo Integral, previsto na Lei Municipal n° 2.982/2007.

O Processo de Seleção dos candidatos será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação que designará Comissão para tal, obedecidas as previsões legais e os requisitos exigidos para o desempenho das funções.

1. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1.1-Requisitos Gerais:

1.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.1.2 - Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

1.1.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também, com as militares;

1.1.4 - Possuir a escolaridade exigida na forma do subitem 1.2;

1.1.5 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da seleção;

1.1.6 - Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, salvo as exceções ali permitidas;

1.1.7 - Estar apto, física e mentalmente, para o exercício das funções.

1.2 - Requisitos Específicos

1.2.1- Do cargo:

I - Monitor e Oficineiro da áreas de teatro, música, fotografia, artes plásticas, artesanato, audiovisual, dança, saúde e meio ambiente.

a) Possuir cursos específicos na área pretendida, sendo que o Monitor deverá ter concluído o ensino superior e o Oficineiro deverá ter concluído o ensino médio.

II - Monitor de capoeira:

a) Deverá ter concluído o Ensino Superior e possuir graduação de Mestre de Capoeira;

III- Oficineiro de capoeira:

a) Deverá ter concluído o Ensino Médio e possuir graduação de Instrutor de Capoeira.

1.2.2 - Todos os requisitos previstos nos itens 1.1 e seguintes, deste edital, deverão ser comprovados no ato da entrevista do candidato. Os candidatos que não comprovarem os requisitos expostos neste edital, não poderão participar do processo seletivo aqui previsto

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1 - A seleção compreenderá :

a) análise da titulação e currículo

b) entrevista técnica com o candidato.

2.2 - Caberá à Subsecretaria Municipal de Educação na Saúde, Cultura e Esporte, a responsabilidade pela coordenação desta etapa.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato no período de 08 a 10 de dezembro de 2010, exclusivamente via Internet preenchendo a ficha eletrônica pelo site www.macae.rj.gov.br.

3.2 - No ato da entrevista serão exigidos os seguintes documentos:

3.2.1- Original de sua titulação acompanhado de cópia xerografada para autenticação;

3.2.2- Cópia xerografada da carteira de Identidade e CPF com a apresentação dos documentos originais para autenticação;

3.2.3- Apresentação de documentos que comprovem que o candidato preenche todos os requisitos previstos nos itens 1.1 a 1.2 deste edital.

3.3 - Será destinado percentual específico de vagas, nos termos da legislação vigente, para atendimento aos candidatos com deficiência.

4. DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 - O contrato de Monitor/Oficineiro terá uma carga horária de 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais, conforme inciso 2º do artigo 7º da Lei Nº 2.982/2007;

4.2 - O contrato de Monitor/Oficineiro dar-se-á para compor vagas nas Escolas de Horário Integral da Rede Municipal de Ensino no ano de 2011;

5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1- O resultado do processo de seleção será divulgado através da relação nominal dos candidatos selecionados, publicada em jornal local e afixada nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Educação.

6. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS

6.1 - O candidato selecionado será admitido, rigorosamente, de acordo com o cumprimento dos requisitos dos itens 1.1 e 1.2 deste edital;

6.2 - A admissão do candidato selecionado dar-se-á através de contratação por tempo determinado, conforme estabelece a Lei nº 2.951/2007;

6.3 - O candidato selecionado será convocado e encaminhado para as unidades escolares;

6.4 - O candidato poderá trabalhar em mais de uma unidade escolar;

6.5 - No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

6.6 - Em caso de desistência do contratado, será providenciada a contratação de outro candidato para ocupar a vaga;

6.7 - Os contratados poderão prestar serviços em qualquer Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino.

6.8- Os contratados se comprometem a participar dos cursos de capacitação oferecidos pela SEMED.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1- A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções específicas;

7.2- As entrevistas serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Antero Perlingeiro, n° 402, Centro, Macaé

7.3- Os casos omissos, em relação à realização dessa seleção, serão resolvidos pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo evoluir à Procuradoria Municipal.

Macaé, 06 de Dezembro de 2010.

CARLOS AUGUSTO GARCIA ASSIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO