Câmara de Alpestre - RS

Notícia:   Vagas para diversos cargos ofertadas na Prefeitura de Alpestre - RS

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALPESTRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO PODER LEGISLATIVO DE ALPESTRE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Alpestre, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas inscrições para Concurso Público destinado a prover vagas, em regime estatutário, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1 Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei do Legislativo nº 1.552/2009, Lei Municipal nº 1.178/2003, e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Concurso será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alpestre-RS e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha-SC, fone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas descritas na forma do presente edital e as que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso.

1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. As inscrições estarão abertas no período de 07 de janeiro a 08 de fevereiro de 2011.

1.1.7. O presente concurso é válido pelo prazo de 18 (dezoito) meses após a homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.8. O Concurso Público será realizado em uma única fase e constará, exclusivamente, de prova escrita/objetiva, de caráter classificatório.

1.2 Cargo, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se ao cargo abaixo delineado e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo, com as seguintes especificações:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Habilitação

Serviçal

01

40h

384,36

4ª série do Ensino Fundamental

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso e do Instituto ICAP, bem como parentes em até 2º grau dos integrantes da Comissão e até 3.° grau dos integrantes do Instituto ICAP.

2.2. As inscrições para o Concurso Público somente serão efetuadas pela INTERNET, endereço eletrônico www.icap.net.br, no período de 07 de janeiro a 08 de fevereiro de 2011.

2.2.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Comprovante de Inscrição (o candidato terá que apresentá-lo no dia da prova);

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

2.3. Os candidatos sem acesso à internet poderão dispor de equipamento para efetuar sua inscrição na Prefeitura Municipal de Alpestre (RS), no horário de 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h.

2.3.1. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.4. A Câmara de Vereadores de Alpestre (RS) e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.5. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.5.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.6. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.6.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.7. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, na Prefeitura Municipal de Alpestre (RS) - Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alpestre.

2.8. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais).

2.9. Havendo mais de uma inscrição será confirmada unicamente a última que tiver sido paga.

2.10. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alpestre do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.11. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no item existente no Requerimento de Inscrição e solicitar a condição que necessitam.

2.11.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.11.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso: www.icap.net.br do deferimento ou não dos pedidos de condição especial.

2.11.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de 18 anos, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em face que neste concurso é oferecido apenas uma vaga, não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público, site da Prefeitura Municipal de Alpestre (RS) www.alpestre.rs.gov.br, e no endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da Prova escrita/objetiva.

5.1.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será obrigatória a todos os candidatos, independente qualquer outra condição.

5.1.1.1. O candidato que não atingir a nota 5 (cinco) na prova escrita/objetiva estará desclassificado do certame.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 20 de fevereiro de 2011, com início às 14h e término às 18h, em local que será divulgado nos endereços eletrônicos: www.alpestre.rs.gov.br e www.icap.net.br.

5.1.2.1. A relação de ensalamento, de acordo com os respectivos locais de prova, será publicada no dia 17 de fevereiro de 2011, no site da Prefeitura www.alpestre.rs.gov.br e no site da empresa www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita/objetiva para todos os cargos terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 20 questões

Português: 10 questões

Matemática: 05 questões

Estudos Sociais: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

20

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

 

10,00

5.1.6. Os conteúdos programáticos estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1 Os candidatos deverão comparecer no local designado (de acordo com a relação de ensalamento) para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e comprovante de inscrição, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

5.1.7.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.3 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

5.1.7.4 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.5 São permitidos no local de prova unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.7.6 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.7.7 A Câmara de Vereadores de Alpestre e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.7.8 As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.9 Ao receber o caderno de prova e o cartão-resposta/identificação, o candidato deverá conferir os dados, informações e instruções e verificar se esses não contêm falhas ou defeitos que comprometam a leitura e a resolução da prova.

5.1.7.10 O cartão resposta e cartão de identificação não serão substituídos por erro do candidato.

5.1.7.11 O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.1.7.12 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.7.13 A prova escrita objetiva será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.13.1 A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.14 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

I. cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial;

II. quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

III. que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

IV. que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

V. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja(m) preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

VI. quando o candidato escrever seu nome no cartão-resposta.

5.1.7.15 Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

5.1.7.16 Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta/identificação.

5.1.7.17 Somente será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.18 O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.20 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta/identificação ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, o lacre dos envelopes, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constará as ocorrência relativas à prova.

5.1.7.21 No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.22 A Câmara de Vereadores de Alpestre (RS) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.8. Do processo de desidentificação e identificação:

5.1.8.1 Será realizado o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte:

I. O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior centralizada, com a mesma ordem de numeração;

II. O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta/Identificação e deverá preenchê-lo com seu nome legível, cargo pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinar;

III. No final da prova quando o candidato devolver seu Cartão-Resposta/Cartão de Identificação, o fiscal destacará o cartão de identificação que se encontrava anexo ao cartão-resposta, colocando cada uma das partes em um envelope distinto;

IV. Os fiscais da Prova e um membro da Comissão Organizadora do Concurso Público, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrarão os envelopes contendo o cartão resposta e o cartão de identificação, ficando os mesmos sob a responsabilidade da empresa executora do Concurso Público;

V. Para a correção da prova será utilizado apenas os cartões de respostas, constando nestes somente o número de identificação;

VI. A identificação das provas consistirá de ato público, em data, local e horário definido no Cronograma, anexo IV deste Edital, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os cartões de identificação do candidato, momento em que serão anexados ao Cartão-resposta já corrigido.

6. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Para a obtenção da final (NF) será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,30)

NF = Nota final

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

6.2. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.3. Serão considerados classificados os candidatos para os cargos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.4. . Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

6.5.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com apenas prova escrita, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado no 2º dia útil após a realização da prova escrita objetiva, no site da Prefeitura www.alpestre.rs.gov.br e no endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos e protocolados na Prefeitura Municipal de Alpestre (RS), e deverá ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, de acordo com as datas especificadas no cronograma deste Edital.

8.1.1 Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do concurso público.

8.2. Etapas e prazos para formalização de recursos/requerimentos:

8.2.1. Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte a publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do certame;

8.2.2. Recursos relativos ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.3. Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.4. O caderno de provas será publicado juntamente com o gabarito provisório no 2º dia útil após a realização das provas no endereço eletrônico www.icap.net.br.

8.2.5. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, com fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordantes e pontos reivindicados, desde que conte e sejam cumpridas as especificações a seguir: Identificação do Concurso Público (Prefeitura, Edital, local e data); cargo, nome do candidato, número de sua inscrição, CPF, cargo, endereço para correspondência e assinatura do candidato ou do representante legal apresentado por procuração firma reconhecida. (Pode ser usado o modelo - anexo III).

8.2.6. Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Alpestre (RS) e endereçados à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alpestre.

8.2.7. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo;

8.2.8. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item 8.2.6;

8.2.9. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Concurso Público www.icap.net.br.

8.2.9.1. Para obter a integra da decisão do recurso o candidato deverá requer, por escrito, nos termos do item 8.1, a qual será enviará pelo correio, no endereço que o candidato informou na inscrição.

8.2.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.2.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.2.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.2.13. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DA ADMISSÃO E POSSE

9.1. A admissão é de competência do Presidente da Câmara Municipal de Alpestre.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria da Câmara Municipal de Alpestre (RS).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público e site da Prefeitura Municipal de Alpestre (RS) www.alpestre.rs.gov.br., e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, é facultada a incineração dos cadernos provas e cartões respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Planalto (RS).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alpestre em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber as inscrições e respectivos valores (estes que serão repassados posteriormente ao Município), deferir e indeferir as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar a prova escrita; apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso Público.

10.6. É de competência do Presidente da Câmara Municipal de Alpestre (RS) a homologação do resultado final do Concurso Público.

10.7. O Presidente da Câmara Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Modelo Requerimento para recurso

Anexo IV. Cronograma previsto (sujeito a alterações no decorrer do certame)

Alpestre (RS), 05 de janeiro de 2011.

ALTEMIR JOSE OLDENBURG
Presidente da Câmara de Vereadores de Alpestre

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

SERVIÇAL

Preparar e servir cafezinho e/ou similares, executando serviços de copa e cozinha; executando a limpeza geral das dependências do prédio, pátios, terrenos, jardins, móveis, paredes, etc.; varrer, lavar, aspirar, encerrar e desempenhar outras tarefas afins; efetuar a remoção de lixo, limpar cinzeiros, cestos de papel, capachos; proceder o levantamento das necessidades de matéria para reposição e manutenção de sanitário, copa e cozinha; executar outras atividades correlatas; manter vigilância sobre os próprios do Legislativo Municipal.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. . Sistema métrico decimal. Porcentagem. Problemas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Alpestre: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Alpestre.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

. SERVIÇAL

Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Equipamentos de segurança. Telefones de emergência. Limpeza e higienização de ambientes, de utensílios e equipamentos de cozinha. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para

Comissão Organizadora do Concurso Público

Eu __________________________________ RG nº __________________________ , CPF nº _________________________ , inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alpestre (RS), Edital nº 001/2011, inscrição nº _____________________________ para o cargo de _______________________ venho __________________________________ , pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Alpestre (RS),

__________________________
Assinatura Candidato (a) / Procurador

Endereço para correspondência e e-mail:_________________________________________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

06/01/2011

 

Recebimento das inscrições

07/01/ a 08/02/2011

On-line, endereço eletrônico www.icap.net.br

Resultado da homologação das inscrições

11/02/2001

 

Prazo para recursos da homologação das inscrições

14/02 e 15/02/2011

 

Publicação dos resultados dos recursos e homologação definitiva das inscrições

16/02/2011

 

Publicação da relação de ensalamento dos locais de provas

17/02/2011

 

Prova Escrita/Objetiva

20/02/2011

Das 14h às 18h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

No 2º dia útil após a realização das provas

 

Prazo de recursos do Gabarito Provisório e questões

23/02 e 24/02/2011

 

Publicação do resultado dos recursos

28/02/2011

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

01/03/2011

 

Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

04/03/2011

14h na Prefeitura Municipal de Alpestre-RS

Publicação do Resultado da Classificação por cargo.

09/03/2011

 

Prazo de recurso do Resultado da Classificação cargo

10/03 e 11/03/2011

 

Publicação do resultado dos recursos da Classificação por Cargo

14/03/2011

 

Homologação do Resultado de Classificação Final por Cargo

05/04/2011